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DOEPE - 22 - Ano XCV• NÀ 83 - Página 22

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DOEPE 08/05/2018 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCV• NÀ 83
09, sede em São Paulo/SP, cujo objeto social é a administração
de bens próprios, tanto móveis como imóveis, a compra e venda
de imóveis próprios, a participação em outras sociedades, como
sócias ou acionistas, e a gestão e administração dos negócios
para empresas do mesmo grupo, sendo que 99 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal foram adquiridas por meio de
operação de compra e venda, efetivada pelo valor de R$ 99,00
e, o remanescente, 9.900 ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal foram adquiridas mediante o aporte do valor de
R$ 9.900,00, em moeda corrente nacional, ao capital social de
referida sociedade. Autorizar os Diretores a adotarem todos os
atos necessários para o cumprimento desta deliberação. (ii) Os
administradores aprovam: (ii.i) A definição da manifestação de
voto a ser proferido pelos representantes da Companhia referente
as matérias disciplinadas na ordem do dia das Assembleias
Gerais Extraordinárias da SMART E-GRID Empreendimentos
e Participações S.A. e da EZS Tecnologia S.A. (subsidiária
da SMART E-GRID Empreendimentos e Participações S.A.),
as quais serão realizadas nos dias 20/12/2017 e 21/12/2017,
respectivamente, especificamente para deliberar e aprovar os
seguintes assuntos de interesse social: (ii.i.i) Ordem do Dia da
AGE da SMART E-GRID Empreendimentos e Participações
S.A.: (a) eleição dos novos Diretores de referida Sociedade, para
um mandato de 03 anos, Cristiano Lincoln de Almeida Mattos
eleito para Diretor Presidente, Ada Rosenfeld eleita para Diretora
sem designação específica e o cargo de Diretor Financeiro ficará
vacante até a próxima assembleia; (b) alteração da denominação
social para TEZ Security Participações S.A.; (c) alteração do
endereço da sede social de referida Sociedade para Avenida
Lavandisca, nº 777, cj. 41, sala 03, Indianópolis, CEP: 04515-011,
São Paulo/SP; e (d) todos os termos e condições disciplinados
no novo Estatuto Social de referida Sociedade. (ii.i.ii) Ordem do
Dia da AGE da EZS Tecnologia S.A. CNPJ nº 06.234.798/000112): (a) aumento do capital social de referida Sociedade mediante
a emissão de 100.000 ações preferenciais resgatáveis, a
serem integralizadas à vista, em dinheiro, no montante total de
R$100.000,00; (b) todos os termos e condições disciplinados
no novo Estatuto Social de referida Sociedade; (c) eleição
dos novos Diretores de referida Sociedade, para um mandato
de 03 anos, Fernando de Oliveira e Silva eleito para Diretor
Presidente, Alexandre Guaraldo eleito para Diretor de Vendas,
Cristiano Lincoln de Almeida Mattos eleito para Diretor Geral, e
Fernando Uchoa de Moraes eleito para Diretor Financeiro; (d)
ratificação quanto a escolha do DOESP e do Diário Comercial
para as publicações legais; e (e) aprovação de todos os termos
e condições disciplinados na Escritura Particular da 1º Emissão
Privada de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série
Única de referida Sociedade. Encerramento: Nada mais, lavrouse a ata. São Paulo, 20/12/2017. JUCEPE nº 20189815825 em
08/02/2018 e Protocolo 18/981582-5. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(101388)

TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de
15.02.2017
Data, hora, local: 15.02.2017, 10hs, na sede social, Rua Madre de
Deus, nº 27, 5º e 15º andar, Recife/PE. Convocação: Dispensada.
Presença: Totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Cristiano
Lincoln de Almeida Mattos, Secretário: Fernando Uchôa de Moraes.
Deliberação e aprovação pela unanimidade: (i) Ratificaram
a criação do cargo de Diretor de Vendas e Marketing e as suas
respectivas atribuições e competências, conforme definido nas
Atas de RCA de 20.12.2016, 14hs em 10.02.2017 às 10hs, ambas
já arquivadas na sede social para consulta de todos os acionistas,
sendo que a primeira já está arquivada perante a JUCEPE nº
20179893785 em 09.02.2017, enquanto a segunda encontra-se
em fase de arquivamento perante a JUCEPE. (ii) Ratificaram a
extinção do cargo de Diretor de Infraestrutura, conforme definido
na Ata de RCA de 14.02.2017 às 10hs, a qual está arquivada na
sede social da Companhia para consulta de todos os acionistas
e encontra-se em fase de arquivamento perante a JUCEPE. (iii)
Alteração da redação do “caput” do artigo 20 do Estatuto Social da
Companhia, para prever expressamente a inclusão do cargo de
Diretor de Vendas e Marketing e a extinção do cargo de Diretor de
Infraestrutura, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 20.
A Diretoria será composta por até 07 membros, acionistas ou não,
residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo
1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro, 1 Diretor Comercial, 1
Diretor de Vulnerability Management, 1 Diretor de Planejamento e
Gestão, 1 Diretor de Threat Management e 1 Diretor de Vendas e
Marketing, todos com mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos
por igual período, com investidura no cargo mediante assinatura
dos respectivos Termos de Posse no Livro de Registro de Atas das
Reuniões da Diretoria. (iv) Inclusão de novos artigos no Estatuto
Social, numerados como artigos 24 e 25, para disciplinar sobre
as atribuições e competências do Diretor de Vendas e Marketing
e Diretor Comercial, os quais vigorarão com a seguinte redação:
Art. 24. Compete ao Diretor de Vendas e Marketing a pratica dos
seguintes atos: a) Gerenciar a equipe comercial; b) Controlar os
indicadores de vendas; c) Coordenar a estratégia de marketing;
d) Propor e manter rituais de acompanhamento do desempenho
dos indicadores da área comercial; e) Supervisionar e orientar as
atividades desenvolvidas pelo Diretor Comercial e Marketing. Art.
25. Compete ao Diretor Comercial a prática dos seguintes atos:
a) Supervisionar e responder pela direção da área de vendas de
acordo com os indicadores e premissas estabelecidos pelo Diretor
de Vendas e Marketing; b) Desenvolver a estratégia de vendas e
definir políticas, metas e programas de incentivo, a fim de aumentar
o potencial de receita, atendendo as previsões e planos de
crescimento dos negócios estabelecidos e fixados pelo Diretor de
Vendas e Marketing. (v) Em decorrência da inclusão dos artigos 24
e 25 no Estatuto Social, nos termos acima aprovados, os Acionistas
aprovaram a renumeração dos artigos subsequentes. (vi) Nos
termos do art. 36, letra “o”, do Estatuto Social da Companhia, o
montante de R$ 2.612.244,08 a título de remuneração global, a
ser distribuído entre os membros que compõem a administração
da Companhia, Diretoria e Conselho de Administração, durante
o exercício social de 2017. Encerramento: Nada mais, lavrou-se
a ata. Recife/PE, 15.02.2017. Acionistas: Cristiano Lincoln de
Almeida Mattos, Marco Antônio Carnut dos Santos, Evandro
Curvelo Hora, Aldo Barbosa Albuquerque Segundo. Fundo
de Investimento em Participação Aeroespacial - Por: Willian
Peixoto Coura, Ada Rosenfeld, Fernando Uchôa de Moraes,
João Paulo da Costa Barros Lins. JUCEPE nº 20189871857
em 08/02/2018 e Protocolo 18/987185-7. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(101388)

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: 21/12/2017, às 9 horas, na sede social, Rua
Madre de Deus, nº 27, 5º e 15º andar, bairro do Recife, Recife/PE.
Presença: 100% do capital social. Presentes ainda os Srs. João
Antonio Lopes Filho e Wiliam Coura, na qualidade de diretores da
gestora do Fundo de Investimento em Participações
Aeroespacial Multiestratégia (“FIP”). Mesa: Cristiano Lincoln
de Almeida Mattos - Presidente, Ada Rosenfeld - Secretária.
Deliberações Aprovadas por Unanimidade: (i) Aprovar e anuir
quanto aos termos e condições do Contrato de Compra e Venda
de Ações e Outras Avenças, cujo objeto é a aquisição, pela TEZ
Security Participações S.A. (TEZ), da totalidade das ações
ordinárias representativas do capital social votante da EZS
Informática S.A. (“EZS”), CNPJ/MF nº 06.234.798/0001-12,
passando a EZS a ser controlada direta da TEZ e controlada
indireta da Companhia, a aprovação e a anuência dos acionistas
da Companhia quanto aos termos e condições do Contrato de
Compra e Venda de Ações da EZS; (ii) Aprovar e ratificar a
prestação, pela Companhia, de fiança na escritura da 1ª emissão
privada de 90.000 debêntures (“Debêntures”) conversíveis em
ações da EZS (“Escritura”), que integra um negócio jurídico
complexo, cujo objeto, descrito no Contrato de Compra e Venda
de Ações da EZS, consiste não apenas na aquisição, pela TEZ, da
totalidade das ações ordinárias de emissão da EZS, mas na 1ª
emissão de debêntures pela EZS, as quais serão subscritas e
integralizadas pelo FIP (acionista da Tempest) e os recursos
captados com tal emissão serão destinados ao capital de giro e às
demais atividades de interesse da EZS, bem como a celebração
dos atos societários pertinentes ou derivados desses eventos
(“Operação”), a aprovação e ratificação da prestação, pela
Companhia, de fiança na escritura da 1ª emissão de debêntures
conversíveis em ações da EZS, submetida antecipadamente à
apreciação dos acionistas, bem como a aprovação da Operação;
(iii) Tendo presente que (iii.1) EZS, na presente data, deliberou a
emissão das Debêntures, cujo titular possui a faculdade de
convertê-las a qualquer tempo, até a data de vencimento das
Debêntures, em determinada quantidade de ações, variável
conforme constante da Escritura, (iii.2) o FIP é acionista da
Companhia (esta última controladora direta da TEZ e controladora
indireta da EZS) e caso o FIP desejasse exercer o direito de
conversão das Debêntures receberia ações de emissão da EZS,
(iii.3) o intuito dos acionistas controladores da Companhia é
possibilitar ao titular das Debêntures aumentar sua participação
societária na Companhia, aprovar a emissão de 24.182 (vinte e
quatro mil e cento e oitenta e dois) bônus de subscrição, com as
seguintes características (“Bônus de Subscrição nº 4”): (a) Valor
da Emissão: sem valor; (b) Série: emitidos em uma única série; (c)
Quantidade de Ações e Preço de Emissão das Ações: conferirão a
seu titular o direito de subscrever 24.182 ações ordinárias de
emissão da Companhia (“Ações BS nº 4”), (c.1.) ao preço de
emissão por ação de R$372,17, a ser corrigido pelo IPCA/IBGE
mais 10% a.a., a partir da data de emissão dos Bônus de
Subscrição nº 4 ou (c.2.) ao preço de emissão por ação que for
oferecido por terceiro em oferta aceita pela Companhia em nova
rodada de captação da Companhia, prevalecendo sempre o preço
por ação oferecido por terceiro. Na hipótese de aumento de capital
por meio de capitalização de reservas, desdobramentos ou
grupamentos de ações, a quantidade de Ações BS nº 4 deverá ser
ajustada proporcionalmente, de modo que o titular dos Bônus de
Subscrição nº 4 mantenha sempre o direito de subscrever e
integralizar na data de exercício dos Bônus de Subscrição nº 4 a
quantidade de Ações BS nº 4 devidamente ajustada pelos efeitos
de tais eventos; (d) Vencimento: os Bônus de Subscrição nº 4
serão válidos e poderão ser exercido desde sua data de emissão
até 28/02/2023, observado o disposto no item “(e)” abaixo
(“Vencimento”); (e) Prazo e Forma de Exercício: os Bônus de
Subscrição nº 4 poderão ser exercidos (e.1) a partir de sua
emissão até o Vencimento, desde que ocorra uma oferta de
terceiro para aquisição de ações de emissão da Companhia e que
seja aceita pela Companhia em nova rodada de captação da
Companhia, ou (e.2) a qualquer tempo a partir de 22/12/2019
(inclusive) até o Vencimento, a exclusivo critério de seu titular, que
deverá manifestar, em qualquer das hipóteses deste item “(e)”,
sua intenção por meio de notificação a ser encaminhada à
administração da Companhia. Para todos os efeitos legais, a data
do exercício será a data do recebimento da solicitação de exercício
pela Companhia; (f) Forma e Emissão: os Bônus de Subscrição nº
4 serão representados pelo certificado ora registrado no Livro de
Registro de Bônus de Subscrição Nominativos da Companhia e
serão automaticamente emitidos na presente data; (g) Preço de
Exercício: (g.1) o preço global de exercício dos Bônus de
Subscrição nº 4 é de R$8.999.814,94, a ser corrigido pelo IPCA/
IBGE mais 10% a.a., a partir da data de emissão dos Bônus de
Subscrição nº 4 ou (g.2) o preço global resultante da multiplicação
da quantidade de Ações BS nº 4 pelo preço de emissão por ação
que for oferecido por terceiro em oferta aceita pela Companhia em
nova rodada de captação da Companhia, prevalecendo sempre o
preço por ação oferecido por terceiro (“Preço de Exercício”), que
não será alterado caso se verifique a hipótese de aumento de
capital por meio de capitalização de reservas, desdobramentos ou
grupamentos de ações prevista na parte final do subitem “(c)”
acima; (h) Subscrição e Integralização: a subscrição das Ações BS
nº 4 dar-se-á na data da Reunião do Conselho de Administração
da Companhia que aprovar a emissão das Ações BS nº 4 e a
integralização das Ações BS nº 4 será realizada, a critério do titular
dos Bônus de Subscrição nº 4, em moeda corrente ou mediante a
dação em pagamento de Debêntures que correspondam ao preço
de emissão das Ações BS nº 4, conforme fixado no subitem “(c)”
acima, considerando os Bônus de Subscrição nº 4 que forem
efetivamente exercidos. As Debêntures deverão ser avaliadas por
3 peritos ou por empresa especializada na forma do art. 8° da Lei
nº 6.404/76, utilizando-se como referência o preço unitário (PU)
das Debêntures. Os acionistas da Tempest concordam, desde já,
com a forma de integralização das Ações BS nº 4 prevista neste
subitem “(h)”, obrigando-se a votar favoravelmente ou orientar os
membros por eles indicados para os órgãos sociais da Companhia
a votar favoravelmente na deliberação social da Companhia que
aprovar o aumento de capital necessário para exercício pelo FIP
dos Bônus de Subscrição nº 4; (i) Atualização da Cláusula de
Capital Autorizado: a Companhia deverá manter permanentemente
previsão estatutária estabelecendo capital autorizado em
montante suficiente para permitir a emissão das Ações BS nº 4,
devendo atender ainda quaisquer outros requisitos legais
porventura necessários a tal fim; (j) Prazo para Realização da
Reunião do Conselho de Administração: caso os Bônus de
Subscrição sejam exercidos, deverá ser realizada, no prazo
máximo de 35 dias do recebimento da notificação de exercício dos
Bônus de Subscrição nº 4, Reunião do Conselho de Administração

da Companhia, que deliberará o aumento do capital social da
Companhia e a emissão das Ações BS nº 4 que serão subscritas
pelo titular dos Bônus de Subscrição nº 4, com o correspondente
aumento do capital social; (k) Direitos e Vantagens das Ações
Decorrentes do Exercício: as Ações BS nº 4 farão jus ao
recebimento de dividendos integrais que vierem a ser declarados
pela Companhia a partir da data do exercício dos Bônus de
Subscrição nº 4, referentes ao exercício social em que as Ações
BS nº 4 forem subscritas, e a todos os demais direitos e benefícios
que forem conferidos aos demais detentores de ações ordinárias
de emissão da Companhia a partir de então, em igualdade de
condições com as demais ações de emissão da Companhia. Os
acionistas Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro
Curvelo Hora, Marco Antônio Carnut dos Santos, Aldo
Barbosa Albuquerque Segundo, Fernando Uchoa de Moraes,
Ada Rosenfeld e João Paulo da Costa Barros Lins renunciam
expressamente aos seus respectivos direitos de preferência para
a subscrição dos Bônus de Subscrição nº 4, para fins de permitir
que o FIP subscreva os Bônus de Subscrição de forma integral,
mediante a celebração do boletim que constitui o Anexo I; (iv)
Tendo em vista a intenção da Companhia e o interesse do FIP
(titular de tal Bônus) de alterar determinadas características do
Bônus de Subscrição nº 3, aprovar com a expressa anuência do
FIP (iv.1) o cancelamento do Bônus de Subscrição nº 3; (iv.2) o
cancelamento do Certificado nº 3 que representava tal Bônus e
(iv.3) nova emissão particular de 17.465 bônus de subscrição, com
as seguintes características (“Bônus de Subscrição nº 5”): (a)
Valor da Emissão: os Bônus de Subscrição nº 5 são emitidos sem
valor, tendo em vista estarem substituindo o Bônus de Subscrição
nº 3 anteriormente aprovado; (b) Série: emitidos em uma única
série; (c) Quantidade de Ações: os Bônus de Subscrição nº 5
conferirão a seu titular o direito de subscrever 17.465 ações
ordinárias da Companhia (“Ações BS nº 5”). Na hipótese de
aumento de capital por meio de capitalização de reservas,
desdobramentos ou grupamentos de ações, a quantidade de
Ações BS nº 5 deverá ser ajustada proporcionalmente, de modo
que o titular dos Bônus de Subscrição nº 5 mantenha sempre o
direito de subscrever e integralizar na data de exercício dos Bônus
de Subscrição nº 5 a quantidade de Ações BS nº 5 devidamente
ajustada pelos efeitos de tais eventos; (d) Vencimento: os Bônus
de Subscrição nº 5 serão válidos desde sua data de emissão até
28/02/2018 (“Vencimento”); (e) Prazo e Forma de Exercício: os
Bônus de Subscrição nº 5 poderão ser exercidos a qualquer
tempo, a partir de sua emissão até o Vencimento, a exclusivo
critério de seu titular, que deverá manifestar sua intenção por meio
de notificação a ser encaminhada à administração da Companhia.
Para todos os efeitos legais, a data do exercício será a data do
recebimento da solicitação de exercício pela Companhia; (f)
Forma e Emissão: os Bônus de Subscrição nº 5 serão
representados pelo certificado ora registrado no Livro de Registro
de Bônus de Subscrição Nominativos da Companhia e será
automaticamente emitido na presente data; (g) Preço de Exercício:
o preço global, fixo e irreajustável de exercício dos Bônus de
Subscrição nº 5 é de R$6.499.949,05 (“Preço de Exercício”), que
não será alterado caso se verifique a hipótese prevista no subitem
“(c)” acima; (h) Subscrição e Integralização: a subscrição das
Ações BS nº 5 dar-se-á na data da Reunião do Conselho de
Administração da Companhia que aprovar a emissão das Ações
BS nº.5 e a integralização das Ações BS nº 5 será realizada
mediante o pagamento de R$6.499.949,05, correspondente ao
preço de emissão por ação de R$372,17, em moeda corrente
nacional, no prazo de até 45 dias do exercício dos Bônus de
Subscrição nº 5; (i) Atualização da Cláusula de Capital Autorizado:
a Companhia deverá manter permanentemente previsão
estatutária estabelecendo capital autorizado em montante
suficiente para permitir a emissão das Ações BS nº 5, devendo
atender ainda quaisquer outros requisitos legais porventura
necessários a tal fim; (j) Prazo para Realização da Reunião do
Conselho de Administração: caso os Bônus de Subscrição nº 5
sejam exercidos, deverá ser realizada, no prazo máximo de 35

Recife, 8 de maio de 2018
dias do recebimento da notificação de exercício dos Bônus de
Subscrição nº 5, Reunião do Conselho de Administração da
Companhia, que deliberará o aumento do capital social da
Companhia e a emissão das Ações BS nº 5 que serão subscritas
pelo titular dos Bônus de Subscrição nº 5, com o correspondente
aumento do capital social; (k) Direitos e Vantagens das Ações
Decorrentes do Exercício: as Ações BS nº 5 farão jus ao
recebimento de dividendos integrais que vierem a ser declarados
pela Companhia a partir da data do exercício dos Bônus de
Subscrição nº 5, referentes ao exercício social em que as Ações
BS nº 5 forem subscritas, e a todos os demais direitos e benefícios
que forem conferidos aos demais detentores de ações ordinárias
de emissão da Companhia a partir de então, em igualdade de
condições com as demais ações de emissão da Companhia. Os
acionistas Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro
Curvelo Hora, Marco Antônio Carnut dos Santos, Aldo
Barbosa Albuquerque Segundo, Fernando Uchoa de Moraes,
Ada Rosenfeld e João Paulo da Costa Barros Lins renunciam
expressamente aos seus respectivos direitos de preferência para
a subscrição dos Bônus de Subscrição nº 5, para fins de permitir
que o Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial
Multiestratégia subscreva o Bônus de Subscrição nº 5 de forma
integral, mediante a celebração do boletim que constitui o Anexo
II. (v) Autorizar a assunção, pela Companhia, de coobrigação das
obrigações pactuadas pela TEZ no Contrato de Compra e Venda
de Ações da EZS e consequente celebração de todos os demais
documentos necessários para a formalização da coobrigação,
conforme as deliberações acima. (vi) Nos termos das alíneas “(i)”,
“(viii)” e “(x)” do item 4.2.1 do Acordo de Acionistas da Tempest, os
acionistas da Companhia ratificam a aprovação das matérias
incluídas na ordem do dia da AGE da Smart E-Grid
Empreendimentos e Participações S.A. (“Smart E-Grid”, antiga
denominação social da TEZ), de 20/12/2017, às 10hs, e na AGE
da TEZ de 20/12/2017, às 15hs, que deliberaram e aprovaram os
seguintes assuntos: (vi.1) Ordem do Dia da AGE da Smart E-Grid,
de 20/12/2017, às 10hs: (a) o aumento do capital social da Smart
E-Grid para R$10.000,00; (b) a destituição dos atuais Diretores da
Smart E-Grid; (c) a eleição de novos Diretores da Smart E-Grid; (d)
alteração da denominação social da Smart E-Grid; (e) alteração do
endereço da sede social da Smart E-Grid; (f) a aprovação e
reforma do Estatuto Social da Smart E-Grid; (vi.2) Ordem do Dia
da AGE da TEZ, de 20/12/2017, às 15hs: (a) a aquisição de
participação societária pela TEZ na EZS; (b) a conferência das
ações a serem adquiridas na EZS em alienação fiduciária,
como garantia ao cumprimento integral dos termos e condições
da operação de compra e venda disciplinada no Contrato de
Compra e Venda de Ações da EZS; e (c) a manifestação de voto
a ser proferido pelos representantes da TEZ referente às
matérias incluídas na ordem do dia da AGE da EZS, a ser
realizada no dia 21/12/2017. (vii) os acionistas ratificam que a
análise e validação dos termos e condições do acordo de
acionistas da TEZ serão tratados na próxima assembleia geral
da Companhia. (viii) Os acionistas da Companhia obrigam-se,
ainda, a obter de qualquer terceiro que venha adquirir
participação acionária na Companhia a anuência com relação
às deliberações tomadas na presente data, incluindo o
compromisso de respeitar e cumprir as disposições contidas
nos documentos aprovados na presente assembleia e/ou
celebrados em decorrência das deliberações tomadas nesta
assembleia. Encerramento: Nada mais, lavrou-se a ata.
Recife/PE, 21/12/2017. Mesa: Cristiano Lincoln de Almeida
Mattos, Ada Rosenfeld. Acionistas: Cristiano Lincoln de
Almeida Mattos, Marco Antônio Carnut dos Santos, Evandro
Curvelo Hora, Aldo Barbosa Albuquerque Segundo, João Paulo
da Costa Barros Lins, Ada Rosenfeld, Fernando Uchoa de
Moraes e Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial
Multiestratégia. JUCEPE nº 20189815787 em 07/02/2018 e
Protocolo 18/981578-7 em 05/02/2018. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(101388)

EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
EXERCÍCIO 2016 – NOME e CNPJ DA OS: FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA – 10.667.814/0001-38
Nome do parceiro público: Estado de Pernambuco – Secretaria Estadual de Saúde
Resumo do objeto do contrato de gestão: Gerenciamento, operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade
Pernambucana de Atendimento Especializado – UPAE CARUARU
Valor estipulado no contrato de gestão: R$ 16.041.297,60
Data da assinatura e de término do contrato de gestão: 30/09/2013 à 29/09/2014. 2º Termo aditivo (24 meses): 30/09/2014 à
30/09/2016. 6º Termo Aditivo (24 meses): 29/09/2018.
METAS DE PRODUTIVIDADE
PACTUADAS

INDICADOR

RESULTADO ALCANÇADO

Consultas médicas

Consultas médicas ofertadas

Total contratado: 103.680 – Total ofertado: 104.487 –
Percentual de execução anual alcançado: 100,77%

Consultas não médicas

Consultas não médicas
realizadas

Total contratado: 25.200 – Total realizado: 34.564 – Percentual
de execução anual alcançado: 137,16%

Sessões de fisioterapia

Sessões de fisioterapia
realizadas

Total Contratado: 9.600 – Total realizado: 11.714 – Percentual
de execução anual alcançado: 122,02%

Cirurgias Ambulatoriais

Cirurgias ambulatoriais
realizadas

Total Contratado: 3.600 – Total realizado: 4.562 – Percentual
de execução anual alcançado: 126,72%

METAS DE QUALIDADE
PACTUADAS

INDICADOR

RESULTADO ALCANÇADO

Serviço de atenção ao usuário

Percentual de resolução de
queixas (80%) e Pesquisa de
satisfação do usuário (10%)

100% Média anual

Relatório de origem do paciente

Envio de relatório de origem do
paciente

100% Média anual

Gerenciamento clínico

Envio dos relatórios de
gerenciamento clínico

Relatórios enviados 100% mensalmente

RESUMO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO

VALOR

RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
GESTÃO:

Valor repassado no exercício

16.813.562,04

MARIO DO NASCIMENTO LIRA JUNIOR

Total de receitas

16.977.909,69

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO ALTINO
VENTURA

Despesa total do exercício

14.659.272,14

JOSÉ FRANCISCO DO MONTE GALVÃO JÚNIOR

Saldo do contrato de gestão no
exercício

2.318.637,55

GERENTE GERAL DA UPAE CARUARU
(101404)

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