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DOEPE - 4 – Ano XCV • N0 114 - Página 4

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DOEPE 21/06/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 – Ano XCV • N0 114

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 21 de junho de 2018

Servidores alinhados às questões
da administração pública
F OTO : D IVULGAÇÃO /SAD

Curso promovido pelo Governo, por meio
da SAD, traz temas atuais voltados para a
gestão pública. Servidores vêm comparecendo
em grande número, para assistir as palestras
de especialistas renomados.
isando cada vez mais impulsionar a formação continuada dos servidores, no âmbito do Poder Executivo estadual,
através de capacitações focadas em
temas relevantes e atuais, o Governo
de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD),
deu início ao curso Novos Horizontes da Administração Pública. A capacitação segue, até hoje (21), no
auditório Trade Center, do Shopping
RioMar, no Pina, Recife.
Na abertura do encontro, a secretária de Administração em exercício, Marília Lins, destacou o quanto
se faz necessário que os servidores
busquem novos conteúdos, para
aplicá-los de forma eficiente no dia
a dia do seu serviço, em prol da gestão pública eficiente. “Esta iniciativa é mais uma ação importante dentro do programa de educação corporativa, que tem diversas finalidades.
Uma delas é aprimorar a gestão pública, para que os servidores preparados e qualificados apoiem o Governo do Estado, na ampliação de
sua capacidade de implementar políticas públicas. Nossa missão principal é servir ao povo de Pernambu-

V

co, e melhorar a qualidade de vida
das pessoas. Por isso, este evento
conta com o apoio integral do nosso
Governador, que aqui eu represento”, discursou a secretária.
O primeiro palestrante do dia foi
o jurista e doutorando em Direito
Constitucional, João Trindade Cavalcante Filho. Ele trouxe para o debate um tema relevante para o País:
a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que limita o teto de gastos públicos, com objetivo de equilibrar as contas públicas. O advogado
fez ainda um link em relação à proibição do princípio do retrocesso social. “A grande discussão da PEC
dos gastos públicos é a desproporção de recursos de determinada
área, em detrimento de outra. Chega
um ponto que a desproporção entre
receitas e despesas é tão grande que
se torna necessário, de alguma forma, você colocar um limitador do
crescimento real do valor das despesas públicas, que é a figura da emenda do teto de gastos”, explicou o jurista, acrescentando que muitos
questionamentos sobre a constitucionalidade dessa PEC estão sendo
feitos, diante da possível alegação

REUNIDOS no auditório do Trade Center, do RioMar, servidores estaduais têm participado da capacitação
do princípio da proibição do retrocesso social.
Em seguida, foi a vez do economista Fernando Rezende dar continuidade ao debate. Ele discorreu sobre “Crise e Oportunidade: É preciso recriar as condições necessárias
para a qualidade da Gestão Pública”. Rezende logo fez um questionamento à plateia: “Recriar o que
neste momento?” Para ele, a crise

gera também oportunidade para melhorar. “Devemos reconstruir um
ambiente favorável a uma gestão de
políticas públicas eficientes. Sem
isso, não vejo como avançar muito”,
vislumbrou.
Na terceira e última palestra do
dia, o consultor de Contas Fiscais e
mestre em economia, Luiz Villela,
falou sobre a “Crise Fiscal: o dilema
entre a arrecadação tributária e os

gastos públicos e o papel da gestão
pública para sua solução”. Ele iniciou sua fala apontando que a crise
conjuntural é resultado de más gestões públicas, adotadas há um tempo. “Temos ainda problemas no
nosso desenho orçamentário e tributário. Se não melhorarmos a qualidade da nossa arrecadação tributária, não avançaremos nesta área”,
comentou.

Recursos não reembolsáveis do Fundo
Inovar-PE serão geridos pela Facepe
Publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, em 12 de
junho de 2018, a Lei n0 16.381/2018
modificou a gestão dos recursos do
Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco (Inovar-PE), que, anteriormente, era de responsabilidade apenas da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (Agefepe). Com a

nova Lei, a gestão dos recursos reembolsáveis segue com a Agefepe, enquanto os recursos não reembolsáveis
passam a ser geridos pela Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco (Facepe). As aplicações
de caráter não reembolsável devem
corresponder a, no mínimo, 50% das
aplicações totais do Inovar-PE, am-

pliando assim a fonte de financiamento à inovação no Estado.
A nova legislação altera termos da
Lei no 15.063/2013, que instituiu a
obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS,
beneficiário de incentivo fiscal, bem
como o Fundo Inovar-PE. Segundo o

presidente da Facepe, Abraham
Sicsu, o novo formato de gestão do
Inovar-PE vai possibilitar que parte
do fundo seja destinado à melhoria da
competitividade das empresas de
Pernambuco. Atualmente, o Fundo
dispõe de R$ 6 milhões, sendo metade desse montante destinado para
atividades não reembolsáveis.

“A Facepe está estudando o uso desses recursos, em um edital específico
para pequenas e médias empresas que
atuam nas principais cadeias produtivas
do Estado”, explicou Sicsu. Ainda
segundo o presidente da Fundação, a
publicação desse edital já está na pauta
do comitê gestor do Fundo Inovar-PE,
e deverá ser anunciada em breve.

BNDES
apoiará
projetos
de Internet
das Coisas

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e BNDES
lançaram o “BNDES Pilotos de
IoT”, uma chamada pública para
recursos não reembolsáveis, com
o objetivo de selecionar projetospiloto de testes de soluções
tecnológicas de Internet das Coisas (IoT), em três ambientes mercadológicos: Cidades, Rural e
Saúde. As propostas devem ser
submetidas ao BNDES até o dia
31 de agosto.

QUEM PODE SOLICITAR - Instituições tecnológicas e Instituições
de apoio públicas ou privadas, sem
fins lucrativos, em projetos conjuntos com empresas e startups. As
áreas selecionadas para projetos-piloto são: Cidades: devem ter foco
em redução de desperdícios, iluminação pública, aumento da capacidade de vigilância e monitoramento
e aumento da atratividade de transportes públicos; Rural: o foco deve
ser no uso eficiente de maquinário
e dos recursos naturais, segurança

sanitária e bem-estar do animal.
Saúde: o foco é em monitoramento
de pacientes; ativos e insumos; e
diagnóstico descentralizado.

CONDIÇÕES - Participação do

ITENS APOIADOS - Aquisição de
equipamentos, software, material
de consumo e permanente, despesas
com equipe, treinamento e capacitação, despesas com viagens, despesas operacionais e administrativas,
despesas com serviços técnicos
especializados e consultoria externa
relacionada ao projeto.

BNDES: os recursos não reembolsáveis poderão chegar a 50%
dos itens financiáveis. O valor
mínimo do apoio do Banco a cada
plano de projetos-piloto será de
R$ 1 milhão. Cada instituição poderá apresentar até três pilotos,
dentro de um mesmo plano voltado a cada um dos ambientes. O
valor global deve ser de pelo menos R$ 2 milhões, em itens financiáveis, com prazo de execução
de até 24 meses.

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