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DOEPE - 4 – Ano XCV • N0 118 - Página 4

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DOEPE 28/06/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 – Ano XCV • N0 118

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 28 de junho de 2018

TRANSPARÊNCIA

Ouvidoria-Geral de Pernambuco desenvolve
metodologia que se torna referência nacional
Modelo despertou o interesse das ouvidorias da União, do Maranhão, Ceará e Betim (MG).
uando um cidadão registra
uma manifestação na ouvidoria, ele espera que a
resposta atenda a sua necessidade. Em Pernambuco, a Secretaria da Controladoria-Geral do
Estado, por meio da OuvidoriaGeral (OGE), busca sempre aperfeiçoar o serviço de atendimento ao
cidadão. Com esse foco, a OGE
desenvolveu uma metodologia de
análise qualitativa das respostas de
ouvidoria. O modelo despertou o
interesse das Ouvidorias Gerais da
União, do Maranhão e do Ceará. Na
última semana, representantes da
Ouvidoria Municipal de Betim,
Minas Gerais, visitaram a SCGE
para conhecer a metodologia.
A Análise Qualitativa das Respostas é feita com base em um
check list, onde são avaliadas a cordialidade do tratamento, a correção
textual e a coerência da resposta. A
partir dessa avaliação, verificou-se
uma melhora significativa na
qualidade das respostas às manifestações. A nota evoluiu de uma
média de 64,47 pontos, em 2015,
para 92,53 pontos, em 2017, considerando-se o valor máximo de
100 pontos.

F OTO : D IVULGAÇÃO /SCGE

Q

REPRESENTANTES da Ouvidoria Municipal de Betim, em Minas Gerais, vieram ao Recife conhecer o modelo pernambucano
A qualidade da resposta é um dos
itens que compõem o Índice de
Transparência do Setor Público
(Itesp). “Além disso, os índices da
Ouvidoria-Geral do Estado são avaliados e monitorados, mensalmente,
pelo governador Paulo Câmara, que

tem prezado pela eficiência e transparência da gestão, assegurando o
exercício da cidadania”, completou
o secretário da Controladoria-Geral
do Estado e ouvidor-geral do Estado, Ruy Bezerra.
A Rede de Ouvidorias de Per-

nambuco tem à disposição do cidadão 60 unidades, coordenadas pela
OGE. De acordo com a diretora de
Ouvidoria e Controle Social (Docs)
da SCGE, Zélia Correia, existe uma
preocupação em ouvir e atender
bem o cidadão. “Nossos resultados

são, acima de tudo, fruto do compromisso dos ouvidores, de reuniões
sistemáticas e capacitações. Seguindo esses procedimentos, a Rede
busca manter a excelência dos
serviços prestados ao cidadão”,
finalizou Zélia.

PGE-PE reverte condenações sobre
mudança de regime de ex-celetistas
Iniciadas em 2015, as ações foram aumentando em número. Mas, desde o ano passado, a atuação
da Procuradoria Geral do Estado tem resultado em mais decisões favoráveis para o Governo de Pernambuco.
A Procuradoria Geral do Estado
de Pernambuco (PGE-PE) vem
obtendo sucesso em uma série de
ações trabalhistas, nas quais
servidores ex-celetistas pleiteiam
a anulação da mudança do regime
CLT, para o estatutário, e consequente direito de recebimento do
Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). Iniciadas em
2015, as ações foram aumentando
em número. Mas, desde 2017, a
atuação conjunta do Núcleo Trabalhista da Procuradoria do Contencioso e do Gabinete tem resultado em mais decisões favoráveis
ao Estado.
O procurador Jorge Abreu,
coordenador do Núcleo Trabalhista, registrou que o indeferimento
dos pedidos é, inclusive, favorável

aos servidores, que não parecem
estar devidamente advertidos de
todas as consequências jurídicas,
que decorreriam do acolhimento
dos pedidos formulados em juízo:
“Os efeitos dessa mudança de
regime seriam nefastos, sobretudo
aos aposentados, pois, além de
perderem todas as prerrogativas e
vantagens inerentes ao regime
jurídico especial, esses servidores
deixariam de perceber proventos
integrais de aposentadoria, em
razão da desvinculação da Funape,
e passariam a perceber proventos
limitados ao teto dos benefícios
previdenciários, fixados pelo Regime Geral de Previdência Social
(INSS)”.
Até a Constituição Federal de
1988, que instituiu a exigência de

concurso para ingresso no serviço
público, os servidores estaduais
eram contratados pelo regime da
CLT. Com a Lei Complementar
03/1990, que instituiu o regime
jurídico único previsto na Constituição Estadual de Pernambuco,
os servidores, exceto os que optaram por se manter no regime CLT,
tiveram seu regime convertido de
celetista para estatutário, deixando
a partir de então de terem recolhido o FGTS.
De acordo com o coordenador
do Núcleo Trabalhista da Procuradoria do Contencioso, Jorge
Abreu, a partir de 2015, começaram a surgir em vários Estados, incluindo Pernambuco, ações movidas por servidores que alegam que
tiveram seu regime jurídico inde-

vidamente convertido para estatutário, razão pela qual entendem ter
direito ao recolhimento da verba
fundiária. “As ações que buscam
FGTS na qualidade de ex-celetistas geram alto impacto financeiro para a Administração Pública, caso julgadas procedentes”, informou o procurador.
A Justiça do Trabalho, em algumas ações sobre a matéria, entendeu pela impossibilidade de transmudação automática do regime
jurídico (celetista x estatutário)
para aqueles empregados contratados, sem concurso público, antes
do advento da atual Constituição
Federal. Dessa forma, declarou
nula a conversão de regime e deferia em inúmeros casos o recolhimento do FGTS, não realizado

após a conversão de regime.
Em agosto de 2017, no entanto,
o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reviu o posicionamento,
passando a reconhecer a validade
e admissibilidade da transposição
de regime celetista para estatutário, operada por leis dos entes federados. “Iniciamos, a partir daí,
um trabalho junto ao TRT-PE, despachando pessoalmente com os
desembargadores e interpondo os
recursos cabíveis contra as decisões desfavoráveis ao Estado de
Pernambuco. Desde então, o Tribunal tem revisto o posicionamento anteriormente adotado e
julgado improcedentes os pedidos
firmados nestas reclamações trabalhistas”, informou o coordenador do Núcleo Trabalhista.

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