DOEPE 05/01/2018 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de janeiro de 2018
Ano XCV • N0 3 – 3
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
PACTO PELA VIDA
Governador amplia Conselho
Estadual de Defesa Social
Projeto de Lei garante maior participação popular no debate sobre segurança pública.
om o intuito de
ampliar a participação da sociedade no debate sobre segurança pública, o governador Paulo Câmara
assinou, na manhã da
última quarta-feira (3),
durante reunião do Pacto
pela Vida, o Projeto de Lei
Ordinária que reestrutura
o Conselho Estadual de
Defesa Social (CEDS).
Na ocasião, o chefe do
Executivo estadual desta-
C
cou que espera que o
novo conselho favoreça a
criação e discussão de
ações efetivas para a
melhoria da segurança
pública do Estado.
“Diante de tudo que a
gente enfrentou em 2017,
é um reclamo justo da
sociedade. Da necessidade
de funcionar, fora o Pacto
Pela Vida, também em
instâncias que dialogassem mais efetivamente
com a sociedade civil den-
tro de outras metodologias
e assuntos que também
são pertinentes na questão
da defesa social. Então,
decidimos modificar o
Projeto de Lei que foi
aprovado e, a partir desse
primeiro semestre, vamos
regulamentar a utilização
desse conselho, e que ele
seja e sirva efetivamente
para um fórum de discussão em questões importantes ”, ressaltou.
Com a reestruturação, o
Conselho Estadual de
Defesa Social, que tem
natureza colegiada e atua
por meio de um modelo
paritário, passa a ter
reuniões trimestrais. Além
disso, passa a ser formado
por 30 membros, incluindo gestores públicos e
representantes de diversas entidades, assim como da sociedade civil
organizada. As universidades públicas do Estado,
que têm desenvolvido
diversos estudos em relação ao tema, também
terão participação no
CEDS, que ainda contará
com a presença dos
demais poderes constituídos, como a Assembleia Legislativa, o Poder
Judiciário, o Ministério
Público de Pernambuco e
a Defensoria Pública.
“A atuação permanente
do Conselho, que passa a
contar com uma composição bastante plural, será
uma ferramenta fundamental para discutir e
pensar estratégias e políticas públicas de defesa
social. Também terá um
papel vital para fomentar
estudos e pesquisas na
área de segurança, que
contribuirão decisivamente para o direcionamento das estratégias e
ações do Pacto pela
Vida”, comentou o secretário de Defesa Social,
Antônio de Pádua.
Pernambuco concede abrigo à imigrantes do Oriente Médio
O que inicialmente parecia um crime passou a ser analisado pelo Governo de Pernambuco e pela PF como causa humanitária
F OTO : F ERNANDO P ORTTO /SJDH
Fugindo da guerra civil instalada no Oriente Médio, as cunhadas Magida Darwish (19) e Ida
Aman Heji (24), mais a criança
Lavan Dawud (4), saíram em 2014
da sua terra natal, na cidade de
Sinjar, no Iraque, em busca de
liberdade. O destino final seria
Dortmund, na Alemanha, mas a
última parada foi mesmo no
Brasil, na madrugada do último
sábado (30/12), quando foram
interceptadas pela Polícia Federal
no Aeroporto Internacional dos
Guararapes Gilberto Freyre por
estarem portando passaportes
falsos. O que inicialmente parecia
um crime passou a ser analisado
pelo Governo de Pernambuco e
pela PF como causa humanitária.
De imediato, a Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos
(SJDH) foi acionada e abrigou os
imigrantes em uma pousada no
Recife. Posteriormente, em parceria com a Arquidiocese de
Olinda e Recife, o grupo foi
acolhido pela Comunidade Obra
de Maria, em São Lourenço da
Mata, na Região Metropolitana do
Recife (RMR), e, desde então,
uma nova história vem sendo
escrita na vida dos três. Sonhos
vêm sendo desenhados como o
aprendizado da língua portuguesa,
o retorno à vida acadêmica e a
possibilidade de, enfim, terem
encontrado a paz que procuravam
PEDRO EURICO e as cunhadas Magida Darwish (19) e Ida Aman Heji (24), mais a criança Lavan Dawud (4).
há pelo menos três anos.
Secretário de Justiça e Direitos
Humanos, Pedro Eurico explica
que, após a acolhida, o foco agora
é no reconhecimento legal da
condição de refugiados. “A tratativa jurídica de legalização no Brasil com a concessão do visto de
residência permanente no País se
dá no plano federal. Nosso acolhimento é temporário, mas iremos
dar todo o suporte necessário no
acompanhamento do caso, visan-
do acelerar a definição do processo e a reconstrução da dignidade dessas três pessoas. É uma questão de acolhimento humanitário e o
governador Paulo Câmara está
sensível a isso” acrescenta.
O grupo ficará abrigado no
local até que o Comitê Nacional
para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da
Justiça, com sede em Brasília,
analise a viabilidade do pedido de
asilo. “Nossa equipe já tem bas-
tante experiência com esse tipo de
situação. Quando recebemos a
solicitação não pensamos duas
vezes. É leve para nós recebê-los.
Não há qualquer impedimento ou
dificuldade. Jesus também foi um
refugiado” assegura o presidente
da Comunidade Obra de Maria,
Gilberto Barbosa.
De acordo com Magida, os
seus pais e irmãos conseguiram
entrar e se instalar na Alemanha.
Os três, no entanto, peregrinaram
por campos de refugiados na
região autônoma do Curdistão e
em Istambul, na Turquia, onde
ficaram, neste último, por cerca
de três meses e conseguiram
adquirir os passaportes israelenses falsos.
Comunicando-se através da
língua inglesa, Magida diz que a
vida no Sinjar estava difícil desde
a chegada do Estado Islâmico (EI),
em 2014. Parentes e amigos foram
mortos durante a guerra e não
havia mais qualquer possibilidade
de continuar residindo no local.
“Não havia mais água nem comida
para sobreviver” lamenta. O futuro
de Magida, Ida e Lavan ainda não
está acertado, mas eles deixam
claro o interesse em se manter no
Brasil. “Não temos como definir
nada agora, dependemos da determinação da Justiça. Mas depois
dessa acolhida há, sim, o desejo de
reconstruirmos nossa vida aqui”
grifa Magida.
NAP – O Núcleo de Atendimento Provisório (NAP) da
Secretaria Executiva de Direitos
Humanos (SEDH) também irá
prestar assistência à Magida, Ida
e Lavan, com o atendimento de
assistentes sociais, advogados e
psicólogos. O NAP é a porta de
entrada para os programas de
proteção à pessoa em vulnerabilidade social do Estado.