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DOEPE - 2 – Ano XCV • N0 158 - Página 2

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DOEPE 25/08/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCV • N0 158

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 25 de agosto de 2018

FEMINICÍDIO

Pernambuco cria protocolo
para enfrentar crime
A RTE : D IVULGAÇÃO

Lançamento acontece, na próxima terça-feira
(28), das 14 às 17h, no Auditório Ribeira, do
Centro de Convenções de Pernambuco.
a próxima terça-feira (28), a
Secretaria da Mulher do Estado
(SecMulher) e a Câmara Técnica de Enfrentamento da Violência de
Gênero contra a Mulher, do Pacto pela
Vida, apresentam o protocolo Pernambucano de Feminicídio, que dá
início à adesão às diretrizes do Modelo
Latino-Americano de Investigação de
Mortes Violentas de Mulheres por
Razões de Gênero. O lançamento
acontece, das 14 às 17h, no Auditório
Ribeira, do Centro de Convenções de
Pernambuco, em Olinda.
O documento será o primeiro do
País, estruturado em forma de Resolução Conjunta. Com isso, Pernambuco
será o único entre os Estados do Rio de
Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso
do Sul, Piauí e Maranhão – unidades da
Federação com protocolo no Brasil -, a
ter um documento realizado com a
participação das secretarias estaduais da
Mulher, Justiça e Direitos Humanos
(SJDH) e Defesa Social (SDS), além da

N

Defensoria Pública, Tribunal de Justiça
de Pernambuco e Ministério Público de
Pernambuco. Esses cinco Estados possuem protocolos, em sistemas isolados
e com atuação separada. A SecMulher, à
frente da iniciativa, vai monitorar e
realizar as ações necessárias para que o
protocolo seja implementado.
O documento é resultado de um
trabalho desenvolvido, a partir de dois
decretos: o primeiro dispõe sobre o
registro de ocorrência do crime de
feminicídio, e o segundo institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre
Feminicídio (GTIF), para aplicar no
âmbito do Estado as diretrizes nacionais
para investigar, processar e julgar, com
perspectiva de gênero, as mortes
violentas de mulheres.
O Estado também conta com a Lei
Estadual 16.196 (13.11.2017), que criou
o Dia Estadual do Combate ao Feminicídio em Pernambuco. O resultado
dessa política tem reconhecimento
nacional. O Anuário Brasileiro de Se-

gurança Pública 2018, recentemente
publicado pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (FBSP), apontou
queda no número de feminicídios, no
período de 2016-2017.
O Anuário também permitiu verificar
que Pernambuco foi o Estado brasileiro
que apresentou a maior redução percentual (-32,6%), na taxa anual de
feminicídio, tendo caído de 2,3 para 1,6
mulheres vítimas de feminicídio, a cada
100 mil. Com isto, o Estado melhorou 3

posições no ranking nacional, saindo do
6o para o 9o lugar. Respectivamente,
houve 112 e 76 feminicídios em Pernambuco nos anos de 2016 e 2017,
segundo o Anuário.
O cálculo das taxas anuais de feminicídio, em 2016 e 2017, foi feito
pela Secretaria da Mulher de Pernambuco, a partir dos valores absolutos
de feminicídio por unidade da Federação, indicados no Anuário Brasileiro
de Segurança Pública 2018.

PGE promove seminário sobre mudanças na LINDB
Mais de cem pessoas
lotaram o auditório da Procuradoria Geral do Estado
de Pernambuco (PGE-PE),
na última terça-feira (21),
para ouvir o professor da
Faculdade de Direito do
Recife (FDR/UFPE) e conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco (TCE-PE)
Marcos Nóbrega. O professor ministrou o Seminário
Segurança Jurídica e Eficiência na Criação e na
Aplicação do Direito Público: recentes alterações na
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB) pela Lei no
13.655/2018.
A Lei 13.665/2018, sancionada em abril pelo presidente Michel Temer,
acrescenta dez artigos à
LINDB, relativos à segu-

rança jurídica e eficiência
na criação e na aplicação do
direito público. “Esse acréscimo recente diz respeito à
atuação do setor público,

dos órgãos de controle e do
Judiciário e, basicamente,
vai buscar uma racionalidade na questão decisória,
ou seja, os órgãos de con-

trole devem se pautar pela
consequência das decisões
que vão ser tomadas”, informa Marcos Nóbrega.
Ele exemplifica: no caso
F OTO : D IVULGAÇÃO /PGE

de uma liminar que determine a suspensão de um contrato sobre coleta de lixo, é
preciso dizer o que se vai fazer com o lixo. “Outra coisa
que a lei procura deixar bem
claro, embora isso já seja
uma prática administrativa,
é dizer da possibilidade de a
Administração fazer acordos com o particular, termos
de ajuste de conduta, termos
de acordo de gestão, ou seja,
sair de um poder de polícia
punitivo e passar para um
poder de polícia consensual”, observa o palestrante.

MARCOS NÓBREGA
proferiu palestra
no auditório
da Procuradoria
Geral do Estado

Ainda segundo ele, “é a
Administração sendo partícipe, junto com o setor privado, para a resolução de
dificuldades. Essa é a questão pragmática do texto”.
Do ponto de vista filosófico,
a lei é mais complexa, destaca Marcos Nóbrega.
“Ela demonstra uma
transição que estamos vivendo no Direito Administrativo brasileiro, um redesenho da ideia de supremacia do poder público em relação ao setor privado, o redesenho do chamado poder
extroverso da administração, quer dizer, será que
administração pode manterse nesse poder todo, em
relação ao privado, ou ela
deve ser mais consensual?”,
questiona o professor, que
tem pós-doutorado pela
Harvard Law School.

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