DOEPE 06/07/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE PUBLICIDADE E DAS CONSULTAS AO TRE
Seção I
Da suspensão de ações de publicidade
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
NÚMERO DOC.
NOME
SEI-4600000144.000057/2018-58
Art. 3º Cabe aos órgãos e entidades manter registros claros (data, natureza do material, destinatário, etc.) de que o material sob controle
da legislação eleitoral foi distribuído antes do período eleitoral, para, se necessário, fazer prova junto ao Tribunal Regional Eleitoral -TRE.
Seção II
Dos pedidos de autorização ao Tribunal Regional Eleitoral -TRE
Art. 4º A publicidade que, a juízo dos órgãos e entidades, possa ser reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, para o
fim de veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, deve ser apresentada diretamente à Secretaria da Casa Civil, com
pedido de encaminhamento ao TRE para autorização de sua realização.
Luiz Geraldo Siqueira de Albuquerque
DEFIRO NO TOTAL DE:
299.784-3
19 (dezenove) anos, 05 (cinco)
meses e 01 (hum) dia
PORTARIA SCGE nº 020 de 05 de julho de 2018 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE autorizar a anotação de tempo de serviço dos servidores a seguir relacionados, conforme despachos proferidos
pela Gerência de Gestão de Pessoas – GGP em 05/07/2018.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
NÚMERO DOC.
SEI-4600000011.000006/2018-31
NOME
EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE
MELLO LOPES
MATRÍCULA
DEFIRO NO TOTAL DE:
368.769-4
9 (nove) anos, 08 (oito) meses e
02 (dois) dia(s)
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
DEFESA SOCIAL
§ 1º Estão sujeitos à regra deste artigo os textos para pronunciamentos em cadeias de rádio e televisão, material gráfico, internet, rede
social, mídia exterior, e quaisquer outras formas de divulgação que possam ser caracterizadas como publicidade institucional.
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
§ 2º As solicitações de encaminhamento ao TRE, enviados à Secretaria da Casa Civil, devem estar acompanhadas:
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - de informações que demonstrem clara e objetivamente a grave e urgente necessidade pública da publicidade a ser realizada; e
MATRÍCULA
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
Art. 2º Fica suspensa a distribuição de peças e material de publicidade sob controle da legislação eleitoral destinados à veiculação,
exibição ou exposição ao público durante o período eleitoral.
Parágrafo único. Cada órgão ou entidade deve, com a necessária antecedência, mandar suspender a publicidade sob controle da
legislação eleitoral que, por sua atuação direta, ou sob sua supervisão, esteja sendo veiculada, ainda que a título de parceria, ou em
caráter similar, no rádio, na televisão, na internet, em redes sociais e em jornais e revistas ou em outros meios de divulgação.
Recife, 6 de julho de 2018
II - das respectivas peças e material de publicidade, sob a forma de roteiro, lay out, story-board, “monstro” ou, quando for o caso, de
exemplar da peça ou material.
Nº 3993, DE 04/07/2018 – Designar a Auxiliar em Gestão Pública Camila Pereira de Araújo Lima, mat. 267619-2, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, da Unidade de Perícias Médico-Legais da Gerência do IMLAPC/GGPOC/SDS, no período de 01/06
a 30/11/2018, durante o afastamento de seu titular, o Médico Legista Carlos José Villar Sarmento, mat. 191718-8, em gozo de licença prêmio.
§ 3º As peças e o material de publicidade só poderão ser veiculados, exibidos ou expostos na forma aprovada pelo TRE, observadas as
eventuais modificações por ele determinadas.
Nº 3994, DE 04/07/2018 – Atribuir a Cabo PM Marly Costa Melo, mat. 108783-5, a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3,
da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PMPE, da GGCIODS/SDS, com efeito retroativo a 01/07/2018.
§ 4º A Secretaria da Casa Civil encaminhará à Procuradoria Geral do Estado as solicitações de autorização que julgar de grave e urgente
necessidade pública, para que esta formalize o respectivo pedido de veiculação, exibição ou exposição da publicidade institucional junto
ao TRE.
Nº 3995, DE 04/07/2018 – Atribuir a Capitã PM Emanuela Patricia Souza Lins, mat. 104071-5, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade de Supervisão de Ensino do Campus de Ensino Metropolitano I, da ACIDES/GGAIIC/SDS, ficando
dispensado o Major PM Andre Rocha Freire, mat. 920258-7, com efeito retroativo a 01/06/2018.
CAPÍTULO III
DA MARCA DA GESTÃO ESTADUAL
Nº 3996, DE 04/07/2018 – Atribuir ao Major PM George Fragoso de Andrade, mat. 950719-1, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2 da Unidade de Busca Eletrônica, da SCIIDS/SDS, ficando dispensado o Comissário de Polícia Carlos Frederico
Vasconcellos Monteiro Rosa, mat. 273431-1, com efeito retroativo ao dia 01/07/2018.
Seção I
Da suspensão do uso da marca
Art. 5º Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação da marca da gestão do Governo Estadual,
isoladamente ou acompanhada do slogan “Mais do que você imagina” e da barra institucional.
Parágrafo único. A suspensão prevista neste artigo se estende à divulgação da marca da gestão em quaisquer suportes utilizados como
meios de divulgação.
Seção II
Das placas de obras ou de projetos de obras
Art. 6º As placas de obras ou de projetos de obras de que participe o Estado de Pernambuco devem ser alteradas para exposição durante
o período eleitoral.
Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo consistirá na retirada ou na cobertura da marca da gestão prevista no art. 5º.
Art. 7º Faculta-se a retirada da placa, como alternativa ao disposto no art. 6º, se for mais conveniente aos órgãos e entidades cuja marca
ou assinatura esteja estampada na placa.
Parágrafo único. A alternativa de retirada da placa não se aplica às placas destinadas a divulgar informações obrigatórias, nos moldes das
previstas no art. 16 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ou em outras normas correlatas, devendo, todavia, ser retirados
ou cobertos a marca da gestão e slogan do Governo.
Art. 8º Nos casos em que a placa tenha sido instalada:
I - por agentes do Poder Executivo Estadual, da administração direta ou indireta, cabe aos respectivos órgãos ou entidades promover,
tempestivamente, a retirada ou a cobertura da marca, ou a retirada da placa, conforme for mais conveniente; e
II - por outro ente público ou privado, em obediência a termos de convênio, contrato ou ajustes, cabe ao órgão ou entidade responsável,
oficial e tempestivamente, solicitar a retirada ou cobertura da marca da gestão, ou propor a retirada da placa, e obter comprovação
inequívoca de que solicitou tais providências àqueles entes para, se necessário, fazer prova junto à Justiça Eleitoral.
Seção III
Da retirada de marcas e slogans em sítios da internet
Art. 9º Devem ser retirados dos sítios e do Poder Executivo Estadual na internet, durante o período eleitoral, a marca mencionada no art.
5º, slogans e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade objeto de controle da legislação eleitoral.
Art. 10. Caso tenha sido solicitada ou estabelecida para outros entes públicos ou privados a divulgação, em seus sítios, da marca, de
slogans e de elementos que possam constituir sinal distintivo de ação de publicidade do Poder Executivo Estadual, cumpre ao respectivo
órgão ou entidade diretamente responsável solicitar, oficial e tempestivamente, sua retirada e obter comprovação clara e inquestionável
de que solicitou tal providência àqueles entes para, se necessário, fazer prova junto à Justiça Eleitoral.
Seção IV
Disposições Gerais
Art. 11. A prática de condutas vedadas a agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos
pleitos eleitorais, será imputada ao agente que lhe der causa, sujeito às penas previstas no § 4º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, 30
de setembro de 1997.
Art. 12. O Secretário da Casa Civil e o Procurador Geral do Estado podem editar orientações complementares destinadas ao fiel
cumprimento no disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Nº 3997, DE 04/07/2018 - Designar a Escrivã Especial de Polícia Rita de Cassia Cabral dos Santos, mat. 351030-1, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 5ª Delegacia Especializada de Atendimento
à Mulher – Paulista, do DPMUL/GCOE/DIRESP, durante a Licença Maternidade de sua Titular, a Escrivã Especial de Polícia Taciana
Fabian Gouveia Dias, mat. 320107-4, no período de 28.05 a 23.11.2018.
Nº 3998, DE 04/07/2018 - Designar a Escrivã Especial de Polícia Erika Carla da Silva Vilela, mat. 272751-0, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 4ª Equipe de Plantão da 1ª DP Especializada
de Atendimento à Mulher – Santo Amaro, do DPMUL/GCOE/DIRESP, durante a Licença Maternidade de sua Titular, a Escrivã de Polícia
Denize Cavalcante Muniz dos Santos Filha, mat. 3509591, no período de 01.06 a 30.09.2018.
Nº 3999, DE 04/07/2018 - Designar a Agente de Polícia Ana Carolina Oliveira Santana, mat. 387430-3, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da DP da 24ª DP de Homicídios –
Araripina, da DINTER-2/SUBCP/GAB-PCPE, com efeito retroativo a 01.07.2018.
Nº 4000, DE 05/07/2018 - Dispensar o Comissário Especial de Polícia Giancarlo Camara da Silva, mat. 208604-2, da Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da 18ª DESEC – Garanhuns, da GCOI-1/DINTER-1,
com efeito retroativo a 01.07.2018.
Nº 4001, DE 05/07/2018 - Designar o Comissário Especial de Polícia Giancarlo Camara da Silva, mat. 208604-2, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 18ª DESEC – Garanhuns, da GCOI-1/DINTER-1,
ficando dispensada a Agente de Polícia Fernanda Barboza de Barros, mat. 273214-9, com efeito retroativo a 01.07.2018.
Nº 4002, DE 05/07/2018 - Designar o Comissário de Polícia Leoncio Coelho de Albuquerque Neto, mat. 297215-8, para a Função
Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria, da Gerência de Controle Operacional do Interior 2, da DINTER-2/
SUBCP/GAB-PCPE, com efeito retroativo a 01.06.2018.
PORTARIAS DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, através do Ofício
059/2018-DGP-2, RESOLVE:
Nº 4003, DE 05/07/2018 - Dispensar o policial militar abaixo relacionado da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, da Polícia
Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2018: TC PM/2088-5/ROBERTO GALINDO DE LIMA/DTEC.
Nº 4004, DE 05/07/2018 - Designar os policiais militares abaixo relacionados para a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1,
da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 13 de junho de 2018: TC PM/9300589/WOLNEY ALEXANDRE PEREIRA
DA SILVA/DTEC; MAJ PM/9300015/MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA/DTEC.
Nº 4005, DE 05/07/2018 - Dispensar os policiais militares abaixo relacionados da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1,
da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de julho de 2018: MAJ PM/9204920/MARCELO ANDRADE BARBOSA/DGP; CAP
PM/1010891/MARINA WANDERLEY DE CARVALHO/ACG.
Nº 4006, DE 05/07/2018 - Designar os policiais militares abaixo relacionados para a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo
FGS-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01 de julho de 2018: CEL PM/20559/ALFREDO WANDERLEY DE
CARVALHO/DGP; MAJ PM/9303642/CLEBER ROMERO RIBEIRO/ACG.
Nº 4007, DE 05/07/2018 - Dispensar o policial militar abaixo relacionado da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da
Polícia Militar de Pernambuco/SDS, à contar de 10 de abril de 2018: CAP PM/9204547/SANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO/DGP.
Nº 4008, DE 05/07/2018 - Dispensar o policial militar abaixo relacionado da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, à contar de 01 de junho de 2018: 1º SGT PM/9501711/WELLINGTON GALDINO
DA SILVA/DIM.
Nº 4009, DE 05/07/2018 - Dispensar os policiais militares abaixo relacionados da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, à contar de 09 de junho de 2018: CAP PM/20737/JOSÉ RICARDO DA SILVA AZEVEDO/7ª EMG;
MAJ PM/9402993/NAELSON ADRIÃO DA SILVA JÚNIOR/13º BPM.
Nº 4010, DE 05/07/2018 - Dispensar o policial militar abaixo relacionado da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Polícia
Militar de Pernambuco/SDS, à contar de 13 de junho de 2018: TC PM/9300589/WOLNEY ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA/DTEC.
Nº 4011, DE 05/07/2018 - Dispensar o policial militar abaixo relacionado da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da
Polícia Militar de Pernambuco/SDS, à contar de 18 de junho de 2018: CAP PM/1025139/GUSTAVO FARIAS MAGALHÃES/2ª CIPM.
Nº 4012, DE 05/07/2018 - Designar o policial militar abaixo relacionado para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2,
da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 18 de junho de 2018: CAP PM/1010670/FRADIKI FRANCISCO LOPES
PEREIRA/2ª CIPM.
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
PORTARIA SCGE nº 019 de 05 de julho de 2018 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE autorizar a anotação de tempo de serviço dos servidores a seguir relacionados, conforme despachos proferidos
pela Gerência de Gestão de Pessoas – GGP em 26/06/2018.
Nº 4013, DE 05/07/2018 - Designar os policiais militares abaixo relacionados para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01 de junho de 2018: 1º TEN PM/1021320/JAMERSON GOMES
DE QUEIROZ JÚNIOR/CIPMOTO; MAJ PM/9205039/JOSIAS PAULO SANTIAGO FILHO/COPOM/DIM; TC PM/9800611/JADER
WANDERLEY BARROS E SILVA FILHO/CMH; MAJ PM/9204679/JEAN CÂNDIDO DE MELO/DIM.