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DOEPE - Recife, 22 de agosto de 2018 - Página 11

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DOEPE 22/08/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO - D
MODELO DE ANOTAÇÃO DE INÍCIO DE CURSO

Ano XCV • NÀ 155 - 11

11
12
13
14
15

LOGOMARCA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL

16
ESPAÇO DESTINADO AO CBMPE
PARA CARIMBO DE HOMOLOGAÇÃO
DE CURSO

ANOTAÇÃO DE INÍCIO DE CURSO
a CURSO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS

ANEXO - F
MODELO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL



a CURSO DE ATUALIZAÇÃO ANUAL DE BOMBEIRO CIVIL





INÍCIO:

/

/

TÉRMINO:

/

/

CERTIFICADO

N°deautenticaçãodoCBMPE

CENTRO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ

CADASTRO NO CBMPE

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ENDEREÇO (RUA, Av., etc.)

Nº

Certificamos que o Sr. _____________________, concluiu com aproveitamento o Curso de Formação / Atualização de Bombeiro Civil, realizada na sede

COMPLEMENTO

no Centro de Formação de Bombeiro Civil ______________________, no período de ___ a ___ de ______ de _______, com uma carga horária de ___(__________)

BAIRRO

CIDADE

horas/aulas.

UF

Cidade, em ___ de _______ de ______.

CEP

(DDD) TELEFONE COMERCIAL

(DDD) TELEFONE CELULAR

EMAIL:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CPF

IDENTIDADE

ORGÃO EMISSOR

Nome do Instrutor

Nome do Avaliador

Número do registro credenciamento

Número do registro credenciamento

CORPO DOCENTE E DISCENTE
INSTRUTORES

IDENTIDADE

01
Verso do Certificado

02
03
04



AVALIADORES

IDENTIDADE
LIVRO N° ____ FOLHA N° ____

01

DATA ___/___/______

02
03
ALUNOS

IDENTIDADE

____________________________________

01

Responsável pelo Centro de Formação

02
03
04
Disciplinas

05
06



07

1.

Atividades Operacionais de Bombeiro Profissional Civil

2.

EPI e EPR

09

3.

Equipamentos de Combate a Incêndio

10

4.

Prevenção e Combate a Incêndio

5.

Produtos Perigosos

08

Carga Horária (h/a)

ANEXO - E
MODELO DE ANOTAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TOTAL

LOGOMARCA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL
ANOTAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ESPAÇO DESTINADO AO CBMPE
PARA CARIMBO DE HOMOLOGAÇÃO
DE CURSO

a CURSO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS
a CURSO DE ATUALIZAÇÃO ANUAL DE BOMBEIRO CIVIL
INÍCIO:

/

/

TÉRMINO:

/

ANEXO - G
GRADAÇÃO DAS MULTAS
TABELA I

/
INFRAÇÕES

CENTRO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ

CADASTRO NO CBMPE

ENDEREÇO (RUA, Av., etc.)

Nº
BAIRRO

CEP

INSCRIÇÃO MUNICIPAL
COMPLEMENTO

CIDADE

(DDD) TELEFONE COMERCIAL

GRUPO I

UF

GRUPO II

GRUPO III

RESPONSÁVEL TÉCNICO:
IDENTIDADE

ORGÃO EMISSOR

CORPO DISCENTE
ALUNOS
01
02
03
04
05
06
07
08

REQUISITOS DE
ENSINO (RE)

(DDD) TELEFONE CELULAR

EMAIL:
CPF

REQUISITOS TÉCNICOS
(RT)

AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO
(À CARGO DO CBMPE)

REQUISITOS DE
SEGURANÇA (RS)

VALORES
Incorre em apenas 01 artigo

R$ 1.000,00

Incorre em até 02 artigos

R$ 1.692,37

Incorre em até 03 artigos

R$ 2.384,67

Incorre em até 04 artigos

R$ 3.077,47

Incorre em até 05 artigos

R$ 3.769,41

Incorre em apenas 01 artigo

R$ 4.461,78

Incorre em até dois artigos

R$ 5.154,15

Incorre em até 03 artigos

R$ 5.846,52

Incorre em até 04 artigos

R$ 6.538,89

Incorre em até 05 artigos

R$ 7.231,26

Incorre em apenas 01 artigo

R$ 8.154,17

Incorre em até 02 artigos

R$ 9.077,08

Incorre em até 03 artigos

R$ 10.000,00

DESCRIÇÃO:
As infrações, por ventura cometidas, estarão circunscritas em três grandes grupos:
I) Requisitos da ordem técnica – Compreendem quaisquer irregularidades que firam o disposto nos artigos: 5º, 7º 14, 16, 17, do
presente decreto.
II) Requisitos da ordem de ensino – Compreendem quaisquer irregularidades que firam o disposto nos artigos 9º, 10, 11, 12, 15, do
presente decreto.
III) Requisitos da ordem de segurança – Compreendem quaisquer irregularidades que firam o disposto nos artigos 13, 15 e 5º-V.
Caso haja o cometimento simultâneo de infrações - atreladas ao descumprimento do que versam os artigos de cada Grupo - a aplicação
das multas será dada pelo valor correspondente à quantidade de artigos que forem identificadas as discordâncias, em seu conteúdo, de
forma cumulativa.
Caso o descumprimento, do exposto junto ao presente Decreto, fira Grupos de infração distintos, a multa será cumulativa entre os grupos, respeitando
a identificação e a respectiva soma de infrações de cada Grupo, desde que não ultrapasse o valor total limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cabendo a quem lavrar a referida multa expor detalhadamente cada uma das infrações.

09
10

OBS: Identificadas as irregularidades, os prazos para correção serão estipulados em contato com o representante legal do CFBC e não
poderão ultrapassar 30 dias.

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