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DOEPE - 14 - Ano XCVI • NÀ 68 - Página 14

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DOEPE 10/04/2019 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVI • NÀ 68

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

101/2017

11086831

CAMILA SANTOS DE CARVALHO

107/2017

11086823

ROBERIO DE LIMA MEDEIROS

103/2017

3778002

FERNANDO BARBOSA

106/2017

3777987

102/2017

3778789

APOIADOR INSTITUCIONAL
DE SAUDE PRISIONAL DE
04/04/2019
SISTEMAS DE INFORMAÇOES
APOIADOR INSTITUCIONAL
DE SAUDE PRISIONAL DE
CONTRATOS PÚBLICOS

04/04/2019

ENFERMEIRO OBSTETRA

04/04/2019

MARIA DE JESUS DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM

04/04/2019

ELBA NIZAM ANGELO FERREIRA

MEDICO NEONATOLOGISTA

04/04/2019

MEDICO NEONATOLOGISTA

05/04/2019

MEDICO PEDIATRA

05/04/2019

05/04/2019

111/2017

3778797

KARINE NOVAES MACEDO GUISBERT

114/2017

3778800

RAFAEL FERREIRA ANGELO

108/2017

3778665

ANNALICE ALCOFORADO CAVALCANTI

TÉCNICO DE
MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA

115/2017

3778037

MARIA NILDA GONÇALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM

06/04/2019
07/04/2019

116/2017

11086858

MARIZETE SANTOS MACIEL

COORDENADOR DE SAUDE
PRISIONAL DE ASSISTENCIA
FARMACEUTICA

117/2017

3781607

JOSEANA NUNES DE SOUSA

ENFERMEIRO OBSTETRA

09/04/2019

119/2017

3781615

GABRIELA DE SIQUEIRA FARIAS CINTRA

MEDICO NEONATOLOGISTA

10/04/2019

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

MATRICULA

NOME

11083735

CLAUDIA RICARDO
FERREIRA

046/2015

11084766

MARIA DO SOCORRO MALAFAIA APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
01/04/2019
RAMOS
SAÚDE COLETIVA/ASSISTENTE SOCIAL

11083808

AVELAR BATISTA DOS SANTOS

APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
01/04/2019
SAÚDE COLETIVA - SERS

073/2016

11086149

ÁVILA
MARIA
MENEZES

COORDENADOR PEDAGÓGICO

093/2017

11086807

NERYSVANIA TAVARES DA SILVA
ORIENTADOR CLINICO PEDAGOGICO
SANTOS

11086815

MICHELLE
CONCEIÇÃO
DE
APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
OLIVEIRA LIMA DE MOURA
05/04/2019
SAÚDE COLETIVA - SERS
ANDRADE

113/2017

DE

PEREIRA APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM
06/03/2019
SAÚDE COLETIVA - SERS

ARAUJO

01/04/2019
03/04/2019

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

DE

2292394

2º

07/07/2014

AMBULATORIO ESPECIALIZADO
DA MULHER - RECIFE

MARIA JOSE SILVA TEIXEIRA

1929097

2º

21/11/2018

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE
SA - SALGUEIRO

21284/2019

MARIA ROSEANE DO NASCIMENTO
CORREIA

1944096

2º

03/06/2018

HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU

730440/2016

MARTA NERIS ROMAO DE ANDRADE

2547651

1º

01/05/2017

SANATORIO PADRE ANTONIO
MANUEL - PAULISTA

864426/2018

ROSINEIDE BEZERRA DOS SANTOS

2540860

1º

02/08/2018

HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU

624317/2018

WALTER MAYMONE DE MELO JUNIOR

1253417

1º
2º

27/09/2004
22/11/2014

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria de Lourdes Ferreira dos Santos, mat. nº. 109.481-5, de
03 (três) meses referente ao 1º decênio, no período de 02.04.19 a 30.06.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais

SIGEPE

NOME

MATRICULA

DEC

A PARTIR

UNIDADE

997986/2018

ANDRE FRANCISCO DE CARVALHO
COSTA

1936859

2º

27/12/2018

HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE

1024301/2018

AUREA BARBOSA DA SILVA FISCHLER

1922785

2º

19/09/2018

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA LIMOEIRO

901528/2018

CLAUDILENE DE OLIVEIRA FRANCA

1968718

2º

21/09/2018

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VIT DE
SANTO ANTAO

899335/2017

CLEIDIMAR DA SILVA

2314908

1º

24/11/2014

HOSPITAL BARAO DE LUCENA
– RECIFE

700593/2018

CONCEICAO MARIA DA SILVA

837636

4º

11/06/2017

UNIDADE MISTA PROF BARROS
LIMA - RECIFE

792764/2018

CRISTIANE MARIA CARLOS

2294567

1º

20/06/2001

UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA
MOURA - RECIFE

863234/2018

EDILCE BOTELHO BARBOSA

2296969

2º

27/06/2013

HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE

693516/2018

EDILENE LUCENA DA SILVA

2353482

3º

22/07/2017

UNIDADE MISTA PROF BANDEIRA
FILHO - RECIFE

968016/2018

FLAVIA HELENA CARVALHO VIEIRA

2542390

1º

21/08/2016

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

186030/2015

ISABELA CHAVES CRIBARI

2345331

1º

01/03/2013

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

4533/2019

IVANILMA SANTOS DE LIMA

1474456

3º

05/04/2016

HOSPITAL COL VICENTE GOMES
DE MATOS - BARREIROS

JESSICA MYRIAN DE AMORIM GARCIA

1944320

2º

12/08/2018

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

JOSE AMARO FAUSTINO

1491148

3º

05/09/2016

POLICLINICA ALBERTO SABIN

617354/2018

JOSEFA DA COSTA ESPINDOLA

1951980

2º

28/08/2018

HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE

26482/2019

JOSEFA MARIA ALVES

2328658

2º

28/07/2013

HOSPITAL COLONIA VICENTE
GOMES DE MATOS

872673/2018

MARIA BETANIA SANTOS MACHADO

1940724

2º

25/07/2018

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VIT DE
SANTO ANTAO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 075/2019

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA Nº 014, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE: I – Dispensar a pedido a servidora MARCELLA LUIZ
DE FIGUEIREDO, matrícula Nº 359.035-6, da Chefia da Divisão
de Epidemiologia e Análise de Risco, a partir de 1º/04/2019. II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima/Diretor-Presidente

Portaria nº 010/2019 de 09-04--2019, Recife, 09 de abril de 2019.
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE - Diretora
Presidente

O Diretor Presidente da Empresa Pública Estadual, Suape –
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso
das atribuições e competências que lhe conferem a Lei Estadual
nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, e o Decreto Estadual nº
5.713, de 26 de dezembro de 1979;
Considerando a Lei nº 12.815, de 5 junho de 2013;
Considerando a Portaria nº 017, de 28 de março de 2012, que
aprovou a Norma de Acesso ao Porto de Suape;
Considerando a Resolução ANTAQ nº 3274, de 06 de fevereiro
de 2014 – que aprovou a Norma que dispõe sobre a Fiscalização
da Prestação de Serviços Portuários e estabeleceu Infrações
Administrativas;
Considerando a NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, e que
dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e
combustíveis;
Considerando a NR 29 do Ministério do Trabalho e Emprego, que
dispõe sobre a segurança nas operações Portuárias.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

9281/2019

ALVES

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.

908998/2018

875046/2018

GRACAS

INICIO DA
VIGENCIA

CARGO

116/2014

136/2014

MARIA DAS
MOURA

PORTARIA Nº 53 DE 09 ABRIL DE 2019

PORTARIA Nº 160 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE , com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei nº14547/2011,
regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de vigência respectivamente indicada:

Nº CONT

813892/2018

Recife, 10 de abril de 2019

ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 031/2019
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28
de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Distrital nº
002/2016, que instituiu a Política Habitacional da Autarquia
Territorial Fernando de Noronha, objetivando solucionar o déficit
habitacional do Arquipélago estabelecendo critérios para a
distribuição de lotes e casas aos moradores permanentes que
preencham tais critérios;
CONSIDERANDO o prazo inicialmente estabelecido pela
Administração Geral para cadastramento na Política Habitacional
Distrital, qual seja, até 29 de setembro de 2016, com posterior
prorrogação até 07 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a conclusão da fase de análise dos recursos
estabelecida através da Portaria AG/ATDEFN Nº 021/2019, de 11
de março de 2019;
RESOLVE:
I. Divulgar a lista de classificação dos moradores inscritos na
Política Habitacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
para a opção TERRENO, com suas respectivas pontuações,
conforme Anexo I da presente Portaria.
II. Divulgar, conforme Anexo II, a lista de moradores inscritos fora
do prazo inicialmente estabelecido, os quais devem comparecer
ao SETOR SOCIAL da ATDEFN, no período de 13 a 30 de abril
de 2019, impreterivelmente, de modo a preencher os formulários
necessários ao cadastramento para posterior pontuação e
classificação.
III. Ratificar, conforme divulgado através da Portaria AG/ATDEFN
Nº 021/2019, a abertura do novo período para cadastramento na
Política Habitacional Distrital, para moradores interessados na
opção TERRENO, de 13 a 30 de abril de 2019, com divulgação
do resultado preliminar de classificação em 30.06.2019.
III.I. Os moradores inicialmente inscritos na Política Habitacional
para a opção CASA poderão efetuar inscrição para a opção
TERRENO no período acima informado, expressando em seu
requerimento sua desistência quanto à inscrição anterior.
IV. Será admitida inscrição por procuração desde que o respectivo
mandato tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação
pelo outorgado de documento de identificação original ou cópia
autenticada.
Fernando de Noronha, 08 de abril de 2019.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

RESOLVE:
Art.1º Instituir a Análise Preliminar de Risco (APR) para os serviços
de montagem, manutenção, desativação e desmontagem em
todas as estruturas mecânicas e elétricas localizadas em áreas
públicas do Porto Organizado de Suape.
Art. 2º O interessado na realização dos serviços descritos
no caput do art. 1º desta Portaria apresentará à Diretoria de
Gestão Portuária do Porto de Suape requerimento acompanhado
da Análise Preliminar de Risco (APR) e Plano de Trabalho, os
quais serão devidamente analisados por profissional designado
por Suape, através da Diretoria de Gestão Portuária.
Art. 3º A Análise Preliminar de Risco (APR) deverá ser apresentada
através de documento padrão, conforme modelo fornecido pela
Autoridade Portuária de Suape, anexo a esta Portaria (Anexo I) e
terá validade de até 90 (noventa) dias corridos, a depender do tipo
de serviço e do ambiente onde o serviço será executado, tudo a
critério da Autoridade Portuária.
§1º Inicia-se a contagem do prazo constante no caput deste artigo,
a partir da data prevista para início da atividade, preenchida na APR;
§2º No ato da entrega da Análise Preliminar de Risco (APR), o
documento deverá constar assinatura do responsável técnico,
bem como assinatura dos demais executantes.
Art. 4º O Plano de Trabalho deverá conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
Data de início e fim da atividade;
Local de execução, incluindo imagens aéreas que caracterizem o
perímetro do local;
Descrição de cada atividade;
Cronograma físico;
Caracterização de equipamentos que possam gerar calor/
centelha, como geradores, máquinas de solda, maçaricos,
esmerilhadeiras etc. Havendo tais equipamentos, será obrigatório
o uso contínuo de detector de gases, juntamente com seu
certificado de calibração vigente;
Havendo içamento de cargas, apresentar plano de rigging
e memória de cálculo, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica registrada no CREA.
Art. 5º Em decorrência da análise dos documentos apresentados,
a Autoridade Portuária poderá requisitar que a empresa solicitante
envolva terceiros eventualmente interessados, que possam
vir a sofrer interferência ou interferir na execução da atividade
pretendida, para que a Análise Preliminar de Risco (APR)
seja elaborada conjuntamente, de maneira a garantir maior
abrangência quanto às medidas de mitigação de riscos.

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