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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2018 - Página 9

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DOEPE 10/11/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho

Ano XCV • NÀ 209 - 9

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Número de Identificação Social (NIS);
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e

O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SCGE nº 030, de 9 de novembro de 2018 – Dispensar, a pedido, Leandra Souza Leão de Aguiar, matrícula nº 328.433-6, da
Chefia da Unidade de Tomada de Contas Especial e Gestão do E- Fisco, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado,
com data retroativa a 5 de novembro de 2018.
PORTARIA SCGE nº 031, de 9 de novembro de 2018 – Designar o servidor José Roberto Wayand de Andrade, matrícula nº 328.412-3,
para a Chefia da Unidade de Tomada de Contas Especial e Gestão do E- Fisco, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do
Estado, com data retroativa a 5 de novembro de 2018.
PORTARIA SCGE nº 032, de 9 de novembro de 2018 – Dispensar, a pedido, Iliana Euvina Resende de Oliveira matrícula 299.776-2.
da Chefia da Unidade de Auditoria de Licitações e Contratos, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com data
retroativa a 5 de novembro de 2018.
PORTARIA SCGE nº 033, de 9 de novembro de 2018 – Designar o servidor Márcio Aurélio Domingos de Lima, matrícula nº 367.711-7,
para a Chefia da Unidade de Auditoria de Licitações e Contratos, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com
data retroativa a 5 de novembro de 2018.
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

2.6.7 nome do(a) responsável pelas informações prestadas.
2.8 Não será necessária a realização de Cadastro Escolar pelos(as) estudantes já matriculados(as) na Rede Estadual de Ensino ou
egressos de escolas municipais que estejam cursando 5º ano ou 9° ano do Ensino Fundamental e as fases III e IV da EJA Ensino
Fundamental, no ano de 2018.
3 - EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 - A efetivação da matrícula dos(as) estudantes novatos(as) inscritos(as) no Cadastro Escolar ocorrerá nas escolas, no período de
02/01/2019 a 16/01/2019.
3.2 - Para a efetivação da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 - requerimento de matrícula, assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável, ou pelo(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos;
3.2.2 - termo de responsabilidade assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável do(a) estudante, para efeito de compromisso,
acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;
3.2.3 - ficha do perfil socioeconômico da família;
3.2.4 - transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

3.2.5 - cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
3.2.6 - cópia do comprovante de residência com o CEP;

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

3.2.7 - cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);
PORTARIA Nº 215, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

3.2.8 - cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013); e

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 18 do Decreto nº 42.191 de 1º de outubro de 2015, que disciplina o Procedimento de Apuração e Aplicação de Penalidades a
licitantes e contratados no âmbito da administração pública estadual, resolve:
Art. 1º. Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão dos Processos de Apuração e Aplicação de Penalidades - PAAP/SDSCJ n° 01/2018,
02/2018 e 03/2018 por mais 30 (trinta) dias em conformidade com o art. 29, §1º do Decreto Estadual n° 42.191/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS a Associação Projeto Universal, CNPJ 05.094.702/0001-03, da existência e tramitação de Providências Administrativas
Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução dos Convênios nº 101/2015, 104/2015, 077/2015, 097/2015,
098/2015, 076/2015 e 103/2015, celebrados entre a mesma e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10
(dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Carolina Rodrigues Romeira – Gerente de Assuntos Jurídicos, em exercício.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS o Sr. Marcos Azevedo Ximenes, CPF 198.957.044-53, da existência e tramitação de Providências Administrativas
Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Termo de Parceria nº 004/2012, celebrado entre o
CERCAP – Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacidade Profissional e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para
defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Carolina Rodrigues Romeira – Gerente de Assuntos Jurídicos, em exercício.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

3.2.9 - 1(uma) foto 3x4 recente.
4 - VAGAS REMANESCENTES
4.1 - O(A) candidato(a) que realizar o Cadastro Escolar e não efetivar a matrícula no prazo previsto no Edital de Matrícula, deverá
encaminhar-se, diretamente, para as escolas estaduais do Recife, da Região Metropolitana e do Interior, para realizar sua matrícula, nas
escolas onde houver vagas, no período das vagas remanescentes.
4.2 - As vagas remanescentes serão disponibilizadas para estudantes novatos(as) no período de 21.01.2019 a 31.01.2019.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Terá vaga assegurada, o(a) candidato(a) inscrito(a) que efetivar a matrícula, no prazo estabelecido.
5.2 - A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados nos itens
3.2.4 a 3.2.9, devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de idade, apresentar o(s)
documento(s) pendente(s) em até 15 (quinze) dias após a data da matrícula.
5.3 - O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da escola de origem, citado no item 3.2.4, em razão de não
ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme
preceituam os Arts. 2º e 9º da Instrução Normativa nº 06/2017 (DOE-PE de 29.11.2017).
5.4 - Caso o(a) estudante, menor de 18 (dezoito) anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, deverá a Direção Escolar
encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação Básica.
5.5 - As Escolas Estaduais, durante o seu horário de funcionamento, disponibilizarão os laboratórios de informática, bem como oferecerão
o apoio de um profissional para dar as devidas orientações aos(às) candidatos(as) que desejam realizar o cadastro escolar.
5.6 - Os procedimentos para realização do cadastro escolar e da matrícula estão definidos no edital de matrícula 2019, divulgado no
site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de Educação de Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br).
5.7 - Essa chamada pública terá validade a partir de 10 de novembro de 2018, quando deverá ser providenciada amplamente a sua
divulgação pelos meios de comunicação oficial e extraoficial.

CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR Nº 01/2018

Recife, 09 de novembro de 2018.

Estabelece o período para as inscrições no Cadastro Escolar e para a realização da Matrícula de estudantes, para o ano letivo de 2019,
na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, e de acordo
com a Lei Federal nº 9.394/1996 RESOLVE:
1 - OBJETO
1.1 - Tornar pública a realização do Cadastro Escolar e da Efetivação da Matrícula do(a) estudante, com o objetivo de assegurar vaga na
Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2019.
2 - CADASTRO ESCOLAR
2.1 - O Cadastro Escolar destina-se, exclusivamente, aos candidatos que desejam ingressar na Rede Pública Estadual de Ensino do
Estado de Pernambuco.
2.2 - O Cadastro Escolar dos(as) candidatos(as) residentes no município de Recife, na Região Metropolitana e nos municípios interioranos,
será realizado via Internet, por meio do site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de Educação de
Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br), iniciando às 7h do dia 13/11/2018 e encerrando às 23h59min do dia 27/12/2018.
2.3 - Deverá efetuar o Cadastro Escolar na Educação Básica, o(a) estudante que esteja pleiteando:
2.3.1- vaga no Ensino Fundamental no ano ou fase, no(a) qual deseja ingressar na Rede Estadual de Ensino; e
2.3.2 - vaga no Ensino Médio no ano ou módulo, no qual deseja ingressar na Rede Estadual de Ensino.
2.4 - Não será cobrado pagamento de taxas para a realização do Cadastro Escolar, bem como para a efetivação da matrícula.
2.5 - A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou pelo(a) próprio(a)
estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a).
2.6 - No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior de
18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:
2.6.1- nome do(a) estudante e data de nascimento;
2.6.2 - nome da mãe, do pai ou do(a) responsável;
2.6.3 - endereço de residência com CEP e telefone para contato;
2.6.4 - escola de origem e último Ano/Ciclo, ou Ano do Ensino Fundamental ou Ano do Ensino Médio, Fase, Ano/Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos que estudou;
2.6.5 – escola, Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, Fase, Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos e turno no qual
pretende estudar;
2.6.6 - número de um dos seguintes documentos do(a) estudante:
a) Carteira de Identidade (Registro Geral - RG);

PORTARIA SE/GGDP DE 09 DE 11 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5267 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 5262 de 09.11.18 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a EDNA FELISMINA
DE FRANCA, Prof. LPE, II, D, mat. 242.732-0, na função de Diretor da Esc. Senador Antônio Farias, GRE Recife Sul, com 200 h/a
mensais, a partir de 30.10.18.
Nº 5268 - Remover ALLAN SOARES DE LIMA, Prof. LPE, II, A, mat. 255.097-0, para a Esc. Fernando Mota, Boa Viagem, com 75 h/a
mensais, e Esc. Eleonor Roosevelt, Ipsep, com 75 h/a mensais, ambas na disc. Travessia Exatas, GRE Recife Sul, a partir de 09.08.18.
SIGEPE 04712872/18.
Nº 5269 - Remover ROSINEIDE DA SILVA MELO SANTOS, Prof. LPE, I, D, mat. 264.085-6, na função de Educador de Apoio, para a Esc.
Maquinista Amaro Monteiro, Palmares, com 200 h/a mensais. SIGEPE 04853968/18.
Nº 5270 - Atribuir 200 h/a mensais a FREDERICO GUSTAVO DE LIMA FONSECA, Prof. LP, I, A, mat. 378.921-7, enquanto permanecer
na Coordenação Geral de Gestão da Rede/GRE Metro Sul, a partir de 09.07.18. SIGEPE 04834135/18.
Nº 5271 - Remover ALBAGELVA MARIA DE OLIVEIRA, Prof. LPE, III, D, mat. 177.364-0, na função de Educador de Apoio, para a Esc.
Maciel Pinheiro, Torre, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 27.08.18. SIGEPE 04674677/18.
Nº 5272 - Atribuir 200 h/a mensais a PATRICIA FREIRE VERISSIMO SALES, Prof. LPE, II, D, mat. 177.813-7, enquanto permanecer na
função de Educador de Apoio, a partir de 03.09.18. SIGEPE 05008217/18.
N° 5273 Localizar MANASSÉS ANTÔNIO HONÓRIO, Prof., LP, I, D, mat. 303.208-6, na ETE José Joaquim da Silva Filho, Vitória, GRE
Vitória, com 200 h/a mensais Filosofia, Integral, conforme Decreto nº 45.439, de 12.12.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a
partir de 01.08.2018.
N° 5274 Localizar JAINE CAROLINE ALVES CORDEIRO, Prof., LP, I, A, mat. 391.794-0 na ETE Arlindo Ferreira dos Santos, Sertânia,
GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. a partir de 01.11.2018.
N° 5275 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português de CLAUDIA REJANE DOS PASSOS E SILVA, Prof., LPE, II, A, mat.
272.656-4, e localizar na ETE Prof. Celia Siqueira, S. Jose do Egito, G.RE Afogados, Integral, conforme Decreto nº 37.773, de 16.01.2012,
e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2018.
Nº 5276 - Remover MARTA REJANE DA SILVA ALBUQUERQUE, Prof., LP, II, A, mat. 257.329-6, para a EREM Saturnino de Brito,
Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 29.10.2018.
Nº 5277 Localizar ORNALDO VASCONCELOS DE FREITAS, Prof., LPE, III, D, mat. 174.709-6, na EREM Profª Edite Matos, Santa Mª
da Boa Vista, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 30.070, de 22.12.2006, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2018.

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