DOEPE 16/05/2018 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCV• NÀ 89
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de maio de 2018
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - O Ofício Nº 008, de 20 de março de 2018, da Secretaria Municipal de Brejão;
VI - O Ofício GS Nº 101/2018 da Prefeitura Municipal de Paudalho, de 11 de maio de 2018;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar,
destinadas ao município de Brejão, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Paudalho, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
11230.311000/1150-01
23550003
40.039,45
11230.311000/1160-02
23550003
5.522,29
Brejão
DESTINADA
Aquisição de Equipamento e Material Permanente,
Hospital Municipal Alice Figueira.
Aquisição de Equipamento e Material Permanente,
Unidade de Saúde da Família Santa Rita.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
VALOR (R$)
DESTINADA
Paudalho
07868.234000/1180-12
500.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de
Atenção Especializada, Hospital Municipal de Paudalho.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de maio de 2018.
Recife, 14 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4078, DE 14 DE MAIO DE 2018.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4080, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Aprova a pactuação do desenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS da VIII Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Aprova a pactuação de 16 Leitos Integrais de Saúde Mental na APAMI no município de Vitória de Santo Antão do Estado de
Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por Rede de
Atenção Integral à Saúde Mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências;
II - A Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
III - A Portaria nº 336/GM/M,S de 19 de fevereiro de 2002, que define as Normas e Diretrizes para a organização dos serviços que prestam
assistência em saúde mental;
IV - A Portaria nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina Incentivo Financeiro para implantação de Centros de Atenção
Psicossocial e dó outras providências;
V - O Decreto nº 7179, de 29 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê
Gestor e dá outras providências;
VI - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes para a Organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do SUS;
VII - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde, a Articulação Interfederativa, e dá
outras providências;
VIII - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mentais e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IX - A Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012, institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas (unidades de acolhimento), no componente de Atenção Residencial de Caráter Transitório da Rede de
Atenção Psicossocial;
X - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar
de Referência para a atenção a pessoa com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, de componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivo financeiros de
investimento e custeio;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por Rede de
Atenção Integral à Saúde Mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências;
II - A Lei Nacional nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes para a Organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre a organização
do Sistema Único de Saúde (SUS), o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde, a Articulação Interfederativa, e dá outras
providências;
V - A Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mentais e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar
de Referência para a atenção a pessoa com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, de componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivo financeiros de
investimento e custeio;
VIII - A Portaria nº 1.615, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do Artigo 9º e os Artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31
de janeiro de 2012;
IX - A Portaria nº 2.809, de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para Retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
X - A Resolução CIR - I GERES Nº 004, de 24 de abril de 2018.
RESOLVEM:
XI - A Portaria nº 1.615, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do Artigo 9º e os Artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31
de janeiro de 2012;
XII - A necessidade de aprovar medidas destinadas a assegurar a expansão e implementação de serviços territoriais de cuidados em
saúde mental no que se refere ao acesso, cobertura e qualidade da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR/VIII GERES Nº 304, de 10 de abril de 2018.
Art. 1º - Aprovar a pactuação de 16 Leitos Integrais de Saúde Mental na APAMI no município de Vitória de Santo Antão do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a pactuação do desenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS da VIII Região de Saúde, do Estado de Pernambuco,.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4079 DE 14 DE MAIO DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°192 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA
YRANUSA CAVALCANTE, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 192.302-1/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Buenos
Aires/PE, a partir de 02/05/2018 até 31/12/2018.
N°.193 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA
YRANUSA CAVALCANTE, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 244.357-0 na Secretaria Municipal de Saúde de Buenos Aires/
PE, a partir de 02/05/2018 até 31/12/2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
PORTARIA Nº 179 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220, da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.