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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2018 - Página 29

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DOEPE 22/12/2018 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ

BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A

RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018

CNPJ/MF nº 19.905.727/0001-46
NIRE nº 26.300.022.231
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens
que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519874 em 02.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

O MUNICÍPIO DE JATOBÁ torna público a contratação de
empresa de engenharia, para execução de pavimentação em
paralelepípedos graníticos em Ruas da sede do Município
e Distrito de Volta do Moxotó em Jatobá - PE. LICITANTE
VENCEDORA: VALE TOP CONSTRUTORA LTDA – ME, inscrita
no CNPJ-MF nº 20.001.546/0001-74. Presidente da CPL – Erico
Wendel Amarinho Gomes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
INEXIGIBILIDADE Nº 030/2018
O Município de Santa Cruz do Capibaribe, no uso de suas
atribuições, torna público o cancelamento do Processo nº
063/2018 – Inexigibilidade nº 030/2018, cujo objeto é a contratação
da apresentação artística da banda Magníficos no dia 24.12.2018,
nos festejos de Natal do Distrito de Poço Fundo. As razões que
motivaram o cancelamento, encontram-se à disposição dos
interessados junto a CPL, no seu endereço, sita à Av. Padre
Zuzinha, nº 197, Centro, nesta cidade. Santa Cruz do CapibaribePE, 21/12/2018. Edson de Souza Viera-Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA/PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório Nº 169/2018.
Concorrência Pública Nº 009/2018. Objeto Nat.: Serviço. Objeto
Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
DESTINADA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE.
Valor Máximo Aceitável: R$ 23.072.660,70 (vinte e três milhões
setenta e dois mil seiscentos e sessenta reais e setenta
centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: Sede da
Prefeitura, Sala da Comissão Especial de Licitação, Localizada
na Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro - São Lourenço da
Mata - PE. Data: 28/01/2019; Hora: 08:00h. Outras informações
poderão ser obtidas no endereço acima citado ou pelo e-mail:
[email protected]. São Lourenço da Mata/PE,
21/12/2018. Givanildo Medeiros do Nascimento. Presidente da
CPL.

Publicações Particulares
ALABI BI S/A
CNPJ/MF n.º 06.007.483/0001-32
NIRE n.° 26.300.014.513
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 14h do dia 05.10.18, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II
– CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade:
(a) ratificada a celebração, pela Companhia, do Primeiro e
do Segundo Aditamento ao ACORDO da BISA, datados de
6.10.2006 e 18.03.2013, com o objetivo de fixar uma determinada
alçada para a Diretoria e de alterar a política de dividendos da
Companhia, respectivamente; e (b) autorizada a celebração do
Terceiro Aditamento ao ACORDO da BISA, agora para permitir a
composição da Diretoria da BISA por executivos não integrantes
da família Brennand. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20188239529, em 07.11.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
20.12.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Antônio Luiz de Almeida
Brennand; André Lefki Brennand; Cristiana Lefki Brennand; e
ACA PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por Antônio Luiz de
Almeida Brennand e André Lefki Brennand.

ALTO JAURU ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 01.395.648/0001-77 - NIRE 26.300.017.911
Extrato da ata de Reunião de Diretoria realizada às 9h do dia
03.09.18, na sede da Companhia. I – QUORUM: totalidade
dos membros da Diretoria. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBEROU-SE, à
unanimidade: pagar, aos acionistas da Companhia, de acordo
com a participação de cada um deles no capital social, a quantia
de R$ 8.023.400,33 a título de dividendos, o que se faz à conta do
(a) saldo dos lucros correntes apurados no período compreendido
entre 01 a 31.03.2018, no valor de R$ 656.459,35, (b) totalidade
dos lucros correntes apurados no período compreendido entre
01.04 e 31.05.2018, no valor de R$ 5.083.459,22, e de (c) parte
dos lucros correntes apurados no período compreendido entre 01
e 30.06.2018, no valor de R$ 2.283.481,76, apontados em balanço
intercalar levantado em 31.07.2018, que apurou um valor de lucro
líquido dos períodos de (d) março, da ordem de R$ 2.848.014,09,
cuja totalidade foi declarada por meio das Reuniões de Diretoria
ocorridas em 24.05.2018 e na presente data, (e) abril e maio, da
ordem de R$ 5.083.459,22, integralmente absorvidos por meio da
declaração de dividendos intercalares levada a efeito pela Reunião
de Diretoria ocorrida na presente data, e (f) junho, da ordem de
R$ 2.354,491,90, dos quais R$ 2.283.481,76 foram absorvidos
por meio da declaração de dividendos intercalares levada a efeito
pela Reunião de Diretoria ocorrida na presente data, restando
desse modo um saldo referente ao período de junho da ordem
de R$ 71.010,14. Os dividendos intercalares declarados pela
presente serão pagos em moeda corrente e legal no país, em
“caixa”, na sede social da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20188425110, em 08.10.2018.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 20.12.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Diretores: Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Diretor Presidente Executivo; Pedro
Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Diretor Administrativo-Financeiro; e Paulo de Tarso da
Costa, Diretor de Operações.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 15h do dia 18.10.18, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas à
unanimidade: (I) restou ratificada a celebração do 3º Termo Aditivo
à Cédula de Crédito Bancário n. 250016268 entre a Companhia e o
Banco Alfa de Investimentos S.A., datado de 18.09.2018, que teve
por objeto a prorrogação do vencimento da operação de crédito
para 19.10.2018 e a adequação do saldo devedor da CCB, que
passou a ser de R$ 12.000.000,00, tendo em vista o pagamento
de parte da dívida, no valor de R$ 10.000.000,00; e (ii) autorizada
a celebração do 4º Termo Aditivo à CCB, desta feita apenas para
prorrogar novamente o vencimento da operação de crédito, que
passará a ser, doravante, 28.12.2018, podendo os Diretores da
Companhia, para tanto, praticar todos os atos necessários para
esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20188186565, em 12.11.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.

BARAÚNAS I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.354.626/0001-24
NIRE 26.300.021.943
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens

que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519831 em 10.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 20.12.18.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.

BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A
CNPJ/MF n.º 05.643.940/0001-12 - NIRE n.° 26.300.016.885
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h30min. do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital.
II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a reformulação e a
consequente consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo
texto, com as alterações propostas e aprovadas na Assembleia,
encontra-se a disposição dos interessados na sede social da
Companhia; e (II) dada a reestruturação da Diretoria levada a
efeito pela presente Assembleia Geral, optou-se por fixar novos
mandatos para o órgão, com início nesta data e fim nos mesmos
dia e mês do ano de 2020, de modo que restaram aprovadas:
(a) a recondução, para os mesmos cargos que vêm ocupando,
doravante sob a designação adicional de Diretores “A”, na forma
do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart
de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas e
responsabilidades da Presidência Executiva; Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Jurídica; e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Administrativo - Financeira; e (c) a recondução e a eleição,
respectivamente, sem poder de representação da Companhia
na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no Parágrafo
Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social, de Paulo de Tarso
da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e de Antonio Pérez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade, o Diretor eleito foi investido no
cargo mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas
de Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da
Lei n.° 6.404/76, e os Diretores reconduzidos foram mantidos na
diretoria da Companhia mediante a assinatura da presente ata.
O cargo de Diretor Comercial ficará vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20188614028, em 10.10.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
20.12.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, e Paulo de Tarso da Costa. Diretor Eleito: Antonio
Pérez Puente.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50 - NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
09h do dia 23.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro Brennand, Secretário.
IV – DeliberaçÕES, tomadas à unanimidade: (I) autorizada a
celebração, pela SANTA GABRIELA ENERGÉTICA S.A., de
Contrato de Comodato a ser levado a efeito com a VÁZEA DO
JUBA ENERGÉTICA S.A, tendo por objeto o empréstimo gratuito
de transformador de propriedade da VÁRZEA, identificado pelo
número de série 8648184, da marca WEG, fabricado em outubro
de 2010, com todos os acessórios necessários à sua operação,
tais como buchas, tanque conservador, painel de comando e
controle, dispositivos de proteção e supervisão, etc., restando
os administradores da Companhia, para tanto, autorizados a
aprovar a celebração do Contrato que será objeto de apreciação
pela Assembleia Geral Extraordinária da SANTA GABRIELA;
e (ii) ratificadas as deliberações aprovadas, em 14.08.2018,
pelos administradores da Companhia, nas Assembleias Gerais
Extraordinárias de suas controladas, titulares dos Parques Eólicos
do denominado “Complexo Sento Sé”. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o no 20188505954, em 09.11.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 20.12.18. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho,

Ano XCV • NÀ 237 - 29
Presidente; José Jaime Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas:
JARI BE Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, representada por Antônio Luiz de Almeida
Brennand; ALB BE Participações S/A, representada por André
Lefki Brennand.

CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19 - NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 11h do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I
- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital.
II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a reformulação e a
consequente consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo
texto, com as alterações propostas e aprovadas na Assembleia,
encontra-se a disposição dos interessados na sede social da
Companhia; e (II) dada a reestruturação da Diretoria levada a
efeito pela presente Assembleia Geral, optou-se por fixar novos
mandatos para o órgão, com início nesta data e fim nos mesmos
dia e mês do ano de 2020, de modo que restaram aprovadas:
(a) a recondução, para os mesmos cargos que vêm ocupando,
doravante sob a designação adicional de Diretores “A”, na forma
do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart
de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas e
responsabilidades da Presidência Executiva; Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Jurídica; e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Administrativo - Financeira; e (c) a recondução e a eleição,
respectivamente, sem poder de representação da Companhia
na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no Parágrafo
Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social, de Paulo de Tarso
da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e de Antonio Pérez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade, o Diretor eleito foi investido no
cargo mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas
de Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da
Lei n.° 6.404/76, e os Diretores reconduzidos foram mantidos na
diretoria da Companhia mediante a assinatura da presente ata.
O cargo de Diretor Comercial ficará vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20188613714, em 08.10.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
20.12.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, e Paulo de Tarso da Costa. Diretor Eleito: Antonio
Pérez Puente.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta companhia, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na sua sede social na Rua Coelho Leite nº 530, bairro de Santo
Amaro, nesta Capital, no dia 07 de janeiro de 2019, pelas onze
horas (11:00), a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria:
eleição dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração.
Recife, 19 de dezembro de 2018.
André Wilson de Queiroz Campos
Presidente do Conselho de Administração

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA
MATA SUL
aviso de Convocação de Eleição da Diretoria Executiva
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA – MANDATO ATÉ 31/12/2020
Pelo presente Edital o PORTAL SUL CONSÓRCIO, CONVOCA
os membros consorciados para a eleição aos cargos da Diretoria
Executiva para o mandato com término em 31/12/2020 de acordo
com o disposto no Estatuto Social do Consórcio.
Data e hora da Eleição: 28/12/2018 às 9:00 horas.
Local. Sede do Portal Sul Consórcio no Engenho Serra Dágua,
271, Rio Formoso-PE.
O registro de chapas deverá ocorrer até setenta e duas (72) horas
antes da hora e data fixadas para a realização da eleição. (art. 36
do Regimento Interno).Rio Formoso, 10 de dezembro de 2018.
Isabel Cristina Araújo Hacker– Presidente.

MUSSAMBÊ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.353.849/0001-77
NIRE n.º 26.300.021.935
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação

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