DOEPE 04/09/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 164
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 041/2018. Pregão presencial: 019/2018. Objeto Nat.:
Aquisição. Objeto Descr.: aquisição de veículos, para atender
a necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Sanharó/PE. Valor máximo global: R$ 403.000,00. Local e
data: Rua Major Sátiro, 219, Centro, Sanharó/PE, 17.09.2018 às
09:00Horas. Tharcysio Cordeiro de Farias da Silva – Pregoeiro.
Informações no endereço acima citado, pelo fone (87) 3836-1156
das 8:00 às 12:00 horas ou pelo e-mail: [email protected].
Sanharó, 03 de setembro de 2018.
(103959)
Publicações Particulares
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE
- ETN S.A.
CNPJ Nº 14.029.911/0001-56
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO
DE DEBÊNTURES DA
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE ETN S.A.
Ficam os Senhores Debenturistas, titulares de debêntures da 1ª
Emissão da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A.
(“Companhia”) em circulação objeto do Instrumento Particular
de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real,
em Série Única Para Distribuição Pública com Esforços
Restritos, da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A.
celebrado em 31 de março de 2017, entre a Companhia e a Oliveira
Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Escritura
de Emissão” e “Agente Fiduciário”, respectivamente), convocados
para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, nos
termos da cláusula 8.1 e seguintes da Escritura de Emissão, a
ser realizada no dia 06 de Setembro de 2018, às 10 horas, em
primeira convocação, na sede da Companhia, no endereço
situado na Rua Jacó Velosino, nº 290, Casa Forte, na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, a fim de deliberarem sobre:
1. A autorização prévia para que se realize a incorporação da
Companhia emissora pela sua única acionista, a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, que passará, em caso
de aprovação, a ser a “Nova Emissora”, em atendimento ao item
(xxiv) da Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura da
Emissão;
2. Caso seja aprovada a deliberação do item 1 anterior, deliberar
sobre a revisão da Escritura de Emissão para adequar à realidade
da Nova Emissora com a consequente adequação das suas
cláusulas contratuais, dentre as quais destacamos:
2.1. Exclusão do item (ii) da Cláusula 4.16.1 – Garantias Reais,
da Escritura de Emissão, para suprimir a garantia real de
alienação fiduciária sobre as ações representativas do capital
social da Companhia Emissora, por ser legalmente incompatível
a substituição dessa garantia por ações da Nova Emissora,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e, por conseguinte, excluir os subitens 1.1.2, 1.1.3 e 2.4.2, da
Escritura de Emissão, que tratam das autorizações para outorga
da alienação fiduciária e do respectivo registro;
2.2. Alteração do item (i), subitem (i), da Cláusula 4.16.1 –
Garantias Reais, da Escritura de Emissão, para substituição do
índice ICSD por um novo índice que se adeque à realidade da Nova
Emissora, e, em sendo aprovado, a alteração do ANEXO IV, para
constar a metodologia do novo índice e do ANEXO V, para adaptar
o seu texto ao novo índice. O novo índice poderá ser calculado a
partir da divisão da dívida financeira bruta pelo patrimônio líquido
da Nova Emissora (IDBPL), com limite a ser definido mas não
superior a 0,50 (zero vírgula cinco). Adicionalmente, a Companhia
Emissora poderá apresentar índice financeiro complementar,
conforme o necessário;
2.3. Exclusão dos itens (xi), (xii), (xiii), (xxii), (xxiv) e (xxxiv) da
Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão,
por serem legalmente incompatíveis com a realidade da Nova
Emissora;
2.4. Alteração da redação do item (xv) da Cláusula 5.1 –
Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão, para aumentar
o valor previsto para até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões
de Reais), de forma a adequar-se ao porte da Nova Emissora;
2.5. Alteração da redação dos itens (xx), subitem (ii) e (xxv) da
Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão,
para restringir sua aplicação aos ativos relevantes dos Projetos,
objeto do Contrato de Concessão 008/2011;
2.6. Alteração da redação do item (xxxv) da Cláusula 5.1
– Vencimento Antecipado e do item (xlii) da Cláusula 6.1 –
Obrigações Adicionais da Emissora, da Escritura de Emissão,
para substituição do ICSD por um novo índice que se adeque à
realidade da Nova Emissora;
2.7. Alteração dos itens (i) - subitens (a) e (e) -, (xli), (xlii) e (xliii)
da Cláusula 6.1 – Obrigações Adicionais da Emissora, da Escritura
de Emissão, para substituir o ICSD pelo novo índice eleito para
substituí-lo;
2.8. Exclusão do item (xlvii) da Cláusula 6.1 – Obrigações
Adicionais da Emissora, da Escritura de Emissão, pois a nova
Emissora irá realizar estes serviços;
2.9. Alteração da redação do item (i) da Cláusula 9.1 – Declarações
e Garantias da Emissora, da Escritura de Emissão, para adequar
à Nova Emissora;
2.10. Alteração do item 10.1.1, da Cláusula 10.1 – Comunicações,
da Escritura de Emissão, para incluir as informações relacionadas
à Nova Emissora.
3. Alterar o prazo relativo ao 8º (oitavo) dia útil, previsto no item
(i), da Cláusula 5.1, do Contrato de Cessão de Cessão Fiduciária,
para 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, pois os recebíveis
vinculados aos Projetos recebidos no dia 05 de cada mês não são
suficientes para compor a conta.
4. Deliberar sobre formas de compensar os debenturistas em
relação às mudanças apresentadas, conforme o necessário.
5. Autorização para que o Agente Fiduciário firme os aditamentos
necessários. Informações Gerais: Os debenturistas deverão
encaminhar à Companhia e ao Agente Fiduciário, para os
respectivos e-mails [email protected] e ger2.agente@
oliveiratrust.com.br, os documentos comprobatórios de sua
representação em no máximo 2 (dois) dias de antecedência da
realização da Assembleia. No dia da realização da Assembleia,
deverão se apresentar no local com 30 (trinta) minutos de
antecedência munidos de documento de identidade e dos
documentos originais previamente encaminhados por e-mail. Os
documentos relacionados às matérias constantes deste Edital
estarão disponíveis aos debenturistas no site da Companhia
(www.etnsa.com.br).
Recife, 10 de agosto de 2018
Roberto Pordeus Nóbrega
Presidente do Conselho de Administração
(103968)
PMBCP BI S/A
CNPJ/MF n.º 07.236.514/0001-90
NIRE 26.300.014.564
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
12h50min do dia 14.05.18 na sede da Companhia. I – QUORUM:
presença da usufrutuária dos direitos políticos e econômicos
da totalidade das ações da Companhia. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente;
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV –
Documentos Submetidos à Assembléia Geral Ordinária: o relatório
da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e no jornal Diário da
Manhã, em ambos os casos no dia 11.05.18. V – DELIBERAÇÕES:
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram lucro
líquido no valor de R$ 15.385.828,81, que deverá ser pago à
usufrutuária dos direitos políticos e econômicos da totalidade das
ações da Companhia, como dividendos, dando-se tal pagamento
em moeda corrente e legal no País, a ser efetuado no “caixa” na
sede da Companhia; e (b) tendo o Presidente registrado que o
referido lucro é resultante da aplicação do método de equivalência
patrimonial em relação à sociedade investida, restou consignado,
ainda, que a Companhia deixou de destinar parte do lucro do
exercício de 2017 para a constituição de sua reserva legal, que já
atingiu o limite de 20% do capital social, conforme estabelecido pelo
artigo 193 da Lei n.° 6404/76; e (c) foi aprovada a recondução dos
membros da Diretoria da Companhia para os mesmos respectivos
cargos, para o mandato do próximo biênio, com início em 30.10.18
e término no mesmo dia e mês do ano de 2020, permanecendo a
Diretoria composto pelos seguintes membros: (a) Patrícia Monteiro
Brennand Cavalcanti de Petribú, Diretora Presidente; e (b) Jorge
Cavalcanti de Petribú Filho, Diretor Vice – Presidente. Após terem
declarado não estar impedidos por lei especial e/ou incursos
em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer a atividade
empresarial, os Diretores foram mantidos nos seus respectivos
cargos mediante a assinatura da ata. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JC E PE sob o no 20189119209, em 01.08.18.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 03.09.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Usufrutuária
dos direitos políticos e econômicos da totalidade das ações da
Companhia: Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú.
Diretores Reconduzidos: Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti
de Petribú e Jorge Cavalcanti de Petribú Filho.
(103961)
Recife, 4 de setembro de 2018
SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE
PERNAMBUCO
AVISO DE CONCESSÃO
O Departamento Regional em Pernambuco do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial torna público que
recebeu da Agência de Meio Ambiente de Igarassu, a Licença
de instalação nº 041/2018, com validade de 1 ano a contar de
15/08/2018, evidenciado, pois, que o projeto arquitetônico dos
galpões que serão construídos para a instalação da sede do
Instituto SENAI de Tecnologia Automotiva e Metalmecânica
localizado na Rua Maria Luiza da Silva, S/N, Cruz do Rebouças,
Igarassu – PE, atendeu a todos os requisitos elencados pela
legislação municipal específica.
(103956)
USINA BARRA S/A.
CNPJ (MF) nº. 11.852.498/0001-37. NIRE 2630004318-1. AGE:
1º Convocação e 2º Convocação. Ficam convidados os Srs.
Acionistas da Usina Barra, para reunirem-se em AGE, a realizarse na sede social em Vicência / PE, no dia 12/09/2018, sendo: 1º
Convocação às 10:00 hs; e 2º Convocação, às 11:30 hs., a fim
de discutirem e deliberarem sobre os seguinte assunto: Eleição
de nova diretoria. Recife, 03/09/2018. Barra Administração S/A
Acionista. DIRETORIA: Leonardo Leonardi; Fernando Queiroz
Filho; Edna Mª. da Silva Florêncio; Valéria Patrícia Lima da Silva.
(103967)
FRANQUEADORA YES! COSMETICS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Para Assembleia Geral de Constituição da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS YES! COSMETICS,
aprovação de Estatuto e eleição da primeira Diretoria, a ser
realizada em 05/10/2018.
Ficam convocados todos os interessados, nos termos do artigo
53, “caput”, da Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil Brasileiro), para a
realização da Assembleia Geral de Constituição de Associação,
aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a realizarse no próximo dia 05/10/2018, no Hotel Canarius, localizado na
Rod BR232, Km 87, Gravatá CEP 55645-120, Pernambuco, Brasil.
A assembleia ocorrerá às 9h do dia mencionado, onde instalarse-á para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) constituição da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
FRANQUEADOS YES! COSMETICS - ABFY;
2) apreciação e aprovação de Estatuto Social;
3) eleição para os órgãos e dirigentes da associação; e
4) definição da sede.
O presente Edital de Convocação será publicado em jornal de
circulação local ou regional.
Paulista/PE, 4 de setembro de 2018.
FELIPE ESPINHEIRA DA COSTA
Convocante
(103970)