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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 74 - Página 6

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DOEPE 24/04/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 74

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

*Podendo ser alocado em quaisquer das unidades de lotação da COMPESA no estado de Pernambuco, conforme necessidade da
Empresa.
EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Requisitos de escolaridade
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do Emprego/Especialidade)
QUADRO DE VAGAS
Emprego

Especialidade

Técnico em
Contabilidade
Técnico
Operacional
(Habilitação
em Desenho
Técnico)
Técnico
Operacional
Assistente de (Habilitação
Saneamento em Topografia)
e Gestão
Técnico
Operacional
(Habilitação
em Mecânica)

Carga
Horária de
Trabalho

Salário
Inicial (1)

Valor da taxa de inscrição
R$ 69,00

Ampla
Concorrência

Vagas
Pessoa com
Deficiência (2)

01

CR

01

01

01

02

01

01

02

Recife*

01

CR

01

Petrolina
**

01

CR

01

01

01

02

01

CR

01

01

CR

01

08

03

11

Unidade
de Lotação
Inicial

Total

Recife*

R$ 2.108,48
***

200h/mês

Recife*
Caruaru
**
Serra
Talhada **

Técnico
Operacional
(Habilitação
em
Edificações)
Total

* Podendo ser alocado em quaisquer das unidades de lotação da COMPESA no estado de Pernambuco, conforme necessidade da
Empresa.
** Podendo atuar em mais de um município, nas regiões Sertão Pernambucano, São Francisco Pernambucano, Agreste Pernambucano
e Mata Pernambucana, conforme necessidade da Empresa.
*** Conforme Política Salarial atual da COMPESA, e que poderá ser alterada a qualquer tempo, serão considerados aos empregados que
ocupam especialidade de nível médio técnico, conforme tabela acima, 5 (cinco) níveis salariais quando completado 1 (um) ano de vínculo
com a Empresa e mais 5 (cinco) níveis quando completados 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de vínculo.

EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO
Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do Emprego/
Especialidade)

R$ 69,00

QUADRO DE VAGAS

Emprego

Assistente de
Saneamento e
Gestão

Especialidade

Assistente
de Gestão
e Serviços
Comerciais

Salário
Inicial (1)

R$ 1.442,36

Total

Carga
Horária de
Trabalho

Unidade
de Lotação
Inicial

200h/mês

Recife*
Petrolina **
Garanhuns **
Paudalho **
Vitória de Sto
Antão **
Caruaru **
Salgueiro **

Vagas
Ampla
Concorrência
17
1
1
1

Pessoa com
Deficiência (2)
5
CR
CR
CR

Total
22
1
1
1

1

CR

1

1
1
23

CR
CR
05

1
1
28

* Podendo ser alocado em quaisquer das unidades de lotação da COMPESA no estado de Pernambuco, conforme necessidade da
Empresa.
** Podendo atuar nos seguintes municípios:
Petrolina: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Petrolina;
Garanhuns: Águas Belas, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Paranatama, Saloá, São
João e Terezinha;
Paudalho: Aliança, Bom Jardim, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Ferreiros, Itaquitinga, João
Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Paudalho, São Vicente Férrer,
Timbaúba, Tracunhaém e Vicência;
Vitória de Sto Antão: Barreiros, Escada, Glória de Goitá, Joaquim Nabuco, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São José da Coroa
Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de Sto Antão;
Caruaru: Caruaru e Riacho das Almas
Salgueiro: Belém do São Francisco, Cabrobó, Cedro, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova e
Verdejante.
(1) Além do salário inicial, os empregados são contemplados com política que possibilita progressões salariais por mérito e por antiguidade,
bem como Participação nos Resultados, e recebem benefícios, que atualmente são: plano de saúde e plano odontológico (opcionais,
mediante contribuição por parte do empregado) para o empregado e dependentes (cônjuge e filhos até 21 anos, podendo ser concedido
até 24 anos para filhos que cursam Ensino Superior); previdência privada (opcional, mediante contribuição por parte do empregado); vale
alimentação ou refeição (R$ 704,00); auxílio-educação. O salário e os benefícios apresentados têm como base de referência o mês de
janeiro de 2018, podendo sofrer alterações de conteúdo ou de valores, inclusive por atualização do Acordo Coletivo de Trabalho.
(2) Reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no item 7 deste Edital.
4.2 As vagas e o salário dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas nos quadros
acima.
4.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no Emprego, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou emancipado civilmente;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos
decorrente de aposentadoria e pensão;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal;
i) firmar declaração de que não foi demitido a bem do serviço público;
j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela COMPESA;
k) apresentar diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio, nível médio técnico ou nível superior, dependendo do
Emprego almejado, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação
de original e cópia do respectivo documento, e registro com situação regularizada no respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso,
para o Emprego pretendido nos termos do Anexo II;
l) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função
pública;
m) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
n) ter aptidão física e mental para o exercício da função;
o) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional,
quando for o caso; e
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.4 Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no
subitem 4.3. No entanto, o Emprego somente será provido pelo candidato aprovado que, até a data limite para comprovação tiver
cumprido todas as exigências descritas no edital.

Recife, 24 de abril de 2018

4.5 No ato da convocação, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados no item 4.3 deverão ser comprovados
mediante a apresentação de documento original.
4.6 Os candidatos que vierem a ser contratados para os Empregos dos Níveis Superior, Médio Técnico e Médio, em virtude do concurso
público de que trata este Edital, poderão ser alocados em quaisquer das unidades de lotação da COMPESA, no estado de Pernambuco,
conforme necessidade da empresa. Na ocasião da convocação, o candidato será informado sobre o local de trabalho. Caso não haja
interesse, o mesmo será excluído do quadro de aprovados.
4.7 Os candidatos que vierem a ser contratados para os Empregos de Nível Superior, nas especialidades de Engenheiro Civil e
Engenheiro Eletrotécnico, e Empregos de Nível Médio Técnico, nas especialidades de Técnico Operacional (Habilitação em Mecânica) e
Técnico Operacional (Habilitação em Edificações), em virtude do concurso público de que trata este Edital, serão alocados em município
escolhido no ato da inscrição, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, para qualquer município das regiões Sertão Pernambucano,
São Francisco Pernambucano, Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana , conforme necessidade da empresa.
4.8 Os candidatos que vierem a ser contratados para o Emprego de Nível Médio, na especialidade de Assistente de Gestão e Serviços
Comerciais, em virtude do concurso público de que trata este Edital, serão alocados em município escolhido no ato da inscrição, podendo
ser remanejados, a qualquer tempo, para qualquer município mencionados abaixo com base no município escolhido no ato da inscrição:
- Petrolina: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Petrolina;
- Garanhuns: Águas Belas, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Paranatama, Saloá, São
João e Terezinha;
- Paudalho: Aliança, Bom Jardim, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Ferreiros, Itaquitinga, João
Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Paudalho, São Vicente Férrer,
Timbaúba, Tracunhaém e Vicência;
- Vitória de Sto Antão: Barreiros, Escada, Glória de Goitá, Joaquim Nabuco, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São José da Coroa
Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de Sto Antão;
- Caruaru: Caruaru e Riacho das Almas;
- Salgueiro: Belém do São Francisco, Cabrobó, Cedro, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova e
Verdejante.
4.9 O candidato admitido no Concurso não poderá solicitar remanejamento do local de lotação para qualquer outro antes de completados
03 (três) anos da sua contratação, exceto através de permuta em processo regular de remanejamento da empresa, sempre observando
as regras da empresa.
4.10 Os empregados deverão ter disponibilidade para viagens para todo o estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele.
4.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 30 de abril de 2018 até 04 de junho de 2018.
5.1.1 O candidato poderá realizar inscrição para Empregos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.
5.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
compesa2018, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 30 de abril de 2018 até as 16h do dia 04 de junho de 2018;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão
e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento;
e) a COMPESA e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem
técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de transmissão de dados;
f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o dia 06
de junho de 2018;
g) após as 16h do dia 04 de junho de 2018, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia 06 de junho de 2018. Os pagamentos
efetuados após esse prazo não serão aceitos.
5.3 Os candidatos inscritos para o Emprego de Nível Médio, na especialidade de Assistente de Gestão e Serviços Comerciais, de
Emprego de Nível Médio Técnico, nas especialidades de Técnico Operacional (Habilitação em Mecânica) e Técnico Operacional
(Habilitação em Edificações), e de Nível Superior, nas especialidades de Engenheiro Civil e Engenheiro Eletrotécnico, deverão optar
pelo município para o qual irão concorrer a vaga, nos termos do subitem 4.1 deste edital.
5.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao
término do processo de inscrição.
5.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2018 e deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
5.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 30 de abril de 2018 até as 16h do dia 04 de junho de 2018 poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min do dia 06 de junho de 2018, quando essa ferramenta será
retirada do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento da instituição
bancária e dos serviços disponibilizados.
5.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
5.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.6.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, facsímile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por quaisquer
outras vias que não as especificadas neste Edital.
5.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.7 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação de pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária ou o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 deste Edital.
5.7.1 O cartão de confirmação de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
compesa2018, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.7.2 No cartão de confirmação de inscrição, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, data,
horário e local de realização da prova.
5.7.3 É obrigação do candidato conferir, no cartão de confirmação de inscrição, os seguintes dados: nome, número do documento de
identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cidade de realização da prova, endereço, e,
quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova
e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou seja lactante.
5.7.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, data de
nascimento e/ou sexo deverão ser corrigidos no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2018 por meio do
sistema de inscrições on-line ou, ainda, na ocasião da realização das provas objetivas, mediante a conferência do documento original de
identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas, pelo fiscal de sala.
5.8 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele
registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro
na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido.
5.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
5.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.11 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
5.12 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
5.12.2 O candidato somente deverá efetivar o pagamento da taxa de inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos neste Edital.
5.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo Emprego ou turno de prova, somente será considerada válida
e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e
hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
5.15 O cartão de confirmação de inscrição e/ou o comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do
candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
5.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens
e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, ser pessoa com
deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao certame. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente,
tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens 6.1.1, 7.7.1 e 8.1.2.
5.18 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o candidato que declarar ser economicamente hipossuficiente, estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e a Lei Estadual nº 14.538 de 14 de
dezembro de 2011.

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