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DOEPE - 12 - Ano XCV• NÀ 193 - Página 12

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DOEPE 17/10/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 193

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de outubro de 2018

2.4.1 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos residentes dos programas de Medicina de Família e Comunidade deverão
apresentar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), declaração de conclusão ou provável conclusão até 28 de
fevereiro de 2019, emitida pela COREME da Instituição.

2.17.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

2.4.2 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde, que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).

7.17.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

2.4.3 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item 2.4.1.

b) Fraudar ou falsificar documentação.

2.5. Na solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.17.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.17.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.17.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 08/11/2018 através do site www.upenet.com.br.
2.17.9 O candidato disporá de 04 (quatro) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected]
no período de 09/11/2018 a 12/11/2018, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

2.5.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.

2.17.10 A resposta do recurso será divulgada em 16/11/2018.

2.5.3 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:

2.17.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 19 de
novembro de 2018.

a) Maior nota na Análise Curricular

2.17.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.

b) Candidato de maior idade
2.5.4 Quando houver desistência de candidatos melhor classificados, haverá remanejamento. Nesse caso, o candidato incialmente
lotado em uma Instituição de saúde, será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na
sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos
concorrentes. Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa
posição mais elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não serão permitidas permutas, nem a troca
entre especialidades ou a troca entre áreas de atuação. Será utilizado banco de remanejáveis do processo seletivo SUS PE vigente.

2.17.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado
o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.
3. DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS

Grupo

2.6. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos Correios (Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE-IAUPE – Comissão
de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco,
CEP 52050-000 no período de 26/10/2018 a 19/11/2018, conforme item 2.1.

Programa e
Duração
Acupuntura
2anos

2.6.1 Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deverão conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo
considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros. Os candidatos deverão escrever na frente do envelope:
“Processo seletivo para Residência Médica 2019”. Não será permitido ao candidato anexar nenhum outro documento após a
finalização do prazo de entrega de documentação sob qualquer hipótese ou alegação.
2.7. Quando o Programa exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão do Programa de
Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido, ou declaração de que está cursando o Programa de Residência Médica
do pré-requisito com término previsto até 28 de fevereiro de 2019. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência
Médica da Instituição, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice-presidente. Não serão aceitas
declarações assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.

Áreas Básicas com
Acesso Direto

Anestesiologia
3anos

2.8. Ao inscrever-se em um programa com exigência de pré–requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2019 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.9. Nos casos em que o programa de Residência Médica oferecer mais de uma área de atuação, o candidato deverá optar, no ato da
inscrição, por uma área de atuação.
2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

Áreas Básicas com
Acesso Direto

Cirurgia
Cardiovascular
5anos

2.10.1 O candidato deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até 13/11/2018. O laudo médico
deverá ser endereçado à CONUPE com a identificação: CONCURSO UPE 2019 LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL,
situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior.
2.10.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.10.3 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
2.10.4 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.10.5 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

Áreas Básicas com
Acesso Direto

Clínica
Médica
2anos

2.10.6 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.10.7 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
2.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 19 de novembro de 2018, sob pena de
exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.12. No ato da solicitação de inscrição via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo
Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.13. A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS
CONSTANTES NESTE EDITAL.
2.14. O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.15. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.

Áreas Básicas com
Acesso Direto

Dermatologia
3anos

2.16. A data limite para postagem da documentação será 19/11/2018, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos
cheguem em tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a
chegada da documentação a seu destino.
2.17. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

Áreas Básicas com
Acesso Direto

Infectologia
3anos

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.17.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do
site www.upenet.com.br, no período de 26/10/2018 a 28/10/2018.
2.17.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.17 deste Edital.
2.17.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.

Áreas Básicas com
Acesso Direto

Medicina de Família
e Comunidade
2anos

Instituição
Hospital das Clínicas
– UFPE
Hospital Agamenon
Magalhães
Hospital da Restauração
Hospital dos Servidores
do Estado de
Pernambuco
Hospital das Clínicas
– UFPE
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Mestre VitalinoCaruaru
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira - IMIP
Hospital de Câncer de
Pernambuco
UPE - Universidade de
Pernambuco
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira - IMIP
UPE - Universidade de
Pernambuco
Hospital Agamenon
Magalhães
Hospital Barão de
Lucena
Hospital da Restauração
Hospital das Clínicas
– UFPE
Hospital Dom Helder
Câmara
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Infantil Maria
Lucinda
Hospital Miguel Arraes
Hospital dos Servidores
do Estado de
Pernambuco
Hospital Otávio de
Freitas
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira - IMIP
NCV-UFPE Caruaru
Hospital Mestre VitalinoCaruaru
UPE - Universidade de
Pernambuco
Hospital Santa Casa de
Misericórdia do Recife
Hospital das Clínicas
– UFPE
Hospital Otávio de
Freitas
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira- IMIP
UPE - Universidade de
Pernambuco
Hospital das Clínicas
– UFPE
UPE - Universidade de
Pernambuco
Hospital Correia Picanço
Hospital das Clínicas
– UFPE
Prefeitura do Recife
- Fundo Municipal de
Saúde
Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira - IMIP
NCV-UFPE Caruaru
UPE - Universidade de
Pernambuco Garanhuns
UPE - Universidade de
Pernambuco Recife

Vaga
Credenciada

Vaga Serviço
Militar

Vaga
Geral

Situação
CNRM

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