DOEPE 23/11/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCV • N0 216
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 23 de novembro de 2018
DECISÃO LIMINAR
STF afasta restrição que impedia
Estado de receber R$ 475 milhões
Segundo o ministro Luiz Fux, em casos semelhantes, o Supremo tem
deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de Estadomembro em cadastros federais de inadimplentes.
F OTO : C ARLOS M OURA /SCO/STF
ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
medida liminar na Ação Cível
Originária (ACO) 3189 para
impedir a inscrição do Estado de
Pernambuco nos cadastros de
inadimplência da União (Siafi/
Cauc/Cadin), em decorrência de
supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no
Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o Governo estadual, na ACO apresentada pela
Procuradoria Geral do Estado de
Pernambuco (PGE-PE), em 7 de
novembro, a restrição impedia o
Estado de receber recursos de
operações de crédito no valor de
R$ 475 milhões.
Na ACO, o Governo de Pernambuco narra que o convênio
foi assinado em 31 de dezembro
de 2009 e, do valor total de R$
50,8 milhões, R$ 37 milhões
seriam de responsabilidade da
União e R$ 13,8 milhões a título
de contrapartida do Estado. Em
prestação de contas, junto ao
Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada
com ressalvas, sugerindo a glosa
de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo
Estado.
O
NO PROCESSO, o ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito
Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de
contas especial para discutir e
apurar a parte eventualmente descumprida, do objeto do convênio,
a União inscreveu ilegalmente
Pernambuco nos cadastros de inadimplência. Informa que manutenção da inadimplência impede o
Estado de receber recursos de
transferências voluntárias e operações de crédito, num total de
R$ 475 milhões, referentes a uma
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal (CEF), de R$
340 milhões, e outra com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), de US$ 37 milhões.
DECISÃO – O ministro Luiz Fux
verificou a presença dos requisitos
da probabilidade de direito (fumus
boni iuris) e do perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Em relação
ao primeiro, ele apontou que, em
casos semelhantes, o STF tem
deferido cautelar para evitar ou
suspender a inscrição de Estadomembro em cadastros federais de
inadimplentes, considerados os
prejuízos decorrentes para o
exercício das funções primárias do
ente político, sobretudo no que se
refere à continuidade da execução
das políticas públicas.
PCED no
Recife tem
palestra
sobre ICMS
Com a presença de 18 novos
estagiários, que estão iniciando suas
atividades na sede da Procuradoria
Geral do Estado de Pernambuco
(PGE-PE), foi realizado, na última
segunda-feira (19), mais um módulo
do Programa de Capacitação dos
Estagiários de Direito (PCED). O
grupo – totalizando 32 estagiários –
assistiu à exposição do procurador
do Estado Rafael Amorim, ex-chefe
da Procuradoria da Fazenda Estadual, sobre noções gerais do ICMS.
A palestra foi realizada na sala de
treinamento do Centro de Estudos
Jurídicos (CEJ), setor da PGE-PE
responsável pelo estágio de Direito.
O PCED oferece capacitação contínua aos estudantes de Direito que
estagiam na PGE-PE, no Recife e
nas Regionais, mediante palestras
ministradas, voluntariamente, por
procuradores e também por convidados sobre temas práticos da
advocacia pública.
O próximo encontro do PCED
no Recife está marcado para a próxima segunda-feira, 26, com o
procurador Carlos André Guedes
Loureiro, chefe-adjunto da Procuradoria da Fazenda Estadual, sobre
o tema “Análise do Processo de
Execução: visão geral”.
F OTO : D IVULGAÇÃO /PGE-PE
RAFAEL AMORIM fez palestra
Procon-PE lista dicas para a Black Friday
O Procon Pernambuco elaborou
algumas dicas para os consumidores que pretendem fazer compras,
hoje, 23, quando ocorrerá a Black
Friday 2018 (dia em que empresas
do comércio físico e online praticam descontos). Fiscais do órgão
estão realizando pesquisas em lojas
físicas e virtuais. Nesta sexta-feira,
novas pesquisas serão realizadas para averiguar se os produtos pesquisados, e que estiverem em promoção, baixaram realmente de preço.
A primeira recomendação do
Procon-PE é fazer uma pesquisa nas
lojas e nos sites, para saber se o
desconto aplicado no produto que se
pretende adquirir é real. O ideal é
pesquisar dias antes da Black Friday
para comparar a variação dos
preços. O Procon-PE alerta, ainda,
que o consumidor não deve se
deixar levar por impulso nas
compras, adquirindo aquilo que
realmente necessita para evitar o
endividamento.
Confira mais dicas: - Só faça a
compra em sites seguros e confiáveis. Informe-se sobre a reputação
da loja que pretende comprar.
- Cuidado com e-mails e sites
fraudulentos. O recomendado é
entrar diretamente no site da loja e
não por meio de links duvidosos,
enviados por e-mail;
- Procure no site informações
básicas sobre o fornecedor: nome da
empresa, CNPJ/CPF, endereços
físicos e eletrônicos, telefone e
demais informações que possibilitem seu contato e localização;
F OTO : D IVULGAÇÃO /P ROCON -PE
FISCAIS
voltam a
comparar
preços nas
lojas, hoje
- Guarde todos os registros de
sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e
de realização da compra;
- Verifique se o site da empresa
possui conexões seguras para proteção de seus dados. Identifique no
início do endereço eletrônico a presença do “HTTPS” e de um cadeado
ativado no canto esquerdo da barra
de endereço do seu navegador;
- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias
realizadas com a empresa, não
fornecendo seus dados bancários a
sites que não possuam certificados
de segurança;
- Evite fazer a compra utilizando
computadores de terceiros ou por
meio de redes wi-fi públicas;
- Mantenha a segurança do seu
computador em dia, atualizando
sempre seu programa antivírus.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (câmara-e.net) criou,
em 2013, um Código de Ética para
a “Black Friday Legal”, juntamente
com um selo de identificação das
empresas participantes, com o objetivo de estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções.
É recomendável acessar o site com
a relação das empresas participantes: http://www.blackfriday.
com.br
Vale lembrar que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) também protege o cidadão que faz
compras pela internet. Caso tenha
algum problema, como atraso/não
entrega do produto ou propaganda
enganosa, o consumidor poderá
reclamar em uma das unidades do
Procon em Pernambuco. Para mais
informações disque 0800-282.1512.