DOEPE 12/05/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 87
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V,
no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo V deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se
for o caso;
b) Último contra cheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função, com indicação do tempo de serviço;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para
a qual concorre.
4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente
da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
8.15. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.16. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da presente Seleção Pública Simplificada, ouvida a comissão Executora.
8.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas Curso/Lotação
*VCG: Vaga destinada à concorrência geral
*PCD: Vaga destinada à pessoa com deficiência
FUNÇÕES: COORDENADOR DE DESIGN EDUCACIONAL e COORDENADOR DE CURSO EaD
Lotação
Município
Sede SEE
Coordenador de Design
Educacional
Recife
VCG
1
5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem
decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito, Anexo X, e protocolado à Secretaria de
Educação/ Comissão Executora, nos endereços constantes no Anexo XI de acordo com o local para o qual concorreu, na data e horário
estabelecidos no Anexo VI, ou enviar para o e-mail: [email protected], ambos nas datas estabelecidas no Anexo
VI. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas
e Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Educação Profissional proceder à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital Anexo X, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato mais idoso;
II. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV. Ter atuado como jurado.
Recife, 12 de maio de 2018
Lotação
PCD
0
Total
1
Coordenador de Curso
Técnico – Secretaria
Escolar
VCG PCD
Total
1
0
1
Função
Coordenador de Curso
Técnico – Multimeios
Didáticos
VCG PCD
Total
1
0
1
Município
Sede SEE
Recife
Coordenador de Curso
Técnico – Logística
VCG
1
VCG
1
PCD
0
Total
1
Coordenador de
Curso Técnico –
Desenvolvimento de
Sistemas
VCG PCD
Total
1
0
1
Coordenador de Curso
Técnico – Design de
Interiores
Coordenador de Curso
Técnico – Segurança do
Trabalho
VCG
1
VCG
1
PCD
0
Total
1
GRE
Município
Afogados Ingazeira
Sertão Alto
Pajeú
Função
Coordenador Polo Presencial
Médio Porte
VCG
PCD
Total
1
0
1
Flores
VCG
1
PCD
0
Total
1
0
1
0
1
0
1
1
0
1
1
0
1
1
1
0
0
1
1
Triunfo
Araripina
Exu
Agreste Centro
Norte
Mata Norte
1
1
1
0
0
0
1
1
1
Ouricuri
1
0
1
Trindade
Arcoverde
Buíque
1
1
0
0
1
1
Custódia
1
0
1
Ibimirim
1
0
1
Pesqueira
1
0
1
Poção
1
0
1
Sanharó
1
0
1
Sertânia
1
0
1
Belém São Francisco
1
0
1
1
0
1
1
1
1
0
0
0
1
1
1
Sertão
Submédio São
Francisco
Agreste
Meridional
1
1
Sertão Moxotó
Ipanema
Sertão Central
0
1
Serra Talhada
Sertão do
Araripe
Sertão Médio
São Francisco
Coordenador Polo Presencial
Grande Porte
VCG
PCD
Total
São José Egito
Floresta
Itacuruba
1
0
1
Jatobá
1
0
1
Cabrobó
1
0
1
Dormentes
Petrolina
Salgueiro
São José Belmonte
1
1
1
0
1
0
1
2
1
Águas Belas
1
0
1
Bom Conselho
Garanhuns
1
1
0
1
1
2
1
0
1
Lajedo
1
0
1
São Bento Una
1
0
1
Belo Jardim
1
0
1
Brejo Madre Deus
1
0
1
Caruaru
2
1
3
1
0
1
Sta. Cruz Capibaribe
1
0
1
Carpina
1
0
1
Goiana
1
0
1
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Pública Simplificada.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada,
valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.
educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade
do certame.
8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre
as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação enquanto estiver participando deste
processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.8.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria
de Educação, para efeito de futuras convocações.
8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá
ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro
de 2012.
8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou
Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha
prejuízo à sua regular prestação.
8.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
Total
1
1
1
Tabira
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade
para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG),
CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Comprovante
de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de
Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o
número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da
Bolsa-formação / Governo Federal.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 06 (seis)
anos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e alterações.
PCD
0
Coordenador de Curso
Técnico – Biblioteconomia
FUNÇÃO: COORDENADOR DE POLO PRESENCIAL – Modalidade EAD
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Educação Profissional –
SEEP, conforme necessidade, através de telegrama e e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato.
O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEEP, a contar da data do recebimento da
convocação.
6.1.1 O telegrama será dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por
correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
6.2. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas
reservadas, devendo a mesma ser preenchida pelo próximo candidato deficiente aprovado.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à SEE excluí-lo da seleção.
Total
1
Função
Coordenador de Curso
Técnico – Administração
Carnaíba
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome desconsiderado da lista de classificados
para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O resultado Final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando
a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
PCD
0
Coordenador de Curso
Técnico –
Recursos Humanos
VCG
PCD
Total
1
0
1
Nazaré da Mata
1
0
1
Paudalho
1
0
1
1
0
1
Timbaúba
1
0
1
1
0
1
Bezerros
1
0
1
Bonito
1
0
1
Escada
1
0
1
Gravatá
1
0
1
1
0
1
1
0
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
1
0
1
2
1
1
2
1
4
1
5
1
Mata Centro
Pombos
1
0
1
Joaquim Nabuco
Palmares
Araçoiaba
Igarassu
Itapissuma
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
Olinda
Paulista
Cabo St. Agostinho
Camaragibe
Ipojuca
Jaboatão Guararapes
São Lourenço Mata
2
2
1
1
1
3
1
1
0
0
0
1
3
3
1
1
1
4
Recife Norte
Recife Norte/Sul
Fernando Noronha
Recife
Bom Jardim
1
12
1
0
1
0
1
13
1
Vale Capibaribe
Limoeiro
1
0
Surubim
1
0
1
42
3
45
Vitória St. Antão
Mata Sul
Metropolitana
Norte
Metropolitana
Sul
TOTAL
58
7
65