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DOEPE - 2 – Ano XCV • N0 70 - Página 2

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DOEPE 18/04/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCV • N0 70

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 18 de abril de 2018

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Semas entrega Planos
de Resíduos Sólidos a prefeitos
F OTO : D IVULGAÇÃO

Seminários, promovidos pela Secretaria de Meio Ambiente, acontecem
hoje (18) no Agreste e amanhã (19) no Sertão do Moxotó, para debater
implantação dos processos de coleta seletiva e reciclagem de lixo.
Governo do Estado, por meio da
Secretaria
de
Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), dá
continuidade nesta semana à realização dos
seminários, para a entrega dos Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos, importantes instrumentos de planejamento
e de gestão para apoiar os
municípios na destinação
adequada dos seus resíduos sólidos e no cumprimento da legislação ambiental. Os seminários
acontecem às 9h de hoje
(18), no auditório da Comissão de Desenvolvimento do Agreste (Codeam), em Garanhuns, e
amanhã (19), na Autar-

O

quia Superior de Arcoverde (Aesa), com representantes de cidades da
região do Moxotó (Arcoverde, Betânia, Custódia,
Ibimirim, Inajá, Manari e
Sertânia) e municípios do
Agreste Meridional.
Estarão presentes nos
dois encontros o secretário estadual de Meio Ambiente, Carlos André Cavalcanti, e prefeitos, além
de gestores municipais
das pastas de Planejamento, Infraestrutura e
Meio Ambiente. Os documentos voltados para a
gestão dos resíduos sólidos, referentes a cinco
agrupamentos (2, 3, 4, 5 e
7), estão sendo entregues
oficialmente pelo Estado
neste mês de abril. Na

semana passada foram
realizados pela Semas,
através das consultorias
Recitec e Fecope, os seminários nas cidades de
Salgueiro, no Sertão, na
última quinta-feira (12),
que contou com a participação de 10 prefeitos, secretários municipais e outros 90 convidados, além
de Tamandaré, no Litoral
Sul, cujo seminário da
última sexta-feira (13)
contou com a abertura do
secretário da Semas e representantes do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/Cepene, prefeituras
de Tamandaré e de Gameleira, além de representante do Portal Sul
Consórcio.

CPRH multa entidade que promovia
torneio de curiós sem autorização
F OTO : D IVULGAÇÃO /CPRH

Associação Ornitológica de
Pernambuco foi multada
em R$ 5 mil, por descumprir
a legislação, e proibida
de realizar atividades,
até que regularize a situação
junto ao órgão ambiental.
Ação realizada pela Agência Estadual de
Meio Ambiente (CPRH), em parceria e a
Companhia Independente de Policiamento
do Meio Ambiente (Cipoma), resultou na
suspensão de um torneio de canto de curiós,
que seria realizado irregularmente no
último domingo (15), no bairro do Cordeiro, com criadores de Pernambuco,
Alagoas e Ceará. A Associação Ornitológica
de Pernambuco, que promovia o evento,
recebeu multa de R$ 5 mil. Por descumprir
a legislação, a entidade também não poderá
realizar atividades, até que pague a multa e
regularize sua situação.
A Associação descumpriu a Instrução
Normativa (IN) 10/2011, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), que trata do

manejo de passeriformes da fauna silvestre
brasileira, relativo, entre outras, às atividades de criação, reprodução, comercialização, exposição, transporte e realização de
torneios. Por essa IN, a realização de eventos precisa ser comunicada 60 dias antes ao
órgão ambiental, com todas as informações
necessárias, para que este, após avaliação
técnica, e com 15 dias de antecedência, dê a
autorização.
No momento da ação, havia cerca de 40
pessoas no evento, em área do Parque de
Exposição de Animais. Em suas atividades
rotineiras de investigação, fiscais ambientais da CPRH souberam do evento e, junto
com policiais da Cipoma, foram ao local,
emitiram o auto de infração e suspenderam
de imediato o torneio.

Os Planos de Resíduos
Sólidos são requisitos para que os municípios
cumpram a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei
No12.305, de 2/8/2010 -,
implantando processos de
coleta seletiva e reciclagem de lixo para que
também possam ter acesso aos recursos da União
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

O LIXO reciclado está
previsto na Política
Nacional de Resíduos
Sólidos, desde 2010

DOIS

TUCANOS APREENDIDOS EM

OLINDA

SÃO ENTREGUES A ÓRGÃO AMBIENTAL
Denúncia à Ouvidoria da SDS resultou na apreensão das aves,
na casa de um morador, no bairro dos Bultrins.
Agentes da Delegacia de Polícia do Meio
Ambiente (Depoma), da Polícia Civil,
entregaram à Agência Estadual de Meio
Ambiente (CPRH), na última segunda-feira
(16), dois tucanos que
foram apreendidos na
residência de um morador do bairro dos
Bultrins, em Olinda.
A apreensão foi motivada por uma denúncia anônima, feita à
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social
(SDS). As duas aves,
uma adulta e outra jovem, foram encamiAVES foram levadas
nhadas, ontem (17),
para reabilitação no Centro de Triagem de
Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas
Tangara) e, posteriormente, serão repatriadas
para uma região de origem, e depois
devolvidas à natureza.
A manifestação feita à Ouvidoria da SDS
apontava um endereço onde, supostamente,
seriam criados animais silvestres em cativeiro e também cachorros presos em gaio-

las. Na ação, os policiais encontram os dois
tucanos da espécie tucanuçu, também conhecida como tucano-toco (Ramphastos toco), e fizeram a apreensão. Trata-se do maior
F OTO : D IVULGAÇÃO /CPRH dos tucanos, conforme especialistas, e é
uma espécie presente principalmente
no Brasil Central e
na Amazônia.
Na ocasião, foi
lavrado um Termo
Circunstanciado de
Ocorrência (TCO),
em desfavor do morador da residência,
Lucena
para a Agência CPRH Ideildo
Moura da Silva Júnior, e, conforme a legislação, a informação
foi passada ao Ministério Público. Conforme
os agentes da Depoma, que levaram os
tucanos à CPRH, Ideildo negou que seja
criador de animais silvestres. Seu relato foi o
de que comprou os tucanos numa feira livre
porque sentiu pena deles. A comercialização
de animais silvestres configura crime ambiental, assim como mantê-los em cativeiro.

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