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DOEPE - 2 – Ano XCV • N0 143 - Página 2

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DOEPE 04/08/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCV • N0 143

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 4 de agosto de 2018

Saúde é reforçada por mais
271 profissionais convocados
F OTO : D IVULGAÇÃO

Governo de Pernambuco, por
meio da Secretaria Estadual de Saúde
(SES), convocou mais
271 profissionais aprovados em concurso público,
para reforçar as escalas
das unidades de saúde,
sob gestão estadual. O
chamamento foi publicado no Diário Oficial do
Estado, da última quintafeira (2). Com isso, sobe
para 6.951 o quantitativo
de servidores convocados
e contratados, desde 2015.
Trata-se da maior contratação de profissionais
concursados para a área.
“Este Governo, mesmo com as dificuldades
econômicas enfrentadas
por todo o País, nos últimos anos, não tem medido esforços para qualificar seus serviços de
saúde. Já ultrapassamos a
marca dos 6,9 mil profis-

O

sionais convocados para
nossos hospitais”, afirmou o secretário estadual
de Saúde, Iran Costa.
Para ele, “esse reforço
tem reflexo direto na assistência à população. Estamos conseguindo ampliar os atendimentos e as
cirurgias realizadas na
rede, sob gestão estadual,
sempre com foco na melhoria da saúde dos pernambucanos”.
Nesta convocação do
concurso público, são
173 novos servidores de
nível superior e 98 de nível médio. Haverá lotação nas seguintes Gerências Regionais de Saúde:
I (Recife), II (Limoeiro),
III (Palmares), IV (Caruaru), V (Garanhuns),
VI (Arcoverde), VII (Salgueiro), VIII (Petrolina),
X (Afogados da Ingazeira), XI (Serra Talhada)
e XII (Goiana).

posse e posterior lotação.
Após a posse, terão 30
dias para iniciar as atividades nos respectivos
serviços de lotação.

DADOS – Dos 6.951

De nível superior (analista em saúde), estão
sendo convocados enfermeiros (assistencial e
uteísta – 38), psicólogos
(33), nutricionistas (29),
cirurgião dentista (18),
farmacêutico plantonista
(12), terapeuta ocupacional (11), fisioterapeuta
(motor e respiratório –
10), assistente social (5),
biomédico (5), cirurgião

bucomaxilofacial (4), farmacêutico diarista (4) e
fonoaudiólogo (4). Já de
nível médio (assistente
em saúde), são 95 técnicos de enfermagem, 2
técnicos de imobilização
ortopédica e 1 técnico em
radiologia.
Nos próximos dias, esses profissionais serão
chamados, por meio de
telegrama, para perícia,

servidores convocados e
contratados desde 2015,
1.071 são médicos e
5.880 profissionais nãomédicos (enfermeiros,
técnicos de enfermagem,
além de outras categorias
técnicas e cargos de nível
superior, como fisioterapeutas, assistentes sociais e nutricionistas).
Atualmente, a SES já está
organizando um novo
concurso público para
médicos, além de outras
categorias de saúde.

SELEÇÃO SIMPLIFICADA – No mês passado, a
Secretaria Estadual de
Saúde tinha chamado 119
médicos, aprovados por

meio de seleção pública
simplificada. A seleção foi
realizada para atender à
situação de excepcional
interesse público, já que a
SES não possuía mais
banco das áreas que foram
contempladas no certame.
Foram selecionados
médicos das seguintes
especialidades: cirurgiãogeral (17), cirurgião-pediátrico (7), clínico-geral
(17), intensivista adulto
(14), intensivista pediátrico (4), pediatra (6),
neonatologista (15), radiologia e diagnóstico
por imagem (13), tocoginecologista (24) e traumato-ortopedista (2). Os
profissionais irão trabalhar nas unidades das seguintes Gerências Regionais de Saúde (Geres):
I (Recife), II (Limoeiro),
IV (Caruaru), V (Garanhuns), VII (Salgueiro)
e XI (Serra Talhada).

Veículos com final 6, 7 e 8 já devem
circular com CRLV 2018
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), está alertando os condutores de
veículos, com terminação em 6, 7 e 8, registrados no
Estado, para que trafeguem portando o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018.
Já os de terminação em 0 e 9 terão até o dia 30 de
agosto para circular com o CRLV 2017.
De acordo com o diretor-presidente do órgão de
trânsito, Charles Ribeiro, a impressão do CRLV 2018
só acontece após a quitação de todos os valores, que
devem ser feitos dentro do vencimento, para evitar o
atraso ou não envio do documento para o endereço
cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, Ribeiro alerta que a circulação
sem o porte desse documento, poderá acarretar a
remoção do veículo para depósito e pagamento de
multa no valor de R$ 293,47, bem como das taxas
para a liberação.
O carnê de pagamento seguiu para o endereço dos
proprietários pelos Correios, mas o usuário do DetranPE pode optar em acessar o site www.detran.pe.
gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que a
entrega do CRLV pode ser realizada de duas formas
de recebimento: uma via Correios, para quem optou

F OTO : D IVULGAÇÃO

CIRCULAÇÃO sem porte do documento acarreta multa
por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34, recebendo
o documento em até 30 dias; e a outra por meio de
agendamento para emissão do CRLV, no site www.
detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto de
atendimento.

MULTAS DE TRÂNSITO - Este ano, o pagamento do
IPVA contou com um diferencial: as multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demons-

trativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran-PE (www.detran.pe.
gov.br), onde irá gerar o boleto com as multas
vencidas, já com juros e correção. É que, a partir de
janeiro, em cumprimento à Lei Federal 13.281, que
foi sancionada em 2016 e normatizada pelo Contran,
alterando o Código de Trânsito Brasileiro – (CTB), os
valores de multas vencidas, com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizados para pagamento no
dia selecionado, estarão calculados de forma automática no site.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação
e até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um
por cento), relativo ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas
no artigo 284, inciso 4o da referida Lei, que alterou o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O licenciamento
veicular exige, além do pagamento das taxas, o
pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas
ou em atraso, que deverão ser impressas com valor
atualizado pelo site do Detran-PE.

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