DOEPE 01/12/2018 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG - EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 30/2018 – SAFI - PRAZO DE 30 (TRINTA) dias. Com fundamento
no artigo 641 do Decreto n. º 12.255 de 09 de março de 1987 e Portaria SF n.º 135 de 28 de março de 1994, considerando a não
apresentação da defesa, no prazo regulamentar do Auto de Apreensão seguinte, INTIMA: A.A. n° 2018.000005935383-31 – Remetente
Adriano de Andrade Ramos. Rua São Pedro, nº 310 – Vista Alegre – Barra Mansa/RJ - Destinatário MCS Comércio e Serviços
LTDA. Rua Tenente Raul Cavalcante de Holanda, nº 20 – Centro – Bom Conselho/PE; A.A. n° 2018.000005925070-82 – Remetente
Santaconstancia Tecelagem LTDA. Rua Terceiro Sargento Aeronáutica Noraldino Rosa dos Santos – Parque Novo Mundo – São Paulo/
SP. - Destinatário S M Pessoa & Confecções LTDA. Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1038, Anexo 02 – Imbiribeira – Recife/
PE; A.A. n° 2018.000005531630-51 – Remetente Osvaldo Alves Filho. Rua Guaranésia, nº 343 – São Paulo/SP. - Destinatário João
Batista Fonseca Cavalcanti. Praça João Freire de Carvalho, nº 386, 1 Andar – Centro – Cabrobó/PE; A.A. n° 2018.000006503413-23
– Remetente Maria Aparecida. Rua Sargento Silva Nunes - Ramos – Rio de Janeiro/RJ. - Destinatário José Ubiratan Araújo Alves.
Av. João Gomes de Lucena, nº 2867 – São Cristóvão – Serra Talhada/PE; A.A. n° 2018.000006185444-51 – Remetente Caixa Postal.
Av. das Américas, nº 10200, Box 13 e 14 – Rio de Janeiro/RJ. Destinatário Alana da Cruz Marinho da Silva. Rua Itamaracá, nº 361 –
Imbiribeira – Recife/PE; A.A. n° 2018.000006190605-47 – Remetente Ana Alice Andrade Pereira. Rua Uberlândia, nº 500 – São José
dos Campos/SP. - Destinatário Deivid Magno Ferreira da Silva Lopes. Rua Vinte e Um de Abril, n°128 Gravatá – Centro - Gravatá/PE;
A.A. n° 2018.000007766830-10 – Remetente Bianca de Oliveira Moraes. Av. Coronel Martinho Ferreira do Amaral, s/nº - Centro – Nova
Serrana/MG. Destinatário Jandira Maria da Silva. Rua A, nº 211 – Madalena – Recife/PE; A.A. n° 2018.000007842412-01 – Remetente
Maria Aparecida Santos. Rua Vale da Paraíba – Terra Boa/PR. Destinatário Alex Sandro dos Santos Silva. Rua Adelmar Tavares, nº 200
– Goiana/PE; A.A. n° 2018.000005531762-16 – Remetente Michel Cardoso Gallo. Av. Conceição, nº 3451- Jardim Japão – São Paulo/
SP. Destinatário Amom Nascimento. Rua Padre Luiz Kehrle, nº 503 – Várzea – Serra Talhada/PE. Para mediante pagamento de crédito
tributário, retirarem as mercadorias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de abandono, cabendo a Secretaria nesta hipótese, promover a
alienação das mesmas. Recife, 27 de Novembro de 2018. Cristina Siqueira Lemos de Lima- Diretora de Logística
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – IMPORTAÇÃO DE AEAC- ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
EDITAL DPC Nº 258/2018
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no § 2º do art. 434 do
Dec. 44.650 de 30.06.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática IMPORTAÇÃO DE AEACÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº
160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
ALESAT COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Inscrição Estadual 0791682-56, processo de concessão nº
2018.000010973027-98, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Recife, 30 de novembro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral
Ano XCV • NÀ 222 - 27
§ 2º Na hipótese de transferência de bens móveis através do instituto da cessão, o lançamento contábil deverá ser realizado utilizando o
evento n° 570.063 – Confirmação de recebimento de Transferência de Bens Móveis de outra UG, decorrentes de Cessão P/ outro Órgão.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos deverão ser tratados junto à Contadoria Geral do Estado, que adotará as medidas pertinentes.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO NONATO FARIAS
Contador Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Roteiro de Contabilização das Transferências de Bens Móveis
Momento 1: Na assinatura do Termo de Transferência (lançamento a ser realizado pela UG cedente).
Evento: 570.061 – Transferência de Bens Móveis para outra UG, com recebimento a ser confirmado.
UG Cedente:
Natureza da Informação: Patrimonial
D 1.2.3.1.1.97.03 – Bens Móveis em Trânsito
C 1.2.3.1.1.XX.XX – Bens Móveis
Natureza da Informação: Controle
D 7.9.9.9.2.01.01 - Bens Móveis Enviados
C 8.9.9.9.2.01.01 - Bens Móveis Enviados
UG Cessionária
Natureza da Informação: Controle
D 7.9.9.9.2.01.02 - Bens Móveis a Receber
C 8.9.9.9.2.01.02 - Bens Móveis a Receber
Momento 2: Na confirmação de recebimento dos bens pela cessionária (lançamento a ser realizado pela UG cessionária)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 01/2018
Evento: 570.062 – Confirmação de recebimento de Transferência de Bens Móveis de outra UG, decorrentes de Doação P/ outro Órgão
Dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis à transferência de bens móveis que compõem o ativo imobilizado, a serem observados
pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento fiscal.
O CONTADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conforme o inciso XV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 44.740, de
18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, que instituiu o Subsistema de Gestão de Patrimônio e
Materiais, integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 39.639, de 25 de julho de 2013, que instituiu a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de
reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco integrantes do orçamento
fiscal observem os procedimentos relativos à contabilização das transferências de bens móveis que compõem o ativo imobilizado, com a
finalidade de assegurar a padronização das informações referentes à mensuração e evidenciação do patrimônio público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as transferências de bens móveis que envolvam conjuntamente outros itens de ativos, a exemplo dos
ativos intangíveis, bem como a cessão de direitos creditórios e outros instrumentos financeiros.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
UG Cessionária
Natureza da Informação: Patrimonial
D 1.2.3.1.1.99.01 - Bens Móveis a Classificar
C 4.5.1.2.2.12.01 - Bens Móveis – Doações Recebidas de Outro Órgão
Natureza da Informação: Controle
D 8.9.9.9.2.01.02 - Bens Móveis a Receber
C 7.9.9.9.2.01.02 - Bens Móveis a Receber
UG Cedente
Natureza da Informação: Patrimonial
D 3.5.1.2.2.12.01 - Bens Móveis – Doações Concedidas para outro Órgão
C 1.2.3.1.1.97.03 - Bens Móveis em Trânsito
Natureza da Informação: Controle
D 8.9.9.9.2.01.01 - Bens Móveis Enviados
C 7.9.9.9.2.01.01 - Bens Móveis Enviados
Evento: 570.063 – Confirmação de recebimento de Transferência de Bens Móveis de outra UG, decorrentes de Cessão P/ outro Órgão
UG Cessionária:
Natureza da Informação: Patrimonial
D 1.2.3.1.1.99.01 - Bens Móveis a Classificar
C 4.5.1.2.2.12.02 - Bens Móveis – Cessões Recebidas de outro Órgão
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se:
I – transferência de bens móveis: a entrega, onerosa ou não, de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de ser
utilizado nas condições estabelecidas em um termo de transferência, por um período certo ou indeterminado, com o objetivo de atender
ao interesse público;
II – cedente: órgão ou entidade que transfere o bem móvel;
III – cessionário: órgão ou entidade que recebe o bem transferido; e
IV – termo de transferência: instrumento firmado entre as partes para formalização da transferência de bens móveis, podendo denominarse Termo de Transferência de Bens Móveis ou receber nomenclatura equivalente.
Natureza da Informação: Controle
D 8.9.9.9.2.01.02 - Bens Móveis a Receber
C 7.9.9.9.2.01.02 - Bens Móveis a Receber
UG Cedente:
Natureza da Informação: Patrimonial
D 3.5.1.2.2.12.02 - Bens Móveis – Cessões Concedidas para outro Órgão
C 1.2.3.1.1.97.03 - Bens Móveis em Trânsito
Natureza da Informação: Controle
D 8.9.9.9.2.01.01 – Bens Móveis Enviados
C 7.9.9.9.2.01.01 – Bens Móveis Enviados
Art. 3º Os custos em que incorrer o órgão cessionário para a efetivação da transação, a exemplo dos custos relacionados ao transporte
do bem, devem ser registrados em contas de variação patrimonial diminutiva – VPD.
CAPÍTULO II
DA MENSURAÇÃO
Art. 4º Mensuração constitui a atribuição de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expressa no processo de evidenciação dos
atos e fatos da administração, mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.
PORTARIA SF Nº 175, de 30.11.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação em duplicidade do teor das Portarias SF nº 164, de 14.11.2018, e nº 168,
de 19.11.2018, nos Diários Oficiais do Estado de 15.11.2018 e 20.11.2018, respectivamente, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SF nº 168, de 19.11.2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20.11.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.11.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Art. 5º O item do ativo objeto da transferência deve ser mensurado inicialmente pelo cedente, na mesma base de outros ativos
imobilizados, conforme dispõem os itens 26 e 27 da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
Art. 6º O valor a ser registrado contabilmente deverá corresponder ao informado no Termo de Transferência de Bens Móveis, uma vez que
refletirá o valor do bem na data da realização da operação.
Art. 7º Em relação à mensuração subsequente pelo cessionário, incluindo depreciação, redução ao valor recuperável e reavaliação,
aplicam-se ao ativo objeto da transferência os mesmos critérios utilizados para outros ativos imobilizados constantes de normas
específicas.
Parágrafo único. Enquanto durarem os efeitos da transferência, os procedimentos de que trata o caput são de responsabilidade exclusiva
do cessionário.
CAPÍTULO III
DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS PARA TRANSFERÊNCIAS DE BENS MÓVEIS
Art. 8º O Termo de Transferência de Bens Móveis será considerado documento hábil para realização dos lançamentos contábeis
pertinentes.
Art. 9º As Setoriais de Patrimônio das unidades gestoras executoras do cedente e do cessionário deverão enviar vias do Termo de
Transferência de Bens Móveis às respectivas Setoriais Contábeis até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da conclusão do
processo de transferência dos bens.
Art. 10. Com base nas informações constantes no Termo de Transferência de Bens Móveis, a Setorial Contábil da unidade gestora do
cedente iniciará os lançamentos contábeis de transferência de bens móveis para a unidade gestora do cessionário, que efetuará os
procedimentos contábeis complementares.
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº. 015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
através do Ato nº. 631, publicado em 03.02.2015 no DOE, de acordo com a Lei nº. 15.452, de 15.01.2015, Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 41.432, de 20.01.2015, Lei Estadual n° 13.977/2009 e demais normas atinentes à matéria, no uso de suas prerrogativas
legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Norma Técnica do Serviço de Proteção, Atendimento e Abrigamento para Mulheres Ameaçadas de Morte por
Violência de Gênero.
Art. 2º - Seja disponibilizada, no sítio eletrônico da Secretaria da Mulher (http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/secretaria-da-mulher/
home) em sua integralidade e de livre acesso ao público.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher do Estado
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Art. 11. A setorial contábil da unidade gestora do cedente realizará o lançamento inicial para evidenciação da transferência de bens após
a assinatura do Termo de Transferência pelos responsáveis dos órgãos e entidades envolvidas.
Em, 30/11/2018
Art. 12. O valor referente à transferência de bens acionará contas de controle na unidade gestora do cessionário que, após a confirmação
do recebimento dos bens, realizará o lançamento de classificação contábil de acordo com a natureza da operação realizada.
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIAS, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES.
§ 1º Na hipótese de transferência de bens móveis através d instituto da doação, a unidade gestora do cessionário efetuará lançamento
utilizando o evento n° 570.062 – Confirmação de recebimento de Transferência de Bens Móveis de outra UG, decorrentes de Doação
P/ outro Órgão.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados: