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DOEPE - Recife, 8 de junho de 2018 - Página 21

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DOEPE 08/06/2018 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.6 Será considerado certificado de conclusão do Ensino Médio apenas o documento original ou cópia autenticada da Ficha 19,
devidamente emitida em papel timbrado, estando carimbada e assinada pela instituição de ensino onde concluiu o ensino médio,
que deverá ser apresentada na Instituição de Ensino no ato da matrícula, caso o candidato seja classificado nas vagas, sob pena de
desclassificação.
2.7 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará o candidato
como estudante de escola pública, portanto, não será considerado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital.

Ano XCV • NÀ 105 - 21

4.3.O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).
4.4.Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
4.5.Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).
5.Da Matrícula

2.8 Para a inscrição dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais (100% de gratuidade),
será considerado o documento original ou cópia autenticada de declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela
instituição de ensino, que comprove esta condição durante todos os anos do ensino médio em que o mesmo foi bolsista. A declaração
original ou cópia autenticada deverá ser apresentada na Instituição de Ensino no ato da matrícula, caso o candidato seja classificado nas
vagas, sob pena de desclassificação.
2.9 Todos os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados/escaneados frente e verso (quando houver) e
anexados no local destinado para a realização da inscrição.

5.1.É dever do candidato classificado nas vagas acessar o endereço formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua
classificação, local e horário de realização de sua matrícula.
5.2.Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Técnico para
efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19), documento
original ou cópia autenticada, em conformidade com o disposto nos itens 2.5 deste Edital sob pena de imediata desclassificação.

2.10 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um Curso de Nível Técnico, na forma contida no Anexo II
deste Edital.

5.3.Para a matrícula dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, deverá ser apresentada
a declaração original ou cópia autenticada na Instituição de ensino no momento da matricula, caso seja classificada dentro das vagas, em
conformidade com o disposto no item 2.7 deste Edital sob pena de imediata desclassificação.

2.11 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino
e Turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.

5.4.Os candidatos Classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino para efetuarem
sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando os seguintes documentos,:

2.12 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções permitidas para o curso pretendido. Exemplo: caso o candidato não tenha
interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de preferência.
2.13 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato
alcançar.
2.14 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de ensino e
turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
2.15.Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
- Maior média final obtida na disciplina Português;
- O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19), em conformidade com o disposto no item 2.5 deste Edital;
h) Declaração de bolsista integral em Instituição de Ensino Privada, conforme disposto no item 2.7 deste Edital;

2.16 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo para bolsas integrais de estudo
em Instituições de Ensino Técnico.

5.5 O candidato deverá apresentar outras documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de Ensino.

2.17 A inscrição só será efetivada após o candidato preencher todos os campos solicitados e anexar todos os documentos.

5.6 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.

2.18 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, tendo
a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma
completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou documentos ilegíveis, estando o candidato, caso apresente
informações falsas, além da exclusão do processo seletivo, sujeito às penalidades legais;
2.19 Será vedada a inscrição de alunos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FormaSUS ou que já tenham concluído
algum curso técnico ou superior através deste programa em qualquer Instituição.

5.7 As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2018.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
5.8 Em caso da não abertura de turmas em 2018.2, ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de
Ensino deverá garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser
formada a qualquer tempo.
5.9 O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será eliminado.

2.20 Caso o candidato tenha sido bolsista desligado do curso por qualquer motivo ou abandonado em um prazo inferior a 2 anos do
seu último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para o processo seletivo 2018 só poderão se candidatar
novamente os bolsistas que foram desligados do Programa, sem concluir o curso, até o segundo semestre de 2015.
2.21 No Processo Seletivo de 2018, o candidato poderá concorrer a uma bolsa de Nível Técnico e outra de Nível Superior ao mesmo
tempo, porém, em caso de aprovação em ambos os níveis, deverá optar por apenas uma das vagas sendo considerada a que primeiro
for efetivada a matrícula.
2.22 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumprir todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

5.10 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o Sistema do Programa, através do site https://formasus.saude.pe.gov.
br/FormaSUS, e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos estabelecidos,
com vistas a ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
6. Remanejamento
6.1.Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios dos itens 3.2 e 3.3 do Edital.
6.2. O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula.

2.23 Será excluído do processo seletivo o candidato que anexar documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a visualização
clara das informações para a devida validação.
2.24 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências expressamente estabelecidos neste Edital.
3. Da Seleção
3.1.Para efeito de classificação as Médias Finais de cada disciplina serão calculadas automaticamente, pelo sistema, da forma descrita
nos itens abaixo:
3.1.1 Média Final de Português = Média português 1º período letivo + Média português 2º período letivo + [...] dividido pelo número de
períodos letivos de português cursados.
3.1.2 Média Final de Matemática = Média matemática 1º período letivo + Média matemática 2º período letivo + [...] dividido pelo número
de períodos letivos de matemática cursadas.
Exemplo para o Ensino Médio Regular, realizado em três anos:
Média Final de Português = Média de Português do primeiro ano + Média de Português do segundo ano + Média de Português do terceiro
ano ÷ por 03.
Média Final de Matemática = Média de Matemática do primeiro ano + Média de Matemática do segundo ano + Média de Matemática do
terceiro ano ÷ por 03.
3.2 A média Geral será calculada automaticamente da seguinte forma:
Média Geral = Média Final de Português + Média Final de Matemática ÷ por 2.
3.3 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais, desconsiderando a terceira (não haverá
arredondamento).
3.4 Será utilizada como critério de classificação a ordem de preferência de cada candidato e a Média Geral, calculada conforme subitem
3.2. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar. Será considerado
classificado o candidato que ocupar as vagas do Edital.
3.5 Serão considerados homologados os candidatos que, após análise dos documentos, atenderem todos os critérios do edital, até 5
(cinco) vezes o número de vagas publicadas no Edital, em cada curso.
3.6 O candidato que não atender a qualquer item do edital será considerado desclassificado.
3.7 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de ensino e turno,
somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
3.8 Os candidatos que não forem classificados nas vagas, mas tiverem seus documentos analisados e homologados serão incluídos na
lista de remanejáveis.

6.3 Serão realizadas sucessivas convocações a partir do banco de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas
disponibilizadas no Edital.
6.4.Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital (3.2;3.3;3.4).
6.5.É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação,
local e horário de realização de matrícula na página virtual formasus.saude.pe.gov.br.
7. Da Permanência do Candidato
7.1.O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
7.2.O estudante não poderá ter 3 (três) ou mais repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria 689/2011que regulamenta o
Programa FormaSUS.
7.3.Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, a bolsista terá direito à licença de três meses, tendo
seu início e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades
curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa.
7.4.O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante.
7.5.Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas.
7.6.O Programa FormaSUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interposta pela instituição de ensino, tais como: cartão de
acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.
7.7.Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES-PE e
as Instituições de Ensino.
7.8 Em caso de abandono, desligamento durante o curso por qualquer motivo, o estudante ficará inabilitado para participar de novo
certame durante um período de 2 (dois) anos a contar da data do último semestre matriculado.
8. Das Normas Gerais
8.1.Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso nas páginas virtuais http://portal.saude.pe.gov.br e
formasus.saude.pe.gov.br.
8.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.
saude.pe.gov.br).
8.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada
na sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE), e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FormaSUS.

4. Resultado Final e Recursos
4.1.O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.

8.4.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/PE (http://www.cepe.com.br/) e no site formasus.saude.
pe.gov.br, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena de sofrer as consequências legais.

4.2.Os recursos deverão ser submetidos no site formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite máximo de 250
caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

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