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DOEPE - 2 – Ano XCV • N0 198 - Página 2

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DOEPE 24/10/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCV • N0 198

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 24 de outubro de 2018

MATERIAL ESCOLAR

Procon divulga itens que podem
ou não ser cobrados na lista
Governo do Estado, através da
Secretaria
de
Justiça e Direitos Humanos e do Procon-PE,
enviou para as unidades
de ensino, Sindicato de
Pais e Alunos e Sindicato
das Escolas Particulares
uma nota técnica onde
estão discriminados os
itens passíveis ou não de
cobrança, na lista de
material escolar.
O documento é uma
forma de resguardar o
direito do consumidor
que, muitas vezes, fica à
mercê de alguns estabelecimentos de ensino que
insistem em desrespeitar
e transferir para os pais
de alunos pedidos de
materiais que divergem
do Plano Político Pedagógico proposto.
Para a elaboração da
Nota Técnica, o órgão de
defesa do consumidor
tomou como base a Lei
Estadual n0 13.852/2009,
onde no artigo 40 consta
que “não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens
de limpeza, de higiene,
de expediente e outros,
que não se vinculem
diretamente às atividades
desenvolvidas no processo de aprendizagem”.
O Procon também se
respalda na Lei Federal n0
9.870/1999, que diz:
“será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento
adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da
instituição, necessário à
prestação dos serviços
educacionais contratados,
devendo os custos correspondentes ser sempre
considerados nos cálcu-

O

los do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”
O órgão iniciou um
processo de averiguação
de itens e quantitativos da
lista de materiais escolares, a fim de estabelecer
uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições
educacionais e o permissível legal, chegando,
assim, a duas listas: numa
está o que é proibido pedir e na outra, os materiais permitidos, inclusive, obedecendo ao limite
indicado.
O Procon lembra que
as escolas não podem determinar as marcas dos
produtos permitidos nas
referidas listas, assim como, está vetada a cobrança de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros,
cuja adesão deve ser
opcional ao aluno ou seu
responsável.
Os pais também não
são obrigados a comprar
livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição e,
caso o estabelecimento
de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
SERVIÇO:
Confira a lista de materiais escolares de uso coletivo e que são proibidos:
papel higiênico; detergente; sabonete*; material
de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis,
sabão em barra, dentre
outros); pasta de dentes;
shampoo*; pincel atômico; giz branco ou colori-

F OTO : D IVULGAÇÃO /

PAIS DE ALUNOS não são obrigados a comprar livros ou material escolar em loja escolhida pelas escolas
do; grampeador e grampos; fitas adesivas; álcool
(líquido ou em gel); medicamentos; cartucho para
impressoras; e produtos
de construção civil (tinta,
pincel, argamassa e
cimento, dentre outros).
E ainda: flanelas; marcador para retroprojetor;
copos, pratos e talheres
descartáveis e bolas de
sopro; esponja para pratos;
palito de dentes; elastex;
lenços
descartáveis;
cordão e linha; fitas decorativas; fitilhos; TNT;
tonner; pregadores de
roupas; plástico para
classificados; pastas classificadoras; resma de papel
ofício; papel de enrolar
balas; papel convite; CD-R
e DVD-R e balde de praia.
Também: brinquedos
para praia; brinquedos e
jogos em geral; palitos de
churrasco; palitos de
dente; argila; envelopes;

sacos plásticos; carimbo;
colas em geral, inclusive
colorida; lã; livro de plástico para banho; miniaturas em geral (carros,

mental I, desde que matriculados na modalidade
de tempo integral.
Veja quais são os materiais escolares permitiA RTE : D IVULGAÇÃO /P ROCON

aviões,
construções
etc...); fita dupla face;
pen drive, dentre outros.
*shampoo/sabonete:
apenas permitido aos alunos do Ensino Funda-

dos para solicitação nas
listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites quantitativos indicados:* até dois

rolos de fitas adesivas
coloridas, por ano letivo;
até duas folhas de isopor,
por ano letivo; até um
pacote de algodão, por
ano letivo; até quatro
folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério
da instituição de ensino,
por ano letivo.
Da lista constam, ainda: até um pacote de canudinhos coloridos, por
ano letivo; até um pacote
de palito de picolé, por
ano letivo; até dois pincéis para pintura, por ano
letivo; até quatro tubos de
tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas
instituições de ensino,
por ano letivo; até dois
pacotes de massa de modelar, por ano letivo; até
quatro Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo. (* Referidos materiais devem ser individualizados).

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