DOEPE 21/08/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de agosto de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
431.1
GERES I
5
1
431.2
GERES II
1
0
1
1
1
0
GERES VIII
1
0
431.6
GERES XI
1
0
431.7
GERES XII
1
0
432.1
GERES I
1
0
1
0
431.3
431.4
GERES IV
Farmacêutico
431.5
432.2
432.3
Nutricionista
GERES VII
GERES IV
GERES VIII
432.4
Cód.:
440.1
440.2
441.1
441.2
442.1
443.1
444.1
Diarista
Diarista
GERES XI
Especialidade
Anatomopatologista
Anestesiologista
Cardiologista
Cardiologista
Cirurgião Cabeça e
Pescoço
Regional de
Trabalho(2)
GERES I
GERES IV
GERES I
GERES IV
GERES I
GERES I
0
1
0
NÍVEL SUPERIOR(1)
CARGO: MÉDICO
Regime de Vagas Ampla
Trabalho
Concorrência
1
Diarista
1
19
Plantonista
4
Diarista
2
Plantonista
1
Tarde
40h
R$ 4.228,81
Tarde
Vagas
PcD
0
0
1
1
1
1
Carga
Horária
Remuneração
Total
Período de
prova
20h
R$ 5.707,86
Tarde
24h
R$ 9.326,57
20h
24h
R$ 5.707,86
R$ 9.326,57
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
20h
R$ 5.707,86
Tarde
3
1
GERES I
12
1
Tarde
445.2
GERES II
1
1
Tarde
445.4
Diarista
R$ 4.228,81
445.1
445.3
GERES I
1
40h
GERES IV
Cirurgião Geral
GERES V
Plantonista
1
1
1
1
Tarde
24h
R$ 9.326,57
Tarde
445.5
GERES VII
1
0
Tarde
445.6
GERES XI
1
0
Tarde
445.7
GERES XII
1
0
Tarde
446.1
Cirurgião Oncológico
GERES I
Diarista
1
0
20h
R$ 5.707,86
Tarde
447.1
Cirurgião Pediátrico
GERES I
Plantonista
4
1
24h
R$ 9.326,57
Tarde
448.1
Cirurgião Torácico
GERES I
Diarista
2
1
20h
R$ 5.707,86
Tarde
4
1
2
1
24h
R$ 9.326,57
449.1
449.2
Cirurgião Vascular
GERES I
GERES IV
Plantonista
Tarde
Tarde
450.1
GERES I
17
1
Tarde
450.2
GERES II
2
1
Tarde
450.3
4
1
3
1
GERES VII
1
1
Tarde
450.6
GERES XI
1
1
Tarde
450.7
GERES XII
5
1
450.4
GERES IV
Clínico Geral
450.5
GERES V
Plantonista
R$ 9.326,57
Tarde
Tarde
Coloproctologista
GERES I
Diarista
1
0
20h
R$ 5.707,86
Tarde
452.1
Endoscopista
GERES I
Diarista
1
1
20h
R$ 5.707,86
Tarde
1
0
1
0
20h
R$ 5.707,86
24h
R$ 9.326,57
Tarde
24h
R$ 9.326,57
Tarde
24h
R$ 9.326,57
Tarde
24h
R$ 9.326,57
Tarde
24h
R$ 9.326,57
453.2
454.1
Infectologista
Infectologista
455.1
455.2
457.1
457.2
458.1
458.2
GERES IV
GERES I
Diarista
Plantonista
1
1
15
1
Plantonista
1
1
1
0
Plantonista
5
1
6
1
2
1
6
1
GERES I
Intensivista de Adulto
455.3
456.1
GERES I
GERES IV
GERES V
Intensivista Pediátrico
Neonatologista
Neurocirurgião
GERES I
GERES I
GERES VII
GERES I
Plantonista
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
6
1
459.1
NeuroPediatra
GERES I
Diarista
1
1
20h
R$ 5.707,86
Tarde
460.1
461.1
462.1
463.1
463.2
463.3
463.4
463.5
463.6
464.1
465.1
466.1
Neurologista
Oncologista
Otorrinolaringologista
GERES I
GERES I
GERES I
GERES I
GERES II
GERES V
GERES VII
GERES XI
GERES XII
GERES I
GERES I
GERES I
Plantonista
Diarista
Plantonista
1
1
1
9
1
1
2
1
1
1
1
12
1
0
0
1
0
1
1
1
1
0
0
1
24h
20h
24h
R$ 9.326,57
R$ 5.707,86
R$ 9.326,57
24h
R$ 9.326,57
20h
24h
R$ 5.707,86
R$ 9.326,57
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
1
1
24h
R$ 9.326,57
9
1
2
1
5
1
5
1
1
1
3
1
1
1
1
0
1
1
1
0
1
0
1
0
466.2
467.1
467.2
467.3
467.4
467.5
467.6
468.1
468.2
468.3
468.4
468.5
468.6
Pediatra
Pneumologista
Psiquiatra
Em Radiologia e
Diagnóstico por
Imagem
Tocoginecologista
Traumato Ortopedista
468.7
469.1
GERES IV
Plantonista
GERES IV
GERES I
GERES II
GERES V
GERES VII
GERES XI
GERES XII
GERES I
GERES II
GERES IV
GERES V
GERES VII
GERES XI
Plantonista
Diarista
Plantonista
Plantonista
Plantonista
Plantonista
GERES XII
Urologista
GERES I
Plantonista
1
0
5
1
24h
R$ 9.326,57
24h
R$ 9.326,57
24h
R$ 9.326,57
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
(1) Ver as atribuições dos empregos no Anexo II deste Edital.
(2) Ver os municípios que integram cada Regional de Trabalho, no Anexo III deste Edital.
* PcD – Pessoa com Deficiência.
ANEXO II – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE
NÍVEL MÉDIO
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE
Especialidades:
Cód.: 201.1 a 201.12: ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO (DIARISTA)
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Atendimento ao público pessoalmente e por telefone, fornecendo e recebendo informações; elaborar e redigir textos,
ofícios e memorandos, relatórios, certidões, declarações, dentre outros documentos necessários ao setor, seguindo instruções
superiores; manusear documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; conferir, distribuir e
registrar a entrada e saída de documentos conforme normas; classificar e arquivar documentos conforme procedimentos; organizar
agendas das chefias; manter contatos com outras instituições, localizando pessoas, transmitindo recados, marcando entrevistas ou
reuniões; manter atualizados o cadastro do setor; ler, informar e despachar documentos com a chefia imediata; controlar material de
expediente; levantar a necessidade, requisitar e solicitar a compra de materiais; conferir material solicitado; providenciar devolução de
material fora de especificação; distribuir material de expediente; estudar e opinar sobre processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico do setor; operar computadores; elaborar planilhas de cálculos, gráficos e tabelas; confeccionar organogramas, utilizando
adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição; elaborar fluxogramas e cronogramas; elaborar
relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações; manter atualizado cadastro de servidores; executar
atividades relacionadas a todas as áreas da Secretaria Estadual de Saúde; realizar atividades que envolvam o suporte administrativo às
unidades da Secretaria de Saúde; operar os sistemas de informação da Secretaria de Saúde; zelar pela organização do setor; elaborar
e conferir cálculos diversos; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; secretariar reuniões e outros eventos;
participar do plano de trabalho institucional da sua unidade de atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
Cód.: 202.1 a 202.5: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Certificado de
Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência; prestar assistência de enfermagem a todos
os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção
e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos
usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações
que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de
saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em
regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética)
e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir
com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transferência inter-hospitalar e
intra-hospitalar quando necessário.
Cód.: 203.1 a 203.4: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA (PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado
de Curso de Técnico de Imobilização Ortopédica, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no
respectivo Conselho profissional ou Associação.
Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações
esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas
suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; informar aos pacientes os procedimentos a serem
realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões
técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída
e informada pela Coordenação da Unidade.
Tarde
24h
451.1
453.1
Ano XCV • NÀ 154 - 13
Tarde
Cód.: 204.1 a 204.2 e 205.1 a 205.6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (DIARISTA / PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou
certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio
profissionalizante em Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão
de curso específico na área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); e Registro no
respectivo Conselho profissional.
Atribuições: Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras
de laboratório; Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função. Realizar sempre as coletas através de
solicitação médica escrita; Identificar o cliente, verificando o seu nome; Antes de realizar a coleta mostrar o Kit coleta ao cliente para
que este confira seu nome e dados; Identificar todo material a ser colhido antes da coleta para posterior conferência do cliente; auxiliar
e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de
parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; Colabora, compondo equipes
multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras
funções; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos
em regimento; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
Cód.: 206.1 e 206.2: TÉCNICO DE NECRÓPSIA (PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Atribuições: Realizar a identificação, pesagem, abertura, visceração e fechamento dos corpos no Serviço de Verificação de Óbito
(SVO); Registrar a entrada e saída dos corpos; Coletar material para exames de laboratório; Realizar pesagem, abertura visceração e
fechamento de animais de interesse da saúde pública no Lacen; Preparação, fixação e preservação de peças anatômicas para posterior
exame, com a devida identificação, guarda, organização e arquivamento do material e de reserva, tanto do material de necropsia quanto
das peças cirúrgicas; Zelar pela manutenção do instrumental cortante e câmara frigorífica; Realizar limpeza e descontaminação dos
instrumentos e das salas de necropsia; Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
Cód.: 207.1 a 207.3: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de
Curso de Técnico em Radiologia, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no respectivo Conselho
Profissional.
Atribuições: Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio
x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética; realizar
exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde, inclusive odontologia,
quando necessário; usar os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar
de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza e organização do
material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua
escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe
multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
Cód.: 208.1 a 208.4: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de
Curso de Técnico de Saúde Bucal, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no Conselho Regional
de Odontologia.
Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção
à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais e prevenção de riscos
ambientais e sanitários; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar
técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgiãodentista; realizar o acolhimento do paciente e preparar para o atendimento nos serviços de saúde bucal; fazer a remoção do biofilme,
de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos
auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, e
processar filme radiográfico; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares e executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; remover suturas; manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras e preparar
modelos em gesso; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista
em ambientes clínicos e hospitalares; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em
saúde bucal; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Cód.: 209.1 a 209.12 e 210.1 a 210.7: TÉCNICO EM FARMÁCIA (DIARISTA / PLANTONISTA)
Requisitos: Certificado de conclusão de curso técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e técnica de
preparação; Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de
produtos; Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão do farmacêutico;
Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso correto e a
conservação dos medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à especialidade.