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DOEPE - Recife, 24 de julho de 2018 - Página 19

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DOEPE 24/07/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de julho de 2018
81

Espólio de Aldemar Ferraz

82

Antonio Pedro dos Santos

83

Marcos Antonio Ferraz

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Não
Não
Não

84

Espólio Francisco Ferraz Novaes

Não

85
86
87

Espólio Pedro Xavier Sobrinho
Raimundo Joaquim dos Santos
José Ernesto Neto

Não
Sim
Não

88

Fernando Assis Gomes da Cruz

Sim

89

Espólio João Ernesto Gomes de Sá Menezes

Não

90
91

Herculano Freire de Menezes

Não

Pacífica Isabel dos Santos da Silva e outros

Sim

92

Herculano Freire de Menezes

Não

93
94
95
96

Espólio Ernesto Comes de Sá Menezes
Manoel Odilon dos Santos
Lilian Maria Menezes de Sá
Valmir Gomes de Menezes

Não
Sim
Não
Não

97

Jacy Ferraz de Sá

Não

98

Múcio Bezerra Bandeira de Melo

Não

Fazenda Trombeta
Fazenda Riacho dos
Homens
Fazenda Riacho da
Barreira
Fazenda Baixa dos
Caibros
Várzea do Olho D’água
Fazenda Urubu
Fazenda Poço do Fumo
Fazenda Riacho dos
Homens
Fazenda Curral Velho
Fazenda Rancho dos
Homens
Fazenda Poço do Fumo
Fazenda Rancho dos
Homens
Sítio Jatobazal
Fazenda Pipipan
Fazenda Curral Velho
Fazenda Serra Negra
Fazenda Baixo dos
Caibros
Fazenda Bela Vista
Fazenda Olho D’água
Caraíba

Ano XCV • NÀ 134 - 19

Floresta/PE

M-53

8° 34’ 13,89” S

37° 56’ 19,25” W

TI Kambiwá

Floresta/PE

M-52

8° 34’ 14,19” S

37° 56’ 19,65” W

TI Kambiwá

M-51

8° 34’ 18,39” S

37° 56’ 25,55” W

TI Kambiwá

M-50

8° 34’ 24,89” S

37° 56’ 32,85” W

TI Kambiwá

M-49

8° 34’ 25,19” S

37° 56’ 33,25” W

TI Kambiwá

M-48

8° 34’ 48,59” S

37° 56’ 59,75” W

TI Kambiwá

M-47

8° 35’ 30,29” S

37° 57’ 47,15” W

TI Kambiwá

M-46

8° 36’ 14,59” S

37° 58’ 37,86” W

TI Kambiwá

M-45A

8° 36’ 16,19” S

37° 58’ 39,76” W

TI Kambiwá

Floresta/PE

M-45

8° 36’ 16,39” S

37° 58’ 39,86” W

TI Kambiwá

Floresta/PE

M-44

8° 36’ 38,39” S

37° 59’ 5,06” W

TI Kambiwá

M-43

8° 36’ 38,49” S

37° 59’ 5,26” W

TI Kambiwá

SAT-03

8° 36’ 57,71” S

37° 59’ 27,04” W

TI Kambiwá

M-42

8° 37’ 27,9” S

37° 58’ 56,74” W

TI Kambiwá
TI Kambiwá

Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE

Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE

M-41

8° 38’ 13,78” S

37° 58’ 10,41” W

Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Inajá/PE

M-40

8° 38’ 59,30” S

37° 57’ 24,55” W

Linha seca

P-18

8° 42’ 28,5” S

37° 59’ 29,41” W

Linha seca – Assentamento Abreu e Lima

P-19

8° 42’ 50,84” S

38° 3’ 27,7” W

Linha seca – Assentamento Abreu e Lima

P-20

8° 41’ 48,59” S

38° 4’ 27,32” W

Linha seca – Assentamento Abreu e Lima

Floresta/PE

P-21

8° 42’ 43,02” S

38° 5’ 8,09” W

Afluente(ME) do Riacho dos Mandantes

P-22

8° 41’ 37,05” S

38° 8’ 16,61” W

Riacho dos Mandantes

P-23

8° 41’ 26,69” S

38° 9’ 24,25” W

Riacho dos Mandantes

Floresta/PE

P-24

8° 41’ 22,02” S

38° 9’ 45,94” W

Riacho dos Mandantes

Inajá/PE

99

Cícero Alves de França

Sim

100

Agropastoril Craibeiras LTDA – ME e outras

Não

Fazenda Vale Verde

Inajá/PE

P-25

8° 41’ 8,13” S

38° 10’ 12,24” W

Riacho dos Mandantes

101

Espólio Manoel Ernesto Gomes de Menezes

Não

Fazenda Ilha Grande

Floresta/PE

P-26

8° 40’ 59,81” S

38° 10’ 42,97” W

Riacho dos Mandantes

102

Espólio Cícero Rosa

Não

Fazenda Pipoca

Floresta/PE

P-27

8° 40’ 42,03” S

38° 11’ 2,58” W

Linha seca - Eixo Leste do PISF

103

Jason Manoel da Silva

Não

Sítio Malhadinha

Floresta/PE

P-28

8° 35’ 41,74” S

38° 6’ 52,92” W

Linha seca - Eixo Leste do PISF

104

Espólio Francisco Alexandre dos Santos

Não

Fazenda Lagoa Rasa

Floresta/PE

P-29

8° 35’ 37,72” S

38° 6’ 39,42” W

Linha seca

105

Maria Diuva de Sá Menezes

Não

Fazenda Alto Monte

Floresta/PE

P-30

8° 31’ 57,0” S

38° 7’ 21,02” W

Linha seca - Rodovia PE-360

106

Heraldo Menezes de Sá

Não

Fazenda Poço do Fumo

Floresta/PE

P-31

8° 31’ 49,73” S

38° 7’ 42,78” W

Linha seca

107

Silvano Ferraz

Não

Fazenda Ilha Grande

Floresta/PE

P-32

8° 30’ 40,21” S

38° 8’ 20,79” W

Riacho do Navio

108

Edileusa Ferraz da Silva

Não

Fazenda Ilha Grande

Floresta/PE

P-33

8° 30’ 8,54” S

38° 7’ 51,07” W

Riacho do Navio

109

Edilberto Feraz

Não

Fazenda Urubu

Floresta/PE

P-34

8° 29’ 43,54” S

38° 7’ 19,92” W

Riacho do Navio

110

Silvano Ferraz

Não

Fazenda Ilha Grande

Floresta/PE

P-35

8° 29’ 43,54” S

38° 7’ 19,92” W

Riacho do Navio

111

Manoel Pedro de Sá

Não

Fazenda Pau Ferro

Floresta/PE

P-36

8° 31’ 49,73” S

38° 7’ 42,78” W

Riacho do Navio

112

José Adir Gomes de Freitas

Não

P-37

8° 29’ 40,6” S

38° 7’ 1,5” W

Riacho do Navio

P-38

8° 29’ 22,39” S

38° 6’ 40,69” W

Riacho do Navio

P-39

8° 28’ 57,65” S

38° 6’ 7,33” W

Riacho do Navio

P-40

8° 28’ 54,44” S

38° 6’ 5,91” W

Riacho do Navio

P-41

8° 28’ 11,27” S

38° 5’ 27,6” W

Riacho do Navio

P-42

8° 27’ 59,55” S

38° 5’ 16,82” W

Riacho do Navio

P-43

8° 27’ 37,97” S

38° 4’ 55,44” W

Riacho do Navio

P-44

8° 26’ 40,94” S

38° 4’ 19,73” W

Riacho Quixaba

P-01

8° 26’ 33,17” S

38° 3’ 54,09” W

Riacho da Maravilha, ponto inicial da descrição

113
114
115
116
117
118

Antonio Romeu Rosa de Vasconcelos
José Edmilson da Silva
José Cícero dos Santos
Luiz Bezerra de Almeida
João Duque Filho
Espólio Antonio Firmino de Souza Ferraz

119

ICMBio

Não
Não
Não
Não
Não
Não
-

120

Ministério da Integração Nacional

-

121

Oriosvaldo Barro Mangueira

Não

122

Espólio Joana

Não

Carlos Monteiro

Não

123
124
125
126
127

Agropastoril Craibeiras LTDA ME e Florestal
Florestamento e Reflorestamento LTDA ME
Florestal Florestamento e Reflorestamento
LTDA ME
Agropastoril Caibreiras LTDA ME
Agrotec Serviços Geológicos e Agrotécnicos
LDTA ME

Não

Fazenda Caldeirão do
Periquito
Fazenda Calderão
Fazenda Paraíso
Fazenda Camponesa
Fazenda Camelo
Sítio Novo
Fazenda Pé da Serra
Reserva Biológica da
Serra Negra
Canal de Transposição
do São Francisco
Fazenda Mangueria
Fazenda Rancho dos
Homens
Fazenda Rancho dos
Homens

Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE

Fazenda Bela Vista

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000 ; Sistema de Coordenadas: Latitude e Longitude geodésicas; Base cartográfica:
Cartas SC-24-X-A-II, III, V e VI na Escala 1:100.000 – DSG(1979). OBS: 1) As faixas de servidão relativas aos trechos da Rodovia
PE-360 e ao Eixo Leste do Programa de Integração do Rio São Francisco (PISF) que atravessam a área delimitada devem ser
consideradas e excluídas da área total na etapa relativa à demarcação física, 2)Os vértices iniciados com a letra “P” possuem
precisão cartográfica compatível com a base utilizada (Padrão de Exatidão Cartográfica-PEC de 50 metros). Responsáveis Técnicos
pela Definição dos Limites: Daniela Batista de Lima, Antropóloga Coordenadora e José Antonio de Sá, Engenheiro Cartógrafo,
Engenheiro Cartógrafo CREA 15.455/D.

Inajá/PE

Não

-

Tacaratu/PE

Não

-

Tacaratu/PE

Não

Fazenda Bela Vista

Inajá e Tacaratu/PE

VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO:
A superfície da TI Pipipã, que totaliza aproximadamente 63.322 hectares e perímetro de 136 quilômetros, contempla cursos d’água, serras,
serrotes, pontos de caça, áreas de coleta animal e vegetal e trechos de solo propícios à agricultura, pontos e unidades de paisagem
dotados de valor histórico, simbólico, ecológico e produtivo, compondo uma totalidade socioambiental imprescindível à reprodução física
e cultural dos Pipipã, enquanto grupo culturalmente diferenciado. Nesses termos, a área ocupada em caráter permanente pelos Pipipã,
que contém os recursos naturais necessários a suas atividades produtivas e a seu bem-estar, com a qual o povo mantém vínculo
indissolúvel, tem os seguintes limites: a porção norte é naturalmente definida pelo riacho do Jacaré, que segue até o riacho da Maravilha e
deste até o açude Barra do Juá. A parte W é parcialmente delimitada pelo riacho do Navio e pelo Assentamento Lages. O sentido W-leste
liga a PE-360 à aldeia Caraíbas, a qual se aproxima do Canal de Transposição do rio São Francisco. A porção S da terra indígena é
delimitada pelo Canal de Transposição até o riacho do Virgínio, passando pela Baixa do Virgínio e pela Baixa do Urubu. A terra indígena
contorna o limite do Assentamento Abreu e Lima e segue em linha seca até a aldeia Alfredo. A parte leste é delimitada pela TI Kambiwá,
que segue em linha seca até a PE 360, e desta até o riacho do Salitre. O riacho liga a PE-360 à vila Rancharia, a qual contorna o limite
do Assentamento do Jacaré até o riacho homônimo. Daniela Batista de Lima - Antropóloga-coordenadora do GT
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
VERTICE

LATITUDE

LONGITUDE

LIMITE DE CONFRONTAÇÃO

P-01

8° 26’ 33,17” S

38° 3’ 54,09” W

Riacho da Maravilha

P-02

8° 26’ 53,41” S

38° 3’ 44,14” W

Riacho da Maravilha

P-03

8° 27’ 33,91” S

38° 2’ 4,54” W

Riacho da Maravilha

P-04

8° 27’ 31,17” S

38° 1’ 41,17” W

Riacho da Maravilha

P-05

8° 27’ 31,87” S

38° 1’ 40,45” W

Riacho da Maravilha

P-06

8° 27’ 4,46” S

38° 1’ 1,47” W

Riacho da Maravilha

P-07

8° 27’ 1,73” S

37° 57’ 19,03” W

Riacho da Maravilha

P-08

8° 26’ 56,16” S

37° 56’ 55,07” W

Riacho do Jacaré

P-09

8° 27’ 32,39” S

37° 55’ 20,65” W

Riacho do Jacaré

P-10

8° 27’ 12,81” S

37° 54’ 40,06” W

Riacho do Jacaré

P-11

8° 27’ 19,67” S

37° 54’ 22,96” W

Riacho do Jacaré

P-12

8° 27’ 48,36” S

37° 53’ 54,62” W

Linha seca –Assentamento do Jacaré

P-13

8° 30’ 27,89” S

37° 53’ 31,1” W

Linha seca –Assentamento do Jacaré

P-14

8° 30’ 24,4” S

37° 53’ 8,14” W

Linha seca –Assentamento do Jacaré

P-15

8° 28’ 7,76” S

37° 53’ 17,82” W

Riacho do Jacaré

P-16

8° 28’ 8,89” S

37° 52’ 25,34” W

Riacho do Salitre

P17

8° 32’ 18,56” S

37° 51’ 44,0” W

Linha seca

SAT-01

8° 33’ 11,08” S

37° 53’ 21,14” W

TI Kambiwá

M-58

8° 33’ 11,19” S

37° 53’ 42,15” W

TI Kambiwá

M-57

8° 33’ 11,19” S

37° 54’ 47,35” W

TI Kambiwá

M-55

8° 34’ 10,09” S

37° 56’ 13,95” W

TI Kambiwá

M-54

8° 34’ 10,49” S

37° 56’ 14,55” W

TI Kambiwá

(103039)

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