DOEPE 21/02/2018 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de fevereiro de 2018
Ano XCV • N0 33 – 3
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Simpósio sobre reflexos do período
eleitoral na administração pública
Durante o evento, o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, irá lançar a cartilha eleitoral 2018.
Procuradoria
Geral do Estado
de Pernambuco
(PGE-PE), a Escola Superior da Advocacia
(ESA-PE) da OAB-PE e a
Escola Judiciária Eleitoral
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) promovem, no
dia 27 de fevereiro, às 14h,
o Simpósio “Os Reflexos
do Período Eleitoral para a
Administração Pública”.
Durante o evento, o procurador-geral do Estado de
Pernambuco, César Caúla,
irá lançar a cartilha eleitoral 2018, publicação da
PGE-PE sobre as condutas
vedadas aos agentes públi-
A
cos no período eleitoral.
Dirigidas aos servidores estaduais, as cartilhas
são elaboradas nos anos
em que há eleições, enviadas a todas as secretarias e disponibilizadas no
site da PGE-PE. A publicação contém orientações
aos agentes públicos, baseadas na legislação eleitoral, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas
resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral.
O simpósio contará
com duas palestras. A primeira será do advogado
eleitoralista Luiz Fernando Pereira, que é professor da Universidade Fe-
F OTO : D IVULGAÇÃO
PRÉDIO DA PGE-PE
deral do Paraná (UFPR).
Ele falará sobre Redução
do Poder Discricionário
do Estado no Período
Eleitoral, tendo como debatedor o presidente da
ESA-PE, Carlos Neves,
também advogado eleitoralista e professor de
Direito Eleitoral.
A segunda palestra será Ações Coibitivas ao
Abuso de Poder Público
nas Eleições, com o procurador regional eleitoral
de Pernambuco, Wellington Saraiva, que terá
como debatedor o procurador do Estado e professor da Faculdade de
Direito do Recife/UFPE
Walber Agra.
As inscrições para o
evento – gratuito e aberto
a procuradores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores estaduais e
estagiários – são feitas no
site da PGE-PE (www.
pge.pe.gov.br/eventos.a
spx). O simpósio ocorrerá no Auditório Elias
Lapenda Sobrinho, no 7o
andar da sede da PGEPE, localizada na Rua do
Sol, 143, no Bairro de
Santo Antônio. Informações no Centro de Estudos Jurídicos da PGE-PE
(3181-8522) e na ESAPE (3224-2425/7282).
PIONEIRISMO
Regime de substituição tributária mais
transparente em Pernambuco
F OTO : D IVULGAÇÃO
Estado é um dos primeiros do País
a disponibilizar regras adotadas em portal.
Secretaria da Fazenda
de Pernambuco (SefazPE) disponibiliza a
partir de hoje, no Portal Nacional da Substituição Tributária, as informações e regras
gerais adotadas pelo Estado no
que refere-se ao regime de
substituição tributária. Pernambuco e Santa Catarina são os
primeiros Estados da Federação a compilar sua legislação
no portal, criado pelo Estado
de São Paulo.
O regime de substituição
tributária consiste na cobrança,
a partir de um único contribuinte, do ICMS pressuposto
para toda a cadeia de comercialização da mercadoria. De
acordo com este regime, o
contribuinte substituto, em geral o fabricante do produto,
A
recolhe o tributo baseado no
valor estimado de venda para o
consumidor final. Deste modo,
os comerciantes intermediários
que normalmente teriam que
recolher o ICMS, denominados
“contribuintes substituídos”, ficam dispensados do recolhimento do imposto.
A partir de agora, os contribuintes substitutos de todo o
País que estejam sujeitos a
esse regime poderão consultar
o sistema e, por meio do
código do produto comercializado, ter acesso a todas as
especificações necessárias para calcular o ICMS devido. O
registro das informações publicadas pela Sefaz-PE foi
feito através do Ato Cotepe/
ICMS 07/08, publicado no
Diário Oficial da União.
“O pioneirismo de Pernambuco na disponibilização destes dados corrobora com o
comprometimento pela transparência da gestão financeira e
fiscal do Estado, que é uma
das marcas deste Governo e
uma premissa do governador
Paulo Câmara. Vamos continuar trabalhando por uma política tributária clara, beneficiando o entendimento de
toda a cadeia e do consumidor”, avalia o secretário da
Fazenda, Marcelo Barros.
O Portal Nacional da Substituição Tributária foi instituído
pelo Convênio ICMS 18, de 7
de abril de 2017, e prevê a disponibilização das informações
e regras dos Estados. Ele pode
ser encontrado no site do
Conselho Nacional de Política
O ACESSO pode ser feito pelo endereço:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/
portal-nacional-da-substituicao-tributaria
Fazendária (Confaz), a partir
da opção “Portal Nacional da
Substituição Tributária”, existente no menu “Legislação”,
localizado na página inicial. O
portal também pode pelo
e n d e r e ç o h t t p s : / / w w w.
c o n f a z . f a z e n d a . g o v. b r /
legislacao/portal-nacionalda-substituicao-tributaria.