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DOEPE - Recife, 16 de março de 2019 - Página 11

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DOEPE 16/03/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
________________________
____________________________________________________________________________________

Ano XCVI • NÀ 51 - 11

Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento as Medidas de Segurança, adequandoas à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução Estadual nº 747, de 11 de julho de 2018, que aprovar a Política Estadual de Saúde Mental no Âmbito da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco
ADVOGADO-EAP

Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro(s) inferior(es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita, para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a encaminhar em anexo, além deste documento, para
a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas
terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001 que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da
Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento as Medidas de Segurança, adequandoas à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria MS/GM nº 485, de 29 de março de 1995, que constitui comitês de assessoramento para as respectivas áreas de prostituição,
homossexualidade e sistema penitenciário da Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do Ministério da Saúde.
Resolução Estadual nº 747, de 11 de julho de 2018, que aprovar a Política Estadual de Saúde Mental no Âmbito da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco;
Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de
atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências;
Lei 10.708, de 31 de julho de 2003, que prevê o pagamento de um auxilio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de
transtornos mentais egressos de internações de longa duração;
DIREITO PENAL: Princípios do Direito Penal; Da Imputabilidade Penal; Das Penas; Das Medidas de Segurança.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Da insanidade mental do acusado; Da Prisão, Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória; Da
aplicação provisória de interdição de direitos e medidas de segurança; Da execução das medidas de segurança.
MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL-EAP; ENFERMEIRO-EAP; PSICÓLOGO-EAP;
ASSISTENTE SOCIAL-EAP
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas
terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001 que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da
Medida de Segurança.

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas
terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001 que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Resolução CNPCP nº 01, de 10/02/2014, que dispõe sobre acesso ao programa de atendimento específico.
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da
Medida de Segurança.
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe a respeito das Diretrizes para o cumprimento as Medidas de Segurança, adequandoas à previsão contida na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.
Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução Estadual nº 747, de 11 de julho de 2018, que aprovar a Política Estadual de Saúde Mental no Âmbito da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco.
Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de
atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências.
DIREITO PENAL: Princípios do Direito Penal; Da Imputabilidade Penal; Das Penas; Das Medidas de Segurança.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Da insanidade mental do acusado; Da Prisão, Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória; Da
aplicação provisória de interdição de direitos e medidas de segurança; Da execução das medidas de segurança.

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO E APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL –
PSICOLOGO
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de Execução Penal;
Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 02 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS;
Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas
terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS;
Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP e dá outras providências;
Portaria Interministerial SPM/MJ nº 210, de 16 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação
de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE);
Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II);
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS AB. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, estabelece normas para o cadastramento no SCNES das Equipes de Serviços que farão parte
da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os Tipos de Equipe de Saúde no Sistema
Prisional (ESP).
Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).
Portaria MS/GM Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento à demanda espontânea. v. 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e
Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica n. 28, Volume I).
BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de práticas integrativas e complementares no SUS : atitude de ampliação de
acesso. 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. 96 p. : il.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 393-Designar o servidor Olidan Germano Arruda Melo Filho, matrícula nº 299.708-8, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, no período de 01 de março a 10 de maio de 2019, durante o impedimento
de seu titular.
Nº 394-Designar a servidora Rejane Maria Fonseca Selva, matrícula nº 98.953-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão- 1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Adriana de Alencar Freire, matrícula nº 364.173-2, com efeito retroativo
a 01 de fevereiro de 2019.
Nº 395-Designar o servidor Edson Pereira da Silva, matrícula nº 147.324-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS2, da Secretaria de Administração, em substituição a Rejane Maria Fonseca Selva, matrícula nº 98.953-3, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2019.
Nº 396-Designar o servidor José Haluli Jano, matrícula nº 127.149-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, da
Secretaria de Administração, em substituição a Edson Pereira da Silva, matrícula nº 147.324-7, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2019.
Nº 397-Designar a servidora Elisângela Alves de Souza, matrícula nº 385.063-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Jaciara Gomes da Silva, matrícula nº 137.981-0, com efeito retroativo
a 01 de fevereiro de 2019.
Nº 398-Designar a servidora Jaciara Gomes da Silva, matrícula nº 137.981-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA1, da Secretaria de Administração, em substituição a Maria Fernanda Norberto de Lima, matrícula nº 145.165-0, com efeito retroativo a
01 de fevereiro de 2019.
Nº 399-Designar o servidor Henrique Vasconcelos de Andrade, matrícula nº 318.694-6, para responder pelo expediente da Chefia da
Unidade de Manutenção e Abastecimento da Frota do Estado, da Secretaria de Administração, no período de 27 de novembro de 2018 a
10 de janeiro de 2019, durante impedimento de seu titular.
PORTARIA SAD Nº 400 DO DIA 15 DE MARÇO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §1º do artigo 13 do Decreto nº 40.168, de
4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e
119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional no âmbito da Secretaria de
Planejamento e Gestão, os seguintes servidores:
I – Como representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão:

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