DOEPE 19/10/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de outubro de 2018
Publicações Particulares
BI – EMPRESA DE ESTUDOS ENERGÉTICOS
S/A
CNPJ/MF n.º 09.046.829/0001-08
NIRE n.º 26.300.015.676
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 16h do dia 26.07.18 na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – Deliberações: (I) restaram autorizadas as constituições dos
Consórcios Massaroca I, Massaroca III e Massaroca VI, entre a
Companhia e a BRENNAND INVESTIMENTOS S.A., na proporção
de 1% para a Companhia e de 99% para a BISA, visando à
participação no LEILÃO A-6 e, em caso de vitória, a exploração,
na condição de produtor independente de energia elétrica, de um
ou mais dos seguintes parques eólicos, desde que respeitado o
limite global máximo de investimento de R$ 609.000.000,00: EOL
Massaroca I, EOL Massaroca III e EOL Massaroca VI; (II) de
acordo com as regras estabelecidas no Edital do LEILÃO A-6, será
necessária, em caso de sucesso, a constituição de uma “SPE” para
cada Consórdio vencedor, observada a mesma proporcionalidade
de participação estabelecida para os Consórcios, ficando os
administradores da Companhia, para tanto, autorizados a tomar
as providências necessárias à constituição dos Consórcios e/
ou da respectiva SPE, à participação no LEILÃO A-6, à outorga
das mais variadas garantias, à celebração de pré-contratos e/
ou contratos de fornecimento de equipamentos e à prática de
todos os atos daí decorrentes e que se fizerem necessários à
participação no LEILÃO A-6; e (III) aprovada a celebração de
Termo de Compromisso entre a Companhia e a BISA, visando
a regrar a constituição dos Consórcios acima referidos entre
a Companhia e a BISA para a participação no LEILÃO A-6, de
forma a lhe garantir – à Companhia – uma participação de 1%
no capital de cada SPE a ser constituída para a exploração de
um ou mais empreendimentos objeto dos consórcios, podendo
os administradores da Companhia, para tanto, praticar todos os
atos necessários para esse fim, de forma à restarem atendidas
as condições estabelecidas no Termo de Compromisso. V
– ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20178126888, em 27.08.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 18.10.18. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Ricardo
Brennand de Carvalho e Maria de Lourdes M. Brennand.
(104637)
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 16h do dia 26.07.18, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr.Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade: (I) restaram
autorizadas as constituições dos Consórcios Massaroca I,
Massaroca III e Massaroca VI, entre a Companhia e a BI –
EMPRESA DE ESTUDOS ENERGÉTICOS S.A, na proporção
de 99% para a Companhia e de 1% para a BI3E, visando à
participação no LEILÃO A-6 e, em caso de vitória, a exploração,
na condição de produtor independente de energia elétrica, de um
ou mais dos seguintes parques eólicos, desde que respeitado o
limite global máximo de investimento de R$ 609.000.000,00: EOL
Massaroca I, EOL Massaroca III e EOL Massaroca VI; (II) de
acordo com as regras estabelecidas no Edital do LEILÃO A-6, será
necessária, em caso de sucesso, a constituição de uma “SPE” para
cada Consórdio vencedor, observada a mesma proporcionalidade
de participação estabelecida para os Consórcios, ficando os
administradores da Companhia, para tanto, autorizados a tomar as
providências necessárias à constituição dos Consórcios e/ou da
respectiva SPE, à participação no LEILÃO A-6, à outorga das mais
variadas garantias, assim como a prestação de contragarantias
nas garantias de participação que serão prestadas pela BI3E na
condição de líder dos Consórcios acima referidos, à celebração
de pré-contratos e/ou contratos de fornecimento de equipamentos
e à prática de todos os atos daí decorrentes e que se fizerem
necessários à participação no LEILÃO A-6; (III) aprovada a
celebração de Termo de Compromisso entre a Companhia e
a BI3E, visando a regrar a constituição dos Consórcios acima
referidos entre a Companhia e a BI3E para a participação
no LEILÃO A-6, de forma a lhe garantir – à Companhia – uma
participação de 99% no capital de cada SPE a ser constituída
para a exploração de um ou mais empreendimentos objeto dos
consórcios, podendo os administradores da Companhia, para
tanto, praticar todos os atos necessários para esse fim, de forma
à restarem atendidas as condições estabelecidas no Termo de
Compromisso; e (IV) autorizada a outorga de procuração, pela
Companhia, em favor dos Srs. Mozart de Siqueira Campos
Araújo; Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira
Rego Júnior; para que, desde que atuando sempre dois dos
outorgados em conjunto, possam representar a Companhia em
todos os atos aqui aprovados e que se fierem necessários à
participação da Companhia no LEILÃO A-6. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n° 20188689729, em 30.08.18.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 18.10.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI
S/A; JMB BI S/A; MLMB BI S/A; RMBC BI S/A; PMBCP BI S/A;
PBG BI S/A; e ALAB BI S/A; respectivamente representadas por
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro
Brennand Filho; Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata
Monteiro Brennand de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand
Cavalcanti de Petribú; Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de
Almeida Brennand.
(104634)
COTONIFÍCIO JOSÉ RUFINO S/A - CNPJ
09.929.746/0001-59-Extrato da Ata das AGO/E realizada no
dia 26/10/2018.Reuniram-se na sede social, acionistas que
representam mais de 2/3 do capital. Aprovado por unanimidade
dos presentes: AGO: I)relatório da Administração, balanço
patrimonial e financeiro dos exercícios de 2014 a 2017;II)Não
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
existiam dividendos a distribuir; AGE: I)Eleitos para o cargo de
Diretor Superintendente André Gustavo de Albuquerque Ferreira
de Vasconcelos e para o cargo de Diretor Executivo Alexandre
Fonseca Dourado até 26/09/2021;II)Os itens de e) a j) relativos
a OPA e Fato Relevante da pauta de convocação, inclusive a
transformação da sociedade em LTDA. Não aprovado o item d).
A Ata da Assembléia foi registrada na JUCEPE sob o nº
20188312129, em 05/10/2018. Cabo de Santo Agostinho, 19 de
outubro de 2018, André Gustavo de Vasconcelos - Secretario.
(104632)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE HOTÉIS E
TURISMO - HOTEL JANGADEIRO
CNPJ/MF: 09.768.292/0001-81 - NIRE 26.3.0003931-1- EDITAL
DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Ficam
convidados os senhores acionistas da Companhia Pernambucana
de Hotéis e Turismo a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária,
a se realizar no dia 07 de novembro de 2018, às 10:00 horas,
na sede social, situada à Av. Boa Viagem, nº 3114, nesta Cidade
do Recife, Estado de Pernambuco, a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia, na Assembleia Geral Ordinária: a)
Decidir sobre as matérias previstas nos incisos de I e IV do
art. 132 da Lei nº 6.404, de dezembro de 1976, relativamente
aos exercícios findos em 31/12/2016 e 31/12/2017. b) Outros
assuntos conexos e correlatos e balanços patrimoniais
referente aos citados exercícios que foram publicados no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário da Manhã
em suas respectivas edições do dia 31 de agosto de 2018.
Recife, 18 de outubro de 2018. Roberto Baptista da Silva Mattos
- Diretor Presidente.
(104627)
ML OPERADORES DE TURISMO LTDA.
CNPJ (MF) 09.582.261/0001-31 NIRE 2620168121-0
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 12 DE
SETEMBRO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: 12 de setembro de 2018, às 09:00
horas, na sede social da ML OPERADORES DE TURISMO
LTDA. (“Sociedade”), situada na Rua Padre Carapuceiro,
910, Sala 1501, Edf. Queiroz Galvão Centro Empresarial,
Torre Acácio Gil Borsoi, Boa Viagem, CEP 51020280, nesta
cidade de Recife, Estado Pernambuco. 2.PRESENÇA: Sócios
representando a totalidade do capital votante da Companhia.
3. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação
previstas no §3º, do art. 1.152, do Código Civil, em virtude da
presença da integralidade dos sócios, conforme facultado pelo
§2º, do art. 1.072, do Código Civil. 4. COMPOSIÇÃO DA MESA:
Luiz Otávio de Meira Lins – Presidente da Mesa; Tarcísio de
Meira Lins Filho – Secretário.5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre
a redução de capital da Sociedade em decorrência do mesmo
ser excessivo ao objeto da social da mesma, assim como para
absorção de prejuízos acumulados. 6. DELIBERAÇÕES: Após
as discussões relacionadas às matérias constantes da Ordem do
Dia, por unanimidade, os sócios deliberaram: (i) reduzir o capital
social da Sociedade, por motivo de excesso em relação ao seu
objeto, passando o capital de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões
e cem mil reais) para R$ 762.000,00 (seiscentos e sessenta
e dois mil reais), dividido em 762.000 (setecentas e sessenta e
duas mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada,
totalmente integralizadas, proporcionalmente às respectivas
participações detidas pelos sócios. Esclarecem os sócios que a
redução ora aprovada é formalizada através do cancelamento
de 4.338.000 (quatro milhões, trezentas e trinta e oito mil) quotas
subscritas e não integralizadas pelos sócios; e, (ii) reduzir o
capital, já totalmente integralizado, considerando o cancelamento
deliberado acima, de R$ 762.000,00 (setecentos e sessenta
e dois mil reais) para R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),
em decorrência da absorção de R$ 663.000,00 (seiscentos e
sessenta e três mil reais) de prejuízos acumulados da Sociedade,
proporcionalmente às participações societárias detidas pelos
sócios. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o
Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida, aprovada
pelos presentes e assinada pelo Presidente e pela Secretária da
Mesa e pelos sócios. Recife (PE), 12 de setembro de 2018. Mesa:
Luiz Otávio de Meira Lins – Presidente da Mesa; Tarcísio de Meira
Lins Filho – Secretário. Sócios: Luiz Otávio de Meira Lins, Tarcísio
de Meira Lins Filho e Luciana de Meira Lins.
(104631)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 002/2018-TED-OAB/PE
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE, em
virtude de Lei, e em razão do trânsito em julgado das condenações,
torna público que, em sessões Ordinárias, impôs aos advogados:
PD nº 433/2010-SED. Representado: AUGUSTO CARPEGGIANI
BUARQUE PEREIRA - OAB/PE 25.139, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva devolução dos
honorários antecipadamente recebidos com correção monetária
do valor correspondente a última parcela do acordo, por infração
ao artigo 34 inciso XXI, da lei 8.906/94, nos moldes do artigo 37,
inciso I, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 40, inciso II, do EAOAB. Decisão
transitada em julgado em 29.08.2016; PD nº 608/2011-SED.
Representada: ANA ELMODAD LINARES AZEVEDO – OAB/PE
21.542, pena de Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por
infração ao artigo 34, incisos XVII, da Lei 8.906/94, nos moldes do
artigo 37, inciso I, do mesmo diploma legal. Decisão transitada em
julgado em 07.07.2016; PD nº 603/2011-SED. Representada:
ANA ELMODAD LINARES AZEVEDO – OAB/PE 21.542, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 34,
incisos XVII e XXV, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso
I, do mesmo diploma legal. Decisão transitada em julgado em
11.08.2017; PD nº 390/2010-SED. Representado: BRUNO
JACKSON CARVALHO DE LIMA – OAB/PE 23.505, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a
devolução da quantia recebida, com correção monetária, por
infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94, com fulcro
no artigo 37, incisos I, § 2º, do mesmo diploma legal. Decisão
transitada em julgado em 15.08.2017; PD nº 71182014.
Representado: JOSÉ MARCELO DE QUEIROZ – OAB/PE
18.698, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
infração ao artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, com fulcro no
artigo 37, inciso I, § 1º, do mesmo diploma legal. Decisão
transitada em julgado em 21.02.2017; A Segunda Câmara do
Conselho Seccional desta OAB, manteve a pena de Suspensão
do exercício da profissão, em todo território nacional, imposta pelo
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE aos seguintes
advogados: PD nº 90652014. Representada: AMÉLIA ROSA
SARAIVA SANTOS– OAB/PE 27.137, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 34, incisos XIX e
XX, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, do EAOAB.
Decisão transitada em julgado em 17.03.2017; PD nº 254/2010SED. Representado: NORMAN JAGUARIBE – OAB/PE 5.077,
pena de Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis
até a efetiva prestação de contas, devidamente corrigida, por
infração ao artigo 34, incisos IX e XXI, da Lei 8.906/94, com esteio
no artigo 37, inciso II, § 2º, do mesmo diploma legal. Decisão
transitada em julgado em 07.03.2017; A Segunda Câmara do
Conselho Federal da OAB, manteve a pena de Suspensão do
exercício da profissão, em todo o território nacional, imposta pelo
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE e confirmada pela
Segunda Câmara desta Seccional aos seguintes advogados: PD
nº 025/2011-REC. Representado: ANTONIO FERREIRA DA
SILVA SOBRINHO - OAB/PE 19.489, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o cumprimento da
obrigação devidamente corrigida monetariamente, por infração ao
artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, §2º
do mesmo diploma legal. Decisão transitada em julgado em
10.04.2017; PD nº 21/2010-SED. Representada: CÂNDIDA
ROSA DE SOUZA PEREIRA – OAB/PE 5.292, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 34,
inciso XXII, da Lei 8.906/94, nos moldes do artigo 37, inciso I, § 1º
do mesmo diploma legal. Decisão transitada em julgado em
23.07.2018; PD nº 159/2011-TED. Representado: CARLOS
ALBERTO DE FARIAS – OAB/PE 11.270, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva quitação
das anuidades em atraso por infração ao artigo 34, incisos XXIII,
da Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37, § 2º, do mesmo diploma
legal, decisão transitada em julgado em 23.07.2018; PD nº
023/2010-TED. Representado: CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS – OAB/PE 15.565, pena de Suspensão pelo prazo de
30 (trinta) dias, por infração ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei
8.906/94, nos termos do artigo 37, § 2º, do mesmo diploma legal.
Decisão transitada em julgado em 21.09.2017; PD nº 046/2013TED. Representado: EVALDO EMANUEL REIS DE OLIVEIRA OAB/PE 14.787, pena de Suspensão pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, prorrogáveis até a real e definitiva prestação de contas,
acrescidos das correções legais, em face das violações aos
artigos 31, caput, 33 e 34, incisos XX e XXI, todos do EAOAB, bem
como do artigo 9º do CED. Decisão transitada em julgado em
21.09.2017; PD nº 578/2010-ED. Representado: EZILDO JOSÉ
CÉSAR GADELHA – OAB/PE 00315-A, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o cumprimento da
obrigação devidamente atualizada monetariamente, por infração
ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37,
inciso I, § 2º, do mesmo diploma legal. Decisão transitada em
julgado em 21.09.2017; PD nº 365/2010-ED. Representado:
FLÁVIO JUNG BATISTA – OAB/PE 10.677, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao artigo 34, inciso
XXIII, da Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37, § 2º, do mesmo
diploma legal. Decisão transitada em julgado em 21.09.2017; PD
nº 699/2010-ED. Representado: GLAUCO DE ALMEIDA
GONÇALVES FILHO – OAB/PE 18.436, pena de Suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a integral satisfação do
débito das anuidades, por infração ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei
8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, §2º, do mesmo diploma
legal. Decisão transitada em julgado em 23.07.2018; PD nº
175/2009-SED. Representado: IVANILDO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR – OAB/PE 15.776, pena de Suspensão pelo prazo de 30
(trinta) dias, por infração ao artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94,
nos termos do artigo 37, inciso I, § 1º, do mesmo diploma legal.
Decisão transitada em julgado em 10.04.2017; PD nº 152/2009TED. Representado: JOSIEL BARROS DE ANDRADE - OAB/PE
9.872, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
infração ao disposto no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, com
fulcro no artigo 37, inciso I, do mesmo diploma legal. Decisão
transitada em julgado em 21.09.2017; PD nº 839/2010-ED.
Representado: LUCAS ANTÔNIO SOARES DA SILVA – OAB/PE
10.522, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis até o cumprimento da obrigação de pagar as
anuidades inadimplidas, por infração ao artigo 34, incisos XXIII, da
Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § 2º, do mesmo
diploma legal. Decisão transitada em julgado em 16.10.2017; PD
nº 248/2010-ED. Representada: LUCIANA BRAYNER SAMPAIO
– OAB/PE 19.195, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis até o cumprimento da obrigação de pagar as
anuidades inadimplidas, por infração ao artigo 34, inciso XXIII da
Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, §2º do mesmo
diploma legal. Decisão transitada em julgado em 23.07.2018; PD
nº 54/2013-TED. Representado: MAASIEL MEGIDON GONZAGA
DA SILVA – OAB/PE 12.392, pena de Suspensão pelo prazo de
30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas dos
valores envoltos na causa, por violação ao disposto no artigo 34,
inciso XXI, da Lei 8.906/94, com fulcro no artigo 37, inciso I, §§ 1º
e 2º, do mesmo diploma legal. Decisão transitada em julgado em
10/04/2017; PD nº 026/2011-REC. Representado: MARCELO
NERY DE HOLANDA CAVALCANTI - OAB/PE 11.906, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o
cumprimento da obrigação devidamente corrigida monetariamente,
por infração ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro
no artigo 37, §2º, do mesmo diploma legal. Decisão transitada em
julgado em 10.04.2017; PD nº 317/2006-SED. Representado:
MÁRCIO HENRIQUE DE SOUSA BALDOÍNO ARAÚJO – OAB/
PE 21.771, pena de Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
prorrogáveis até a efetiva devolução dos valores que recebera do
cliente, devidamente acrescidos de juros e correção monetária,
por infração ao artigo 34, inciso XX, da Lei 8.906/94, com fulcro no
artigo 37, §2º, do mesmo diploma legal. Decisão transitada em
julgado em 23.07.2018; PD nº 17/2010-SED. Representada:
SIMONE ALVES SPINELLI – OAB/PE 14.700, pena de
Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a
efetiva quitação da dívida, por violação ao artigo 34, incisos XX e
XXI, da Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, §2º do
mesmo diploma legal. Decisão transitada em julgado em
23.07.2018; PD nº 203/2012-TED. Representada: VERÔNICA
MARIA SILVA MORKING – OAB/PE 9.765, pena de Suspensão
pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva quitação
das anuidades em atraso c/c Multa no valor de uma anuidade, em
virtude de infringir o disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Lei
8.906/94, com fulcro nos artigos 37, § 2º, e 39 do mesmo diploma
legal. Decisão transitada em julgado em 10.04.2017; PD nº
199/2012-TED. Representada: WANILDA CAMPOS PINTO LIMA
– OAB/PE 347-B, pena de Suspensão pelo prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis até o cumprimento da obrigação, por infração
ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, nos termos do artigo 37,
Ano XCV • NÀ 195 - 17
§ 2º, do mesmo diploma legal, decisão transitada em julgado em
21/09/2017; PD nº 313/2011-TED. Representado: ZÂNIA VIEIRA
DE GOÉS - OAB/PE 10.030, pena de Suspensão pelo prazo de 30
(trinta) dias, c/c Multa no valor de uma anuidade, por infração ao
artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94, com fulcro nos artigos 37,
§2º, e 39 do mesmo diploma legal. Decisão transitada em julgado
em 10.04.2017; PD nº 544/2010-ED. Representado: ZILDA
QUEIROZ DA SILVA - OAB/PE 10.770, pena de Suspensão de 30
(trinta) dias, por infração ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94,
com fulcro nos artigos 37, §2º, do mesmo diploma legal. Decisão
transitada em julgado em 10.04.2017. Aos 16 (dezesseis) dias do
mês de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), Eu, Elvileny Beco
Costa de Oliveira – Secretária e Gestora do TED, digitei e conferi.
(a) PELÓPIDAS SOARES NETO - Presidente do Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB/PE.
(104623)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO SINDICAL- A Direção do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Fiação e Tecelagem da Escada e Ribeirão
avisa que realizar-se-ão ELEIÇÕES para renovação dos cargos
de Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes juntos a
Federação e Suplentes no dia 10/01/19, em primeira Convocação;
21/01/19 em segunda Convocação; e em Terceira Convocação,
30/01/19, no intervalo entre 08 e 17:HS. Aberto prazo de inscrições
de chapas por 15 dias, a contar da publicação deste Aviso, na
Secretaria da entidade sindical, sito à Praça Barão do Rio Branco,
17 Escada-PE. O Edital de Convocação das eleições encontra-se
afixado nos locais de trabalho e na sede do Sindicato. Prazo de
impugnação de candidatura de chapas em cinco dias, contando
da publicação das chapas inscritas. José Costa da Rocha Filho
– Presidente.Escada, 18 de Outubro de 2018.
(104622)
TAPIRAPUÃ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.950.642/0001-09
NIRE 26.300.016.222
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às 11h
do dia 28.05.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionista
representando a maioria do capital social. II – CONVOCAÇÃO:
Edital de Convocação publicado no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos nos dias 09, 10 e 11.05.18. III
- MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV - DOCUMENTOS
SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.17, publicados
no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia
21.04.18. V - DELIBERAÇÔES: (a) foram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos, empréstimos
tomados ou realizados e a gestão de tributos da Companhia,
bem como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram
prejuízo no valor de R$ 23.473,27, que deverá ser acumulado;
(b) foi aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início
na presente data e término no mesmo dia e mês do ano de 2021,
a eleição de Mozart de Siqueira Campos Araújo, para o cargo
de Diretor, e a recondução do atual Diretor Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Diretor. O Diretor eleito será investido
e o reconduzido mantido no cargo mediante a assinatura do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas
de Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei
n.º 6.404/76, ficando vago o outro cargo de Diretor da Companhia;
e (c) foram ratificados todos os atos praticados pelos membros
da Diretoria até a presente data. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20189139544, em 05.09.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 18.10.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Tapirapuã
Holding S/A, representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(104635)
USINA VELHA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.950.665/0001-05
NIRE 26.300.016.231
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às 12h
do dia 28.05.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionista
representando a maioria do capital social. II – CONVOCAÇÃO:
Edital de Convocação publicado no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos nos dias 09, 10 e 11.05.18. III
- MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV - DOCUMENTOS
SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.17, publicados
no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia
25.04.18. V - DELIBERAÇÔES: (a) foram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos, empréstimos
tomados ou realizados e a gestão de tributos da Companhia,
bem como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram
prejuízo no valor de R$ 23.452,59, que deverá ser acumulado;
(b) foi aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início
na presente data e término no mesmo dia e mês do ano de 2021,
a eleição de Mozart de Siqueira Campos Araújo, para o cargo
de Diretor, e a recondução do atual Diretor Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Diretor. O Diretor eleito será investido
e o reconduzido mantido no cargo mediante a assinatura do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas
de Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei
n.º 6.404/76, ficando vago o outro cargo de Diretor da Companhia;
e (c) foram ratificados todos os atos praticados pelos membros
da Diretoria até a presente data. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20189139625, em 05.09.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 18.10.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Usina Velha
Holding S/A, representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(104636)
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