DOEPE 08/02/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 27
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de fevereiro de 2018
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Moxotó, no Município de Arcoverde.
DECRETO Nº 45.620, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Suspende os efeitos do artigo 8º do Decreto nº 44.105, de
16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de
servidores, empregados públicos e militares do Estado,
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho denominado GT Encontro de Contas – GTEC, instituído pelo do Decreto
nº 45.442, de 12 de dezembro de 2017, para levantamento de obrigações financeiras pendentes entre os Entes Públicos Municipais e o
Governo do Estado de Pernambuco; e
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na
área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO a Nota Técnica GTEC nº 001/2018 do GT Encontro de Contas que solicita a avaliação de uma solução
jurídico-legal para que a aplicação dos efeitos do art. 8º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, sejam suspensos até o
levantamento e a análise das informações referentes aos direitos e obrigações do Estado de Pernambuco perante aos entes municipais,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do § 2º do artigo 8º do Decreto 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, até 30 de junho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 90,19 m, indicando uma área de 542,12 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Sítio Malhada, localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul
com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras de José Sérgio Almeida da Silva (Faz. Boi Branco) e ao
Oeste com terras de Kelsen Ferreira de Araújo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P07 a P16, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.621, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P07
30,99
26,21
19,14
13,65
6,15
11,27
19,70
16,65
42,61
6,00
DECRETA:
COORDENADAS UTM
E (X)
706489.39
706520.37
706546.54
706565.22
706578.12
706578.87
706568.26
706549.06
706532.51
706489.91
N (Y)
9069918.02
9069918.93
9069920.33
9069924.52
9069929.00
9069922.89
9069919.08
9069914.64
9069912.88
9069912.04
DECRETO Nº 45.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Buíque, neste Estado.
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Moxotó, no Município de Arcoverde.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Buíque, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Buíque, neste
Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 140,45 m, indicando uma área de 840,37 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Fazenda Engole Cobra, localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras de João Neves de Castro Souza e ao Oeste com
terras de Júlio de Andrade Freire. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P06 a P09, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P06
141.71
6,63
138,47
8,54
COORDENADAS UTM
E (X)
709925.45
710035.59
710034.01
709926.39
N (Y)
9069182.13
9069092.97
9069086.53
9069173.65
DECRETO Nº 45.622, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Área de terra com extensão média de 62,70 m, indicando uma área de 373,39 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade
denominada Sítio Malhada, localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão, ao Leste com terras de Pedro Bezerra Vasconcelos e ao Oeste com estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
63,08
6,00
62,39
6,20
COORDENADAS UTM
E (X)
702725.28
702788.16
702788.63
702726.43
N (Y)
9069699.08
9069964.10
9069688.13
9069692.99
DECRETO Nº 45.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Petrolina, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,