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DOEPE 02/08/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCV • N0 141

Poder Executivo

Recife, quinta-feira, 2 de agosto de 2018

MOVIMENTO NACIONAL

Mobilização em 18 capitais do País
pede o fim da MP do saneamento
F OTO : A LUÍSIO M OREIRA /SEI

Medida Provisória
ameaça municípios pobres
e consumidores arcarão
com aumento de tarifas.
Recife foi uma das
18 capitais brasileiras que sediaram, na
última terça-feira (31), a
mobilização do “Dia Nacional contra a MP do Saneamento”, a Medida Provisória
no 844, assinada pelo presidente Michel Temer, no dia 6
de julho - mesmo dia do jogo
da seleção brasileira na Copa
do Mundo - causando perplexidade e repúdio de todas as
entidades ligadas ao setor.
Essa MP deverá ser votada
no Congresso Nacional, no
dia 20 de setembro.
Até lá, o setor definiu uma
série de estratégias para barrar sua aprovação, como o
movimento nacional articulado pelas quatro maiores
entidades da área do saneamento brasileiro: a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
(Abes), Associação Brasileira das Empresas Estaduais de
Saneamento (Aesbe), Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar) e
Associação Nacional dos
Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).
No Recife, a mobilização
ganhou uma audiência pública na Assembleia Legislativa
de Pernambuco (Alepe) e
contou com a participação de
representantes das associações e de deputados federais
e estaduais. O objetivo da

O

mobilização nacional foi esclarecer os reais e imediatos
prejuízos para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com a aprovação da Medida Provisória.
O presidente da Aesbe e
da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa),
Roberto Tavares, acredita
que a mobilização nacional
da última terça-feira foi
muito positiva e que todos
continuarão unidos para
derrubar a MP no Congresso
Nacional. No entanto, para
Tavares, o mais sensato seria
o presidente Michel Temer
retirar a MP, transformandoa em Projeto de Lei, para
permitir o aprofundamento
do debate com os representantes do saneamento, parlamentares e a sociedade.
“Não é correto tomar uma
decisão dessa magnitude, às
vésperas de uma eleição presidencial, já no final do
mandato, com o Congresso
em recesso, sem ouvir as
ponderações daqueles que
conhecem as dificuldades e
anseios, para a universalização dos serviços de saneamento no País”, reagiu
Roberto Tavares, pontuando
que a Aesbe representa 25
companhias estaduais, que
disponibilizam serviços de
saneamento para 75% da população urbana nacional, em

ROBERTO TAVARES defendeu a transformação da Medida Provisória em Projeto de Lei para haver maior debate
cerca de 4 mil municípios.
Uma carta foi assinada
durante o evento, no Recife,
e será entregue no Congresso
Nacional, na qual as entidades reafirmam o repúdio à
MP 844, que revisa o Marco
Legal do Saneamento e, até o
momento, já recebeu mais de
500 emendas. Destes pedidos, 42 são para suprimir o
Artigo 8-B, 31 para exclusão
do Artigo 10-A e 26 para
retirar o Artigo 8-A, que são
considerados os pontos mais
críticos e de controvérsia
dessa Medida Provisória. Os
Artigos 8-A e 8-B podem
gerar um enorme risco de
judicialização, porque dizem
respeito à titularidade dos
serviços de saneamento. Da
forma que foi proposto na
minuta de MP, vai de en-

contro à interpretação do
Supremo Tribunal Federal
(STF), que trata da competência para a prestação dos
serviços de saneamento em
regiões metropolitanas e sistemas integrados, cuja competência não pode ser municipal, mas compartilhadas.
Outro ponto crítico é o
Artigo 10-A, considerado
por Roberto Tavares o mais
nocivo dessa MP, justamente
porque obriga o município a
consultar o setor privado
antes de renovar a concessão.
“Isso permite que o privado
fique com os municípios
lucrativos e as estatais fiquem com os municípios deficitários. O cidadão comum
mais uma vez é que terá que
pagar a conta, porque essa
MP vai quebrar o subsídio

cruzado e a economia de
escala, permitindo que o
setor privado entre, de forma
pulverizada e desorganizada.
Alguém vai ter que pagar
essa conta. E será justamente
o consumidor, das cidades
mais pobres, que sofrerá um
aumento da tarifa”, pontua o
presidente da Aesbe. “Isso
nós não vamos aceitar. Se o
privado quiser entrar, vai ter
que pegar o filé e o osso.
Não podemos permitir que
aumente ainda mais o fosso
entre os municípios ricos e
pobres”, completou Roberto
Tavares.
É consenso entre as associações que atuam no saneamento que há carência de
investimentos para uma
demanda reprimida por serviços de água e esgoto, mas

essa necessidade não pode
beneficiar apenas os municípios ricos. “O setor de saneamento tem um papel de
inclusão social importante,
quando todos os municípios,
independentes da viabilidade
econômica de cada um, tenham acesso às obras de
saneamento, garantidas pelo
subsídio cruzado, que permite a unificação da tarifa para
todos”, relembrou Tavares.
Como exemplo, o gestor da
Compesa cita o caso de
Pernambuco, onde a empresa
opera em 172 municípios dos quais apenas 15 são rentáveis – e, mesmo diante de escassez hídrica no Estado, tem
levado água para atender as
populações cada vez mais distantes, transportando água por
mais de 600 quilômetros.

CERTIFICADO DIGITALMENTE
01/08/2018
20:53:39
100158022542459

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 01/08/2018 20:53 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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