DOEPE 05/06/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repartições Estaduais
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SDEC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ENTIDADE: ADDIPER
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° Da Constituição Estadual)
Bimestre: Jan - Fev
Valores em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
Programa: 0995
Recursos de geração Própria (1)
1.006.027,36
1.006.027,36
Programa: 1004
Recursos para Aumento de Capital (2)
-
Ação: 4046
do Tesouro
-
-
519.313,00
519.313,00
519.313,00
519.313,00
344.974,40
Ação: 4097
282.682,80
282.682,80
Ação: 4170
62.291,60
62.291,60
141.739,96
141.739,96
141.739,96
141.739,96
1.006.027,36
1.006.027,36
-
-
1.006.027,36
1.006.027,36
(F)
Programa: 0931
Recursos de Operações de Crédito
a Longo Prazo (3)
-
-
344.974,40
Programa: 1064
de Outras fontes
-
Ação: 4008
Ação: 4243
Internas
Externas
Outras Fontes de investimentos
(especificar) (4)
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
1.006.027,36
1.006.027,36
-
-
1.006.027,36
1.006.027,36
RESULTADO
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se
5 for maior que 6)
TOTAL (6+8)
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 042/2018
A Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:
SEI Nº
0030400912.000023/2018-36
0030409165.000025/2018-08
0030400429.000706/2018-45
0001200180.000009/2018-10
0030400429.000746/2018-97
MAT.
3215
3222
3181
3211
3223
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME DO SERVIDOR
EDUARDO VINICIUS DE FIGUEIREDO SALVADOR
ERONITA MARIA LUIZINES VAN LEIJDEN
ISABELLE SOUZA FREITAS
JOSEILSON ALBUQUERQUE DE FRANÇA
RUBENS LUIZ EVANGELISTA SILVA
DECÊNIO
1º
1º
1º
1º
1º
A PARTIR DE
30/04/2018
08/05/2018
03/03/2018
28/04/2018
16/05/2018
Recife,31 de maio de 2018.
SIMONE MIRANDA DE CARVALHO
Gerente de Gestão de Pessoas, em exercício
(F)
Agência CONDEPE-FIDEM
Portaria nº 018-2018 de 31 de maio de 2018. O DIRETOR
PRESIDENTE, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, designado através do Ato
Governamental nº 3.306 de 12/07/2017, publicado no DOE em
13/07/2017, no uso de suas atribuições regulamentares: RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo relacionados como ordenadores de
despesa e responsáveis pela movimentação das contas-correntes
e dos recursos financeiros e orçamentários vinculados aos CNPJ
Nº 05.744.181/0001-84 da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisa do Estado – CONDEPE/FIDEM, UG 600301 e do
CNPJ Nº 02.295.211/0001-24 do Fundo de Desenvolvimento da
RMR – FUNDERM, UG 600401 e 600402, ficando determinado
que a movimentação das mesmas ocorrerá em conjunto de 02
(dois) ordenadores: BRUNO DE MORAES LISBOA, Cargo: Diretor
Presidente, matrícula nº 430-8, CPF: 520.620.904-04; ANTÔNIO
JOSÉ UCHOA BARBOSA DA SILVA, Cargo: Diretor de Gestão
Orçamentária e Financeira, matrícula nº 440-5, CPF: 094.087.46449; ANTÔNIO FLORENTINO CALIXTO JÚNIOR, Cargo: Diretor de
Gestão Administrativa, matrícula nº 446-4, CPF:268.406.774-00; LUIZ
QUENTAL COUTINHO, Cargo: Diretor de Governança Metropolitana
Interfederativa, matrícula nº 425-1, CPF: 167.534.454-04; MAURÍLIO
SOARES DE LIMA, Cargo: Diretor de Estudos, Pesquisa e Estatística,
matrícula nº 183-0, CPF: 080.501.044-00; WAGNER COSTA DE
SOUZA LIMA, Cargo: Gerente de Orçamento, Execução Financeira
e TI, matrícula nº 428-6, CPF: 030.770.724-59; ROBERTO JORGE
FERNANDES DE LIRA, Cargo: Gerente Administrativo, matrícula nº
447-2, CPF:247.722.244-91 e ANA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA,
Cargo: Gestora de Execução Financeira, matrícula nº 053-1, CPF:
197.480.434-87. 2. Ficam por este ato revogados os demais atos
cujas disposições sejam incompatíveis com esta portaria. 3. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
a partir de 01/06/2018. Recife, 31 de Maio de 2018. BRUNO DE
MORAES LISBOA. Diretor Presidente
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O Presidente da Comissão de Constituição de Crédito não
Tributário - TCC, FAZ SABER que, através do presente Convoca,
o Sr. Severino José dos Santos, a comparecer perante esta
Comissão, na rua das Ninfas, 65, Boa Vista-Recife, CEP.: 52011290, no prazo de cinco dias úteis, a contar dessa publicação,
a fim de tomar ciência e manifestar-se sobre os apontamentos
do Procedimento Administrativo TCC nº 001/2018, no valor de
R$ 21.005,48, instaurado pela Portaria nº 001, de 11.01.2018,
publicada no DOE de 12.01.2018 , referente ao Convênio nº
028/2013 - realizado entre o CEDCA e a ASSOCIAÇÃO COLÔNIA
DOS PESCADORES DE LAGOA DE ITAENGA-PE.
Moises Vicente da Silva
Presidente da Comissão/TCC
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
ERRATA
Na Resolução nº 099/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Onde se lê: Parecer n° 111/2017 – implantação/isonomia/
agrupamento industrial prioritário – EURANO VALENÇA
CORDEIRO ME...
Leia-se: Parecer n° 111/2017 – isonomia/agrupamento industrial
prioritário – EURANO VALENÇA CORDEIRO ME...
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
RESOLUÇÃO Nº 006/2018 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM,
Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, no uso de suas atribuições e
demais membros definidos na Cláusula 4ª, item 4.3 do Protocolo
de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de
maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de
2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas e com base na
proposição do CTM, aprovado pela Resolução Nº 006/90 de
06.03.1990, considerando a necessidade de adequar-se às
determinações da Lei Estadual nº 14.017, de 23.03.2010 e
Resoluções nº 005/2016 de 18 de março de 2016 e nº 016/2017
de 06 de dezembro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º . Aprovar o
Regimento Interno da COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
RECURSOS POR INFRAÇÕES AO RTPP/RMR, constante do
Anexo I desta Resolução, órgão julgador do CSTM. Art. 2º . Esta
Resolução entra em vigor a partir da sua publicação no D.O.E. e
no Site do CTM, revogadas as disposições em contrário do
Regimento Interno do CSTM.Recife, 08 de maio de 2018.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA PAPALEO. Presidente
CSTM. A N E X O I - REGIMENTO INTERNO DA “COMISSÃO DE
JULGAMENTO DE RECURSOS POR INFRAÇÕES AO RTPP/
RMR”, DO CSTM. CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E
COMPOSIÇÃO: Art.1º . Compete à Comissão de Julgamento
de Recursos por infrações ao RTPP/RMR, do CSTM, como
órgão delegado do mesmo Conselho e de acordo com as
atribuições que lhe são cometidas no Art.109, do RTPP/RMR,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.846, de 28.02.91,
revalidados pela Resolução nº 001/2008 e Resolução nº 004/2016
dos Presidentes do citado CSTM e pelo Conselho Municipal de
Transporte e Trânsito da Cidade do Recife, denominada
simplesmente de “COMISSÃO DE RECURSOS”, conhecer,
apreciar e julgar os recursos interposto em segunda e última
instância
administrativa
pelas
concessionárias
e/ou
permissionárias do Sistema de Transportes Públicos de
Passageiros da RMR, contra as decisões proferidas em primeira
instância administrativa, pelo Diretor Presidente do CTM, nos
processos de defesa apresentados aos Autos de Infrações e suas
consequentes penalidades, lavrados pela fiscalização daquele
Consórcio gestor do Sistema, por infrações ao RTPP/RMR, bem
como apreciar e julgar os recursos interpostos em segunda e
última instância administrativa contra julgamento de processos
relativos a autuações por infringências às determinações contidas
na Lei Estadual nº 14.017, de 23 de março de 2010, combate ao
Transporte Clandestino e Lei Estadual nº 14.253, de 17 de
dezembro de 2010 (Fretamento). Art.2º . A “Comissão de
Recursos” compor-se-á de 5 (cinco) membros efetivos e igual
número de suplentes, sendo 3 (três) efetivos e suplentes,
indicados pelos Conselheiros membros do CSTM pelas
representações governamentais e 2 (dois) efetivos e respectivos
suplentes indicados pelos Conselheiros membros do CSTM
pelas representações da sociedade civil, com mandato de 2
(dois) anos, os quais elegerão entre si os seus Presidente e
Vice-Presidente. § 1º - Em reunião plena do CSTM, serão eleitos
os órgãos e entidades que o compõem, podendo neste momento
indicar os membros efetivos e suplentes referidos no caput deste
artigo, ou fazê-lo num prazo máximo de até 30 (trinta) dias
corridos. § 2º - Na ausência definitiva ou temporária de quaisquer
dos representantes indicados dos membros efetivos da
“Comissão de Recursos”, assumirá a sua vaga o suplente
indicado pela mesma representação que o nomeou, sendo
legítimo às representações eleitas na forma do Art. 1º, a
substituição a qualquer tempo, dos seus representantes indicados,
que quando nomeados completarão o tempo de mandato do
conselheiro substituído. § 3º - Se a substituição de que trata o
parágrafo anterior recair em representante que fora eleito como
Presidente ou Vice-Presidente, o cargo deverá ser preenchido por
meio de nova eleição entre os membros da “Comissão de
Recursos”. § 4º - Com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias
do término do mandato dos membros efetivos e/ou suplentes, o
CSTM realizará nova eleição na forma disposta no parágrafo 1º,
para comporem a “Comissão de Recursos”, podendo concorrer
à reeleição consecutivamente as representações governamentais
e, somente por apenas mais um mandato, as entidades
representativas da sociedade civil. § 5º - Se por qualquer motivo
não ocorrer a reunião do CSTM referida no artigo anterior, ficará
automaticamente prorrogado o mandato dos membros da
“Comissão de Recursos”, até que haja a reunião de eleição dos
novos representantes.§ 6º -Sendo um dos representantes
indicados para mais 1 (um) mandato, este não poderá Presidir
consecutivamente a “Comissão de Recursos”, salvo o VicePresidente que tenha ocupado a efetividade do cargo de
Presidente após decorrido o primeiro ano do seu mandato. § 7º Perderá o mandato o Conselheiro efetivo que faltar a três (3)
reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não
justificadas, assumindo em seu lugar o suplente indicado pela
mesma representação do substituído. § 8º – É competência dos
membros efetivos da “Comissão de Recursos”, participantes da
reunião que registrar a ausência de qualquer deles, apreciar,
aceitando ou não como justificado, o motivo apresentado pelo
membro(s) ausente(s). §9° - As reuniões da CJRI serão
convocadas na forma e prazo do seu Regimento, conforme Art. 6º
e seguintes, em primeira convocação às 8h30min com a totalidade
dos seus membros efetivos e em segunda convocação às
9h00min com pelo menos 3 (três) membros efetivos ou suplentes,
aceitando como presentes para efeitos pecuniários aquele
conselheiro que permanecer na sessão de julgamentos cumprindo
ao menos 80% (oitenta por cento) da pauta programada.”
CAPÍTULO II – DOS IMPEDIMENTOS - Art.3º . Se entre os
Conselheiros eleitos pelo CSTM para comporem a “Comissão de
Recursos”, estiver Conselheiro representante do Consórcio de
Transportes Metropolitano – Ltda.-CTM, e dos Sindicatos das
Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de
Pernambuco - URBANA/PE, do Transporte Público
Complementar de Pernambuco – SINPETRACOPE, e dos
Rodoviários da RMR-STTREPE, ou outros quaisquer órgãos que
vier substituí-los, não poderão, esses Conselheiros serem
designados relatores dos processos, de interesse de seus
representados, impedidos também, de concorrerem ao cargo de
“Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Recursos”.
Art.4º . Não poderão participar da “Comissão de Recursos” os
membros do CSTM que representem município que não tenham
se integrado como acionista do CTM, e nem participar dos
julgamentos dos processos que se referirem a infrações relativas
à operação dos serviços de transporte de passageiros
exclusivamente no âmbito municipal de qualquer município da
RMR, o representante de Município que embora acionista do
Consórcio, não tenha ainda delegado a esse órgão, a gestão dos
seus serviços intramunicipais. Parágrafo Único: Não se
completando, em razão desse impedimento, o número total de
membros da “Comissão de Recursos”, funcionará ela com
qualquer número, tomando-se as decisões pela maioria dos
desimpedidos. Art.5º . Se algum membro da “Comissão de
Recursos” se julgar impedido de participar do julgamento de
qualquer processo deverá expor suas razões ao Presidente da
“Comissão de Recursos” que convocará para participar daquele
julgamento específico, o primeiro suplente, na forma disposta no §
3º, do Art.2º, deste regimento interno. CAPÍTULO III – DO
FUNCIONAMENTO - Art.6º . Desde que haja processos a serem
julgados, a “Comissão de Recursos” se reunirá, na Sede do
CTM, ordinariamente a cada quinze (15) dias e extraordinariamente
sempre que necessário e desde que convocada pelo seu
Presidente, cabendo ao Consórcio fornecer todo apoio
Ano XCV • NÀ 102 - 13
administrativo necessário ao funcionamento da “Comissão de
Recursos” e ao bom andamento dos trabalhos. Art.7º . Os
recursos interpostos em segunda instância, serão incluídos na
pauta de cada reunião, desde que a interposição tenha ocorrido
até dois (2) dias úteis anterior à realização da mesma; Parágrafo
Único: À medida que forem existindo, os processos serão
distribuídos previamente pela Secretaria do CSTM, aos membros,
efetivos ou suplentes convocados, para serem por eles relatados,
obedecida uma escala equitativa de distribuição. Art.8º . Da pauta
de cada reunião, constarão duas (2) partes distintas. Uma relativa
aos processos recebidos e distribuídos aos relatores, para
julgamento na reunião imediatamente posterior. Outra, relativa aos
processos distribuídos aos relatores na reunião imediatamente
anterior e após essa, a serem julgados naquela reunião. Art.9º .
Durante o horário comercial do dia anterior ao da reunião, a
Secretaria Executiva do CSTM, enviará para conhecimento das
concessionárias e/ou permissionárias do Sistema que sejam
partes interessadas, o conteúdo da pauta da reunião. Art.10. De
cada reunião, se lavrará ata circunstanciada, da qual constará
obrigatoriamente o nome dos Conselheiros presentes, data e hora
do início e encerramento da reunião, a numeração dada aos
processos recebidos com as respectivas datas de entrada no
protocolo do CTM, o nome dos relatores e a numeração dos
processos julgados, com menção nominal da votação obtida para
cada um deles, se a decisão não for por unanimidade. Art.11. A
“Comissão de Recursos” somente poderá realizar Julgamento,
se reunidos, pelo menos três (3) dos seus membros efetivos, um
deles necessariamente o Presidente ou o Vice-Presidente, a quem
caberá o voto de Minerva no caso de empate, salvo o disposto no
Parágrafo Único do At. 4º deste regimento interno. Parágrafo
Único: Estando ausente na reunião de julgamento o membro
designado como Relator, o seu relatório será válido apenas como
orientação para os presentes, não podendo ser considerado o seu
voto expresso no relatório. Art.12. Cada membro da “Comissão
de Recursos” poderá acessar arquivo digitalizado ou solicitar
cópias dos processos a serem julgados, propiciando maior tempo
para formação de sua convicção para seu voto. Art.13. Sempre
que for esgotada a pauta de uma reunião ordinária ou
extraordinária, deverá o Presidente da “Comissão de Recursos”
convocar a próxima reunião, observando sempre os prazos
regimentais para julgamento dos processos. Parágrafo Único:
Havendo na pauta da reunião, processos regidos pelo RTPP/RMR
editado pelo Decreto Estadual nº 14.846, de 28.02.91, a esse
somente poderá ser concedido vistas, se não houver risco ao
decurso de prazo para seu julgamento. Não julgado esse processo
naquela reunião, será imediatamente convocada nova da reunião
da “Comissão de Recursos”, que deverá ser realizada,
impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do dia
seguinte ao da entrada no protocolo do CTM. Art.14. As reuniões
da “Comissão de Recursos” serão públicas e os representantes
habilitados nos processos constantes da pauta de julgamentos,
poderão solicitar defesa oral para esclarecer dúvidas que forem
suscitadas pelos julgadores, com tempo determinado pelo
Presidente. CAPÍTULO IV- DO RITO PROCESSUAL - Art.15. A
empresa recorrente formalizará seu pedido dirigido aos Membros
da Comissão de Julgamento de Recursos por Infrações ao
RTPP/RMR, do CSTM, no qual não se admitirá juntada de
documentação complementar referente as razões de fato arguidas
na defesa de primeira instância, devendo restringir-se o recurso às
razões do julgamento em primeira instância, que é o objeto
recorrido, entregando-o no protocolo do CTM, admitindo-se sua
remessa via fax apenas a partir do segundo expediente do último
dia regulamentar previsto para entrada do recurso e desde que no
dia útil imediato, seja anexado àquele o original. Art.16. Recebido
o recurso impetrado pela empresa operadora do STPP/RMR, o
CTM encaminhará, através de protocolo e de imediato à Secretaria
Executiva do CSTM, que solicitará do CTM, o processo que se
encontra na 2ª instância, anexando-o ao referido recurso e que
será distribuído a um dos Conselheiros (Membros) da Comissão
de Recursos, obedecida a escala de distribuição, para que seja
por ele relatado e devolvido no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, após seu recebimento pelo Conselheiro Relator.
Decorrido o prazo previsto, sem que este seja devolvido, a
Secretaria Executiva do CSTM, poderá distribuir os processos
para outro Conselheiro da “Comissão de Recursos”. § 1º - Caso
o referido processo não seja devolvido à Secretaria Executiva do
CSTM, no prazo acima estabelecido, e seu prazo final de
julgamento se expire, o citado processo não terá deferimento por
Decurso de Prazo, passará a ter como prazo final de julgamento a
primeira reunião após a devolução do mesmo à Comissão
julgadora. § 2º - Será admitida as participações de representantes
do CTM, ou de empresas operadoras do STPP/RMR, no processo
recursal, para prestarem esclarecimentos/informações desde que
expressamente solicitado pelo relator ou “Presidente da Comissão
de Recursos”. Art.17. Com o relato em (1) uma via, devolvido o
processo à Secretaria do CSTM, será ele incluído na pauta de
julgamento da primeira reunião da “Comissão de Recursos”.
Art.18. Julgado o processo, a ele deverá ser juntado o
embasamento, as razões de voto contrário, se houver e a decisão,
com os nomes, como votaram, e respectivas assinaturas dos
membros da Comissão de Recursos que participaram do
julgamento, constando da ata da reunião, apenas o resultado do
julgamento e o nome do membro que votou a favor e do que votou
contrário, quando a decisão não for unânime. Art.19. No prazo
máximo de dez (10) dias após o julgamento, deverá a Secretaria
Executiva do CSTM comunicar o resultado do mesmo a recorrente,
encaminhando-lhe uma (1) cópia do relatório e dos documentos
mencionados no artigo anterior. Parágrafo Único: Caberá a
recorrente, o direito de peticionar ao Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, quando não forem
observadas as normas e preceitos estabelecidos neste Regimento
Interno e no RTPP/RMR, mesmo no caso de decisão da “Comissão
de Recursos” prolatada com inobservâncias dos mesmos.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4461 DE 04.06.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25-A da Resolução
CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, com redação
dada pela Resolução CONTRAN nº 697/2017; e, na Portaria