DOEPE 06/10/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 187
Recife, sábado, 6 de outubro de 2018
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governo do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 46.565, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município do Cabo
de Santo Agostinho, neste Estado.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao
Sistema de Abastecimento de Água do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ÁREA 1
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 198,74 m, indicando um perímetro de 399,46 m e uma área
de 397,46 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Mondé dos Cabralis”, localizada na zona rural do
Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão e ao Sul com terras da Fazenda Patrona. Esta área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com dimensões de 50,00 m x 40,00 m, indicando uma área de 2.000,00m², encravada numa parte de
terra de propriedade do Sr. Fernando Lamour, localizada na zona urbana do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, confrontando-se ao
Sul, ao Leste e ao Oeste com área remanescente do proprietário e ao Norte com margem da antiga BR-101. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
50,00
40,00
50,00
40,00
COORDENADAS UTM
E (X)
273610,53
273660,53
273660,96
273610,96
N (Y)
9082548,70
9082549,24
9086509,25
9082508,71
DECRETO Nº 46.566, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Camocim de São Félix, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Camocim de São Félix, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul – desvio de
Camocim de São Félix, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P01
19,29
19,78
19,91
19,69
19,51
19,46
19,86
20,00
19,75
19,64
2,47
2,00
2,03
19,16
19,62
19,62
19,72
19,87
19,89
19,63
19,65
19,65
19,29
2,00
COORDENADAS UTM
E (X)
193944.43
193958.15
193971.97
193984.14
193993.80
194004.77
194019.91
194036.77
194050.36
194062.06
194073.44
194073.83
194071.86
194071.54
194060.44
194048.82
194035.48
194018.75
194003.28
193992.10
193982.47
193970.46
193956.73
193943.02
N (Y)
9076493.90
9076480.34
9076466.19
9076450.43
9076433.27
9076417.14
9076404.92
9076394.42
9076379.75
9076363.84
9076347.82
9076345.39
9076345.04
9076347.05
9076362.67
9076378.48
9076392.86
9076403.29
9076415.77
9076432.22
9076449.33
9076464.88
9076478.93
9076492.49
ÁREA 2
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 260,12 m, indicando um perímetro de 524,25 m e uma área
de 520,25 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Patrona”, localizada na zona rural do Município de
Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte com terras da Fazenda Mondé dos Cabralis e ao Leste, ao Oeste e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão. Esta área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P32, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
17,55
20,35
19,17
19,80
19,75
19,51
9,56
9,59
19,90
19,67
19,75
19,88
19,84
19,70
5,49
2,01
5,69
19,72
19,84
19,91
19,76
19,66
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
194073.83
9076345.39
194076.55
9076328.06
194073.02
9076308.01
194071.45
9076288.91
194068.10
9076269.40
194065.54
9076249.81
194065.64
9076230.30
194068.21
9076221.10
194072.97
9076212.77
194085.27
9076197.12
194097.55
9076181.76
194109.60
9076166.11
194122.10
9076150.66
194134.75
9076135.37
194147.23
9076120.13
194150.83
9076115.99
194149.43
9076114.55
194145.70
9076118.84
194133.21
9076134.10
194120.56
9076149.39
194108.03
9076164.87
194095.98
9076180.53
CERTIFICADO DIGITALMENTE
05/10/2018
20:23:51
100158025132639
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 05/10/2018 20:23 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
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