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DOEPE - Recife, 20 de outubro de 2018 - Página 15

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DOEPE 20/10/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de outubro de 2018
texto enviado pelo conselheiro Roberto Franca. Após finalizar a
leitura, o presidente coloca o assunto em discussão. O conselheiro
Romero Silva sugere que o referido texto seja submetido à Comissão
de Ética, como deliberado na Assembleia 352ª. O conselheiro
Eduardo questiona e expressa que a carta configura um pedido de
retratação. No entanto, sua argumentação não foi aceita e o
presidente solicita, então, que o conselheiro Eduardo apresente a
relatoria sobre assunto, considerando o pedido de vistas solicitado
pelo referido conselheiro na Assembleia Ordinária 353ª. Ele inicia a
leitura da relatoria, na qual apresentar uma proposta para formação
dessa comissão. Primeiramente, de acordo com o Regimento do
Conselho, afirma que é preciso considerar a paridade. Dessa forma,
a escolha seria feita em duas fases. Na primeira seriam escolhidos
dois conselheiros, sendo um governamental e outro da sociedade
civil, eleitos entre os segmentos e a terceira vaga seria através do
voto secreto. E esclarece que se baseou na Lei Estadual 14.547,
Contrato de Tempo Determinado (CTDs) para elaborar o documento.
Após finalizada a apresentação do conselheiro Eduardo e algumas
considerações sobre o que foi apresentado, o conselheiro Romero
Silva solicita pedido de vistas sobre o referido texto. Em seguida, o
conselheiro Natuch Lira apresenta relatoria sobre o mesmo tema,
mas diante do que foi posto, considera que não há discordâncias do
que foi apresentado pelo Conselheiro Eduardo, porém esclarece que,
pelo fato do Regimento do CEDCA/PE não trazer muitos subsídios
sobre a formação dessa comissão, baseou-se no Estatuto do
Servidor Público e afirma que é o que deve subsidiar a metodologia
do processo. Em seguida, o presidente sugere que após aprovado, o
documento seja formalizado a partir de uma Resolução. Logo após, o
presidente solicita ao conselheiro Natuch a apresentação da relatoria
que trata sobre o atendimento das delegacias de plantão
especializadas no atendimento à criança e ao adolescente em
situação de violação de direitos. O conselheiro Natuch solicita que a
apresentação seja feita na próxima assembleia ordinária, pois precisa
acrescentar dados ao relatório. Em seguida, o conselheiro Romero
apresenta o relatório sobre as inscrições dos programas de
atendimento de medidas socioeducativas nos conselhos de direitos
nacional, estadual e municipal e é encaminhado ao Sociopedagógico
a elaboração de instrumental padronizado para coleta de informação,
o qual deverá ser apresentado no pleno de outubro. Também será
lançado um edital de chamamento público para as entidades que não
forem cadastrados. Ficou acordado que o conselheiro Romero
apresentará a relatoria sobre o referido assunto na assembleia
ordinária do mês de novembro. Depois o conselheiro Raimundo
informa que apresentará a relatoria sobe a revisão dos planos na
assembleia ordinária do mês de novembro. Na ocasião foi
apresentado ao pleno o novo conselheiro suplente da SJDH, Adriano
Amorim. Em seguida, iniciou-se a apresentação da Câmara
Temática de Comunicação. A conselheira Hemi apresenta o Termo
de Referência referente a 9ª edição do Prêmio Márcia Dangremon e
sugere a aprovação. Após sua fala, o presidente coloca para votação
e o Termo de Referência foi aprovado, sem ressalvas. A conselheira
Hemi informa sobre a importância das indicações para o Prêmio
Márcia Dangremon, fica deliberado a realização de uma assembleia
extraordinária (146ª), no dia 17/09/2018, às 9h, no CEDCA/PE, para
as indicações da referida premiação e à tarde, às 14h, do mesmo dia,
outra assembleia extraordinária (147ª) para leitura da minuta do Edital
de Convocação para Eleição da Sociedade Civil, triênio 2019 – 2022.
Na ocasião foi deliberado evento para entrega do Prêmio
Desembargador Romero Andrade para os homenageados que não
compareceram nos dias 9 e 10 de agosto, no evento realizado em
Moreno. Em relação a Nota Técnica sobre a situação financeira do
CEDCA, foi instituída uma comissão composta pelos conselheiros
Romero Silva, Arnaldo Sampaio e Adriano Amorim. O documento
subsidiará a sugestão de pauta para coletiva de imprensa e audiência
pública. Em seguida iniciou-se a apresentação da Câmara Temática
de Planejamento Orçamento e Finanças com a exposição da
proposta do Plano de Aplicação para o exercício 2019, pela Diretoria
Executiva desse CEDCA, a qual não foi aprovada. Ficou acertada
uma reunião para o dia 18/09/2018 com a Câmara Temática de
Planejamento, Orçamento e Finanças para ajustes do plano em
questão. Foi deliberado o envio para os conselheiros o relatório
financeiro referente ao mês de agosto de 2018. Dando seguimento, a
Câmara de Medidas Protetivas e Socioeducativas delibera que
seja encaminhado aos conselheiros o relatório do Mecanismo
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco –
MEPCT/PE, sobre visita realizada no Centro de Internação Provisória
(CENIP) /Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de
Arcoverde. Também fica deliberado que seja enviado ofício à SDSCJ
e a Funase, solicitando o cumprimento das recomendações do
Mecanismo. A Câmara Temática de Políticas Públicas, apresenta
solicitação da Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ para
inclusão do Programa Acolher na grade curricular da Escola de
Conselhos. Fica deliberado que o pedido seja encaminhado ao
comitê Gestor da Escola de Conselhos para análise e posicionamento.
Sobre o status dos planos de políticas para crianças e adolescentes,
o conselheiro Romero Silva sugere que seja socializado com os
conselheiros para que até o próximo pleno sejam apresentadas
propostas e sugestões para o processo de avaliação. Posto em
votação, foi aprovado pelo colegiado. A respeito da solicitação do
Câmara Municipal de Macaparana ficou deliberado que seja enviado
o ofício informando sobre a Resolução nº 170/Conanda que trata das
especificidades do funcionamento e manutenção dos Conselhos
Tutelares e as obrigatoriedades do governo municipal. Em seguida, a
conselheira Carmem Galvão apresenta nota técnica da Gerência de
Proteção Social e Especial de Alta Complexidade - GEPAC referente
a inquérito civil sobre o Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR. Foi
sugerido o envio do relatório de visita para análise e deliberações no

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
próximo pleno. Logo após a Srª Tarciana Castelo Branco, a época
presidente da Comissão do Processo de escolha para conselheiro
tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha informa como
ocorreu o processo de escolha da Conselheira do Distrito. Fica
composta a Câmara de Fortalecimento dos Conselhos Municipais
pelos conselheiros: Mallon Aragão, Arnaldo Sampaio, Carmem
Galvão e Adriano Amorim. Também fica composta a Comissão para a
XI Conferência Estadual da Criança e do Adolescente de Pernambuco
pelos conselheiros Raimundo Arruda, Arnaldo Sampaio, Mallon
Aragão, Carlos Alberto, Romero Silva e Carmem Galvão. Fica
deliberado que a próxima assembleia ordinária será no dia
09/10/2018. O presidente declara agradecimentos aos exconselheiros Tarciana Castelo Branco, Nelino Azevedo e Anelena
Lopes pelos préstimos a este colegiado. Parabeniza a diretora
executiva Rosa Barros pela construção da pauta conjunta. Em
seguida o presidente encerra a assembleia e agradece a todos.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA/ PE
ATA DA 147ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2018
Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito,
às 13:00 horas, iniciou-se a centésima quadragésima sétima
Assembleia Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/ PE, na sua
sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE,
com o objetivo de aprovar o Edital de Convocação para Eleição
da Sociedade Civil do Conselho da Criança e do Adolescente
– CEDCA/PE Triênio 2019/2022. Registra-se a presença dos
seguintes conselheiros: Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade,
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco/PE –
CIEE/PE; Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, Associação de
Caratê Goju-Ryu de Pernambuco; Raimundo Ferreira, Secretaria
Estadual de Educação – SEE; Natuch Lira– CENDHEC; Mallon
Aragão e Carlos Alberto, titular e suplente da Associação de
Desenvolvimento de Assistência Social de Itaquitinga – ADASI;
Carmem Lúcia Galvão, da Secretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude de Pernambuco – SDSCJ/PE; Lourdes Viana
Vinokur da titular do Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno
Produtor – CEDAPP/Pesqueira – PE; Romero José da Silva, titular
do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
– GAJOP. Registra-se também a presença da equipe técnica do
CEDCA/PE: Ana Leão, Gicélia Souza; Jacqueline Bezerra, Márcia
Santos, Kalline Gabrielle, Ana Elizabete de Castro, Sheila Ferreira
e os convidados Rosangela da Casa da Criança; Tarciana Castelo
Branco, Rotary Recife; Edna Maria de Oliveira Silva, COMDICA de
Lagoa de Itaenga; Laura Luzia Lima, Conexão social; Wellington
da Silva, Raio de luz. Após verificar o quórum, o presidente Arnaldo
Sampaio passou a palavra para Ana Leão que procedeu a leitura
do Edital para aprovação do colegiado. Com relação as orientações
sobre as entidades que estarão aptas para serem votadas ficou
deliberado que para comprovação da atuação municipal ou regional
a entidade deverá apresentar o registro no CMDCA. Fica vedada
as entidades não governamentais indicar representantes que
estejam vinculados a cargos públicos estaduais, bem como, estão
impedidas ao pleito entidades que estejam com Termo de Fomento
firmados no Edital 008/2018 com CEDCA/PE. A representante
do CMDCA de Lagoa de Itaenga sugeriu que este sediasse a
eleição das entidades da região da mata, após discussão, ficou
deliberado que seria no Conselho da Criança e do Adolescente de
Vitória de Santo Antão, obedecendo ao critério de centralidade e
regionalização de forma a facilitar a acessibilidade das entidades
aptas a votar e serem votadas. A comissão eleitoral entrará em
contato com os CMDCAs que serão sedes de votação oficializandoos como sede polo de inscrição e votação. Não houve alteração com
relação ao item que trata sobre a apuração. Das disponibilidades
finais, a conselheira Lourdes Viana coloca que é importante que
os representantes das entidades que forem eleitas, tenham vínculo
empregatício com a mesmas, a conselheira Hemi Villa Boas ratifica
que o CMAS usa também como critério que o representante
tenha pelo menos um ano de atuação na entidade para assumir
representação nestes espaços, após discussões o colegiado definiu
que para comprovação de vínculo com as entidades deverá constar
em ata de assembleia o nome do indicado para representação da
entidade como conselheiro titular e suplente do CEDCA/PE. Fica
determinado que no dia da eleição cada conselho que será polo
nas regiões terá um representante da comissão eleitoral, sendo
assim divididos: Ramisse - Sertão, Eudes - Zona da Mata, Hemi e
Gicélia/RMR - Natuch/Agreste. Na ocasião foi realizada a alteração
do cronograma do processo eleitoral. Colocado em votação pelo
presidente, foi aprovado pelo colegiado por unanimidade o Edital de
Convocação para Eleição da Sociedade Civil – Triênio 2019/2022.
O presidente agradece pela presença e participação de todos,
dando por encerrada a Assembleia.
Arnaldo Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
(F)

Ano XCV • NÀ 196 - 15

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8997 EM 18/10/2018
8998 EM 18/10/2018
8999 EM 18/10/2018
9000 EM 18/10/2018
9001 EM 18/10/2018
9002 EM 18/10/2018
9003 EM 18/10/2018
9004 EM 18/10/2018
9005 EM 18/10/2018
9006 EM 18/10/2018
9007 EM 18/10/2018
9008 EM 18/10/2018
9009 EM 18/10/2018
9010 EM 18/10/2018
9011 EM 18/10/2018
9012 EM 18/10/2018
9013 EM 18/10/2018
9014 EM 18/10/2018
9015 EM 18/10/2018
9016 EM 18/10/2018
9017 EM 18/10/2018
9018 EM 18/10/2018
9019 EM 18/10/2018
9020 EM 18/10/2018
9021 EM 18/10/2018
9022 EM 18/10/2018
9023 EM 18/10/2018
9024 EM 18/10/2018
9025 EM 18/10/2018
9026 EM 18/10/2018
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9029 EM 18/10/2018
9030 EM 18/10/2018
9031 EM 18/10/2018
9032 EM 18/10/2018
9033 EM 18/10/2018
9034 EM 18/10/2018
9035 EM 18/10/2018
9036 EM 18/10/2018
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9078 EM 18/10/2018
9079 EM 18/10/2018
9080 EM 18/10/2018
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9088 EM 18/10/2018
9089 EM 18/10/2018
9090 EM 18/10/2018
9091 EM 18/10/2018

NOME CONDUTOR
JOEL BARBOSA DA SILVA
JORGE MARIA OUREM COSTA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
JAMESON DA CRUZ E SILVA
JAQUELANE MICHELINE TORRES
JARDSON CICERO DE MOURA
JEFERSON HENRIQUE DA SILVA
JEFFERSON DE SOUZA TAVARES
JAIR JERONIMO DA SILVA JUNIOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
JOSE RICARDO DE SOUZA DO NASCIMENTO AGUIAR
JOSE FERNANDO MARCULINO DE ARAUJO
JACQUELINE SOUZA DE ALBUQUERQUE MELO
JORGE LUIZ PADILHA
JOSE AUGUSTO PINTO QUIDUTE
JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO
JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO
JULIANA RODRIGUES DE MELO SOUZA
JEFFERSON ANDRE FELIX DA SILVA
ADONIAS DE SOUZA JUNIOR
ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ANDRE DE PAULA ALVES DE LIMA
ANTONIO DIOGO MARTINS DA SILVA
ANANIAS SIDRONIO DE SANTANA
ANANIAS SIDRONIO DE SANTANA
ALISON FRANCA DA SILVA
ALLYSON CESAR MARIZ BARROS DA SILVA
ALUZIO NASCIMENTO DA SILVA
ANNE PAOLA DA SILVA
ADRIANO LOPES DE ARUJO
ADSON CARLOS CARACIOLO DA SILVA
ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ANGELA GABRIELE CAMPELO
ARANAI AIRTON DE ARAUJO ALBUQUERQUE
AMOIS PAULO DA SILVA
ALMIR ANTONIO DOS SANTOS
ALBERTO FRANCISCO DA SILVA
ANDERSON ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA
ANTONIO CARLOS SOUZA NASCIMENTO
ADMILSON BISPO DA SILVA
ABIEL ANDRADE DE OLIVEIRA SILVA
ANTONIO JOSE DA SILVA
ALEX VICENTE DA SILVA
ALEX RAMOS DA SILVA
ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA
ALECSANDRA MARIA DE PAULA
ALDO SOARES DE ANDRADE SILVA
ALDO JOSE MACIEL
ALDAIR SANTANA DA SILVA
ALBERES VIEIRA DOS SANTOS
ALBERDAN DE BRITO TEIXEIRA
ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA JUNIOR
ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO
ANTONIO ALAECIO RIBEIRO DA SILVA
ANDERSON RAMOS GUEDES DA SILVA
PAULO JOSE PEREIRA
PAULO RICARDO SILVA
ROSINALDO JOSE DOS SANTOS
PAULO EDUARDO INACIO SOARES
ROBERTO ANTONIO DE ARAUJO
PAULA TINOCO MORAES DE ANDRADE LIMA
PAULO SERGIO WANDERLEY BARBOSA DA SILVA
MARCIO CARDOSO DOS SANTOS
ROBSON SOARES DA SILVA
ROMARIO DE BARROS SANTOS
ROSILENE ESTEVE DE JESUS NEVES ARAUJO
ADEILSON WANDERLEY LINS
ADEMARIO DE SENA SOBRAL JUNIOR
ADONIAS DE ARAUJO MEDRADO
ADRIANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA
ADRIANO FERREIRA DE SANTANA MARINHO
ADENILSON GOMES DE OLIVEIRA
ANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
ANDRESSA CRISTINE SARMENTO
ANTONIO ARTUR CARDOZO NETO
ANTONIO FIRMINO GOMES
ANTONIO SILVA MONTEIRO
ANTONIO ZENILDO DA SILVA
ARIDSON FREIRES DE MENESES
AUCASSIA COSTA DE LUCENA
ANTONIO MARCOS FRANCISCO
AGUINALDO SILVA DE MOURA
ADILSON FAUSTINO ALVES
ANDERSON DE MACEDO PESSOA
ANDRE LUIZ DE SANTANA SOUZA
ABIEZER SOARES DE AQUINO
RAYDAIANE DE OLIVEIRA BRITO
REGILDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
REGINALDO JOSE DA SILVA
ROBSON NONATO REIS
ROBSON SILVA ARAUJO
RONALDO LEONEL DE LIMA
MANASES SOARES DOS SANTOS

REGISTRO RENACH
012.251.049-36/PE
009.897.685-30/PE
038.728.814-77/PE
046.750.624-28/PE
040.066.385-66/PE
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048.845.133-17/PE
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023.894.433-26/PE
041.313.105-50/PE
014.252.130-22/PE
049.181.568-49/PE
003.957.640-00/PE
048.813.517-16/PE
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022.423.766-57/PE
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046.783.356-67/PE
051.468.351-00/PE
019.768.659-31/PE
049.419.354-79/PE
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053.302.065-54/PE
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042.854.352-29/PE
033.466.324-85/PE
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009.872.188-57/PE
048.101.111-50/PE
045.877.879-56/PE
050.700.369-21/PE
004.770.494-72/PE
024.609.116-69/PE
049.509.793-54/PE
013.104.706-10/PE
018.167.844-04/PE
027.293.873-02/PE
033.940.790-45/PE
024.759.963-28/PE
039.840.477-11/PE

PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
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