DOEPE 24/07/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de julho de 2018
81
Espólio de Aldemar Ferraz
82
Antonio Pedro dos Santos
83
Marcos Antonio Ferraz
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Não
Não
Não
84
Espólio Francisco Ferraz Novaes
Não
85
86
87
Espólio Pedro Xavier Sobrinho
Raimundo Joaquim dos Santos
José Ernesto Neto
Não
Sim
Não
88
Fernando Assis Gomes da Cruz
Sim
89
Espólio João Ernesto Gomes de Sá Menezes
Não
90
91
Herculano Freire de Menezes
Não
Pacífica Isabel dos Santos da Silva e outros
Sim
92
Herculano Freire de Menezes
Não
93
94
95
96
Espólio Ernesto Comes de Sá Menezes
Manoel Odilon dos Santos
Lilian Maria Menezes de Sá
Valmir Gomes de Menezes
Não
Sim
Não
Não
97
Jacy Ferraz de Sá
Não
98
Múcio Bezerra Bandeira de Melo
Não
Fazenda Trombeta
Fazenda Riacho dos
Homens
Fazenda Riacho da
Barreira
Fazenda Baixa dos
Caibros
Várzea do Olho D’água
Fazenda Urubu
Fazenda Poço do Fumo
Fazenda Riacho dos
Homens
Fazenda Curral Velho
Fazenda Rancho dos
Homens
Fazenda Poço do Fumo
Fazenda Rancho dos
Homens
Sítio Jatobazal
Fazenda Pipipan
Fazenda Curral Velho
Fazenda Serra Negra
Fazenda Baixo dos
Caibros
Fazenda Bela Vista
Fazenda Olho D’água
Caraíba
Ano XCV • NÀ 134 - 19
Floresta/PE
M-53
8° 34’ 13,89” S
37° 56’ 19,25” W
TI Kambiwá
Floresta/PE
M-52
8° 34’ 14,19” S
37° 56’ 19,65” W
TI Kambiwá
M-51
8° 34’ 18,39” S
37° 56’ 25,55” W
TI Kambiwá
M-50
8° 34’ 24,89” S
37° 56’ 32,85” W
TI Kambiwá
M-49
8° 34’ 25,19” S
37° 56’ 33,25” W
TI Kambiwá
M-48
8° 34’ 48,59” S
37° 56’ 59,75” W
TI Kambiwá
M-47
8° 35’ 30,29” S
37° 57’ 47,15” W
TI Kambiwá
M-46
8° 36’ 14,59” S
37° 58’ 37,86” W
TI Kambiwá
M-45A
8° 36’ 16,19” S
37° 58’ 39,76” W
TI Kambiwá
Floresta/PE
M-45
8° 36’ 16,39” S
37° 58’ 39,86” W
TI Kambiwá
Floresta/PE
M-44
8° 36’ 38,39” S
37° 59’ 5,06” W
TI Kambiwá
M-43
8° 36’ 38,49” S
37° 59’ 5,26” W
TI Kambiwá
SAT-03
8° 36’ 57,71” S
37° 59’ 27,04” W
TI Kambiwá
M-42
8° 37’ 27,9” S
37° 58’ 56,74” W
TI Kambiwá
TI Kambiwá
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
M-41
8° 38’ 13,78” S
37° 58’ 10,41” W
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Inajá/PE
M-40
8° 38’ 59,30” S
37° 57’ 24,55” W
Linha seca
P-18
8° 42’ 28,5” S
37° 59’ 29,41” W
Linha seca – Assentamento Abreu e Lima
P-19
8° 42’ 50,84” S
38° 3’ 27,7” W
Linha seca – Assentamento Abreu e Lima
P-20
8° 41’ 48,59” S
38° 4’ 27,32” W
Linha seca – Assentamento Abreu e Lima
Floresta/PE
P-21
8° 42’ 43,02” S
38° 5’ 8,09” W
Afluente(ME) do Riacho dos Mandantes
P-22
8° 41’ 37,05” S
38° 8’ 16,61” W
Riacho dos Mandantes
P-23
8° 41’ 26,69” S
38° 9’ 24,25” W
Riacho dos Mandantes
Floresta/PE
P-24
8° 41’ 22,02” S
38° 9’ 45,94” W
Riacho dos Mandantes
Inajá/PE
99
Cícero Alves de França
Sim
100
Agropastoril Craibeiras LTDA – ME e outras
Não
Fazenda Vale Verde
Inajá/PE
P-25
8° 41’ 8,13” S
38° 10’ 12,24” W
Riacho dos Mandantes
101
Espólio Manoel Ernesto Gomes de Menezes
Não
Fazenda Ilha Grande
Floresta/PE
P-26
8° 40’ 59,81” S
38° 10’ 42,97” W
Riacho dos Mandantes
102
Espólio Cícero Rosa
Não
Fazenda Pipoca
Floresta/PE
P-27
8° 40’ 42,03” S
38° 11’ 2,58” W
Linha seca - Eixo Leste do PISF
103
Jason Manoel da Silva
Não
Sítio Malhadinha
Floresta/PE
P-28
8° 35’ 41,74” S
38° 6’ 52,92” W
Linha seca - Eixo Leste do PISF
104
Espólio Francisco Alexandre dos Santos
Não
Fazenda Lagoa Rasa
Floresta/PE
P-29
8° 35’ 37,72” S
38° 6’ 39,42” W
Linha seca
105
Maria Diuva de Sá Menezes
Não
Fazenda Alto Monte
Floresta/PE
P-30
8° 31’ 57,0” S
38° 7’ 21,02” W
Linha seca - Rodovia PE-360
106
Heraldo Menezes de Sá
Não
Fazenda Poço do Fumo
Floresta/PE
P-31
8° 31’ 49,73” S
38° 7’ 42,78” W
Linha seca
107
Silvano Ferraz
Não
Fazenda Ilha Grande
Floresta/PE
P-32
8° 30’ 40,21” S
38° 8’ 20,79” W
Riacho do Navio
108
Edileusa Ferraz da Silva
Não
Fazenda Ilha Grande
Floresta/PE
P-33
8° 30’ 8,54” S
38° 7’ 51,07” W
Riacho do Navio
109
Edilberto Feraz
Não
Fazenda Urubu
Floresta/PE
P-34
8° 29’ 43,54” S
38° 7’ 19,92” W
Riacho do Navio
110
Silvano Ferraz
Não
Fazenda Ilha Grande
Floresta/PE
P-35
8° 29’ 43,54” S
38° 7’ 19,92” W
Riacho do Navio
111
Manoel Pedro de Sá
Não
Fazenda Pau Ferro
Floresta/PE
P-36
8° 31’ 49,73” S
38° 7’ 42,78” W
Riacho do Navio
112
José Adir Gomes de Freitas
Não
P-37
8° 29’ 40,6” S
38° 7’ 1,5” W
Riacho do Navio
P-38
8° 29’ 22,39” S
38° 6’ 40,69” W
Riacho do Navio
P-39
8° 28’ 57,65” S
38° 6’ 7,33” W
Riacho do Navio
P-40
8° 28’ 54,44” S
38° 6’ 5,91” W
Riacho do Navio
P-41
8° 28’ 11,27” S
38° 5’ 27,6” W
Riacho do Navio
P-42
8° 27’ 59,55” S
38° 5’ 16,82” W
Riacho do Navio
P-43
8° 27’ 37,97” S
38° 4’ 55,44” W
Riacho do Navio
P-44
8° 26’ 40,94” S
38° 4’ 19,73” W
Riacho Quixaba
P-01
8° 26’ 33,17” S
38° 3’ 54,09” W
Riacho da Maravilha, ponto inicial da descrição
113
114
115
116
117
118
Antonio Romeu Rosa de Vasconcelos
José Edmilson da Silva
José Cícero dos Santos
Luiz Bezerra de Almeida
João Duque Filho
Espólio Antonio Firmino de Souza Ferraz
119
ICMBio
Não
Não
Não
Não
Não
Não
-
120
Ministério da Integração Nacional
-
121
Oriosvaldo Barro Mangueira
Não
122
Espólio Joana
Não
Carlos Monteiro
Não
123
124
125
126
127
Agropastoril Craibeiras LTDA ME e Florestal
Florestamento e Reflorestamento LTDA ME
Florestal Florestamento e Reflorestamento
LTDA ME
Agropastoril Caibreiras LTDA ME
Agrotec Serviços Geológicos e Agrotécnicos
LDTA ME
Não
Fazenda Caldeirão do
Periquito
Fazenda Calderão
Fazenda Paraíso
Fazenda Camponesa
Fazenda Camelo
Sítio Novo
Fazenda Pé da Serra
Reserva Biológica da
Serra Negra
Canal de Transposição
do São Francisco
Fazenda Mangueria
Fazenda Rancho dos
Homens
Fazenda Rancho dos
Homens
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Floresta/PE
Fazenda Bela Vista
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000 ; Sistema de Coordenadas: Latitude e Longitude geodésicas; Base cartográfica:
Cartas SC-24-X-A-II, III, V e VI na Escala 1:100.000 – DSG(1979). OBS: 1) As faixas de servidão relativas aos trechos da Rodovia
PE-360 e ao Eixo Leste do Programa de Integração do Rio São Francisco (PISF) que atravessam a área delimitada devem ser
consideradas e excluídas da área total na etapa relativa à demarcação física, 2)Os vértices iniciados com a letra “P” possuem
precisão cartográfica compatível com a base utilizada (Padrão de Exatidão Cartográfica-PEC de 50 metros). Responsáveis Técnicos
pela Definição dos Limites: Daniela Batista de Lima, Antropóloga Coordenadora e José Antonio de Sá, Engenheiro Cartógrafo,
Engenheiro Cartógrafo CREA 15.455/D.
Inajá/PE
Não
-
Tacaratu/PE
Não
-
Tacaratu/PE
Não
Fazenda Bela Vista
Inajá e Tacaratu/PE
VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO:
A superfície da TI Pipipã, que totaliza aproximadamente 63.322 hectares e perímetro de 136 quilômetros, contempla cursos d’água, serras,
serrotes, pontos de caça, áreas de coleta animal e vegetal e trechos de solo propícios à agricultura, pontos e unidades de paisagem
dotados de valor histórico, simbólico, ecológico e produtivo, compondo uma totalidade socioambiental imprescindível à reprodução física
e cultural dos Pipipã, enquanto grupo culturalmente diferenciado. Nesses termos, a área ocupada em caráter permanente pelos Pipipã,
que contém os recursos naturais necessários a suas atividades produtivas e a seu bem-estar, com a qual o povo mantém vínculo
indissolúvel, tem os seguintes limites: a porção norte é naturalmente definida pelo riacho do Jacaré, que segue até o riacho da Maravilha e
deste até o açude Barra do Juá. A parte W é parcialmente delimitada pelo riacho do Navio e pelo Assentamento Lages. O sentido W-leste
liga a PE-360 à aldeia Caraíbas, a qual se aproxima do Canal de Transposição do rio São Francisco. A porção S da terra indígena é
delimitada pelo Canal de Transposição até o riacho do Virgínio, passando pela Baixa do Virgínio e pela Baixa do Urubu. A terra indígena
contorna o limite do Assentamento Abreu e Lima e segue em linha seca até a aldeia Alfredo. A parte leste é delimitada pela TI Kambiwá,
que segue em linha seca até a PE 360, e desta até o riacho do Salitre. O riacho liga a PE-360 à vila Rancharia, a qual contorna o limite
do Assentamento do Jacaré até o riacho homônimo. Daniela Batista de Lima - Antropóloga-coordenadora do GT
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
VERTICE
LATITUDE
LONGITUDE
LIMITE DE CONFRONTAÇÃO
P-01
8° 26’ 33,17” S
38° 3’ 54,09” W
Riacho da Maravilha
P-02
8° 26’ 53,41” S
38° 3’ 44,14” W
Riacho da Maravilha
P-03
8° 27’ 33,91” S
38° 2’ 4,54” W
Riacho da Maravilha
P-04
8° 27’ 31,17” S
38° 1’ 41,17” W
Riacho da Maravilha
P-05
8° 27’ 31,87” S
38° 1’ 40,45” W
Riacho da Maravilha
P-06
8° 27’ 4,46” S
38° 1’ 1,47” W
Riacho da Maravilha
P-07
8° 27’ 1,73” S
37° 57’ 19,03” W
Riacho da Maravilha
P-08
8° 26’ 56,16” S
37° 56’ 55,07” W
Riacho do Jacaré
P-09
8° 27’ 32,39” S
37° 55’ 20,65” W
Riacho do Jacaré
P-10
8° 27’ 12,81” S
37° 54’ 40,06” W
Riacho do Jacaré
P-11
8° 27’ 19,67” S
37° 54’ 22,96” W
Riacho do Jacaré
P-12
8° 27’ 48,36” S
37° 53’ 54,62” W
Linha seca –Assentamento do Jacaré
P-13
8° 30’ 27,89” S
37° 53’ 31,1” W
Linha seca –Assentamento do Jacaré
P-14
8° 30’ 24,4” S
37° 53’ 8,14” W
Linha seca –Assentamento do Jacaré
P-15
8° 28’ 7,76” S
37° 53’ 17,82” W
Riacho do Jacaré
P-16
8° 28’ 8,89” S
37° 52’ 25,34” W
Riacho do Salitre
P17
8° 32’ 18,56” S
37° 51’ 44,0” W
Linha seca
SAT-01
8° 33’ 11,08” S
37° 53’ 21,14” W
TI Kambiwá
M-58
8° 33’ 11,19” S
37° 53’ 42,15” W
TI Kambiwá
M-57
8° 33’ 11,19” S
37° 54’ 47,35” W
TI Kambiwá
M-55
8° 34’ 10,09” S
37° 56’ 13,95” W
TI Kambiwá
M-54
8° 34’ 10,49” S
37° 56’ 14,55” W
TI Kambiwá
(103039)