DOEPE 29/01/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 20
de 2019. Valor máximo aceitável, estimado em R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais). Local, data e hora de abertura:
Auditório Municipal da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, à Rua
Pe. Berenguer s/nº, Centro Taquaritinga do Norte-PE, no dia 11 de
fevereiro de 2019, às 10:00 horas. Informações adicionais: Edital,
anexos e outras informações, de segunda a sexta-feira, através
do e-mail: [email protected]; Tel.(81) 3733-1156, no
horário das 8:00 às 13:00 horas. Taquaritinga do Norte, 28 de
janeiro de 2019. Josenilda Cabral Cavalcante de Menezes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA
Processo Administrativo nº 021/2019, Processo Licitatório
002/2019, Tomada de Preços nº 001/2019 – Sessão dia
14/02/2019 – às 09h00min. Natureza do objeto: Selecionar, entre
as empresas participantes, a proposta mais vantajosa, de “Menor
Preço Global”, para execução de obras e serviços de engenharia
relativos à construção de uma quadra poliesportiva destinada à
Escola Francisco Hugo Carreiro de Barros na sede do Município.
Valor máximo admitido R$ 462.527,30. Edital e informações na
Praça Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, centro, Terra Nova
(PE). Fone/Fax: 0**87-3892-1336/1011. Terra Nova (PE), DAT
25/01/2019, ASS Luzia Alves de Carvalho – LUZ Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019
O Prefeito do município de Brejo da Madre de Deus Hilário
Paulo da Silva, através da Nutricionista responsável a Dra.
Roberta Bezerra de Souza Estevam com o CRN de nº 20530/P,
torna público que se acha aberta a sessão de processamento
da Chamada Pública n.º 001/2019 para aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar do
Município, para atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde, com dispensa
de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 04 do
FNDE, de 02 de abril de 2015. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA
ABERTURA: 20 de Fevereiro de 2019 às 09:00 horas, no auditório
da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, localizada
na Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro. Edital disponível
na comissão permanente de licitação municipal, no email:
[email protected] pelo fone: 081.3747-1156. Brejo da
Madre de Deus em 28 de janeiro de 2019. Hilário Paulo da Silva
- Prefeito.
Publicações Particulares
SSJEPE
SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Eng. Ubaldo
Gomes de Matos, 119, Edf. Marquês do Recife, 1º andar, sl. 104.
Santo Antônio, CEP: 50010-908, através da Diretoria, neste ato
representada pelo Presidente Alcides Campelo de Albuquerque
Junior, pelo presente EDITAL, convoca todos os Servidores do
Poder Judiciário da base territorial do Estado de Pernambuco,
para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 01 de fevereiro
de 2019 (sexta-feira), às 13h, em primeira convocação, e às
13h30min. em segunda convocação, no Auditório do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano, na Av. Desembargador Guerra
Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra - Cep: 50080900, Recife/PE,
quando constará em pauta os seguintes assuntos: 1- Informes e
repasses; 2- Deliberar sobre os encaminhamentos do I Congresso
de Servidores; 3- Eleição dos chefes de departamento, conforme
Art. 24 do estatuto. Tudo nos termos do Estatuto do Sindicato dos
Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco.
Atenciosamente,
Alcides Campelo de Albuquerque Junior
Presidente
ENGETEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S.A.
CNPJ nº 03.852.459/0001-01 - NIRE 26.3.000.2429-2
Ata da AGE realizada em 28/12/2018. Local, Dia e Hora: Sede
da ENGETEC Construções e Montagens S.A. (“Cia.”), na Rua
Guimarães Peixoto, nº 75, sala 2101, Casa Amarela, na Cidade
de Recife/PE, em 28/12/18, às 11h. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de
acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos
do §4º do Art. 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Mesa:
Presidente: Gildson Mendonça Brasileiro e Secretário: Gervásio
Edson Magno. Ordem do Dia: Exame, discussão e votação acerca
(a) da alteração do endereço da sede da Cia., com a consequente
alteração do Art. 3º do Estatuto Social; (b) da alteração do jornal
de grande circulação no qual são publicados os atos societários
da Cia., conforme §3º do Art. 289 da Lei das S.A.; (c) da alteração
da composição da mesa da Assembleia Geral da Cia., com a
consequente alteração do Art. 12, § único, do Estatuto Social;
(d) do aumento do capital social da Cia., com a consequente
alteração do Art. 4º do Estatuto Social; (e) da consolidação do
Estatuto Social; e (f) da aprovação da ata da presente assembleia
de forma sumária. Deliberações: Após exame e discussão
da ordem do dia, as acionistas deliberaram, por unanimidade,
aprovar: (a) A alteração do endereço da sede da Cia., que
passa a ser na Rua São José, nº 40, 4º andar, parte, Centro/
RJ, em razão do que o Art. 3º do Estatuto Social da Cia. passa
a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A Cia., cuja duração
será por tempo indeterminado, tem sede e foro na Rua São José,
nº 40, 4º andar, parte, Centro/RJ, podendo, por deliberação da
Diretoria, abrir e instalar sucursais, filiais e escritórios, no Brasil
e no exterior. (b) A alteração do jornal de grande circulação
utilizado para dar publicidade aos atos societários da Cia., que
passará a ser o jornal Monitor Mercantil; (c) A alteração da
composição da mesa da Assembleia Geral da Cia., que passa a
ser presidida e secretariada, preferencialmente, por acionistas da
Cia. e/ou por seus Diretores, razão pela qual o Art. 12, § único,
do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. omissis: § Único. A Assembleia Geral será presidida e
secretariada, preferencialmente, por acionistas da Cia. e/ou por
seus Diretores. (d) O aumento do capital social da Cia. no valor
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de R$1.210.000,00, mediante a conversão de adiantamentos para
futuro aumento de capital realizados em dinheiro no ano de 2018,
com a consequente emissão de 1.065.937 novas ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão aproximado
de R$1,1351515145829400, fixado de acordo com as disposições
do art. 170, §1º da Lei das S.A., sendo tais ações totalmente
subscritas e integralizadas, neste ato, pela acionista Queiroz
Galvão S.A., com expressa anuência e renúncia ao direito de
preferência da acionista QGMI, conforme o Boletim de Subscrição
aqui anexo. (e) Desta forma, o capital social da Cia. passará de
R$223.358.818,56, dividido em 196.765.764 ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal, para R$224.568.818,56,
dividido em 197.831.701 ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal, sendo 11.934.150 ações de titularidade da QGMI,
representativas de aproximadamente 6,0325% do capital social
total da Cia., e 185.897.551 ações de titularidade da QGSA,
representativas de aproximadamente 93,9675% do capital
social da Cia.; (f) Consignar que as novas ações são emitidas
livres e desembaraçadas de quaisquer gravames, ônus, vícios
e invalidades, e conferirão ao seu titular os mesmos direitos
conferidos às ações ordinárias existentes da Cia. na presente data,
inclusive dividendos, juros sobre o capital próprio e bonificações
porventura realizados após a presente data; (g) Em vista das
deliberações constantes dos itens acima, aprovar a alteração do
Art. 4º do Estatuto Social da Cia., a fim de refletir o aumento do
capital social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
4º. O Capital Social é de R$224.568.818,56, representado por
197.831.701 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
totalmente subscrito e integralizado. (h) A consolidação e
publicação do Estatuto Social da Cia. contemplando as alterações
mencionadas nos itens acima, conforme texto do Anexo I, que
passa a fazer parte integrante desta assentada; (i) a lavratura
sumariada desta ata, determinando o arquivamento na Cia.,
depois de rubricados pela mesa, dos documentos que interessam
à assembleia geral realizada. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, foi a presente ata lida e aprovada. Assinaturas: Mesa:
Presidente: Gildson Mendonça Brasileiro, Secretário: Gervásio
Edson Magno. Acionistas: Queiroz Galvão S.A., por Amilcar
Bastos Falcão e Thiago Luiz Regueira dos Santos. QGMI
Participações Ltda., por Manoel Francisco Jayme Galvão Neto.
Gildson Mendonça Brasileiro - Presidente da Mesa; Gervásio
Edson Magno - Secretário da Mesa. Queiroz Galvão S.A. p.
Amilcar Bastos Falcão e Thiago Luiz Regueira dos Santos; QGMI
Participações S.A. - Manoel Francisco Jayme Galvão Neto.
Anexo I - Estatuto Social - Cap. I - Denominação, Sede, Objeto
e Duração: Art. 1º. A ENGETEC Construções e Montagens S.A. é
uma sociedade por ações, subordinada à Lei nº 6.404/76, demais
normas aplicáveis e ao disposto neste Estatuto. Art. 2º. A Cia. tem
por objeto social a prática das seguintes atividades: (a) construção
industrial e civil, de obras públicas ou privadas; (b) montagens
industriais e civis, para clientes públicos ou da iniciativa privada;
(c) importação e exportação de materiais, peças e equipamentos
ligados às atividades de construção e de montagem civil e
industrial; (d) compra e venda de materiais, peças e equipamentos
ligados às atividades de construção e de montagem civil e
industrial; (e) realização de estudos e projetos de engenharia e
prestação de serviços de qualquer natureza no ramo de
engenharia consultiva ou de projetos; (f) participação em
procedimentos concorrenciais, licitações e certames visando a
execução dos serviços previstos em seu objeto social;
(g) prestação de serviços e realização de atividades pertinentes e
correlatas às do objeto social da Cia.; (h) participação em outras
sociedades, no Brasil ou no exterior, quando ligadas às atividades
de seu objeto social; (i) participação em consórcios de sociedades
quando para desenvolver atividades relacionadas a seu objeto
social; e (j) execução de serviços combinados de escritório e apoio
administrativo. § Único. As atividades constantes do objeto social
da Cia. poderão ser desenvolvidas no Brasil ou no exterior. Art. 3º.
A Cia., cuja duração será por tempo indeterminado, tem sede e
foro na Rua São José, nº 40, 4º andar, parte, Centro/RJ, podendo,
por deliberação da Diretoria, abrir e instalar sucursais, filiais e
escritórios, no Brasil e no exterior. Cap. II - Capital Social e
Ações: Art. 4º. O capital social é de 224.568.818,56, representado
por 197.831.701 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
totalmente subscrito e integralizado. Art. 5º. Cada ação ordinária
nominativa terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral. As ações não serão representadas por cautelas,
comprovando-se a sua titularidade pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Cia.. § 1º.
A Cia. poderá emitir, a qualquer tempo, obedecidas as prescrições
legais, ações nominativas ordinárias ou preferenciais, estas sem
direito a voto. § 2º. É vedado à Cia. emitir partes beneficiárias.
Cap. III - Administração da Sociedade: Art. 6º. A Cia. será
administrada por uma Diretoria. § Único. A Diretoria terá os
poderes e atribuições conferidos pelas leis aplicáveis, por este
Estatuto e pelas normas que venham a ser estabelecidas pela
Assembleia Geral. Seção I - Da Diretoria: Art. 7º. A Diretoria da
Cia. será composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 3 integrantes,
acionistas ou não, todos eles residentes no País, com mandato de
3 anos, permitida a reeleição. § 1º. Compete aos integrantes da
Diretoria a representação da Cia. e a prática dos atos regulares de
gestão que lhes são atribuídos por este Estatuto Social, pelas
normas que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral e
por lei. § 2º. Os integrantes da Diretoria tomarão posse de seus
cargos, dispensados de prestar caução, dentro do prazo de 30
dias, a contar da data da eleição, mediante assinatura do
respectivo termo, lavrado no Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria, ressalvada a hipótese de, presentes, assinarem a Ata da
Reunião da Assembleia Geral que os eleger, o que valerá, nesse
caso, também como Termo de Posse. § 3º. Em caso de licença,
impedimento temporário ou vacância, caberá à Assembleia Geral
escolher o substituto do licenciado, impedido ou titular do cargo
vago, na primeira reunião que se seguir ao acontecimento. O
substituto permanecerá no cargo até o desimpedimento ou o
término da licença do substituído, ou até o final do mandato da
Diretoria. § 4º. Vencido o mandato dos integrantes da Diretoria,
este será considerado automaticamente prorrogado até a
ocorrência de Assembleia Geral que eleja novos membros ou
reeleja aquela em exercício. Art. 8º. A Diretoria administrará a Cia.
obedecendo rigorosamente ao disposto neste Estatuto, em
especial ao que reza o seu Art. 9º, na legislação aplicável e nas
normas que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral,
sendo vedado aos seus integrantes, isolada ou conjuntamente, a
prática de atos em nome da Cia., estranhos aos seus objetivos.
Art. 9º. Compete à Diretoria: (i) cumprir as disposições deste
Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; (ii) a prática de
todos os atos necessários ao funcionamento normal da Cia.,
inclusive a representação em juízo ou fora dele, no país ou no
exterior, e ainda: (a) mediante a assinatura individual de qualquer
dos integrantes da Diretoria: (a.1) representar a Cia. perante
quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais,
entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas privadas, inclusive em procedimentos
de licitação, podendo, para esse fim, assinar propostas,
declarações e documentos afins; (a.2) outorgar procurações ad
judicia e aquelas que confiram poderes de representação judicial
da Cia., inclusive para fins de depoimento pessoal; (a.3) praticar
atos relativos a registro e emissão de documentos relacionados a
assuntos trabalhistas, fiscais e alfandegários. (b) mediante a
assinatura conjunto de 2 dos integrantes da Diretoria, poderão ser
praticados todos os demais atos de gestão, inclusive, mas não se
limitando a, obrigações em geral, no Brasil ou no exterior;
operações financeiras, de crédito e de financiamento em geral;
outorga de garantias; alienação e constituição de ônus sobre
bens, inclusive do ativo não circulante; constituição de consórcios,
de sociedades de propósito específico e de subsidiárias da Cia..
Art. 10. Para a prática dos atos a que se refere o Art. anterior,
poderão ser outorgadas procurações pela Cia., com poderes
específicos, inclusive quanto aos limites de valor: (a) Mediante a
assinatura individual de um Diretor, em relação aos atos previstos
no Art. 9º, alínea (a); e (b) Mediante a assinatura conjunta de 2
Diretores, em relação aos atos previstos no Art. 9º, alínea (b). §
Único. As procurações outorgadas pela Cia. terão prazo de
validade fixado nos respectivos instrumentos, não podendo tal
prazo ser superior a 12 meses, ressalvados os instrumentos que
contemplem poderes da cláusula ad judicia e os mandatos
outorgados no âmbito de financiamentos de longo prazo da Cia.
ou de suas controladas, que poderão ter prazo indeterminado.
Cap. IV - Conselho Fiscal: Art. 11. O Conselho Fiscal, não
permanente, quando instalado na forma da Lei, terá 3 integrantes
efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes
no país, e que preencham os requisitos da legislação aplicável. §
Único. O Conselho Fiscal, quando instalado, funcionará até a
primeira AGO que seguir àquela de eleição, e terá as funções e
competência previstas em Lei. Cap. V - Assembleia Geral: Art.
12. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 4 primeiros
meses após o término do exercício social e extraordinariamente,
sempre que convocada, na forma da lei. § Único. A Assembleia
Geral será presidida e secretariada, preferencialmente, por
acionistas da Cia. e/ou por seus Diretores. Art. 13. A Assembleia
Geral será convocada pela Diretoria, e instalar-se-á na forma
prevista na lei. Art. 14. Compete à Assembleia Geral deliberar e
decidir sobre todas as matérias e negócios relativos ao objeto da
Cia., tomando as resoluções que julgar convenientes à sua defesa
e desenvolvimento. § Único. Além das matérias que por lei e por
este Estatuto, sejam de competência da Assembleia Geral,
compete-lhe também, fixar os honorários individuais ou globais
dos integrantes da Diretoria. Cap. VI - Exercício Social: Art. 15.
O exercício social começará em 1º/01 de cada ano e terminará em
31/12 do mesmo ano, coincidindo com o ano civil. Art. 16. No fim
de cada exercício social, a Diretoria elaborará as demonstrações
financeiras previstas em lei, baseadas na escrituração mercantil
da Cia.. A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços
em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos à
conta do lucro apurado nesses balanços. Art. 17. Do lucro líquido
do exercício, serão destinados: a) 5% à constituição da reserva
legal, até o limite de 20% do Capital Social; b) 3% à distribuição
Recife, 29 de janeiro de 2019
aos acionistas como dividendo obrigatório. § 1º. A Cia. poderá
deixar de constituir reserva legal no exercício em que o saldo
dessa reserva, acrescido do valor das reservas de capital, exceder
a 30% do capital social. § 2º. A acionista única poderá deliberar
sobre a distribuição de dividendos inferior ao constante deste Art.,
ou a retenção de todo o lucro. § 3º. A Diretoria poderá propor e a
Assembleia aprovar a distribuição antecipada de dividendos, à
conta dos dividendos do exercício. Não havendo distribuição
antecipada, os dividendos serão pagos durante o exercício em
que tiverem sido aprovados. § 4º. Os dividendos não reclamados
dentro de 3 anos, contados da data em que tenham sido postos à
disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Cia.. Cap. VII
- Juízo Arbitral: Art. 18. A Cia., seus acionistas, e seus Diretores
obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer
disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada
ou decorrente, em especial, da aplicação, validade, eficácia,
interpretação, violação e seus efeitos das disposições contidas na
Lei 6.404/76, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo
CMN, pelo BACEN e pela CVM, bem como nas demais normas
aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral,
conforme o caso. § 1º. As disputas ou controvérsias serão
solucionadas por meio de arbitragem a ser administrada pelo
Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil
- Canadá (“Câmara”), de acordo com o disposto no regulamento
da Câmara (“Regulamento da Câmara”). § 2º. A arbitragem será
decidida por um tribunal arbitral sediado na Cidade do RJ,
constituído por 3 árbitros a serem nomeados nos termos do
Regulamento da Câmara. Não será permitida a instauração de
arbitragem multilateral, ou seja, de procedimento arbitral
composto por mais de dois polos antagônicos entre si. Será,
contudo, permitido haver mais de uma parte, pessoa física ou
jurídica, em um dos polos. § 3º. Todo o procedimento arbitral será
em língua portuguesa e serão aplicadas as leis brasileiras,
inclusive, mas não se limitando, a Lei nº 9.307, de 23/09/96 (Lei
Brasileira de Arbitragem). § 4º. A Câmara deverá proferir sua
sentença no Brasil, no prazo máximo de 12 meses contados da
data de início da arbitragem, observado que referido prazo
poderá ser prorrogado pela Câmara por um período adicional de
até 6 meses, desde que justificadamente. § 5º. Os honorários
dos advogados e demais despesas e custos decorrentes do
procedimento arbitral serão suportados por uma ou por ambas as
partes, como for decidido pela Câmara. § 6º. Em face da presente
cláusula compromissória, toda e qualquer medida cautelar
deverá ser requerida (i) ao tribunal arbitral (caso este já tenha
sido instaurado) e cumprida por solicitação do tribunal arbitral ao
juiz estatal competente, ou (ii) diretamente ao Poder Judiciário
(caso o tribunal arbitral ainda não tenha sido instaurado), no foro
da comarca onde a medida cautelar deva ser cumprida pela parte
requerida. § 7º. As partes envolvidas na arbitragem deverão
manter em sigilo todas e quaisquer informações relacionadas à
arbitragem. Cap. VIII - Liquidação: Art. 19. A dissolução e
liquidação da Cia. far-se-á de acordo com o que resolver a
Assembleia Geral, obedecendo às prescrições legais. Recife,
28/12/18. Gildson Mendonça Brasileiro - Presidente da Mesa;
Gervásio Edson Magno - Secretário da Mesa. JUCEPE em
16/01/2019 sob nº 20199983496. André Ayres Bezerra da Costa
- Secretário Geral.