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DOEPE - Recife, 21 de novembro de 2018 - Página 13

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DOEPE 21/11/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de novembro de 2018
MUSSAMBÊ ENERGETICA S/A
MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.353.849/0001-77
NIRE nº 26.300.021.935
Extrato das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas às 09h do dia 24.04.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernaldo Feldman Neto,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o
relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 13.03.18. V –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (I) pela AGO
- restaram aprovadas as contas da administração, notadamente os
gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como
o relatório da administração - Diretoria e Conselho de Administração
- e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.17, que registraram prejuízo no valor de R$ 74.476,40, que
deverá ser acumulado; e (II) pela AGE – a Nota Técnica datada
de 11.12.2017 se encontra devidamente arquivada na sede social
da Companhia, (a) quanto à deliberação acerca da inexistência de
créditos e/ou débitos a compensar em razão do compartilhamento de
ativos e serviços existentes entre os Parques Eólicos do denominado
Complexo Eólico Sento Sé, o representante da Chesf solicitou
sua retirada de pauta para deliberação em próxima AGE, o que foi
acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas; e (b) quanto à
deliberação acerca da continuidade dos trabalhos realizados pela
Diretoria da Companhia visando à manutenção do compartilhamento,
igualmente, o representante da Chesf solicitou sua retirada de
pauta para deliberação em próxima AGE, o que foi acatado pelos
demais acionistas, sem ressalvas. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n° 20188519289 em 26.09.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/
PE, 19.11.18. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente.
Bernardo Feldman Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia
S.A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho
e José Jaime Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – CHESF, representada por Sinval Zaidan Gama e Adriano
Soares da Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por
Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.

PEDRA BRANCA S/A
CNPJ/MF nº 12.709.996/0001-98
NIRE nº 26.300.018.977
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 9h do dia 28.06.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel de
Jesus Lima Sousa, Secretário. IV- DELIBERAÇÃO, tomada
à unanimidade de votos: aprovada a proposta da Diretoria da
Companhia para a celebração de aditivo ao CONTRATO mantido
com a CHRONUS, objetivando prorrogar sua vigência pelo prazo
de 24 meses, a partir do dia 01.07.2018. A administração do
referido contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços
de consultoria visando atender as diretrizes e necessidades de
natureza contábil e regulatória da acionista CHESF, permanecerá
sob a responsabilidade do representante da acionista CHESF na
Diretoria da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20188686258, em 19.09.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
19.11.18. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel
de Jesus Lima Sousa, Secretário. Membros do Conselho: Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel de Jesus Lima
Sousa, Vice-Presidente; Pedro Pontual Marletti, Conselheiro.

PEDRA BRANCA S/A
CNPJ/MF nº 12.709.996/0001-98
NIRE nº 26.300.018.977
Extrato das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas às 09h do dia 24.04.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernaldo Feldman Neto,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o
relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 13.03.18. V –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (I) pela AGO –
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da administração - Diretoria e Conselho de
Administração - e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.17, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 9.567.363,45; (b) determinada a destinação de R$
478.368,17 para constituição da reserva legal da Companhia; e
(c) determinado o pagamento às acionistas da Companhia, a título
de dividendos, do valor de R$ 9.088.995,28, equivalente ao saldo
do lucro líquido do exercício de 2017, dando-se tal pagamento
em moeda corrente e legal no País a ser efetuado em “caixa” na
sede social da Companhia; e (II) pela AGE – (a) em atenção ao
disposto no Artigo 14, alínea “d”, do Estatuto Social da Companhia,
aprovado o montante global destinado à remuneração dos
membros da Diretoria para o período de abril de 2018 a março de
2019, no valor total de até R$ 591.124,43, a ser percebida pelos
seus membros em 13 prestações mensais por ano, aí incluídos
os encargos, tributos, a “gratificação natalina” e os benefícios a
que cada um faça jus, cabendo ao Conselho de Administração
estabelecer, em reunião, a remuneração individual de cada
membro da Diretoria, restando consignado que o diretor que vier a
ser indicado por uma das acionistas da Companhia, na condição de
seu próprio empregado ou empregado de qualquer outra pessoa
de seu grupo econômico, poderá ter sua remuneração arcada
diretamente pelo atual empregador direto, devendo o valor que
lhe seria pago pela Companhia ser reembolsado ao empregador
respectivo; o representante da acionista Chesf registrou a posição
da acionista Chesf de “que a remuneração mensal de cada
diretor, com relação aos Complexos Eólicos Sento Sé I, II e III,
observasse o limite de R$ 17.136,00, sem qualquer reajuste no
período abril de 2018 a março de 2019, respeitando o disposto
na Constituição Federal e na legislação trabalhista vigente”; por
sua vez, os representantes das acionistas Brennand Energia
S/A e Brennand Energia Eólica S/A, argumentaram, no que diz
respeito à remuneração dos Diretores, a inviabilidade de atender
à proposta da Chesf, uma vez que a remuneração mensal segue
os parâmetros de mercado e a sua eventual redução representaria
ofensa ao que foi negociado no início dos seus mandatos. Diante

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
do exposto, e considerando na Constituição e legistação vigente,
os representantes dos acionistas mantiveram o montante global
da remuneração dos membros da Diretoria aprovado acima e
estabeleceram que seja reservado ao Conselho de Administração
a distribuição dessa remuneração global, por ser de sua
competência; (b) quanto a deliberação acerca da inexistência de
créditos e/ou débitos a compensar em razão do compartilhamento
de ativos e serviços existentes entre os Parques Eólicos do
denominado Completo Eólico Sento Sé, o representante da Chesf
solicitou sua retirada de pauta para deliberação em próxima
AGE, o que foi acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas;
e (c) quanto à deliberação acerca da continuidade dos trabalhos
realizados pela Diretoria da Companhia visando à manutenção
do compartilhamento, igualmente, o representante da Chesf
solicitou sua retirada de pauta para deliberação em próxima
AGE, o que foi acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20188519173 em 19.09.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19.11.18. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman
Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– CHESF, representada por Sinval Zaidan Gama e Adriano Soares
da Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A.,
unidade-matriz, localizada na RUA RIACHÃO, 807 – MODULO
9A – PRAZERES – JABOATAO DOS GUARARAPES, inscrita
no CNPJ (MF) sob nº 04.665.157/0001-97, IE nº 028871774,
atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959
de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que
comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à
Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento
de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias
partir da data de publicação deste edital que está disponível no
seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/0462018international-commerce-recife-s-a/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.

SÃO JOAQUIM HOLDING S/A
CNPJ/MF n.º 10.589.593/0001-27
NIRE n.º 26.300.017.245
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 19h do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a reformulação e a
consequente consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo
texto, com as alterações propostas e aprovadas na Assembleia,
encontra-se a disposição dos interessados na sede social da
Companhia; e (II) dada a reestruturação da Diretoria levada a
efeito pela presente Assembleia Geral, optou-se por fixar novos
mandatos para o órgão, com início nesta data e fim nos mesmos
dia e mês do ano de 2020, de modo que restaram aprovadas:
(a) a recondução, para os mesmos cargos que vêm ocupando,
doravante sob a designação adicional de Diretores “A”, na forma
do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart
de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas e
responsabilidades da Presidência Executiva; Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Jurídica; e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Administrativo - Financeira; e (c) a recondução e a eleição,
respectivamente, sem poder de representação da Companhia
na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no Parágrafo
Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social, de Paulo de Tarso
da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e de Antonio Pérez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade, o Diretor eleito foi investido no cargo mediante
a assinatura, nesta data, da presente ata e do respectivo termo
de posse, que será arquivado no livro de atas de Reunião de
Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.° 6.404/76,
e os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da
Companhia mediante a assinatura da ata. O cargo de Diretor
Comercial ficará vago até ulterior deliberação da Assembleia
Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20188613617 em 24.09.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19.11.18. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A., representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
e Paulo de Tarso da Costa. Diretor Eleito: Antonio Pérez Puente.

SÃO PEDRO DO LAGO S/A
CNPJ/MF nº 12.709.813/0001-34
NIRE nº 26.300.019.001
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 9h do dia 28.06.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de

Ano XCV • NÀ 214 - 13

Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel de
Jesus Lima Sousa, Secretário. IV- DELIBERAÇÃO, tomada
à unanimidade de votos: aprovada a proposta da Diretoria da
Companhia para a celebração de aditivo ao CONTRATO mantido
com a CHRONUS, objetivando prorrogar sua vigência pelo prazo
de 24 meses, a partir do dia 01.07.2018. A administração do
referido contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços
de consultoria visando atender as diretrizes e necessidades de
natureza contábil e regulatória da acionista CHESF, permanecerá
sob a responsabilidade do representante da acionista CHESF na
Diretoria da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20188686193, em 18.09.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
19.11.18. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel
de Jesus Lima Sousa, Secretário. Membros do Conselho: Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel de Jesus Lima
Sousa, Vice-Presidente; Pedro Pontual Marletti, Conselheiro.

SÃO PEDRO DO LAGO S/A
CNPJ/MF nº 12.709.813/0001-34
NIRE nº 26.300.019.001
Extrato das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas às 09h do dia 24.04.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernaldo Feldman Neto,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o
relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 13.03.18. V –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (I) pela AGO –
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da administração - Diretoria e Conselho de
Administração - e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.17, que registraram lucro líquido no valor de
R$ 8.973.781,02; (b) determinada a destinação de R$ 448.689,05
para constituição da reserva legal da Companhia; (c) determinado
o pagamento às acionistas da Companhia, a título de dividendo
mínimo obrigatório, do valor de R$ 2.131,272,99, dando-se tal
pagamento em moeda corrente e legal no País a ser efetuado
em “caixa” na sede social da Companhia; e (d) determinada
a destinação do valor restante, equivalente ao saldo do lucro
líquido do exercício de 2017, no importe de R$ 6.393.818,98 à
constituição da Reserva de Covenants, por força do que dispõe
a alínea “b”, Artigo 29, do Estatuto Social da Companhia; e (II)
pela AGE – (a) quanto à deliberação acerca da inexistência de
créditos e/ou débitos a compensar em razão do compartilhamento
de ativos e serviços existentes entre os Parques Eólicos do
denominado Completo Eólico Sento Sé, o representante da Chesf
solicitou sua retirada de pauta para deliberação em próxima
AGE, o que foi acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas;
e (b) quanto à deliberação acerca da continuidade dos trabalhos
realizados pela Diretoria da Companhia visando à manutenção
do compartilhamento, igualmente, o representante da Chesf
solicitou sua retirada de pauta para deliberação em próxima
AGE, o que foi acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20188519130 em 19.09.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19.11.18. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman
Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– CHESF, representada por Sinval Zaidan Gama e Adriano Soares
da Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.

SETE GAMELEIRAS S/A
CNPJ/MF n.º 12.710.327/0001-36
NIRE n.º 26.300.018.993
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 9h do dia 28.06.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel de
Jesus Lima Sousa, Secretário. IV- DELIBERAÇÃO, tomada
à unanimidade de votos: aprovada a proposta da Diretoria da
Companhia para a celebração de aditivo ao CONTRATO mantido
com a CHRONUS, objetivando prorrogar sua vigência pelo prazo
de 24 meses, a partir do dia 01.07.2018. A administração do
referido contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços
de consultoria visando atender as diretrizes e necessidades de
natureza contábil e regulatória da acionista CHESF, permanecerá

sob a responsabilidade do representante da acionista CHESF na
Diretoria da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20188613692, em 12.09.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
19.11.18. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel
de Jesus Lima Sousa, Secretário. Membros do Conselho: Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Joel de Jesus Lima
Sousa, Vice-Presidente; Pedro Pontual Marletti, Conselheiro.

SETE GAMELEIRAS S/A
NPJ/MF n.º 12.710.327/0001-36
NIRE n.º 26.300.018.993
Extrato das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas às 09h do dia 24.04.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernaldo Feldman Neto,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o
relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 13.03.18. V –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (I) pela AGO –
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da administração - Diretoria e Conselho de
Administração - e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.17, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 7.175.867,22; (b) determinada a destinação de R$
358.793,36 para constituição da reserva legal da Companhia; e
(c) determinado o pagamento às acionistas da Companhia, a título
de dividendos, do valor de R$ 6.817.073,86, equivalente ao saldo
do lucro líquido do exercício de 2017, dando-se tal pagamento
em moeda corrente e legal no País a ser efetuado em “caixa” na
sede social da Companhia; e (II) pela AGE – (a) em atenção ao
disposto no Artigo 14, alínea “d”, do Estatuto Social da Companhia,
aprovado o montante global destinado à remuneração dos
membros da Diretoria para o período de abril de 2018 a março de
2019, no valor total de até R$ 571.710,35, a ser percebida pelos
seus membros em 13 prestações mensais por ano, aí incluídos
os encargos, tributos, a “gratificação natalina” e os benefícios a
que cada um faça jus, cabendo ao Conselho de Administração
estabelecer, em reunião, a remuneração individual de cada
membro da Diretoria, restando consignado que o diretor que vier a
ser indicado por uma das acionistas da Companhia, na condição de
seu próprio empregado ou empregado de qualquer outra pessoa
de seu grupo econômico, poderá ter sua remuneração arcada
diretamente pelo atual empregador direto, devendo o valor que
lhe seria pago pela Companhia ser reembolsado ao empregador
respectivo; o representante da acionista Chesf registrou a posição
da acionista Chesf de “que a remuneração mensal de cada
diretor, com relação aos Complexos Eólicos Sento Sé I, II e III,
observasse o limite de R$ 17.136,00, sem qualquer reajuste no
período abril de 2018 a março de 2019, respeitando o disposto
na Constituição Federal e na legislação trabalhista vigente”; por
sua vez, os representantes das acionistas Brennand Energia
S/A e Brennand Energia Eólica S/A, argumentaram, no que diz
respeito à remuneração dos Diretores, a inviabilidade de atender
à proposta da Chesf, uma vez que a remuneração mensal segue
os parâmetros de mercado e a sua eventual redução representaria
ofensa ao que foi negociado no início dos seus mandatos. Diante
do exposto, e considerando na Constituição e legistação vigente,
os representantes dos acionistas mantiveram o montante global
da remuneração dos membros da Diretoria aprovado acima e
estabeleceram que seja reservado ao Conselho de Administração
a distribuição dessa remuneração global, por ser de sua
competência; (b) quanto a deliberação acerca da inexistência de
créditos e/ou débitos a compensar em razão do compartilhamento
de ativos e serviços existentes entre os Parques Eólicos do
denominado Completo Eólico Sento Sé, o representante da Chesf
solicitou sua retirada de pauta para deliberação em próxima
AGE, o que foi acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas;
e (c) quanto à deliberação acerca da continuidade dos trabalhos
realizados pela Diretoria da Companhia visando à manutenção
do compartilhamento, igualmente, o representante da Chesf
solicitou sua retirada de pauta para deliberação em próxima
AGE, o que foi acatado pelos demais acionistas, sem ressalvas.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20188519017 em 19.09.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19.11.18. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Bernardo Feldman
Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– CHESF, representada por Sinval Zaidan Gama e Adriano Soares
da Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.

IBIRAMA HOLDING S/A
CNPJ/MF n. º 07.964.809/0001-82
NIRE n.° 26.300.016.851
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às 17h do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionista
representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. . IV – DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a reformulação e a consequente consolidação
do Estatuto Social da Companhia, cujo texto, com as alterações propostas e aprovadas na Assembleia, encontra-se a disposição dos
interessados na sede social da Companhia; e (II) dada a reestruturação da Diretoria levada a efeito pela Assembleia Geral, optou-se por
fixar novos mandatos para o órgão, com início nesta data e fim nos mesmos dia e mês do ano de 2020, de modo que restaram aprovadas:
(a) a recondução, para os mesmos cargos que vêm ocupando, doravante sob a designação adicional de Diretores “A”, na forma do
disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas e responsabilidades
da Presidência Executiva; Pedro Pontual Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria Administrativo - Financeira; e (c) a
recondução e a eleição, respectivamente, sem poder de representação da Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto
no Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social, de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria de Operações; e de Antonio Pérez Puente, com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de Regulação. Após
terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, o Diretor eleito foi investido
no cargo mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas de
Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.° 6.404/76, e os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria
da Companhia mediante a assinatura da ata. O cargo de Diretor Comercial ficará vago até ulterior deliberação da Assembleia Geral.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no 20188614656, em 24.09.18. Aos interessados serão fornecidas cópias de
inteiro teor desta ata. Recife/PE, 19.11.18 Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S.A., representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, e Paulo de Tarso da Costa. Diretor Eleito:
Antonio Pérez Puente.

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