DOEPE 14/05/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de maio de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES, CULTURA, TURISMO E
JUVENTUDE DE CHÃ GRANDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 001/2019 – DISPENSA Nº 001/2019
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA,
TURISMO E JUVENTUDE DE CHÃ GRANDE, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei
11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 38/2009, atualizada
pela Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e pela Resolução FNDE/
CD n.º 4/2015, informa que às 08h00min do dia 11 de junho
de 2019 vem realizar Chamada Pública para Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE. Valor Máximo Aceitável: R$
432.589,60. Informações na Sede da CPL, sito à Avenida São
José, 101 – Centro – Chã Grande – PE ou através do telefone (81)
3537.1140 – Ramal 213 ou e-mail: [email protected]
Chã Grande - PE, 13 de maio de 2019. Joel Gomes da Silva Secretário Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e
Juventude.
Publicações Particulares
NE400 PARTICIPACOES S.A
CNPJ 11.779.969/0001-29/NIRE26300018373
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE 8.05.2019
Em 8.05.2019, às 11:00 horas, na sede social situada na Av. Eng.
Antônio de Góes, 60, sala 2001, subunidade 23, Pina, Recife/
PE. Dispensada a convocação por editais, consoante permitido
pelo §4º, art. 124, Lei nº 6.404/76, posto que presentes acionistas
representativos da totalidade das ações da sociedade. QUORUM
DE INSTALAÇÃO: Acionistas representando a totalidade das
ações da sociedade. Presidente – João Carlos Paes Mendonça;
Secretário – Jaime de Queiroz Lima Filho. ORDEM DO DIA: a)
Deliberar sobre a redução do capital social mediante devolução aos
acionistas da parte excedente; b) Alteração do art. 5° do Estatuto.
DELIBERAÇÕES (unânimes) a) Os acionistas aprovaram a
proposta de redução do capital social em R$ 1.500.000,00, por ser
julgado excessivo, representada pelo cancelamento de 1.500.000
ações ordinárias nominativas; b) Em decorrência da redução de
capital foi aprovada a modificação do art. 5º do Estatuto. Nada
mais havendo a tratar, foi esta ata lavrada, lida e aprovada, pelo
que vai assinada pelos acionistas presentes. Este extrato foi
extraído da ata original lavrada em Livro próprio. Jaime de Queiroz
Lima Filho, Secretário.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NE900 PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/MF Nº 16.659.624/0001-55 - NIRE 26 3 0002172 2
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE 8.05.2019
Em 8.05.2019, às 10:00 horas, na sede social situada na Av. Eng.
Antônio de Góes, 60, sala 2001, subunidade 35, Pina, Recife/
PE. Dispensada a convocação por editais, consoante permitido
pelo §4º, art. 124, Lei nº 6.404/76, posto que presentes acionistas
representativos da totalidade das ações da sociedade. QUORUM
DE INSTALAÇÃO: Acionistas representando a totalidade das
ações da sociedade. Presidente – João Carlos Paes Mendonça;
Secretário – Jaime de Queiroz Lima Filho. ORDEM DO DIA: a)
Deliberar sobre a redução do capital social mediante devolução aos
acionistas da parte excedente; b) Alteração do art. 5° do Estatuto.
DELIBERAÇÕES (unânimes) a) Os acionistas aprovaram a
proposta de redução do capital social em R$ 9.000.000,00, por ser
julgado excessivo, representada pelo cancelamento de 9.000.000
ações ordinárias nominativas; b) Em decorrência da redução de
capital foi aprovada a modificação do art. 5º do Estatuto. Nada
mais havendo a tratar, foi esta ata lavrada, lida e aprovada, pelo
que vai assinada pelos acionistas presentes. Este extrato foi
extraído da ata original lavrada em Livro próprio. Jaime de Queiroz
Lima Filho, Secretário.
QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A
CNPJ 11.535.028/0001-40 - NIRE 26300017415 - ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM 31
DE DEZEMBRO DE 2018. -1) LOCAL, DIA E HORA:
Sede da Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário S.A.
(“Companhia”), na Rua Padre Carapuceiro, 706, 8º andar, Ed.
Queiroz Galvão Centro Empresarial, Torre Carlos Pena Filho, CEP
51.020-280, Recife, Estado de Pernambuco, no dia 31 de dezembro
de 2018, às 12:00 horas. 2) - CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Face à presença da acionista única representando a totalidade do
capital social da Companhia, ficam dispensadas as formalidades
de convocação, nos termos do § 4º do artigo 124, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). 3) - MESA:
- Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Secretário:
Amilcar Bastos Falcão; 4) - ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES:
Após exame e discussão das matérias apresentadas, a acionista
deliberou: a) Aprovar, sem qualquer emenda ou ressalva, em
todos os seus termos e condições, o “Protocolo de Cisão Parcial,
Justificação e Incorporação de Acervo Líquido Cindido da Queiroz
Galvão Desenvolvimento Imobiliário S.A.”, celebrado em 1º de
dezembro de 2018 entre a Companhia e a Queiroz Galvão S.A.,
bem como o balanço especial levantado e o laudo de avaliação
patrimonial (conforme abaixo definido, e denominado “Protocolo
e Justificação”), o qual estabelece a justificativa, os termos e as
condições sob os quais se realizará a operação de cisão parcial
da Companhia com incorporação da Parcela Cindida (conforme
definida abaixo) pela Queiroz Galvão S.A. O referido Protocolo e
Justificação constitui o Anexo I à presente ata e fica arquivado na
sede da Companhia; b) Aprovar/ratificar a contratação de empresa
Directivos Auditores Independentes, sociedade simples, com sede
na Rua Serinhaém, nº 105, 5º andar, Boa Viagem, CEP 51.021200, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 11.501.707/0001-06 e no Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de Pernambuco sob o nº 272, (“Avaliador”), para
proceder, na forma do artigo 229, §§ 2º e 3º, da Lei das S.A., à
avaliação do acervo cindido da Companhia, a valor contábil,
tendo elaborado, assim, o respectivo laudo de avaliação dos
bens que serão conferidos ao capital social da Queiroz Galvão
S.A., conforme operação detalhada no Protocolo e Justificação,
com base nas demonstrações financeiras da Companhia na
data-base de 01 de dezembro de 2018 (“Data-Base” e “Laudo de
Avaliação”); c) Aprovar, depois de examinado e discutido, sem
qualquer emenda ou ressalva, o Laudo de Avaliação emitido pela
Avaliadora, datado de 16 de dezembro de 2018, que constitui o
Anexo II à presente ata, segundo o qual o acervo líquido cindido
da Companhia, na Data-Base, corresponde a R$ 75.721.326,49
(setenta e cinco milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos
e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), composto por
pelo acervo conforme descrito analiticamente no Anexo ao Laudo
de Avaliação. (“Parcela Cindida”). Os elementos patrimoniais
integrantes da parcela cindida da Companhia encontram-se
discriminados no Laudo de Avaliação; d) Nos termos do artigo
229 da Lei das S.A., aprovar, de forma definitiva, a cisão parcial
da Companhia, sem solidariedade, na forma do parágrafo único
do art. 233 da Lei das S.A., com a incorporação da Parcela
Cindida pela Queiroz Galvão S.A., tudo de acordo com os termos
e condições do Protocolo e Justificação; e) A cisão parcial da
Companhia ora aprovada importará em redução do capital social
da Companhia no valor de R$ 75.721.326,57 (setenta e cinco
milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e seis reais
e cinquenta e sete centavos), passando o capital social a ser de
R$ 428.170.747,57 (quatrocentos e vinte e oito milhões e cento
e setenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
sete centavos), dividido em 428.170.747 (quatrocentos e vinte e
oito milhões, cento e setenta mil, setecentas e quarenta e sete)
ações ordinárias nominativas, para R$ 352.449.421,00 (trezentos
e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil
e quatrocentos e vinte e um reais), dividido em 352.449.421
(trezentas e cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quarenta
e nove mil e quatrocentos e vinte e uma) ações, do valor
nominal e unitário de R$ 1,00 (um real), cada uma delas, com
a consequente extinção de 75.721.326 (setenta e cinco milhões,
Ano XCVI • NÀ 89 - 19
setecentas e vinte uma mil , trezentas e vinte e seis) ações
ordinárias nominativas; sendo a parcela de R$ 0,08 (oito centavos)
negativos, do patrimônio líquido cindido, deduzida da conta de
Prejuízos Acumulados. f) Em razão da redução do capital social
da Companhia, fica aprovada a alteração do caput do artigo 5º do
Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5.º. O capital social é de R$ 352.449.421,00 (trezentos
e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil
e quatrocentos e vinte e um reais), dividido em 352.449.421
(trezentas e cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quarenta e
nove mil e quatrocentos e vinte e uma) ações, do valor nominal e
unitário de R$ 1,00 (um real), cada uma delas, totalmente subscrito
e integralizado.” g) Aprovar a consolidação do Estatuto Social da
Companhia, refletindo a alteração do artigo 5º mencionadas acima,
que passa a vigorar com a redação constante do Anexo III; h)
Autorizar a cessão e transferência para a sociedade controladora
e absorvente da parcela cindida toda a posse, domínio, ação e
mais direitos que até esta data exercia sobre os bens vertidos,
estando autorizada a administração da Companhia, para todos
os fins e efeitos legais, nos termos do artigo 227, § 3°, da Lei
das S.A., a praticar todos os atos necessários e/ou convenientes
à implementação e formalização da cisão ora aprovada, ficando
responsável por providenciar o arquivamento e publicação de atos
societários, providenciar eventuais baixas, registros, averbações,
comunicações e demais atos correlatos. Foram ratificados todos
os atos já praticados pela administração da Companhia com vistas
à efetivação da incorporação ora aprovada; i) Aprovar a lavratura
sumariada desta ata de assembleia, determinando o arquivamento
na Companhia, depois de rubricados pela mesa, dos documentos
que interessam à assembleia realizada. 5) - ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida, aprovada
e assinada por todos os presentes. 6) - ASSINATURAS: Mesa:
Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Secretário:
Amilcar Bastos Falcão. Acionista única: QUEIROZ GALVÃO S.A.,
representada por Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Amilcar
Bastos Falcão. Confere com o original lavrado no livro 3 de registro
de atas de Assembleias Gerais nº fls. 47 à 49. Aos interessados
encontra-se na sede da companhia “O protocolo de justificativas”
e o “Laudo Contábil”.
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
, inscrita no CNPJ 10.656.452/0078-69, torna público que
REQUEREU junto à Prefeitura Municipal de Petrolina – Agência
Municipal de Meio Ambiente – AMMA – a Renovação da Licença
Ambiental de Operação para a atividade do Centro de Distribuição
de Cimentos Votorantim, localizado na Rua Benjamim Moura
Neto, nº 355 – Distrito Industrial – Petrolina/PE. Requerimento em
12 de abril de 2019, sob protocolo nº 00456/2019. A Votorantim
aguarda deferimento.