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DOEPE - Recife, 28 de agosto de 2018 - Página 3

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DOEPE 28/08/2018 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Ano XCV • N0 159 – 3

AGRICULTURA FAMILIAR

Municípios serão contemplados
com kits de caráter produtivo
Saloá, Venturosa, Bom Conselho e Ibirajuba vão receber 625 equipamentos, no total.
F OTO : E DILSON J ÚNIOR /S ARA

oa notícia para os
agricultores familiares de quatro municípios da região Agreste do
Estado. Nesta semana, a Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária (Sara) vai
disponibilizar um total de
625 equipamentos, que integram o Programa Segunda
Água (cisternas calçadão).
Hoje, (28), serão contemplados com 125 kits os agricultores de Saloá; amanhã
(29), será a vez dos agricultores familiares de Venturosa
receberem 150 kits.
Na próxima quinta-feira
(30), os produtores rurais de
Bom Conselho serão contemplados com 225 kits. Por
fim, na sexta-feira (31), os
agricultores familiares de
Ibirajuba receberão 125 kits.
Cada kit de produção de
forragem animal contém, a
escolher: Kit Roçadeira (uma
roçadeira semiflorestal, com
3 itens acessórios, de corte de
arbustos, capineira e roço;

B

uma bota e um óculos de
proteção) ou Kit Forrageira
(uma forrageira com cabo de
extensão elétrico de 10
metros).
Até o final deste ano, 87
municípios pernambucanos
serão beneficiados com os
equipamentos. Contratados
através do convênio 012/
2011, fazem parte de um
total de 15.500 kits que estão
sendo entregues pelo Governo do Estado, através da
Sara.

CISTERNAS CALÇADÃO Com 52 mil litros, as cisternas calçadão ampliam o
acesso à água, através da
captação das chuvas, e viabilizam a criação de pequenos animais e a implantação
de hortas orgânicas. “A
entrega dos kits complementa
a
estruturação
necessária para aumentar a
produtividade do setor”,
esclareceu o secretário
Wellington Batista.

AGRICULTORES familiares estarão reunidos nesta semana para receber roçadeiras e forrageiras entre outros equipamentos

Decreto facilita a regularização de laticínios
F OTO : D IVULGAÇÃO /A DAGRO

A PRODUÇÃO de queijo no Estado continuará obedecendo normas de segurança alimentar

O Diário Oficial da última sexta-feira
(24) trouxe a publicação do decreto que
disciplina como serão realizadas a
fiscalização e a inspeção industrial e
sanitária de produtos lácteos, adicionados ou não de produtos de origem
animal e vegetal, das pequenas agroindústrias de laticínios, conforme a lei
15.607 de outubro de 2015.
A nova lei permitiu uma maior
diversidade de estabelecimentos para o
empreendedor rural. Antes, ele só
podia ter uma fábrica de laticínios.
Com a nova redação, pode ser uma
fábrica, uma queijaria, uma usina, um
posto de refrigeração e uma granja
leiteira, ampliando as possibilidades
de estabelecimentos e de produtos que
podem ser fabricados.
Por meio do decreto, foi autorizado
que o registro do estabelecimento na
Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco
(Adagro) seja feito por meio de CPF,
não sendo mais obrigatório ter CNPJ, o
que permite ao produtor emitir nota
fiscal e ser um comerciante registrado e

regularizado.
O estabelecimento também pode ser
multifuncional, ou seja, no mesmo local
podem ser produzido produtos
diferentes, por meio de pequenas
divisões internas, desde que obedecidas
normas de segurança para evitar a
contaminação. Um produtor pode fazer
queijo e doce de leite, no mesmo local,
por exemplo. Antes, era obrigatório
haver dois estabelecimentos distintos.
“As exigências na qualidade do que
será ofertado ao consumidor continuam
as mesmas, o que se flexibilizou foram
algumas regras que não comprometem a
segurança alimentar do produto final”,
explicou o presidente da Adagro, Paulo
Roberto Lima.
Os estabelecimentos que tenham
produção diária de até 2 mil litros de
leite/dia podem ter como responsáveltécnico um profissional de órgão
governamental, reduzindo dessa forma
os custos do empreendimento. Com o
decreto, a Adagro espera que haja um
aumento no número de estabelecimentos registrados na agência.

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