DOEPE 07/02/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 27
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de fevereiro de 2019
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Secretarias de Estado
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28
e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 06.02.2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto nº.
40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
SEI Nº
NOME
PRAZO
0001200144.000219/2019-17
0001200144.000194/2019-51
0001200049.000084/2019-78
0001200144.000196/2019-41
ALEXSANDRO FERREIRA DE ARAÚJO
RAÍSSA CORRÊA DE CARVALHO
SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS
ROGER STEVE DE SOUZA
30
150
15
150
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016 e nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE , com objetivo de apurar:
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos praticada por LÚCIO ALVES DO NASCIMENTO, quais sejam: cargo de Auxiliar em
Saúde/ Auxiliar Serviço I, matrícula nº 2259141, pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e cargo de Agente de Saúde
e Combate as Endemias, matrícula nº 773285, vinculado à Prefeitura da Cidade do Recife, conforme consta do Relatório CACEF nº
60/2018, do Despacho Homologatório nº 30, publicado no DOE de 06 de março de 2018 e da Cota CACEF nº 133/2018;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA SCGE Nº 011, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 39.414, de 23 de maio de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas complementares
às diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.087, de 01 de fevereiro de 2019, para instituição e funcionamento das Unidades de
Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as Unidades de Controle Interno já existentes ou a serem instituídas no âmbito do Poder Executivo Estadual,
quando da elaboração do Plano Anual de Controle Interno (PACI), bem como da apresentação dos resultados anuais de desempenho,
deverão observar as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 2º Para a elaboração do PACI, a Unidade de Controle Interno, deverá se utilizar de critérios de relevância, materialidade, criticidade e
risco, com a finalidade de definir as atividades de controle a serem trabalhadas e os produtos a serem desenvolvidos no exercício seguinte.
Art. 3º O Plano Anual de Controle Interno (PACI) conterá, no mínimo:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
I – relação das atividades de controle a serem trabalhadas, agrupadas por macroprocessos e processos, considerando o objetivo e o
cronograma da realização dos trabalhos, contemplando, essencialmente, análise, acompanhamento e/ou orientação em:
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000 de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 93-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação Central V – CPLC V,
nível 1, da Secretaria Estadual de Saúde - SES:
Função
Presidente/Pregoeira
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Matrícula
326.603-6
129.489-0
393.158-7
Vigência
01/01/2019 a
31/12/2019
Nº 94-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, Nível 2,
da Casa Militar – CAMIL:
Função
Presidente/Pregoeira
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Matrícula
350.091-8
348.854-3
392.792-0
Função
Presidente/Pregoeiro
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Matrícula
292.575-3
329.798-5
335.202-1
371.361-0
implantação e/ou readequação de procedimentos de controle;
prestação de contas anual de gestão enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
planejamento, execução e controle das despesas públicas;
atendimento das demandas de órgãos de controle;
atividades indicadas pelo dirigente máximo, órgão colegiado deliberativo ou outra autoridade equivalente em razão de delegação de
poderes, respeitadas as garantias previstas no Decreto Estadual nº 47.087, de 01 de fevereiro de 2019; e
acompanhamento da implantação das sugestões de melhorias emitidas em Relatórios Anuais de Controle Interno anteriores.
§1º O dirigente máximo, órgão colegiado deliberativo ou outra autoridade equivalente em razão de delegação de poderes ao qual a
Unidade de Controle Interno estiver subordinada encaminhará à Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), até o último dia
útil do mês de novembro de cada ano, o plano de que trata o caput deste artigo, que deverá seguir o formato do Formulário I - Modelo do
Plano Anual de Controle Interno (PACI), disponibilizado no site: www.cge.pe.gov.br.
Vigência
§2º Excepcionalmente, o prazo para envio à SCGE do PACI referente ao exercício de 2019 será até o último dia útil do mês de março
de 2019.
09/01/2019 a
08/01/2020
Art. 4º A apresentação dos resultados dos trabalhos da Unidade de Controle Interno realizados no exercício será efetuada por meio do
Relatório Anual de Controle Interno (RACI), que conterá, no mínimo:
Nº 95-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação II – CPL II, Nível 2,
da Casa Militar – CAMIL:
Nome
Jailson José Santos
Victalino Batista da Silva Neto
George Vitoriano de Almeida
Adriane do Nascimento Bezerra
SEE
SEE
SEE
SEE
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SAD Nº 92 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
Nome
Anelisy Silva Ferreira
Leonardo José Santana da Luz
Wilson Carlos Silva Queiroz
ÓRGÃO
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
Nº 91-Autorizar o afastamento integral do servidor CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, matrícula n°. 2402360, para as atividades
do Doutorado em Química, promovido pelo Instituto Militar de Engenharia - IME, no Rio de Janeiro/RJ, a partir da data da publicação
desta portaria até 03 de setembro de 2022, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo do servidor.
Nome
Vasty Lino Cândido dos Santos
Ladimir Ferraz Marques
Gustavo Figueirêdo Queiroz Monteiro
POSSE ATÉ O DIA
02/03/2019
30/06/2019
15/02/2019
30/06/2019
Vigência
01/01/2019 a
31/12/2019
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
I – relação dos trabalhos concluídos, informando se estavam ou não previstos no PACI, as falhas identificadas, as sugestões de melhoria
emitidas pela Unidade de Controle Interno, os resultados apurados e os produtos que foram elaborados na realização dos trabalhos;
II – relação dos trabalhos não concluídos, informando se estavam ou não previstos no PACI, apresentando as devidas justificativas pelo
atraso e informando o prazo previsto para a sua conclusão;
III - relação dos trabalhos previstos no PACI e não executados no exercício, apresentando as justificativas para a sua não execução;
IV – relação das ações de capacitação realizadas, com a indicação do servidor, instituição organizadora, tema e carga horária; e
V – apresentação das boas práticas identificadas ao longo do exercício.
§1º Nos casos previstos no inciso I, as sugestões de melhoria que não tenham sido implementadas pelo órgão até a data de elaboração
do RACI, deverão conter os prazos previstos para sua implementação e as justificativas pelo seu não cumprimento.
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
§2º Nos casos previstos no inciso I e II, os trabalhos não previstos no PACI, deverão conter a motivação da sua realização.
PROCESSO SIGEPE Nº 0210674-0/2017 - Requerente: Patrícia Pereira do Canto Melo. Tendo em vista as atribuições decorrentes
do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o pedido, nos termos da Decisão nº 01 /2019, da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais.
§3º O dirigente máximo, órgão colegiado deliberativo ou outra autoridade equivalente em razão de delegação de poderes ao qual a
Unidade de Controle Interno estiver subordinada encaminhará à Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), até o último dia
útil do mês de janeiro de cada ano, o relatório de que trata o caput deste artigo, que deverá seguir o formato do Formulário II – Modelo do
Relatório Anual de Controle Interno (RACI), disponibilizado no site: www.cge.pe.gov.br.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
§4º Excepcionalmente, o prazo para envio à SCGE do RACI referente ao exercício de 2018 será até o último dia útil do mês de março
de 2019.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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