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DOEPE - 14 - Ano XCV• NÀ 117 - Página 14

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DOEPE 27/06/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCV• NÀ 117
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANA
- PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº:025/2018. CPL. Tomada de Preços Nº.002/2018.
Obras e Serviços de Engenharia. Objeto: contratação de empresa
de engenharia para executar os serviços de Recuperação do
Ginásio de Esportes Joaquim Francisco, com substituição do
piso em madeira de lei, cobertura em telhas de fibrocimento e
pintura epóxi 3 demãos, no Município de Macaparana, conforme o
Termo de Adesão nº103/2014 e de acordo com as especificações
técnicas previstas no projeto executivo e demais documentos
anexados ao Edital. Valor máximo admitido: R$ 123.292,98. Data
e Local da Sessão de Abertura: 13/07/2018 às 09h00min. Setor de
Licitações: Sito à Rua Dr. Antônio Xavier, 11, centro, MacaparanaPE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no
mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (81)
3639-1156, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
Macaparana, 26 de junho de 2018. Elvis Olímpio Félix. Presidente
da CPL.
(102505)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE
PREGÃO PRESENCIAL n° 10/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 23/2018
Comissão: CEL
Modalidade/Pregão Presencial N° 10/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCARIA PARA
ATENDER SERVIÇOS EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE,
CENTRALIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E MANUTENÇÃO DE
100% FOLHA DE PAGAMENTOS GERADA PELO MUNICIPIO
DE PASSIRA, Conforme, especificações contidas no termo de
referência (ANEXO I) do Edital.
Local, data e Hora da Sessão de Abertura: Sala de Licitação e
Contratos na Prefeitura Municipal de Passira Rua Maria Pereira da
Silva, 87 Centro - Passira-PE. Em 10/07/2018 as 09:h
Valor estimado: R$ 783.180,00 (setecentos e oitenta e três mil e
cento e oitenta reais)
Informações Adicionais: Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura
ou através do e-mail: [email protected] no horário de
8:00 ás 13hs. De segunda a sexta feira. Passira, 26 de junho de
2018. a) Tatiana Gomes da Silva – Pregoeira Designada
(102513)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PAUDALHO/PE.
AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório Nº: 035/2018.
Concorrência Pública Nº 004/2018. Objeto Nat.: Compra. Objeto
Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE ASA BRANCA II, NO MUNICÍPIO DE
PAUDALHO/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 756.838,22. Local e
data da sessão de abertura: Sala da CPL – sito Av. Raul Bandeira,
21, Centro, Paudalho-PE. Data: 30/07/2018; Hora: 08:00h.
Informações Adicionais: Edital e outras informações podem ser
obtidas no Site Oficial do Município www.paudalho.pe.gov.br, no
mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone (81)
3636-1156, ramal 205, no horário de 07:00 às 13:00, de segunda
a sexta-feira. Paudalho, 26/06/2018. Wiguivaldo Patriota Santos –
Presidente da CPL.
(102506)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Proc. Nº 037/2018 Inexigibilidade nº 001/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA DOS Shows Artísticos com:
“SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSITCAS E ENTRETENIMENTO
LTDA-ME” CNPJ Nº 13.157.376/001-56, apresentando O ARTISTA
LÉO SANTANA E BANDA, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais) e a “BANDA MAGNIFICOS PRODUÇÕES
E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA”, CNPJ Nº 01.509.178/00125 apresentando A BANDA MAGNIFICOS; no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), perfazendo o valor global de: R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para realização de Shows em
comemoração à festividades de “EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE
PETROLÂNDIA 2018”, que se realizará na Praça da Matriz no
dia: 01 de Julho de 2018, nos termos do Artigo 25 Inciso III, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais
nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
JANIELMA MARIA FERREIRA RODRIGUES SOUZA –
PREFEITA.
(102511)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO EXTRATO
DO CONTRATO/PMT Nº 064/2018 Processo Licitatório/PMT
nº 042/2018, Tomada de Preço/PMT nº 011/2018. Objeto:
Contratação de empresa especializada em aplicação de PMF
sobre Pavimentação de pedra Bruta em diversos Sítios do
Município de Triunfo, Estado de Pernambuco; Contrato/PMT
nº 064/2018; Contratante: Prefeitura Municipal de Triunfo/PE;
Contratada: C DE SA N MENDES- ME, inscrita no CNPJ sob o n°
15.444.784/0001-14; Valor Contratado: R$ 52.912,03 (cinquenta e
dois mil novecentos e doze reais e três centavos), Vigência: 180
(cento e oitenta) dias. Triunfo 26 de Junho de 2018. Maria Cláudia
Lima Barros-Presidente da CPL
(102517)

Publicações Particulares
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 15h do dia 20.02.18, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital. II
– CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DeliberaçÃO, tomada à unanimidade: (I) restaram
autorizadas as constituições dos Consórcios Baraúnas XX, Serra do

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Fogo e Umburana, entre a Companhia e a BRENNAND ENERGIA
EÓLICA S.A., na proporção de 99,9% para a Companhia e 0,1%
para a BEOL, visando à participação no LEILÃO A-4 e, em caso
de vitória, a exploração, na condição de produtor independente de
energia elétrica, de um ou mais dos seguintes parques eólicos,
desde que respeitado o limite global máximo de investimento de
R$ 400.000.000,00: EOL Baraúnas XX, EOL Serra do Fogo e EOL
Umburana; (II) de acordo com as regras estabelecidas no Edital do
LEILÃO A-4, será necessária, em caso de sucesso, a constituição
de uma Sociedade de Proposito Específico para cada Consórcio
vencedor, observada a mesma proporcionalidade de participação
estabelecida para os Consórcios, ficando os administradores
da Companhia, para tanto, autorizados a tomar as providências
necessárias à constituição dos Consórcios e/ou da respectiva
SPE, à participação no LEILÃO A-4, à outorga das mais variadas
garantias, assim como a prestação de contragarantias nas
garantias de participação que serão prestadas pela BEOL na
condição de líder dos Consórcios acima referidos, a celebração
de pré-contratos e/ou contratos de fornecimento de equipamentos
e a prática de todos os atos daí decorrentes e que se fizerem
necessários à participação no LEILÃO A-4; (III) aprovada a
celebração de Termo de Compromisso entre a Companhia, a
BEOL e a BRENNAND INVESTIMENTOS S.A., visando a regrar
a constituição de Consórcio(s) entre a BEOL e a BISA para a
participação no LEILÃO A-4, de forma a lhe garantir – à BISA – uma
participação de 99,9% no capital de cada SPE a ser constituída
para a exploração de um ou mais empreendimentos objeto
dos consórcios Baraúnas III, Morro Branco II e Serra do Vento,
podendo os administradores da Companhia, para tanto, praticar
todos os atos necessários para esse fim, de forma a restarem
atendidas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso;
(IV) em homenagem ao princípio da economia, tendo em vista
ser a Companhia detentora de 100% do capital social da BEOL,
torna-se desnecessária a ratificação e a aprovação dos atos aqui
aprovados na Assembleia Geral da referida Sociedade, ficando
os administradores da BEOL igualmente autorizados a tomar as
providências necessárias à constituição dos Consórcios e/ou da
respectiva SPE, à participação no LEILÃO A-4, à outorga das mais
variadas garantias e à prática de todos os atos daí decorrentes,
tudo nos termos do Edital do LEILÃO A-4 e do que fora aprovado
no presente conclave, assim como à celebração do Termo de
Compromisso referido no item (III) acima; e (V) autorizada a
outorga de procuração, pela Companhia, em favor dos Srs. Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti; e Ricardo
Jerônimo Pereira Rego Júnior, para que, desde que atuando
sempre dois dos outorgados em conjunto, possam representar a
Companhia em todos os atos aqui aprovados e que se fizerem
necessários à participação da Companhia e de sua controlada
BEOL no LEILÃO A-4. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20189321091, em 10.05.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
26.06.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.
(102510)

BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.547.578/0001-37
NIRE 26.300.016.869
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 10h do dia 09.02.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II
- CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: aprovada a contratação de
operação de câmbio pela Companhia, objetivando a compra de
US$ 6.265,16, com o fim de possibilitar o pagamento dos serviços
de atualização do software “Windographer Professional Edition”
prestados pela AWS TRUEPOWER, LLC., podendo os diretores
da Companhia, para tanto, praticar todos os atos necessários a
esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
n.° 20189668440, em 10.05.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 26.06.18. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(102522)

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO – CHESF
COMPANHIA ABERTA
EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS
NIRE – 2630004250-9
CNPJ – 33.541.368/0001-16
EXTRATO DA ATA
DA 532ª. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO –
CHESF, REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2018
Certifico, para os devidos fins, que aos quinze dias do mês
de março do ano de dois mil e dezoito, na Sede Social da
Companhia, localizada à Rua Delmiro Gouveia, n.º 333, Edifício
André Falcão, no Bairro de San Martin, nesta Cidade do Recife,
Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se o Conselho de
Administração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf, com a participação dos Conselheiros Wilson Ferreira
Júnior (Presidente), por videoconferência, Sinval Zaidan Gama,
Armando Casado de Araújo, por videoconferência, Mauricyo José
Andrade Correia, Geraldo Julião Júnior e José Oto Santana Filho,
e do Secretário-Geral, Antonio Carlos Reis de Souza. (...) II.2)
2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES (DEBÊNTURES DE
INFRAESTRUTURA-LEI 12.431/2011), NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E ADICIONAL
FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA PARA DISTRIBUIÇÃO
PÚBLICA ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA
COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A., TENDO A CHESF
COMO GARANTIDORA. EACA-PR-14/2018. O Conselho de
Administração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
Chesf, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando
os termos do Encaminhamento de Assunto ao Conselho de
Administração nº EACA-PR-14/2018, de 09.03.2018, deliberou:

1) homologar as decisões tomadas pela Diretoria Executiva da
Chesf, constante da sua Decisão de Diretoria no DD-10.03/2018,
de 05.03.2018, de: a) aprovar a prestação de garantia fidejussória
na forma de fiança (“Fiança”), em favor dos debenturistas da
Companhia Energética Sinop S.A. (“Emissora”), em garantia ao
fiel e integral cumprimento de todas as obrigações, principais e
acessórias, assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª (segunda)
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie com garantia real e adicional fidejussória, em série única,
para distribuição pública com esforços restritos de distribuição
(“Debêntures”), no valor total de até R$ 250.000.000,00 (duzentos
e cinquenta milhões de reais) e com prazo de vencimento de até
15 (quinze) anos a contar da data de emissão das Debêntures a
ser indicada na Escritura de Emissão (conforme definido abaixo),
incluindo encargos moratórios aplicáveis, obrigações pecuniárias
e demais valores previstos no “Instrumento Particular de Escritura
da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória,
em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos,
da Companhia Energética Sinop S.A.” (“Escritura de Emissão”), a
ser celebrado entre a Emissora, o agente fiduciário e, na qualidade
de intervenientes-anuentes, a Chesf, a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE (“Eletronorte”) e a Usina
Termelétrica Norte Fluminense S.A. (“EDF” e, em conjunto com
a Chesf e a Eletronorte, “Acionistas”), com renúncia expressa
aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333,
parágrafo único, 366, 821, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei
nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada, e nos artigos 130,
131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16/03/2015, conforme alterada. A
Fiança da Chesf será prestada proporcionalmente à participação
detida pela Chesf no capital social da Emissora, sendo limitada a
24,5% (vinte e quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento)
das obrigações garantidas em decorrência das Debêntures, não
havendo solidariedade entre as fiadoras; b) aprovar a prestação
de garantia real, em favor dos debenturistas, na forma de
penhor sobre a totalidade das ações de emissão da Emissora
de titularidade da Chesf, de forma compartilhada com a dívida
decorrente do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
Crédito nº 16.2.0270.1, firmado em 11/08/2016, entre o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
(“BNDES”), a Emissora e, na qualidade de intervenientesanuentes, as Acionistas e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
- Eletrobras (“Contrato de Financiamento BNDES”), mediante a
celebração do primeiro aditamento ao “Contrato de Penhor de
Ações nº 16.2.0270.2” firmado em 11/08/2016, entre o BNDES, as
Acionistas e, na qualidade de interveniente-anuente, a Emissora,
a ser celebrado entre o BNDES, o agente fiduciário, as Acionistas
e, na qualidade de interveniente-anuente, a Emissora; c) aprovar a
celebração do primeiro aditamento ao Contrato de Financiamento
BNDES, de forma a refletir, entre outros ajustes, a alteração da
data limite para emissão das Debêntures, conforme disposto na
Clausula Nona; d) autorizar o Diretor-Presidente, juntamente com
o Diretor Econômico-Financeiro, ou com outro Diretor, depois de
aprovada a matéria pelo Conselho de Administração da Eletrobras,
a assinarem os documentos necessários para a efetivação da 2ª
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, em Série
Única para Distribuição Pública Esforços Restritos de Distribuição,
da Companhia Energética Sinop S.A.; e 2) determinar que a Chesf
encaminhe a matéria à Eletrobras para que seja submetida ao
Conselho de Administração da Holding. (...) E nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a Reunião e lavrada a presente ATA, que
segue assinada pelos Conselheiros e pelo Secretário-Geral.
Recife, 15 de março de 2018. Declaro ser o texto, transcrição fiel
do item I.2 da Ata lavrada no Livro 11 de Atas do Conselho de
Administração, nas páginas 84 a 96, assinada pelos Conselheiros
Wilson Ferreira Junior (Presidente), Sinval Zaidan Gama, Armando
Casado de Araújo, Mauricyo José Andrade Correia, Geraldo Julião
Júnior e José Oto Santana Filho, e por mim, Antonio Carlos Reis
de Souza, Secretário-Geral, que também assina o presente
Extrato de Ata. Recife, 15 de março de 2018. Antonio Carlos Reis
de Souza. Secretário-Geral.
Declaro que o presente é cópia fiel e autêntica do Extrato que trata
do II.2 da ata da 532.ª Reunião do Conselho de Administração da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia
Aberta, realizada na data de 15 de março de 2018 e lavrada no
Livro n.º 11 de Atas do Conselho de Administração da Companhia.
Recife, 06 de junho de 2018.
Mário Jorge Cardoso de Oliveira
Advogado. OAB n.º 1256-A/PE.
O presente Extrato foi registrado na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco, em 23.05.2018, sob o nº 20189104031.
(F)

ECOPESA AMBIENTAL S/A
CNPJ/MF: 08.165.091/0001-27 - NIRE: 2630.001.978-7
ARCA. 1. Data, Hora e Local: Aos 23/4/2018, às 16hs, realizada
no endereço da Matriz da Cia., na Rodovia Empresário João
Santos Filho, 1000, Sl 01, Muribeca, Jaboatão dos GuararapesPE. 2. Convocação e Presença: Foram dispensadas as
formalidades de convocação, tendo em vista o comparecimento
da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Cia.,
quais sejam: Dalton Assumção Canelhas Filho, Ismar Machado
Assaly e Milton Pilão Junior. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Leonardo
Roberto Pereira dos Santos e Secretário, a Sr. Milton Pilão Junior.
4. Ordem do Dia: Na forma do inciso “h” do Art. 18 do Estatuto
Social da Cia., deliberar acerca da outorga de garantia reais
em favor da sua acionista Haztec Tecnologia e Planejamento
Ambiental S/A (“Haztec”), CNPJ 03.279.285.0001/30, no âmbito
Proposta Vinculante para Reestruturação dos Créditos com Jive
Investments Consultoria Ltda (“Jive”), CNPJ 12.600.032/000107. 5. Deliberações: Dispensada a leitura da ordem do dia, foi
deliberado pela unanimidade dos Conselheiros presentes que
a Ata a que se refere esta Reunião seria lavrada na forma de
Sumário. (i) Aprovar a outorga de garantia na forma de alienação
fiduciária das ações de emissão da Cia., na proporção de 33,33%,
conforme já constituído no âmbito dos Instrumentos Originais;
(ii) Aprovar a outorga de garantia na forma de cessão fiduciária
em garantia de 100% dos recebíveis oriundos de contratos
de fornecimento de biogás, observando-se as obrigações já
existentes quais sejam: (a) a existência do penhor do biogás, (b)
o pagamento dos adiantamentos do biogás e (c) o pagamento da
arbitragem; exatamente nos seus termos. Ou seja, com exclusão
do que estiver comprometido pelas garantias pré-existentes sobre

Recife, 27 de junho de 2018
tal fluxo, à Jive será garantido 100% do fluxo de recebíveis que
deste sobejar. (iii) Autorizar a Diretoria da Cia. a praticar todos
e quaisquer atos necessários à execução das deliberações
ora aprovadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, foi
assinada pelos presentes. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2018.
Mesa: Leonardo Roberto Pereira dos Santos - Presidente da
Mesa; Milton Pilão Junior - Secretário da Mesa. Conselheiros
presentes: Dalton Assumção Canelhas Filho; Ismar Machado
Assaly; Milton Pilão Junior. Visto da Advogada: Tatiana Franco
- OAB/RJ 211.634. JUCEPE nº 20189091860 em 15/05/2018.
André Ayres Bezerra da Costa- Secretário Geral.
(102515)

MRV MDI LAGOA DO NAÚTICO
INCORPORAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF 13.662.290/0001-80 - NIRE 26.201.930.210
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 26 DE JUNHO
DE 2018.
A Reunião de Sócias do MRV MDI LAGOA DO NAÚTICO
INCORPORAÇÕES LTDA., instalada com a presença de todas
as suas sócias, representando a totalidade do capital social,
independentemente de convocação, presidida pela Sra. Junia
Maria de Sousa Lima Galvão, representando a sócia MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e secretariada pelo
Sr. Hudson Gonçalves Andrade, representando a sócia MDI
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., realizou-se às 12:00
horas do dia 26 de Junho de 2018, na sede social da Sociedade,
na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco,
na Rua Terceiro Milênio, s/nº, parte B, Bairro Candeias, CEP
54.430.305. Ordem do dia: (a) redução de capital social; e (b)
alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social. Na conformidade
da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas,
por unanimidade de votos: (a) aprovar a redução do capital
social atualmente de R$2.454.000,00 (dois milhões, quatrocentos
e cinquenta e quatro mil reais), para R$10.000,00 (dez mil
reais), uma redução, portanto de R$2.444.000,00 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), por ser considerado
excessivo em relação ao objeto da sociedade; (b) alterar a
Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade em decorrência
da deliberação supra, a qual passará a vigorar com a seguinte
redação: “CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital
social é de R$10.000,00 (dez mil reais), totalmente integralizado,
em moeda corrente nacional e dividido em 10.000 (dez mil)
quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas
entre os sócios: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. –
9.900 (nove mil novecentas) quotas, no valor de R$1,00 (um real)
cada, totalizando R$9.900,00 (nove mil e novecentas reais) MDI
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. – 100 (cem) quotas,
no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$100,00 (cem
reais).” Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura
da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião,
da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme,
foi assinada pelos presentes. Jaboatão dos Guararapes, PE, 26
de Junho de 2018. Sra. Junia Maria de Sousa Lima Galvão,
Presidente da Mesa; Sr. Hudson Gonçalves Andrade, Secretário
da Mesa; Sócias: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
e MDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Sra. Junia
Maria de Sousa Lima Galvão - Presidente da Mesa; Sr. Hudson
Gonçalves Andrade - Secretário da Mesa; MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Hudson Gonçalves Andrade; MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Junia Maria de Sousa
Lima Galvão; MDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Hudson Gonçalves Andrade.
(102504)

NORDESTE GESTÃO DE BENS S.A.
CNPJ (MF) 11.013.117/0001-26 – NIRE 2630.002.258-3
Aviso de redução de capital social
Avisamos a quem interessar possa e em especial a terceiros
quirografários em geral, por título líquido anterior à data de 09
de abril de 2018, da Nordeste Gestão de Bens S.A., companhia
com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 2589,
Conjunto 701, Boa Viagem, Recife, Estado de Pernambuco, que
por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em
09 de abril de 2018, foi deliberada a redução do capital social, no
valor de R$ 13.159.188,00 (treze milhões e cento e cinquenta e
nove mil e cento e oitenta e oito reais), pelo que o capital social
está sendo reduzido de R$ 41.918.235,00 (quarenta e um milhões
e novecentos e dezoito mil e duzentos e trinta e cinco reais) para
R$ 28.759.047,00 (vinte e oito milhões e setecentos e cinquenta e
nove mil e quarenta e sete reais). A redução está sendo procedida
na forma do disposto no artigo 22 da Lei nº 9.249/95, mediante
devolução de bens e direitos a acionistas, com o consequente
cancelamento de 13.159.188 (treze milhões, cento e cinquenta e
nove mil, cento e oitenta e oito) ações ordinárias nominativas. No
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data desta publicação,
poderá o credor quirografário, na forma da lei, opor-se ao
deliberado. A presente publicação está sendo realizada de acordo
com o determinado pelo artigo 174, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Recife (PE), em 09 de abril de 2018. Nordeste
Gestão de Bens S.A. Hilson de Brito Macêdo Filho - Presidente
(102499)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A-PERPART
CNPJ: 02.534.914/0001-68 NIRE: 26.300.010.577
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os senhores acionistas da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A (Perpart), para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na sede
social da companhia, à rua Dr. João Lacerda, nº 395, Cordeiro,
Recife-PE, no dia 29.06.2018 em primeira convocação as 09
h e em segunda convocação as 10 h, a fim de deliberar sobre a
ordem do dia: 1. Alteração e consolidação do Estatuto Social da
Perpart, a fim de refletir as adequações necessárias à Lei Federal
n° 13.303/16 (“Lei das Estatais”); 2. Outros assuntos correlatos.
Recife, 20 de junho de 2018. André Wilson de Queiroz Campos
- Presidente do Conselho de Administração. Marcus Soares
Sampaio – Diretor-presidente.
(F)

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