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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 19 - Página 10

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DOEPE 26/01/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 19

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de janeiro de 2019

6.13.5.Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.16 O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.

6.13.5.1.Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.13.5, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu número
de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de
forma proporcional ao número dessas questões.

8.Da Programação

6.13.5.2.Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior
que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três
primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.13.5.3. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
6.13.6.O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br,
conforme o estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso.

8.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.
9.Das Normas Gerais
9.1.Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.
9.2.Os residentes terão que cumprir a Legislação da Residência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa
de estudo.

6.13.6.1.Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

9.3.A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação.

6.13.6.2.Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das
Provas.

9.4.Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.

7.- DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

9.5.É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados, no site http://www.upenet.com.br, ou em
jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial.

7.1.A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.
7.2.Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a) Candidato de maior idade

9.6.Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio
e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança
e a lisura do certame.
9.7.O Estado de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos
candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.3.A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência
de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor
opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.

9.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco.

7.4.Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.

9.9.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

7.5.O resultado final será divulgado até o dia 12/03/2019.

9.10.A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.

7.6.Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição
mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhores
classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência
da inscrição, o remanejamento será automático.
7.7.Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.
8. Da Matrícula
8.1 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar sua
pré-matrícula online, no sistema web rhose.saude.pe.gov.br a partir da divulgação do resultado.
8.2 O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.

9.11.O Edital de seleção pública para residência médica é de inteira responsabilidade das Instituições que oferecem os programas de
Residência bem como o quantitativo de vagas ofertadas de acordo com a Resolução 02/2015 da CNRM.
9.12.O início das residências será até o dia 16 de março de 2019.
10.Recomendações aos Candidatos
10.1.Anexar fotocópias dos respectivos documentos originais comprobatórias das informações prestadas, perfeitamente legíveis.
10.2.A documentação deverá está completa no ato da assinatura do termo de compromisso, sob pena de não ser realizada a matrícula.
10.3.Rubricar todas as páginas do Currículo.
10.4.Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a
documentação enviada.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

8.3 É de responsabilidade do candidato acessar o sistema web rhose.saude.pe.gov.br, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde
para realização da pré-matrícula bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar sua prématrícula.

ANEXO I - CRONOGRAMA

8.4 Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça à Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Aviso de Edital

26/01/2019

Diário Oficial do Estado

8.5 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

Inscrições

01/02/2019
até 12/02/2019

www.upenet.com.br

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

01/02/2019
até 03/02/2019

www.upenet.com.br

Resposta dos contemplados com a isenção da
taxa

07/02/2019

www.upenet.com.br

Recursos do indeferimento de isenção

08/02/2019
até 09/02/2019

[email protected]

8.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema Web rhose.saude.pe.gov.br de matricula os seguintes documentos.
- CPF
- Carteira de Identidade (frente e verso)
- Título de Eleitor com o último comprovante de votação
- Carteira de Reservista (frente e verso)
- Diploma ou Declaração de conclusão explicitada a data de colação de grau até 28/02/2019. (frente e verso)
- Carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou comprovante de inscrição do Conselho Regional de Medicina
- Visto Permanente (Estrangeiro)
- Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior) (frente e verso)
- Certificado de conclusão de Residência credenciado pela CNRM (para programas com pré-requisito) ou declaração de provável
conclusão do programa de pré-requisito até 28/02/2019
- Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP.
OBS: Se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.br/
servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
K. Declaração de conclusão do PRM de Medicina de Família e Comunidade para os candidatos que solicitaram pontuação adicional em
acordo com a resolução 02/2015 CNRM no ato da inscrição.

Resposta do recurso

11/02/2019

www.upenet.com.br

Prazo Final para pagamento da taxa de
Inscrição

13/02/2019

www.upenet.com.br

Obtenção do Cartão de Informações

Até
20/02/2019

www.upenet.com.br

Prova Escrita

24/02/2019

Recife

Divulgação do gabarito preliminar

24/02/2019

www.upenet.com.br

Recurso do gabarito

25/02/2019 e
26/02/2019

www.upenet.com.br

Resultado final

13/03/2019

www.upenet.com.br

Matrícula
(assinatura do termo de compromisso)

15/03/2019

Secretaria Estadual de Saúde

Início da residência

16/03/2019

Instituições de saúde

8.7 Todos os documentos listados no item 8.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
8.8 Os candidatos que, no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão até 28/02/2019.
8.9 A inscrição no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (provisório ou definitivo) deverá ser comprovada na ocasião da
apresentação na COREME da Instituição de Saúde.
8.10 Todos os candidatos aprovados em especialidades com exigência de pré-requisito deverão concluir o programa de Residência
Médica do Pré-requisito até 28/02/2019 em acordo com o art. 2 da Resolução CNRM 01/2017.

ANEXO II
PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA

8.11 Os candidatos, que no momento da matrícula na Secretaria de Saúde do Estado, apresentarem documentação provisória de
conclusão do pré-requisito exigido, terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a declaração ou Certificado de conclusão até
15/03/2019 na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos termos da Resolução 01/2017 CNRM.
8.12 Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no momento da matrícula.
8.13 O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, e não comparecer no período previsto para retardatários, será considerado desistente.
8.14 O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde na data programada no cronograma do edital para o inicio
das atividades, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita à COREME (Comissão de Residência
Médica) da Instituição.
8.15 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua
ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente nos termos da resolução CNRM 01/2017.

ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO
Especialidade

Programa

Programa de Pré-requisito
em área cirúrgica básica (2
anos)
Cirurgia Geral (3 anos)
Medicina de
Comunidade

Família

Ortopedia e traumatologia
Oftalmologia

e
Conhecimentos médicos distribuídos pelas 05 (cinco) áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.

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