Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 2 – Ano XCV • N0 216 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
DOEPE 23/11/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCV • N0 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 23 de novembro de 2018

DECISÃO LIMINAR

STF afasta restrição que impedia
Estado de receber R$ 475 milhões
Segundo o ministro Luiz Fux, em casos semelhantes, o Supremo tem
deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de Estadomembro em cadastros federais de inadimplentes.
F OTO : C ARLOS M OURA /SCO/STF

ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
medida liminar na Ação Cível
Originária (ACO) 3189 para
impedir a inscrição do Estado de
Pernambuco nos cadastros de
inadimplência da União (Siafi/
Cauc/Cadin), em decorrência de
supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no
Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o Governo estadual, na ACO apresentada pela
Procuradoria Geral do Estado de
Pernambuco (PGE-PE), em 7 de
novembro, a restrição impedia o
Estado de receber recursos de
operações de crédito no valor de
R$ 475 milhões.
Na ACO, o Governo de Pernambuco narra que o convênio
foi assinado em 31 de dezembro
de 2009 e, do valor total de R$
50,8 milhões, R$ 37 milhões
seriam de responsabilidade da
União e R$ 13,8 milhões a título
de contrapartida do Estado. Em
prestação de contas, junto ao
Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada
com ressalvas, sugerindo a glosa
de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo
Estado.

O

NO PROCESSO, o ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito
Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de
contas especial para discutir e
apurar a parte eventualmente descumprida, do objeto do convênio,
a União inscreveu ilegalmente
Pernambuco nos cadastros de inadimplência. Informa que manutenção da inadimplência impede o
Estado de receber recursos de
transferências voluntárias e operações de crédito, num total de

R$ 475 milhões, referentes a uma
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal (CEF), de R$
340 milhões, e outra com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux
verificou a presença dos requisitos
da probabilidade de direito (fumus
boni iuris) e do perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo

(periculum in mora). Em relação
ao primeiro, ele apontou que, em
casos semelhantes, o STF tem
deferido cautelar para evitar ou
suspender a inscrição de Estadomembro em cadastros federais de
inadimplentes, considerados os
prejuízos decorrentes para o
exercício das funções primárias do
ente político, sobretudo no que se
refere à continuidade da execução
das políticas públicas.

PCED no
Recife tem
palestra
sobre ICMS
Com a presença de 18 novos
estagiários, que estão iniciando suas
atividades na sede da Procuradoria
Geral do Estado de Pernambuco
(PGE-PE), foi realizado, na última
segunda-feira (19), mais um módulo
do Programa de Capacitação dos
Estagiários de Direito (PCED). O
grupo – totalizando 32 estagiários –
assistiu à exposição do procurador
do Estado Rafael Amorim, ex-chefe
da Procuradoria da Fazenda Estadual, sobre noções gerais do ICMS.
A palestra foi realizada na sala de
treinamento do Centro de Estudos
Jurídicos (CEJ), setor da PGE-PE
responsável pelo estágio de Direito.
O PCED oferece capacitação contínua aos estudantes de Direito que
estagiam na PGE-PE, no Recife e
nas Regionais, mediante palestras
ministradas, voluntariamente, por
procuradores e também por convidados sobre temas práticos da
advocacia pública.
O próximo encontro do PCED
no Recife está marcado para a próxima segunda-feira, 26, com o
procurador Carlos André Guedes
Loureiro, chefe-adjunto da Procuradoria da Fazenda Estadual, sobre
o tema “Análise do Processo de
Execução: visão geral”.
F OTO : D IVULGAÇÃO /PGE-PE

RAFAEL AMORIM fez palestra

Procon-PE lista dicas para a Black Friday
O Procon Pernambuco elaborou
algumas dicas para os consumidores que pretendem fazer compras,
hoje, 23, quando ocorrerá a Black
Friday 2018 (dia em que empresas
do comércio físico e online praticam descontos). Fiscais do órgão
estão realizando pesquisas em lojas
físicas e virtuais. Nesta sexta-feira,
novas pesquisas serão realizadas para averiguar se os produtos pesquisados, e que estiverem em promoção, baixaram realmente de preço.
A primeira recomendação do
Procon-PE é fazer uma pesquisa nas
lojas e nos sites, para saber se o
desconto aplicado no produto que se
pretende adquirir é real. O ideal é
pesquisar dias antes da Black Friday
para comparar a variação dos
preços. O Procon-PE alerta, ainda,
que o consumidor não deve se
deixar levar por impulso nas

compras, adquirindo aquilo que
realmente necessita para evitar o
endividamento.
Confira mais dicas: - Só faça a
compra em sites seguros e confiáveis. Informe-se sobre a reputação
da loja que pretende comprar.
- Cuidado com e-mails e sites
fraudulentos. O recomendado é

entrar diretamente no site da loja e
não por meio de links duvidosos,
enviados por e-mail;
- Procure no site informações
básicas sobre o fornecedor: nome da
empresa, CNPJ/CPF, endereços
físicos e eletrônicos, telefone e
demais informações que possibilitem seu contato e localização;
F OTO : D IVULGAÇÃO /P ROCON -PE

FISCAIS
voltam a
comparar
preços nas
lojas, hoje

- Guarde todos os registros de
sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e
de realização da compra;
- Verifique se o site da empresa
possui conexões seguras para proteção de seus dados. Identifique no
início do endereço eletrônico a presença do “HTTPS” e de um cadeado
ativado no canto esquerdo da barra
de endereço do seu navegador;
- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias
realizadas com a empresa, não
fornecendo seus dados bancários a
sites que não possuam certificados
de segurança;
- Evite fazer a compra utilizando
computadores de terceiros ou por
meio de redes wi-fi públicas;
- Mantenha a segurança do seu
computador em dia, atualizando

sempre seu programa antivírus.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (câmara-e.net) criou,
em 2013, um Código de Ética para
a “Black Friday Legal”, juntamente
com um selo de identificação das
empresas participantes, com o objetivo de estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções.
É recomendável acessar o site com
a relação das empresas participantes: http://www.blackfriday.
com.br
Vale lembrar que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) também protege o cidadão que faz
compras pela internet. Caso tenha
algum problema, como atraso/não
entrega do produto ou propaganda
enganosa, o consumidor poderá
reclamar em uma das unidades do
Procon em Pernambuco. Para mais
informações disque 0800-282.1512.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo