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DOEPE - 16 - Ano XCV• NÀ 147 - Página 16

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DOEPE 10/08/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCV• NÀ 147

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

APODI IV ENERGIA SPE S.A. - CNPJ/MF n.º 24.424.369/0001-90
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - 1. Mensagem da Administração. Submetemos à apreciação o
Relatório da Administração e as correspondentes Demonstrações Financeiras ("DF's") da APODI IV
ENERGIA SPE S.A. ("APODI IV"), relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017. As referidas DF's foram elaboradas de acordo com as e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Destacamos que
as projeções e afirmações sobre o futuro, feitas neste relatório sugerem expectativas e avaliações da
administração. Apesar de acreditarmos serem sensatas, podem diferir dos acontecimentos que realmente
ocorrerem no futuro, em função de diversos fatores internos e externos à operação. 2. Descrição dos negócios, produtos e serviços. A APODI IV é uma empresa de propósito específico, cujo objetivo é a implantação e operação de uma usina solar centralizada no Estado do Ceará. A empresa consumirá investimentos
na ordem de R$ 165 milhões e terá capacidade de gerar 32MWca de energia. A APODI IV está em fase préoperacional e tem previsão de entrada em operação em outubro de 2018. 3. Conjuntura econômica. Após
a crise econômica em 2015-16, o ano de 2017 foi marcado por pequena recuperação do Produto Interno
Bruto (PIB). Neste contexto, o consumo de energia elétrica teve crescimento de 0,8% em comparação com
2016 (dados CCEE). A melhoria do cenário econômico nacional é condição importante para a retomada consistente da demanda de energia elétrica para os próximos anos. 4. Investimentos: descrição dos principais investimentos realizados, objetivo, montantes e origens dos recursos alocados. A APODI IV
decidiu financiar parte dos investimentos por meio de Project Finance com o Banco do Nordeste (BNB). Os
recursos do financiamento serão repassados através do FNE infraestrutura para a construção da usina solar
centralizada no Estado do Ceará. 5. Observações sobre o patrimônio líquido e demonstração do resultado do período em 31 de dezembro de 2017. Os desembolsos registrados no exercício de 2017 referemse a gastos com atividades pré-operacionais, ou seja, custo do início das operações, destinadas a constituir
a usina da APODI IV, os quais foram reconhecidos como despesa. Dando continuidade aos objetivos
estratégicos, os acionistas aportaram capital em 2017, que encerrou o exercício referido no valor de R$
35.000 mil. 6. Perspectivas e planos para o exercício em curso e os futuros. APODI IV é formada pela
joint venture entre as norueguesas Scatec e Equinor e a brasileira Kroma Energia. Iniciou em 2017 a instalação da usina solar centralizada no Estado do Ceará e durante o exercício de 2018 teremos a continuidade
das atividades de instalação desta usina, objetivando a entrada em operação em outubro de 2018. O
empreendimento é resultado do contrato de energia de reserva proveniente de fonte solar estabelecido com
a ANEEL como resultado do Leilão 9/2015, com prazo de suprimento de 20 anos. 7. Nota sobre a auditoria
externa. APODI IV informa que a empresa de auditoria ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S
prestou serviços não relacionados à auditoria externa durante o exercício de 2017, a saber: validação da
tributação da modelagem financeira do projeto Apodi; e auxílio no processo de obtenção do benefício fiscal
PROEOLICA do Estado do Ceará. Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.
A Administração
BALANÇO PATRIMONIAL 31 de dezembro de 2017 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
(Valores expressos em milhares de reais)
Exercício findo em 31 de dezembro de 2017
(Valores expressos em milhares de reais)
Ativo
Notas
2017 2016
2017 2016
Circulante
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
78
(6)
Caixa e equivalentes de caixa
3 11.822
1 Outros resultados abrangentes
Tributos a compensar
23
- Total do resultado abrangente do exercício 78
(6)
Adiantamento a fornecedor
10
Partes relacionadas
5
18
40
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Despesas antecipadas
86
Exercício findo em 31 de dezembro de 2017
Total do ativo circulante
11.873 127
(Valores expressos em milhares de reais)
Notas
2017 2016
Não circulante
Resultado financeiro
Imobilizado
4 24.822 221 Receitas financeiras
7
205
Total do ativo não circulante
24.822 221 Despesas financeiras
7
(103)
(6)
102
(6)
Total do ativo
36.695 348 Lucro (prejuízo) antes do imposto
de renda e da contribuição social
102
(6)
Passivo e patrimônio líquido
Imposto de renda e contrib. social
Circulante
Corrente
8
(24)
Fornecedores
16
- Lucro líq. (prejuízo) do exercício
78
(6)
Obrigações tributárias
13
Total do passivo circulante
29
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Exercícios findos em 31/12/ 2017 e 2016
Não circulante
(Valores expressos em milhares de reais)
Partes relacionadas
5
1.594
Total do passivo não circulante
1.594
2017 2016
Patrimônio líquido
6
Atividades operacionais:
Capital social
35.000 354 Lucro líquido (prejuízo) do exercício
78
(6)
Reserva de lucros
72
- Juros e variações monetárias, líquidas
59
Prejuízos acumulados
(6)
137
(6)
Total do patrimônio líquido
35.072 348 (Acréscimo) decréscimo de ativos:
Total do passivo e patrimônio líquido
36.695 348 Tributos a compensar
(22)
-

Recife, 10 de agosto de 2018

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Exercício findo em 31 /12/2017
(Valores expressos em milhares de reais)
Reservas de lucros
Reserva
Lucros
Notas Capital Reserva Retenção especial de (prejuízos)
social
legal de lucros dividendos acumulados Total
Integralização em
2 de fevereiro de 2016
1
1
Aumento de capital social
6
353
353
Prejuízo do exercício
(6)
(6)
Saldos em 31 de dezembro de 2016
354
(6)
348
Aumento de capital social
6
34.646
.646
Lucro líquido do exercício
78
78
Destinação do lucro:
6
Reserva legal
4
(4)
Dividendos mínimos obrigatórios
7
(7)
Retenção de lucros
61
(61)
Saldos em 31 de dezembro de 2017
35.000
4
61
7
- 35.072

Partes relacionadas
Adiantamento a fornecedores
Despesas antecipadas
Acréscimo (decréscimo) de passivos:
Fornecedores
Obrigações tributárias
Partes relacionadas
Caixa líquido gerado pelas
atividades. operacionais
Atividades de investimento:
Imobilizado
Caixa líquido aplicado nas
atividades. de investimento
Atividades de financiamento:
Aumento de capital social
Caixa líquido gerado pelas
atividades de financiamento
Aumento no caixa e equiv. a caixa
Caixa e equivalentes a caixa:
No início do exercício
No final do exercício
Aumento no caixa e equiv. a caixa

22
(11)
86
75

(86)
(86)

16
13
1.535
1.564

(40)
(40)

1.776 (132)
(24.601) (221)
(24.601) (221)
34.646

354

34.646
11.821

354
1

1
11.822
11.821

1
1

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores e Acionistas da Apodi IV Energia
SPE S.A. Recife - PE
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da
Apodi IV Energia SPE S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado,
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o período findo
nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações
contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Apodi IV Energia SPE S.A.
em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas
operações e os seus respectivos fluxos de caixa para
o período findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião:
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas

responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir intitulada
"Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis". Somos independentes em
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas
de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos:
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício
anterior. Os valores correspondentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2016, apresentados para
fins de comparação, foram auditados por outros auditores independentes que emitiram relatório datado em
31 de março de 2017 sem modificação sobre essas
demonstrações contábeis. Responsabilidades da
Administração e da governança pelas demonstrações
contábeis: A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis,
a Administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando,
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de
elaboração
das
demonstrações
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria reali-

zada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além
disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência
de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar
nossa opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Companhia.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela Administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela
Administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data
de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Recife, 27 de abril de 2018
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Henrique Piereck de Sá - Contador CRC
PE023398/O-3
(103441)

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA
DENOMINADA QUEIROZ

GALVÃO QUALITY
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.,
REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2018.
CNPJ 11.191.084/0001-04
NIRE 26201782482
1. Data, Horário e Local: Realizada em 24 de maio de 2018, às
09 horas, na sede social na Rua Padre Carapuceiro, nº. 706, sala
801-J, no bairro de Boa Viagem, CEP 51020-280, Recife-PE.
2. Presença: Presentes as sócias detentoras da totalidade do capital
social, a saber: a) QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A, CNPJ 11.535.028/0001-40, com sede na Rua
Padre Carapuceiro, número 706, 8º andar, sala 801, Boa Viagem,
CEP 51020-280, Recife-PE, representada por seus diretores
Fernando Roberto Bitu Moreno, CPF/MF 219.202.493-20,
e Múcio Pires de Souto, CPF/MF 399.339.034-20; e b) REAL
ESTATE PERNAMBUCO S/A, CNPJ 14.705.279/0001-13, com
sede na Rua Padre Carapuceiro, n° 706, 8° andar, sala 801,
Boa Viagem, CEP 51020-280, Recife-PE, representada por seus
diretores Fernando Roberto Bitu Moreno, CPF/MF 219.202.49320, e Múcio Pires de Souto, CPF/MF 399.339.034-20.
3. Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a redução e capital com
fundamento no art. 1.082, incisos I e II, do Código Civil Brasileiro.
4. Deliberações: Iniciada a reunião, após a discussão das
matérias da Ordem do Dia, as sócias, por unanimidade de
votos, deliberaram aprovar a redução do capital social de R$
23.860.410,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta mil,
quatrocentos e dez reais) para R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), com fundamento no art. 1.082, incisos I e II, do
Código Civil Brasileiro, sendo R$ 4.219.687,23 (quatro milhões,
duzentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte
e três centavos) o valor de redução de capital correspondente à
compensação de prejuízos acumulados, com fundamento no inciso
I, do mencionado art. 1.082, do Código Civil, e R$ 17.640.722,77
(dezessete milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e vinte
e dois reais e setenta e sete centavos) o valor de redução de
capital correspondente à parcela excessiva do capital em relação
ao seu objeto; as partes deliberam ainda que a redução de capital
aqui operada se dará com diminuição das quotas de capital da
sócia REAL ESTATE PERNAMBUCO S/A, com pagamento a esta
do valor do capital reduzido com fundamento no inciso II, do art.

1.082, do Código Civil.
5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, as sócias deram
por encerrados os trabalhos, suspendendo antes a sessão, para
que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi
assinada por todos os presentes.
Recife, 24 de maio de 2018
____________________________________________________
QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Fernando Roberto Bitu Moreno e Múcio Pires de Souto
____________________________________________________
REAL ESTATE PERNAMBUCO S/A
Fernando Roberto Bitu Moreno e Múcio Pires de Souto
(103468)
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA
DENOMINADA QUEIROZ GALVÃO RECIFE
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.,
REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2018.
CNPJ 10.527.734/0001-87
NIRE 26201716765
1. Data, Horário e Local: Realizada em 24 de maio de 2018, às
09 horas, na sede social na Rua Padre Carapuceiro, nº. 706, sala
801-H, no bairro de Boa Viagem, CEP 51020-280, Recife-PE.
2. Presença: Presentes as sócias detentoras da totalidade do capital
social, a saber: a) QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A, CNPJ 11.535.028/0001-40, com sede na Rua
Padre Carapuceiro, número 706, 8º andar, sala 801, Boa Viagem,
CEP 51020-280, Recife-PE, representada por seus diretores
Fernando Roberto Bitu Moreno, CPF/MF 219.202.493-20,
e Múcio Pires de Souto, CPF/MF 399.339.034-20; e b) REAL
ESTATE PERNAMBUCO S/A, CNPJ 14.705.279/0001-13, com
sede na Rua Padre Carapuceiro, n° 706, 8° andar, sala 801,
Boa Viagem, CEP 51020-280, Recife-PE, representada por seus
diretores Fernando Roberto Bitu Moreno, CPF/MF 219.202.49320, e Múcio Pires de Souto, CPF/MF 399.339.034-20.
3. Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a redução e capital com
fundamento no art. 1.082, incisos I e II, do Código Civil Brasileiro.
4. Deliberações: Iniciada a reunião, após a discussão das
matérias da Ordem do Dia, as sócias, por unanimidade de
votos, deliberaram aprovar a redução do capital social de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 165.000,00 (cento e

sessenta e cinco mil reais), com fundamento no art. 1.082, incisos
I e II, do Código Civil Brasileiro, sendo R$ 2.928.809,13 (dois
milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e nove reais
e treze centavos) o valor de redução de capital correspondente
à compensação de prejuízos acumulados, com fundamento
no inciso I, do mencionado art. 1.082, do Código Civil, e R$
1.906.190,87 (um milhão, novecentos e seis mil, cento e noventa
reais e oitenta e sete centavos) o valor de redução de capital
correspondente à parcela excessiva do capital em relação ao
seu objeto; as partes deliberam ainda que a redução de capital
aqui operada se dará com diminuição das quotas de capital da
sócia REAL ESTATE PERNAMBUCO S/A, com pagamento a esta
do valor do capital reduzido com fundamento no inciso II, do art.
1.082, do Código Civil.
5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, as sócias deram
por encerrados os trabalhos, suspendendo antes a sessão, para
que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi
assinada por todos os presentes.
Recife, 24 de maio de 2018
____________________________________________________
QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Fernando Roberto Bitu Moreno e Múcio Pires de Souto
____________________________________________________
REAL ESTATE PERNAMBUCO S/A
Fernando Roberto Bitu Moreno e Múcio Pires de Souto
(103470)
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA SOCIEDADE
LIMITADA DENOMINADA QUEIROZ GALVÃO
TOWER DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA., REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2018.
CNPJ/MF: 11.862.944/0001-94
NIRE: 26201827419
1. Data, Horário e Local: Realizada em 24 de maio de 2018, às
09 horas, na sede social na Rua Padre Carapuceiro, nº. 706, sala
801-L, no bairro de Boa Viagem, CEP 51020-280, Recife-PE.
2. Presença: Presentes as sócias detentoras da totalidade do capital
social, a saber: a) QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A, CNPJ 11.535.028/0001-40, com sede na Rua
Padre Carapuceiro, número 706, 8º andar, sala 801, Boa Viagem,
CEP 51020-280, Recife-PE, representada por seus diretores

Fernando Roberto Bitu Moreno, CPF/MF 219.202.493-20, e
Múcio Pires de Souto, CPF/MF 399.339.034-20; e b) QUEIROZ
GALVÃO EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 08.805.525/000106, com sede na Rua Padre Carapuceiro, n° 706, 8° andar, sala
801-I, Boa Viagem, CEP 51020-280, Recife-PE, representada
por seus diretores Fernando Roberto Bitu Moreno, CPF/MF
219.202.493-20, e Múcio Pires de Souto, CPF/MF 399.339.03420.
3. Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a redução e capital com
fundamento no art. 1.082, incisos I e II, do Código Civil Brasileiro.
4. Deliberações: Iniciada a reunião, após a discussão das
matérias da Ordem do Dia, as sócias, por unanimidade de votos,
deliberaram aprovar a redução do capital social de R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais) para R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), com fundamento no art. 1.082, incisos I e II, do
Código Civil Brasileiro, sendo R$ 123.083,44 (cento e vinte e três
mil, oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) o valor de
redução de capital correspondente à compensação de prejuízos
acumulados, com fundamento no inciso I, do mencionado art.
1.082, do Código Civil, e R$ 676.916,56 (seiscentos e setenta
e seis mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis
centavos) o valor de redução de capital correspondente à parcela
excessiva do capital em relação ao seu objeto; as partes deliberam
ainda que a redução de capital aqui operada se dará com
diminuição das quotas de capital da sócia QUEIROZ GALVÃO
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, com pagamento a esta
do valor do capital reduzido com fundamento no inciso II, do art.
1.082, do Código Civil.
5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, as sócias deram
por encerrados os trabalhos, suspendendo antes a sessão, para
que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi
assinada por todos os presentes.
Recife, 24 de maio de 2018
____________________________________________________
QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Fernando Roberto Bitu Moreno e Múcio Pires de Souto
____________________________________________________
QUEIROZ GALVÃO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Fernando Roberto Bitu Moreno e Múcio Pires de Souto
(103465)

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