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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 16 - Página 8

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DOEPE 24/01/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 16

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

7.3. Apesar do disposto nos item acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.

Recife, 24 de janeiro de 2018

10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora,
apresentado no período fixado no Anexo V.
8.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.3. Os recursos deverão ser enviados via SEDEX com AR para o endereço constante no Anexo V ou entregues pessoalmente, no mesmo
endereço disposto no Anexo VII, no horário das 08:30h às 12:00 e 13:30 às 16:00h.
8.4. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas decidirá.
8.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do período ou local definidos no Anexo V deste edital.
8.6. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V deste edital.
8.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Após a homologação do
resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Saúde, para efeito de futuras
convocações.
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.9.1. Preencher o requerimento de recurso, constante no Anexo VI, com letra legível.

10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

9. DA CONTRATAÇÃO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos
da Lei nº 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

QUANTITATIVO DE VAGAS
VAGAS GERAIS
RESERVADAS (PCD)
4
1
1
1
1
1
8
1

LOTAÇÃO
Sede da ESPPE
FUNÇÃO: Supervisor de Ensino
VII GERES
VIII GERES
IX GERES
X GERES
TOTAL DE VAGAS

TOTAL DE VAGAS
5
1
1
1
1
9

FOTO
3X4

1. Nome do Candidato

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
9.6. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
b) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
c) CPF;
d) Carteira de PIS ou PASEP;
e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
f) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
g) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k) Certidão de antecedentes criminais.

2. Número do RG (Identidade)

5. Nascimento

3. Órgão Expedidor

6. Sexo (F/M)

4. UF

7. CPF

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. Bairro

10. Cidade

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11. UF

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e a segunda contendo,
apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência.

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

16. PIS / PASEP

17. E-mail

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

18. Função/ Local de Trabalho
FUNÇÃO
( ) SUPERVISOR DE ENSINO

LOCAL DE TRABALHO
( ) SEDE DA ESPPE ( ) VII GERES ( ) VIII GERES
( ) IX GERES ( ) X GERES

19. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )
20. Foi jurado (Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP) ( )

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado através de Portaria Conjunta SAD/SES por igual período, a critério da SES.

DECLARAÇÃO

10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, para a função de Supervisor de
Ensino, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo
plenamente.

10.12. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo
de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012.

Recife, _____ de _________________ de 2018. _______________________________________
Assinatura do Candidato

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