DOEPE 16/02/2019 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de fevereiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
DISCIPLINA: GESTÃO DO PROCESSO DE TRABALHO
NOME DO CANDIDATO
JAQUELINE FERNANDES LOPES
LAURINETE MARIA DA SILVA
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
69,5
1
29
2
JAQUELINE MARIA DOS SANTOS SOUSA
22,5
3
ERIKA CRISTINA BATISTA DA SILVA FERNANDES
20
4
ANDREIA MANOELE HENRIQUE
17
5
MARTA SOUZA MAIA MIRANDA
12
6
MARIA IVANIDA CARDOSO DOS SANTOS
10
7
REGINA CÉLIA SANTOS PEREIRA DE ARRUDA
7
8
GUSTAVO CORREIA BASTO DA SILVA
7
9
WANDERSON SANTOS DE FARIAS
7
10
JESSICA MARCIA SARAIVA AMARO
5
11
FRANCY WALTÍLIA CRUZ ARAÚJO
5
12
PORTARIA Nº 008, de 15 de fevereiro de 2018.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar a servidora Elayne Gonçalves da Silva Matrícula nº 335.564-0 da atividade de Ordenadora de Despesas,
a partir de 1°/02/2019.
Art. 2º-Designar o servidor FERNANDO GOES DE MIRANDA,
matrícula n° 136.053-1, como Ordenador de Despesas,
responsável pela movimentação orçamentária, financeira e
patrimonial da ADAGRO.
Art. 3º - O Ordenador de Despesas têm poderes para abrir,
movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto,
necessitando de duas assinaturas nas movimentações.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima/Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 015/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora TAÍZA CLEMENTINO DO NASCIMENTO,
matrícula nº 279.553-1, como responsável pelo Termo de
Colaboração 15/2017, “Formação de Agentes em Educação
Ambiental para o Parque Estadual Mata da Pimenteira”, em
substituição a servidora ÉRICA ASSIS DO MONTE, Matrícula
nº 279.566-3, em razão de afastamento por Licença Médica; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de
2018. Recife, 08 de fevereiro de 2019. DJALMA PAES JUNIOR
- Diretor-Presidente.
LISTA DE NÃO CREDENCIADOS
Relação dos candidatos não credenciados
NOME DO CANDIDATO
MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
Item 4.2 "a", "b" e "c" do Edital
BERNADETE CLEBIA CALAZANS MESSIAS
Item 4.2 "d" do Edital
CIBELE ROGERIO DA SILVA
Item 4.2 "d" do Edital
EDIALEDA BATISTA DE LUNA
Item 4.2 "a", "b", "c" e "d" do Edital
EDIGLEIZIANY ANGELO DA SILVA
Item 4.2 "a", "b" e "d" do Edital
EMANUELY FERNANDA GOMES DE ARAUJO
Item 4.2 "d" do Edital
EURIDICE FERREIRA DE LUNA
Item 4.2 "c" e "d" do Edital
FABIO GONÇALVES DE ARAUJO
Item 4.2 "a", "b" e "c" do Edital
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA MATOS
Item 4.2 "a", "b" e "c" do Edital
FRANCIENE FEITOZA DA SILVA
Item 4.2 "a", "b", "c" e "d" do Edital
GIURLIANE LEÔNIDAS DUM
Item 4.2 "c" e "d" do Edital
HERYDIANE RODRIGUES CORREIA WANDERLEY
Item 4.4 do Edital
JONATAS GOMES BARBOSA DA SILVA
Item 4.4 do Edital
JOSEFA RAFAELA BEZERRA DA SILVA
Item 4.2 "d" do Edital
KELE CRISTINA DE MIRANDA
Item 4.2 "d" do Edital
KILDERS MITSHEL LUCAS DE OLIVEIRA
Item 4.2 "d" do Edital
LAURO GONZAGA DA SILVA
Item 4.2 "a", "b", "c" e "d" do Edital
LEIDJANE CORDEIRO SILVA SANTOS
Item 4.2 "d" do Edital
LIDIANE DE SÁ ARAÚJO
Item 4.2 "d" do Edital
MAYRA FARIAS
Item 4.2 "d" do Edital
RAFAEL CLEITON DA SILVA
Item 4.2 "d" do Edital
RAQUEL GOMES DE ANDRADE
Item 4.4 do Edital
RIZETE JOAO DE SANTANA
Item 4.2 "a", "b" e "c" do Edital
ROSANE DOS SANTOS MORAIS
Item 4.2 "c" e "d" do Edital
ROZANGELA LEITE DA SILVA
Item 4.2 "d" do Edital
SHEILA RAPOSO GALINDO
Item 4.2 "a", "b" e "c" do Edital
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019
Modifica dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2004,
alterada pela Instrução Normativa n 002/2013, que dispõe sobre
as condições e os procedimentos necessários ao cumprimento do
Decreto Distrital nº018/ 2004.
O ADMINISTRADOR GERAL do DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Leis 10.403/89 e Lei 11.304/95, com suas
alterações posteriores, visando o cumprimento do disposto no
Decreto Distrital nº 018/2004, publicado no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco em 06 /02/04,
RESOLVE:
I. Os dispositivos 12 e 14 da Instrução Normativa Nº 001/2004,
alterada pela Instrução Normativa n° 002/2013, passam a vigorar
com a seguinte redação:
12. (…)
a) (...)
b) no caso de empregado de empresa contratada pela
Administração Distrital, a solicitação deverá ser feita pelo
representante da empresa, informando o número do contrato
firmado ou documento substituto e o local de alojamento, anexando
cópia da CTPS anotada e da certidão de bons antecedentes, do
(s) solicitado(s), sem prejuízo da apresentação semestral da
certidão negativa de débitos trabalhistas, bem como a relação
de todos os seus funcionários, junto ao setor da Administração
Distrital ao qual foi protocolado o requerimento;
13. (...)
14. Para o reconhecimento da não-incidência da TPA e
enquadramento na hipótese legal de pessoal a serviço de
pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou sediadas no
Distrito, caberá ao tomador dos serviços, observando o disposto no
§ 2º, “a” e “b”, do art. 9º, do Decreto Distrital, protocolar solicitação
informando o local de alojamento e juntando, cópia da identidade
do solicitado; prova do vínculo da prestação dos serviços (contrato
ou CTPS); prova da inexistência de antecedentes criminais; e
firmar Termo de Responsabilidade e Compromisso, sem prejuízo
da obrigação de apresentar semestralmente, junto ao setor de
Controle Migratório, certidão negativa de débitos trabalhistas,
bem como a relação atualizada dos funcionários da empresa
(trabalhadores constantes no arquivo SEFIP).
14.1 A apresentação semestral dos documentos exigidos na
presente Instrução Normativa deverá ocorrer nos meses de
JANEIRO (viabilizando a prorrogação de isenção durante o
período de 01/02 até 31/07) e JULHO (viabilizando a prorrogação
de isenção durante o período de 01/08 até 31/01).
II. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 13 de fevereiro de 2019.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 141 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Estabelece o cronograma para o processo avaliativo da concessão da Parcela Individual de Competências e Desempenho ou Resultado
- PCDR, conforme determina o Decreto nº 46.707 de 31 de outubro de 2018.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 de 30 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 30.200 de 09 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 259, de 24 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 46.707 de 31 de outubro de
2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2018, no que diz respeito à Parcela Individual de Competências e
Desempenho ou Resultado – PCDR, recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 159 de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado
em 22 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o cronograma das etapas da Avaliação Individual de Competência e Desempenho ou Resultados dos servidores da
Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Pernambuco, referente ao exercício de 2018, conforme a seguir.
ATIVIDADE
Edição dos Dados
Autoavaliação
Avaliação da Chefia Imediata
Encerramento das Avaliações Sistema
Cientificar o Servidor
Interposição de Recurso
Julgamento do Recurso pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
Divulgar Resultado Final da Avaliação dos Servidores
Implementação da Parcela Remuneratória (PCDR) na Folha de Pagamento
Ano XCVI • NÀ 34 - 15
INÍCIO
14/02/2019
18/02/2019
18/02/2019
14/03/2019
14/03/2019
15/03/2019
22/03/2019
30/04/2019
01/06/2019
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de fevereiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora Presidente em exercício
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
TÉRMINO
13/03/2019
13/03/2019
13/03/2019
14/03/2019
14/03/2019
21/03/2019
11/04/2019
30/04/2019
01/06/2019
1058 EM 14/02/2019
1059 EM 14/02/2019
1060 EM 14/02/2019
1061 EM 14/02/2019
1062 EM 14/02/2019
1063 EM 14/02/2019
1064 EM 14/02/2019
1065 EM 14/02/2019
1066 EM 14/02/2019
1067 EM 14/02/2019
1068 EM 14/02/2019
1069 EM 14/02/2019
1070 EM 14/02/2019
1071 EM 14/02/2019
1072 EM 14/02/2019
1073 EM 14/02/2019
1074 EM 14/02/2019
1075 EM 14/02/2019
1076 EM 14/02/2019
1077 EM 14/02/2019
1078 EM 14/02/2019
1079 EM 14/02/2019
1080 EM 14/02/2019
1081 EM 14/02/2019
1082 EM 14/02/2019
1083 EM 14/02/2019
1084 EM 14/02/2019
1085 EM 14/02/2019
1086 EM 14/02/2019
1087 EM 14/02/2019
1088 EM 14/02/2019
1089 EM 14/02/2019
1090 EM 14/02/2019
1091 EM 14/02/2019
1092 EM 14/02/2019
1093 EM 14/02/2019
1094 EM 14/02/2019
1095 EM 14/02/2019
1096 EM 14/02/2019
1097 EM 14/02/2019
1098 EM 14/02/2019
1099 EM 14/02/2019
1100 EM 14/02/2019
1101 EM 14/02/2019
1102 EM 14/02/2019
1103 EM 14/02/2019
1104 EM 14/02/2019
1105 EM 14/02/2019
NOME CONDUTOR
JOSE VICENTE DE SANTANA NETO
GILLIARD BEZERRA DE SOUZA
CLEDIA SOUZA DE OLIVEIRA
LUIZ FELIPE CALABRIA VILLAR LIMA
EDNALDO JOSE DE SENA
EMANOEL A. B. DO NASCIMENTO
EMILIANO BATISTA DE OLIVEIRA
EUGENIO GOEMS DE ANDRADE
EDUARDO BERNARDINO DE ANDRADE
ELIAS BATISTA DE MELO
ELEN ERICA NASCIMENTO SILVA
EMANUEL FRANCISCO BEZERRA
EVERTON ESTOLANO DO N. SILVA
ELENILDO PEREIRA DA SILVA
ELTON RUBENS DE LIMA FREITAS
EVERALDO LUIZ DE FRANCA
ELIZEU CORREIA MORAIS
EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
EDSON COSTA DE MORAES
EVERALDO BENTO PEDROSA
ELIAS MARCOLINO DE LIRA
EURICO AVELINO DO N. JUNIOR
ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
AILTON BEZERRA DE OLIVEIRA
ALCY SANTOS DO NASCIMENTO
ALDAIR FERREIRA BRITO
ANDERSON CAMPELO DE OLIVEIRA
KLEBER CESARIO DOS SANTOS
JOAO BATISTA DA SILVA
JOSE CARLOS TORRES DA SILVA
KLEBER DA SILVA LEAL
KLEBERSON RUBENS PEREIRA CASE
KLEBER HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA
JOSE WILSON BARROS SILVA
KLEBER MONTEIRO DA SILVA
KLEBER LUCIANO DE ANDRADE MELO
KLEBSON HENRIQUE DA SILVA ALVES
KELYSSON MATIAS F. DO NASCIMENTO
KLEBER DANIEL DE ALMEIDA BARBOSA
KLEBER SIZINO DOS SANTOS
KEBLEY STALY FERNANDES DA SILVA
KEBLEY STALY FERNANDES DA SILVA
EDNALDO BANDEIRA DE MELO BATISTA
EMERSON XAVIER DE BRITO
EZEQUIAS ALVES CAVALCANTE
EDSON CAMARA DA CRUZ
EDUARDO JOSE AZEVEDO BRANDAO
EDONIAS MENDES PEREIRA
REGISTRO
RENACH
027.886.746-34/PE
042.461.613-60/PE
054.851.391-80/PE
009.816.352-73/PE
005.423.154-08/PE
050.566.561-91/PE
041.964.273-80/PE
024.842.831-84/PE
017.167.625-54/PE
045.247.415-39/PE
045.249.811-82/PE
010.004.397-36/PE
042.150.276-42/PE
038.951.982-09/PE
006.592.019-48/PE
043.280.033-46/PE
024.362.910-89/PE
046.204.870-85/PE
015.017.927-48/PE
047.361.451-20/PE
046.878.594-69/PE
040.663.063-41/PE
014.980.056-38/PE
022.202.468-52/PE
048.119.261-01/PE
051.464.507-75/PE
043.428.353-93/PE
054.259.383-41/PE
039.744.577-36/PE
044.428.263-47/PE
042.415.311-84/PE
037.657.984-06/PE
054.401.525-06/PE
045.101.622-20/PE
031.373.023-47/PE
019.403.477-81/PE
040.676.337-62/PE
048.760.816-50/PE
037.696.867-12/PE
040.527.901-79/PE
041.566.288-03/PE
041.566.288-03/PE
032.861.862-44/PE
051.081.286-94/PE
039.628.881-82/PE
004.867.961-95/PE
034.416.689-59/PE
019.107.377-36/PE
PRAZO PENALIDADE
04 (QUATRO) MESES
06 (SEIS) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS