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DOEPE - Recife, 5 de setembro de 2018 - Página 7

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DOEPE 05/09/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de setembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º - O Relatório Técnico de Manutenção de Poços exigido nesta resolução deverá ser acompanhado da devida Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, preenchida e assinada (profissional e contratante), dos serviços de manutenção executados por
profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE para conduzir os
trabalhos (Geólogo ou Engenheiro de Minas) e as Certidões de Registro e Quitação – CRQ do CREA/PE, relativas ao profissional e à
empresa executante, para comprovação de que ambos são habilitados para execução dos serviços profissionais.

Ano XCV • NÀ 165 - 7

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5021 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APAMI Vitória de Santo Antão,
para realização de procedimentos de vasectomia e laqueadura tubária, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;

Parágrafo único - O não atendimento ao disposto neste Artigo implicará na não aceitação do referido Relatório Técnico de Manutenção
de Poços e consequente indeferimento do Processo relacionado ao mesmo.

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário e a Resolução CRH nº 01/10 (com anexo).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 16 de agosto de 2018.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Presidente do CRH
EMÍLIO DUARTE DE SOUZA E SILVA
Secretário Executivo do CRH

II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - As Portarias SAS/ MS nº 48 de 11 de fevereiro de 1999 e GM/ MS 1.319 de cinco de junho de 2007, que aprovam orientações para
realização de procedimentos de vasectomia e laquadura tubária;
V - O Ofício nº 598/ 2018 da Secretaria Municipal de Vitória de Santo Antão que solicita credenciamento/ habilitação do Hospital APAMI
Vitória de Santo Antão para realização de laqueadura tubária;

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CRH)
RESOLUÇÃO CRH N° 03, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

VI - A Resolução nº 011/ 2018 de 25 de julho de 2018, da Comissão Intergestores Regional – CIR/ I Região, que aprova, Ad Referendum,
o credenciamento/ habilitação do Hospital APAMI Vitória de Santo Antão para realização de procedimentos cirúrgicos de vasectomia e
laqueadura tubária.

Altera a composição da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais (CTALI).
RESOLVEM:
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no
12.984 de 30 de dezembro de 2005 e no Regimento Interno do CRH, aprovado pela plenária em 29 de novembro de 2010, e
Considerando o Art. 34 do Regimento Interno do CRH, alterado pela Resolução CRH nº 03/2017, que transcrevemos: “A ausência
de membros de Câmera Técnica por três reuniões consecutivas, ou por seis alternadas, no decorrer de 12 (doze) meses, implicará na
exclusão da instituição por ele representada”;

Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APAMI, CNES 2429004, localizado
no município de Vitória de Santo Antão, para realização de procedimentos de vasectomia e laqueadura tubária.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.

Considerando a decisão da plenária da XLII Reunião Ordinária do CRH em acatar solicitação da CTALI em excluir, de sua composição
o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA/PE) e a Associação Fazenda Fieza de Educação
Ambiental;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

Considerando o interesse demonstrado pela Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (FAEPE) em passar a compor a
CTALI, acatado pela Plenária do CRH;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5022, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

RESOLVE:
Art.1º - Alterar o Art. 1º da Resolução CRH nº 14, de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Constitui
a Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais (CTALI), em conformidade com o Art. 29 do Regimento Interno do CRH, com as
seguintes entidades:
1) Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (FAEPE)
2) Associação Águas do Nordeste (ANE)
3) Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE)
4) Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)
5) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
6) Comitê da Bacia do Rio Capibaribe (COBH-Capibaribe)
7) Secretaria Estadual de Meio ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)
8) Secretaria das Cidades (SECID)
9) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS)

Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 16 de agosto de 2018.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Presidente do CRH

V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 22, de 23 de agosto de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:

EMÍLIO DUARTE DE SOUZA E SILVA
Secretário Executivo do CRH

SAÐDE

Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO
Pesqueira
Petrolina
São Joaquim do Monte
Tacaimbó

Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 04/09/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ACS

2
1

-

14
-

ESB
I
2
7
-

II
-

I
1
-

NASF
II
-

III
-

I
-

ECR
II
-

III
-

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Dr. Lídio Paraíba, para realização de procedimentos de laqueadura tubária no
município de Pesqueira, Estado de Pernambuco.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;

II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

EAB

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5020 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

ESF

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5023 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Atualizar a composição dos Grupos Condutores da Rede de Urgência e Emergência nas macrorregionais I, II, III e IV do Estado
de Pernambuco, na representação Municipal e Estadual.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;

I - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV - A Portaria SAS/ MS nº 48 de 11 de fevereiro de 1999 que estabelece critérios para realização de procedimentos de laqueadura tubária;

II - O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - O Ofício nº 369/ 2018 da Secretaria Municipal de Pesqueira que solicita habilitação do Hospital Dr. Lídio Paraíba para realização
de laqueadura tubária e declara atender todos os requisitos previstos na Portaria SAS/ MS nº 48/ 1999 tais como equipes capacitadas,
disponibilização de métodos contraceptivos reversíveis no Programa de Planejamento Familiar, capacidade instalada e Licença de
Funcionamento do Hospital;
VI - A Resolução nº 333/ 2018 da Comissão Intergestores Regional – CIR/ IV Região, que dispõe sobre a aprovação do Hospital Lídio
Paraíba para realização de laqueadura tubária.

III - A Portaria nº 2.395 GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;
IV - A Resolução CIB nº 1.797, de 19 de dezembro de 2011, que aprova diretrizes para remodelagem da Rede de Rede de Urgência e
Emergência do Estado de Pernambuco e institui os Componentes do Grupo Condutor para implantação;
V - A Portaria nº1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Dr. Lídio Paraíba, CNES 2638878, localizado no município de Pesqueira, para
realização de procedimentos de laqueadura tubária.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

VI - A Portaria nº10 GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VII - A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde;
VIII - A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
RESOLVEM:
Art. 1º – Atualizar a composição do Grupos Condutores da Rede de Urgência e Emergência nas macrorregionais I, II, III e IV do Estado
de Pernambuco, na representação Municipal e Estadual, conforme quadros 1, 2, 3 e 4 abaixo:

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