DOEPE 24/04/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 74
DISCIPLINAS
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
QUESTÕES
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
01. Língua Portuguesa
15
02. Conhecimentos Gerais
10
03. Raciocínio Lógico-Matemático
10
04. Legislação Específica sobre Saneamento
05
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05. Conhecimentos Específicos
30
TOTAL
70
PESO
1
1
1
1
2
100
9.9 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados
na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2018, após a data de divulgação do resultado
preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final
do Concurso Público.
9.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.11 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que
a) acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões do Módulo de Conhecimentos Básicos, ou seja, 20 (vinte) questões,
para os Empregos de Nível Médio e de Nível Médio Técnico; e
b) acertar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de questões do Módulo de Conhecimentos Específicos, ou seja, 12 (doze)
questões, para os Empregos de Nível Médio e de Nível Médio Técnico; e
c) acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões do Módulo de Conhecimentos Básicos, ou seja, 20 (vinte) questões
para os Empregos de Nível Superior; e
d) acertar, no mínimo, 60% (cinquenta por cento) do total de questões do Módulo de Conhecimentos Específicos, ou seja, 18 (dezoito)
questões para os Empregos de Nível Superior; e
e) acertar, no mínimo, 01 (uma) questão por disciplina para os Empregos de Nível Médio, Médio Técnico e Superior.
9.12 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.11 será eliminado do concurso.
9.13 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
10. DA APLICAÇÃO DA PROVA
10.1 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) o tempo mínimo de permanência do candidato em sala será especificado no cartão de confirmação de inscrição;
c) o candidato que insistir em sair da sala de aplicação de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência,
que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
c.1) caso o candidato se recuse a assinar o Termo de Ocorrência, o fiscal deverá registrar o acontecido no Termo de Ocorrência, colhendo
a assinatura de duas testemunhas;
d) Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem
entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas;
e) A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades
especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança
será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação de prova;
f) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de aplicação de prova após ter-se
retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
g) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova;
g.1) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de
questões, este último ressalvado o disposto na alínea acima;
h) os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída
dos sanitários e aleatoriamente, a qualquer momento, durante a realização das provas;
h.1) não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do
local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários que não estejam sendo usados para o atendimento a
candidatos que ainda estejam realizando as provas;
h.2) excepcionalmente, por razões de segurança, outros procedimentos de vistoria além dos descritos poderão ser realizados a qualquer
momento durante a aplicação da prova;
i) caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação que verse sobre a aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal que relate
a situação na ata da sala em que estiver realizando o concurso, já que este é o documento hábil para o registro dos fatos relevantes
verificados durante a aplicação das provas.
10.1.1 O candidato deverá conferir se seu tipo/sua cor de prova (quando houver) corresponde ao registrado em seu cartão de respostas.
Caso realize prova de cor/tipo diverso do predeterminado, deverá obrigatoriamente informar a situação ao fiscal, para o devido registro
na ata de aplicação. A ausência de registro desse fato acarretará na correção da prova conforme o tipo/a cor constante no cartão de
respostas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
Ela deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
10.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
10.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
10.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada
por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
10.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
10.3.1 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver
mais de uma resposta assinalada.
10.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.
10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o seu início, observando o horário oficial de Recife-PE, munido do documento de identidade original e do comprovante de
inscrição e/ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.8 O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários predeterminados será automaticamente
excluído do Concurso Público.
10.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados.
10.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.9.3 O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada
a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”,
entre outros.
10.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no
subitem 10.9 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
10.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
10.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização
de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).
10.12.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a
digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
10.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
10.15.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo
adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
10.15.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, será
interrompido o tempo para realização da prova.
Recife, 24 de abril de 2018
10.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.18 Será eliminado do concurso o candidato que ingressar na sala de prova portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
10.18.1 Os aparelhos celulares e smartphones deverão ser desligados e entregues aos fiscais ao ingressar nas salas de aplicação de prova.
10.18.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos na entrada ou na
saída dos locais de prova, nem por danos a eles causados.
10.18.3 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada na sala de aplicação de provas. Assim, ao ingressar na sala de aplicação de
prova, o candidato não poderá portar qualquer telefone celular ou aparelho receptor e transmissor de informações, sendo fortemente
recomendável que o candidato não leve esses aparelhos para quaisquer dependências do local de provas.
10.19 O candidato que ingressar nos locais de prova portando controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros,
protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha ou objeto similar deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não
reutilizável fornecida pelos fiscais, que deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.19.1 O candidato que descumprir a regra do subitem anterior será eliminado do concurso.
10.19.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/
ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em embalagem de segurança não reutilizável,
fornecida pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrada durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberta
após o candidato deixar o local de provas.
10.19.3 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados nos subitens 10.18 e 10.19.
10.20 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das
provas. Caso, contudo, o candidato esteja em exercício funcional, deverá comunicar até o dia 05 de junho de 2018, via correio eletrônico
para [email protected] essa situação, indicando seu nome completo, número de inscrição, CPF e dados do armamento, tais
como: nome ou marca do fabricante e o número de série.
10.20.1 O candidato que comunicar à FGV que portará arma na data da realização das provas será encaminhado à Coordenação da
unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual
preencherá os dados relativos ao armamento.
10.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito nos subitens 10.18 e 10.19;
d) não guardar os objetos em embalagem não reutilizável, conforme as regras do subitem 10.19;
e faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
g) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 8.6; e
q) não permitir a coleta de sua impressão digital em qualquer etapa do concurso.
10.22 Em qualquer etapa do concurso, não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local
de provas.
10.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
10.25 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital,
previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da
cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
10.25.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no
subitem anterior poderá ser realizado.
10.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 Para os Empregos de Nível Médio, Nível Médio Técnico e de Nível Superior, a Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.
11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate nas vagas dos Empregos de Nível Médio, Nível Médio Técnico e Nível Superior, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) enquadrar-se nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de acertos no Módulo de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de acertos na disciplina de Legislação Específica sobre Saneamento;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 da lei n° 11.689, de 2008 – código do processo penal); e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais
do pais, relativos a função de jurado, nos termos do art. 440 do código de processo penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de
entrada em vigor da Lei n° 11.689, de 2008.
13. DOS RECURSOS
13.1 Serão admitidos recursos contra os seguintes atos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) indeferimento do pedido para concorrer na condição de pessoa com deficiência;
c) indeferimento do pedido de atendimento especial para realização da prova; e
d) questões da Prova Escrita Objetiva e o gabarito oficial preliminar.
13.1.1 O prazo para a interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2018.
13.2 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e o resultado final de aprovados serão divulgados no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2018.
13.3 Para recorrer contra os atos mencionados no subitem 13.1, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2018, respeitando as respectivas instruções.
13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá
manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela
será atribuída a todos os candidatos.
13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.3.6 Após a análise dos recursos contra os resultados mencionados no subitem 13.1, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou
alterar o resultado divulgado.
13.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
compesa2018.
13.3.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo ou via fax, Correios e correio eletrônico.
13.3.9 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena
de tê-lo liminarmente indeferido.
13.4 O julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora da FGV exaure a esfera administrativa, não cabendo recurso à Comissão
do Concurso.
13.4.1 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão proferida em recurso, ou admitido recurso
contra o gabarito oficial definitivo.
13.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.
14. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final será homologado, através de portaria conjunta pela Secretaria de Administração – SAD e pela Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na Internet
nos sites da FGV e em serviços.compesa.com.br/concursos, não se admitindo recurso em face desse resultado. No Diário Oficial, será
divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas; a relação completa será divulgada nos endereços
eletrônicos citados.