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DOEPE - 22 - Ano XCV• NÀ 49 - Página 22

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DOEPE 16/03/2018 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCV• NÀ 49

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 16 de março de 2018

EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE
CONTRATO DE GESTÃO ITEP/SECTI
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA 2017

COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
CNPJ nº 33.054.826/0001-92 / NIRE nº 26.3.0001024-1
EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada em
29/03/2018, às dez horas, na sede social, localizada à Avenida
Marquês de Olinda, nº 175, bairro do Recife – Recife/PE.
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas
atribuições, convoca os senhores acionistas para Assembleia Geral
Ordinária com a seguinte RERRATIFICAÇÃO, acrescentando à
pauta previamente divulgada o item (3) abaixo à ordem do dia:
“3. Eleição de Membro do Conselho de Administração.”
Assim, o texto do Edital de Convocação passa a ser o seguinte:
Ficam convocados os senhores acionistas a se reunir em
Assembleia Geral Ordinária no dia 29 de março de 2018, às dez
horas, na sede social localizada à Avenida Marquês de Olinda,
nº 175, bairro do Recife – Recife/PE, a fim de deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia:
1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras;
2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e das
distribuições de dividendos;
3. Eleição de Membro do Conselho de Administração.
Recife, 15 de fevereiro de 2018. Luciano de Petribu Bivar –
Presidente do Conselho de Administração.
Por ser verdade, firmo o presente. Recife, 14 de março de
2018. Luciano de Petribu Bivar – Presidente do Conselho de
Administração.
(100098)

PAULISTA PRAIA HOTEL S. A. – CNPJ Nº.
00.338.915/0001-01. AVISO AOS ACIONISTAS Acham-se a
disposição dos Srs. Acionistas na sede social da companhia,
os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei no. 6.404/76,
relativos ao exercício social findo em 31/12/2017. Recife/PE,
15/03/2018. René Feijó de Pontes Neto – Presidente.
(100123)

Nome: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DO RECIFE

CNPJ: 05.774.391/0001-15

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano – Av. Desembargador
Guerra Barreto, s/nº – Joana Bezerra. Recife/PE. CEP: 50080900
Comarca – Recife-PE
Juízo de Direito – Quinta Vara da Fazenda Pública
Expediente nº: 2016.0180.000325

EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Prazo do Edital: de sessenta (60) dias
O Doutor Augusto Napoleão Sampaio Angelim, Juiz de Direito,
FAZ SABER a quem interessar possa que, neste Juízo de Direito,
situado na Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Joana
Bezerra, Recife/PE, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, tombada sob nº 0014099-46.2008.8.17.0001,
proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor de
JOSILENE FERREIRA DOLINO DE MEDEIROS NALVES.
Síntese da Inicial: o Tribunal de Contas do Estado, em
cumprimento de sua função fiscalizadora prevista na Constituição
Estadual, analisou e julgou irregulares as contas prestadas pela
executada referentes ao Fundo Previdenciário do Município
de Bodocó – FUNPREBO (exercício de 2006), motivo pelo
qual lhe aplicou multa no montante de R$ 1.400,00 (hum mil e
quatrocentos reais), acrescidos de juros de mora calculados nos
mesmos percentuais e forma dos créditos tributários da Fazenda
Estadual, tendo como base a data da emissão deste título (§4º do
artigo 73 da Lei nº 12.600/04), a ser recolhida no prazo de até 15
(quinze) dias do trânsito em julgado da decisão TCE nº 1479/07,
que se deu em 27/12/2007. O Estado de Pernambuco requer na
presente ação o pagamento da importância supracitada, acrescida
das verbas da sucumbência, ou do contrário, a nomeação de bens
à penhora. Frustrada a tentativa de Citação pessoal, conforme
certidão de fls. 25-v, determinou-se, às fls. 36, a Citação por Edital
com prazo de 60 (sessenta) dias. Assim, ficam os interessados
CITADOS da referida ação de execução por título extrajudicial,
para solver o débito no prazo de 03 (três) dias ou apresentar
Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do término do prazo deste edital. DADO E PASSADO na cidade
de Recife, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezesseis (08.06.2016). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, eu, Carlos Augusto Carrilho de Hollanda,
digitei e submeti à conferência e subscrição do Magistrado e da
Chefia da Secretaria.
Augusto Napoleão Sampaio Angelim
Juiz de Direito
(F)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano – Av. Desembargador
Guerra Barreto, s/nº – Joana Bezerra. Recife/PE. CEP: 50080900
Comarca – Recife-PE
Juízo de Direito – Quinta Vara da Fazenda Pública

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano – Av. Desembargador
Guerra Barreto, s/nº – Joana Bezerra. Recife/PE. CEP: 50080900
Comarca – Recife-PE
Juízo de Direito – Quinta Vara da Fazenda Pública
Processo nº: 0022267-66.2010.8.17.0001
Classe: Ação de Execução por Título Extrajudicial
Expediente nº: 2016.0180.000323

Processo nº: 0015963-90.2006.8.17.0001
Classe: Ação de Execução por Título Extrajudicial
Expediente nº: 2016.0180.000324
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo do Edital: de sessenta (60) dias

EDITAL DE CITAÇÃO

O Doutor Augusto Napoleão Sampaio Angelim, Juiz de Direito,

Prazo do Edital: de sessenta (60) dias
O Doutor Augusto Napoleão Sampaio Angelim, Juiz de Direito,
FAZ SABER a quem interessar possa que, neste Juízo de Direito,
situado na Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Joana
Bezerra, Recife/PE, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, tombada sob nº 0022267-66.2010.8.17.0001,
proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor de
NEWTON D’EMERY CARNEIRO.

FAZ SABER a quem interessar possa que, neste Juízo de Direito,
situado na Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Joana
Bezerra, Recife/PE, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, tombada sob nº 0015963-90.2006.8.17.0001,
proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor de
ANDRÉ LUIZ BUARQUE RAMOS.

Augusto Napoleão Sampaio Angelim
Juiz de Direito

Augusto Napoleão Sampaio Angelim
Juiz de Direito

RESULTADO
VALOR
ALCANÇADO
GASTO NO
ACUMULADO
EXERCÍCIO
DO ANO 1 (%):
(R$)
MACROPROCESSO 1: GERIR INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
META A - Monitorar pontos das Instituições
IDSRM - Índice de Disponibilidade
conectadas à rede de dados de alta
de Serviço de dados de alta
104%
434.803,43
velocidade na região metropolitana do
velocidade na região metropolitana
Recife.
do Recife.
META B - Implantar redes de alta
IIP - Índice Projeto de Implantação
velocidade nas regiões metropolitanas em
de Rede em Cidades de Médio
100%
189.025,06
municípios do Estado.
Porte
META C – Utilizar a infraestrutura
IUL1 = Índice de Utilização dos
laboratorial para prestação de serviços e
Laboratórios
realização de pesquisas seja para
70%
287.077,51
desenvolvimento
próprio
ou
para
compartilhamento e uso de terceiros.
MACROPROCESSO 2: DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA
META A - Apresentar trabalhos e publicar
IIPCT1 – Índice de Incremento da
artigos científicos e técnicos em periódicos,
Produção Científica e Tecnológica
350%
2.036,15
em áreas correlacionadas aos objetivos
estratégicos deste Contrato de Gestão.
META B - Produzir relatórios técnicos,
IIPCT2 – Índice de Incremento da
certificados de calibração e pareceres
Produção Científica e Tecnológica
5579%
208.023,40
técnicos em apoio ao tecido produtivo.
IIMDCE– Índice de Interação com
META C - Realizar Atividade de Captação
o Mercado e Disseminação do
128%
81.301,01
de Demanda e Interação com o Mercado.
Conhecimento junto com
Empresas
METAS PACTUADAS:

INDICADOR:

META D - Ampliar a Capacidade de
Captação de Recursos de Fomento.

ICR1 = Índice de Captação de
Recursos

META B - Acelerar o Processo de
Graduação de Empresas Incubadas.
META C - Aprimorar a Eficiência do
Processo de Incubação.

IEIE1 = Índice de Excelência de
Incubação de Empresas
IEIE2 = Índice de Excelência de
Incubação de Empresas

79.880,02
127.625,47

92.813,75

144%

121.384,84

122%

94.047,05

META
D
Estabelecer
Alianças
IEIE3 = Índice de Excelência de
Estratégicas com ICTs, Empresas e
Incubação de Empresas
100%
143.884,52
Agências de Fomento através das
Incubadoras.
META E - Apresentar e Implementar plano
IIPE– Índice de implementação
estratégico para que a inovação e o
dos Planos Estratégicos
80%
1.538.082,49
empreendedorismo se incorporem às
capacidades dos Centros Tecnológicos.
MACROPROCESSO 4: ATUALIZAR COMPETÊNCIA E MODERNIZAR INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
META A - Promover a participação de
ICRH1 – Índice de Capacitação de
colaboradores em programas de pósRecursos Humanos
graduação ou treinamentos em áreas
142%
248.163,84
correlacionadas aos objetivos estratégicos
deste Contrato de Gestão.
IADE1 - Índice de Atendimento a
META B - Ampliar a Oferta de Novos
10%
243.359,32
Demanda
Serviços Tecnológicos.
META C - Estimular a participação de
estudantes no Desenvolvimento pesquisas
nos laboratórios, em áreas correlacionadas
aos objetivos estratégicos deste Contrato
de Gestão.

IUL2 = Índice de Utilização dos
Laboratórios

META D – Certificar e/ou Acreditar,
Laboratórios, em áreas correlacionadas
aos objetivos estratégicos deste Contrato
de Gestão.
META E – Assegurar a Conclusão dos
Cursos Técnicos de Nível Médio em
Andamento nos CTs.

IEG = Índice de Excelência na
Gestão

IRDCT - Índice de Retenção de
Discentes dos Cursos Técnicos

90%

162.747,65

100%

351.665,25

133%

783.732,37

Remuneração da Entidade

843.218,70

Despesa Total do Exercício........................................................................................................................
Reembolso a Recurso Próprio do Adiantamento de 2016.......................................................................
Valor Repassado SECTI em 2017 (exceto os valores descontados das TEDs).....................................
Saldo do Contrato de Gestão em 31/12/2017 (R$)....................................................................................
ANTONIO VAZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, DIRETOR PRESIDENTE

6.034.908,13
684.571,97
6.679.652,22
1.240,85

OBS. Os valores repassados sofreram desconto de R$ 7,50 por repasse referente ao custo da tarifa bancária
TED (Transferência Eletrônica Disponível) totalizando R$ 142,50
(100102)

EIS E DE
ÚT


SERV
IÇ

(F)

160%

META E - Alavancar Recursos de Fontes
ICR2 = Índice de Captação de
126%
Diversas do Contrato de Gestão.
Recursos
MACROPROCESSO 3: APOIAR INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
ICAE – Índice de Colaboração
META A - Ampliar parcerias e colaboração.
100%
com Agentes Externos

ÊN
ERG CIA
EM

Síntese da Inicial: o Tribunal de Contas do Estado, no cumprimento
de sua função fiscalizadora prevista na Constituição Estadual,
analisando denúncia formulada contra o executado, enquanto
gestor da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
(exercício 2008), julgou-a procedente em parte, aplicando, no
bojo do Acórdão TCE nº 710/09, multa de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a ser recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias do
trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 21/01/2010. O Estado
de Pernambuco requer, na presente ação, o pagamento da
importância supracitada, acrescida das verbas da sucumbência,
ou do contrário, a nomeação de bens à penhora. Frustrada a
tentativa de Citação pessoal, conforme certidões de fls. 13-v e
21, determinou-se, à fl. 26, a Citação por Edital com prazo de
60 (sessenta) dias. Assim, fica o executado CITADO da referida
ação de execução por título extrajudicial, para solver o débito no
prazo de 03 (três) dias e apresentar Embargos à Execução no
prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste
edital. DADO E PASSADO na cidade do Recife, aos cinco dias do
mês de fevereiro de dois mil e dezoito (05.02.2018). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Fábio
Cruz da Cunha, digitei e submeti à conferência e subscrição do
Magistrado.

Síntese da Inicial: o Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento
de sua função fiscalizadora prevista na Constituição Estadual,
analisou e julgou irregulares as contas prestadas pela executada
referentes a verbas recebidas através do Sistema de Incentivo
à Cultura, da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco,
para aplicação no Projeto Cultural nº 414/99 – Juventude Legal,
determinando que seja restituído aos cofres públicos o valor de
R$ 40.882,02 (quarenta mil e quatrocentos reais), acrescido da
atualização monetária e dos juros de mora, contados a partir da
data do recebimento dos recursos pelo empreendedor até o dia
da efetiva devolução, valores esses que deverão ser recolhidos
no prazo de até 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da
decisão TCE nº 1655/05, que se deu em 02/02/2006. O Estado de
Pernambuco requer, portanto, na presente ação, o pagamento da
importância supracitada, acrescida das verbas da sucumbência, ou
do contrário, a nomeação de bens à penhora. Frustrada a tentativa
de Citação pessoal, conforme certidão de fl. 30-v, determinou-se, à
fl. 43, a Citação por Edital com prazo de 60 (sessenta) dias. Assim,
ficam os interessados CITADOS da referida ação de execução por
título extrajudicial, para solver o débito no prazo de 03 (três) dias
ou apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do término do prazo deste edital. DADO E PASSADO
na cidade do Recife, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois
mil e dezoito (05.02.2018). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, eu, Fábio Cruz da Cunha, digitei e
submeti à conferência e subscrição do Magistrado.

(F)

Resumo do Objeto do Contrato de Gestão: Execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e
empreendedorismo, gestão de Centros Tecnológicos, de laboratórios e redes de comunicação; capacitação tecnológica e
fortalecimento de arranjos produtivos locais do Estado de Pernambuco.
Valor estipulado no Contrato de Gestão para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017 (Macroprocessos 1 a 4): R$
8.399.821,43
Data de Assinatura e de Término do Contrato de Gestão: 01/10/2016 a 01/10/2018.

EDITAL DE CITAÇÃO

QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DO RECIFE
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DO RECIFE

Nome do Parceiro Público: SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI

PÚBLICOS
OS

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, empresa
concessionária de serviço público de distribuição de energia
elétrica no Estado de Pernambuco, em conformidade com as
disposições do seu Contrato de Concessão de Distribuição n°
026/2000 e na Resolução n° 556/2013-ANEEL, de 18/06/2013,
comunica que se encontra na home page da CELPE – wwww.
celpe.com.br – os arquivos em que constam os resultados dos
projetos de eficiência energética finalizados em 2017 e os que
estão em implementação em 2018, todos instituídos pela Lei
Federal nº 9.991/2000. A presente audiência tem o objetivo de
prestar contas dos resultados alcançados aos consumidores,
agentes do setor de energia elétrica e demais interessados,
e proporcionar condições para que todos possam enviar
sugestões para os novos projetos. Para tanto, as contribuições
podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected] ou postal: Av. João de Barros, 111,
Boa Vista, Recife - PE – CEP 50050-902.
(100105)

PROCON

0800 281 1311

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