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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 54 - Página 8

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DOEPE 21/03/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 54

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO
S/A - EPC
PORTARIA Nº 16 DE 19 DE MARÇO DE 2019
O Diretor-Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A – EPC, nomeado através do ato nº. 4188, de 22 de setembro
de 2017, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve: 1º Designar a pessoa abaixo qualificada para representar a Empresa
Pernambuco de Comunicação - EPC como Gerenciador de
Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCEPE (e-TCE): Sidcley Fernandes da Silva, Cargo: Auditor Interno,
CPF nº: 027.049.614-92, Tipo de vínculo: Servidor Comissionado,
E-mail: [email protected]. 2º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de março de 2019.
GUSTAVO ALMEIDA, Diretor-Presidente.

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE
EXTRATOS DE TERMOS
Nº 600/2014. Cessionário(a): Centro de Pesquisa Aggeu
Magalhães - CPqAM-FIOCRUZ CNPJ: 33.781.055/0007-20.
Cedente: FACEPE CNPJ: 24.566.440/0001-79. Objeto: Cessão

Gratuita de Uso de Bens, adquiridos com recursos do Tesouro
Estadual, para desenvolvimento de projetos de pesquisas
cientificas. Vigência: 19/03/2019 a 19/03/2020. Valor total: R$
326.163,40 - 81 itens.
EXTRATO RESOLUÇÃO-FACEPE
Nº 001/2019 Institui a Comissão de Assessoramento e Avaliação
do Prêmio Honorífico Ricardo Ferreira ao Mérito Científico - Edição
2019, na área de “Ciências Biológicas e da Vida”.O inteiro teor da
Resolução está disponível aos interessados no site HYPERLINK
“http://www.facepe.br.” http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsú – Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 1118, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
O Diretor–Presidente em exercício, RESOLVE: Designar o
servidor Marcelo Rocha de Oliveira, matrícula nº 10.457-4, para
responder pela Função Gratificada de Apoio – FGA-2, retroagindo
seus efeitos ao período de 26/12/2018 a 8/2/2019, durante a
ausência de sua titular.
Fábio Eduardo Tavares Sobral-Diretor-Presidente em exercício

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 262/19, DE 20 DE MARÇO DE 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da UNASE e interesse público, em conformidade com Decreto nº 25.644, de 10.07.2003 - Anexo 1.1 proferiu o seguinte despacho:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
MATRÍCULA

DECENIO

APARTIR DE:

ANA LUCIA RAIMUNDO DA SILVA

NOME

1265-3

1º

15/05/1988

MARIA JOSÉ DA SILVA

2936-0

3º

15/03/2019

JOSIAS FERREIRA DA SILVA

3006-6

3º

01/01/2019

RESOLUÇÃO Nº 002, 31 de Outubro de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a
VIII do art. 8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15,
caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, e
considerando o teor do Parecer emitido pelo Conselheiro Relator
Leonardo Antônio Dantas Silva,
Resolve:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento da “Antiga Parada de Trens
Urbanos de Ponte D’Uchoa-Estação Maxambomba”, localizada
na Avenida Rui Barbosa, s/n, Bairro da Jaqueira, Município do
Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput é fundada em
documentação constante dos autos do Processo nº 2261/1993,
levando em consideração, inclusive, o Exame Técnico elaborado
pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE.

Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos
termos do art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher a recomendação do Conselheiro Relator de
adotar o mesmo polígono de proteção do Município do Recife,
Zona de Preservação Rigorosa-ZP-1, inserida na Zona Especial
de Preservação Histórico-Cultural-ZEPH-06, conforme Decreto
Municipal nº 11.888, de 26 de março de 1981.
Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro
Relator, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 175ª Reunião
Ordinária, ocorrida em sua sede, em 31 de outubro de 2018.
Art. 5º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 31 de outubro
de 2018.
ARAMIS MACÊDO LEITE JÚNIOR
Presidente

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
RESOLUÇÃO Nº 003, 19 de Março de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a
VIII do art. 8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15,
caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, e
considerando o teor do Parecer emitido pelo Conselheiro Relator
Roberto José Marques Pereira,
Resolve:
Art. 1º Deliberar pelo tombamento do “Museu do Estado”,
incorporando a área dos jardins e dos 2 (dois) prédios anexos,
localizado na Avenida Ruy Barbosa, 960, Graças, Município do
Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico e
arquitetônico, conforme documentação constante dos autos do
Processo nº 2935/1991, inclusive o Exame Técnico elaborado
pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE.
Art. 2º Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos termos
do artigo 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher a recomendação do Conselheiro Relator de adotar
o polígono de proteção que tem início no ponto 1, localizado.
Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro
Relator, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 168ª Reunião
Ordinária, ocorrida em sua sede, em 27 de setembro de 2018.
Art. 5º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 12 de dezembro de 2019.

MATRÍCULA

QUANTDIAS

INICIO

TERMINO

2921-8

60

01/04/2019

30/05/2019

2512-7

30

01/07/2019

30/07/2019

FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS

2413-9

30

03/03/2019

01/04/2019

ISAIAS BARBOSA DA SILVA

2674-3

30

01/04/2019

30/04/2019

IVANETE MARIA CORDEIRO GAMBOA

2671-9

30

03/03/2019

01/04/2019

2962-9

120

01/04/2019

29/07/2019

LUCIA HELENA DE LIMA SAMPAIO
LUCAS

2267-5

30

02/05/2019

31/05/2019

S/N

LUMI MARGARIDA SERIAMA

2772-3

60

03/03/2019

01/05/2019

S/N

MARIA JOSE DA SILVA

2478-3

30

01/05/2019

30/05/2019

S/N

MARIA DE FATIMA SILVA

1721-3

90

03/03/2019

31/05/2019

0040200021.000366/2019-53 MARCELO MARTINS RODRIGUES

2544-5

30

01/04/2019

30/04/2019

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH

0040200021.000446/2019-17 MARIA DE LOURDES DE SOUSA

2789-8

60

01/04/2019

30/05/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, Resolve:

S/N

NOME

do seu valor histórico, arqueológico, turístico, social, econômico
e paisagístico, conforme documentação constante dos autos do
Processo nº 7311/2012, levando em consideração, inclusive, o
Exame Técnico elaborado pela Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.
Art. 2º Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos termos
do artigo 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher a recomendação das Conselheiras Relatoras de
adotar o polígono de proteção composto das seguintes áreas:
I – núcleo principal da Vila em torno do largo existente;
II –Igreja Nossa Senhora da Conceição;
III – ruínas da Igreja Nossa Senhora do Rosário e cemitério
contíguo;; e
IV – ruínas da Casa de Câmara e cadeia;
V – vestígios arqueológicos da fortificação da Vila;
VI – ruínas dos fornos de cal ao longo do Canal de Santa Cruz;
VII – vestígios da ponte sobre o Rio Paripe, com suas cabeceiras
de alvenaria de pedra.
Parágrafo único. A marcação do polígono de tombamento de que
trata o caput dar-se-á conforme o mapa-figura nº4 do Parecer das
Conselheiras Relatoras constante do Processo nº 7311/2012.
Art. 4º Recomendar à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá
que realize estudos para elaboração de decreto definindo o
polígono de que trata o art. 3º como área de diretrizes especiais.
Art. 5º Aprovar, por unanimidade, o Parecer das Conselheiras
Relatoras, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 176ª
Reunião Ordinária, ocorrida em sua sede, em 08 de novembro
de 2018.
Art. 6º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 08 de novembro
de 2018.
ARAMIS MACÊDO LEITE JÚNIOR
Presidente

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

AUTORIZAÇÃO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE/SEI

Recife, 21 de março de 2019

ANDREA ARAUJO DE CARVALHO

0040200021.000409/2019-09 ELISABETH MARIA PAIVA DO PASSO
S/N
0040200021.000355/2019/73
S/N

0040200021.000329/2019-45 JOSÉ CANDIDO BARBOSA
0040200021.000339/2019-81

S/N

MARLENE MARIA DA SILVA

1848-1

90

03/03/2019

31/05/2019

S/N

NIVALDO SIMAS FILHO

1809-0

30

01/04/2019

30/04/2019

S/N

PEDRO BARBOSA RODRIGUES
JUNIOR

2280-2

60

01/04/2019

30/05/2019

S/N

ROMULO GOMES DE MATOS
MESQUITA

2587-9

60

01/06/2019

30/07/2019

0040200021.000452/2019-66 SONIA REJANE SANTOS BEZERRA

2857-6

30

01/06/2019

30/06/2019

0040200021.000388/2019-13 TANIA MARIA CHAGAS DO COUTO

1102-9

30

03/03/2019

01/04/2019

040200021.000453/2019-19

VERA LUCIA GALDINO DA SILVA

1897-0

90

01/06/2019

29/08/2019

IRANILDO FERREIRA DA SILVA

2013-3

30

01/05/2019

30/05/2019

0040200021.000462/2019-00 JOSE PEREIRA DE LIMA NETO

2843-6

150

01/11/2018

30/03/2019

S/N

ARAMIS MACÊDO LEITE JÚNIOR
Presidente

PORTARIA IRH DO DIA 19/03/2019

FUNDAÇÃO HEMOPE

MATRICULA
989-0
655-6
458-8
695-5

II – Publique-se e cumpra-se.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 029/2019 de 14/03/2019 - A Diretora Presidente
da Fundação de Hematologia de Pernambuco - Hemope, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, considerando o pedido
de exoneração constante do Processo nº 475/2018 e o Parecer
Ajur nº 289/2018; Resolve: I – Exonerar, a pedido, a servidora
Rosihelma Holanda Bezerra, mat. nº 6574-9, do quadro de
Pessoal Estatutário desta Fundação, Hemo Médica, lotada na
Diretoria de Hematologia, com fundamento no art. 82, inciso I, da
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a partir de 30 de novembro de
2018; II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 30/11/2018.
Drª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.

Nº 018/2019 – DESIGNAR a servidora Maria do Socorro da Gama Nogueira, matrícula n.º 22.370-0, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-1, da Gerência de Planejamento e Orçamento - GPO, em substituição ao servidorSolon Luiz de Castro
Costa, matrícula n.º 211.843-2, com efeito retroativo a 01/02/2019.
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Diretor Presidente

DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
ABONO PERMANÊNCIA:9401369-5/2019 - Elizabete Cabral da Silva, matrícula nº 20.499-4.
PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO

A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir o seguinte Processo de Abono de Permanência:
PROCESSO
038/2019
061/2019
069/2019
049/2019

Nº 017/2019 - DESIGNAR a servidora Cícera Valéria da Silva,matrícula nº 20.592-3, para responder, cumulativamente, pela Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, da Unidade Regional do SASSEPE – Garanhuns -PE, face ao impedimento da titular, Luiz
Ferreira Maciel, matrícula nº 19.772-6, em gozo de férias, no período de 01/03/2019 a 30/03/2019.

DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO DIA19/03/2019

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretor Presidente

REQUERENTE
UYARA DE FÁTIMA LIMA PIMENTEL
MARILENE DE SANTANA LIMA
EDNALVA MARIA DA SILVA
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA

Nº016/2019 - DESIGNAR o servidor Albino Geovane de Vasconcelos, matrícula nº 24.364-7, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-3, da Unidade Regional do SASSEPE – Bezerros -PE,face ao impedimento do titular, Carlos Roberto
Barbosa de Carvalho, matrícula nº 21.223-7, no período de 01/03/2019 a 30/03/2019..

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
RESOLUÇÃO Nº 001, 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014,
tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a VIII do art.
8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15, caput, e art.
16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, e considerando o
teor do Parecer emitido pelas Conselheiras Relatoras Ana Júlia de
Souza Melo e Terezinha de Jesus Pereira da Silva,
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pelo tombamento do “Povoado de Vila Velha”,
localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, em decorrência

PROCESSO

MATRÍCULA

INÍCIO

PRAZO

PROCESSO

MATRÍCULA

INÍCIO

PRAZO

9405222-6/2019

11.990-3

01/04/2019

30 dias

9401202-0/2019

20.501-0

02/05/2019

150 dias

9405765-0/2019

12.385-4

01/07/2019

30 dias

9405763-7/2019

20.707-1

01/05/2019

30 dias

9405808-7/2019

12.484-2

02/05/2019

30 dias

9405767-2/2019

20.771-3

01/06/2019

30 dias

9405226-1/2019

12.650-0

01/04/2019

30 dias

9405291-3/2019

21.201-6

01/02/2019

30 dias

9405958-4/2019

12.767-1

02/05/2019

60 dias

9405098-8/2019

201.783-0

01/04/2019

30 dias

9405551-2/2019

12.929-1

02/01/2019

30 dias

9404906-5/2019

205.657-7

01/04/2019

90 dias

9405819-0/2019

20.255-0

02/05/2019

30 dias

9405256-4/2019

206.874-5

07/03/2019

60 dias

AFASTAMENTO P/CURSO/CONGRESSO/ESTÁGIO E SIMILARES: 9405549-0/2019 - Margarida Maria Maia de Madureira, matrícula nº 12.339-0.
Alexandre Lima Diniz de Oliveira
Diretor de Planejamento e Gestão

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0312/2019, de 15.03.2019. Rescindir, a
pedido, o contrato de trabalho por tempo determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 085/2013 de 31.07.2013, do Decreto nº 39.664 de 01.08.2013 e Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 104/2013 de 09.08.2013.
Nº CTD

MATRÍCULA

NOME

CARGO

RESCISÃO

Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC
68/2013

12481-8

Valdineia de Cássia
Severina Gomes

Macroscopista

01.02.19

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