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DOEPE - Recife, 16 de maio de 2019 - Página 13

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DOEPE 16/05/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 12/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.091407, designada pela Portaria DP
nº 8989/2018 que apurou irregularidades junto ao credenciado
CFC DRIVER LTDA, CNPJ/MF nº 03.574.955/0002-21, por
haver infringido o Art. 71, inc. XIV da Portaria DP 3761/2015 do
DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 15 (QUINZE) DIAS ao CFC
DRIVER LTDA, CNPJ nº 09.444.087/0001-60, por haver infringido
o art. 71, inc. XIV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores - DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3779 DE 15.05.2019 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 15/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.156907, designada pela Portaria DP
nº 7582/2018, para apurar supostas irregularidades junto à Loja
de Placas METAL PLACAS, CNPJ nº: 08.953.567/0001-94, por
haver, em tese, infringido o Art. 46, incs. VI, XIII E XIV da Portaria
DP nº 2735/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias à Loja de
Placas METAL PLACAS, CNPJ nº 08.953.567/0001-94, por haver
infringido o artigo 46, inciso XIII da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3780 DE 15.05.2019 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 13/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.207593, designada pela Portaria DP nº
8357/2018, para apurar supostas irregularidades junto à Loja de
Placas PLACAUTO, CNPJ nº: 00.511.498/0001-57, por haver, em
tese, infringido os arts. 46, inc. XII e 47, inc. XI da Portaria DP nº
2735/2015 do DETRAN-PE
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 60 (sessenta) dias à Loja de
Placas PLACAUTO, CNPJ nº 00.511.498/0001-57, por haver
infringido o artigo 46, inciso XII da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3781 DE 15.05.2019 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 9860/2018 de 08.11.2018, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 14/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.126159, designada pela Portaria DP
nº 5334/2018, para apurar supostas irregularidades junto à Loja
de Placas CARUARU PLACAS, CNPJ nº: 21.651.358/0001-54,
por haver, em tese, infringido o Art. 46, inc. VIII Portaria DP nº
2735/2015 do DETRAN-PE.

RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias à Loja de Placas
CARUARU PLACAS, CNPJ nº 21.651.358/0001-54, por haver
infringido o artigo 46, inciso VIII da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3782 DE 15.05.2019 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 3761/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação
de Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE,
credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 09/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.140431, designada pela Portaria DP nº
8496/2018 que apurou irregularidades junto ao credenciado CFC
NOVO CONDADO, CNPJ/MF nº 10.809.522/0001-92, por haver
infringido os Arts. 71, incs. V, XV, XVI E XVIII, 72, incs. II, VII E XII e
73, incs. XI, XIV E XVI da Portaria DP 3761/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS ao CFC
NOVO CONDADO, CNPJ nº 10.809.522/0001-92, por haver
infringido o art. 71, inc. XV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores - DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3783 DE 15.05.2019 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 3761/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 10/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.049248, designada pela Portaria DP nº
7780/2018 que apurou irregularidades junto ao credenciado CFC
PIRANGÊ, CNPJ/MF nº 09.444.087/0001-60, por haver infringido o
Art. 71, incs. IV, V e XV da Portaria DP 3761/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO ao CFC PIRANGÊ, CNPJ nº
09.444.087/0001-60, por haver infringido o art. 71, inc. IV da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores - DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3784 DE 15.05.2019 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015 e 3761/2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades da
Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e
para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 11/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2017.192024, designada pela Portaria DP
nº 3387/2018 que apurou irregularidades junto ao credenciado
CFC MODELO, CNPJ/MF nº 04.988.442/0001-49, por haver
infringido os Arts. 71, incs. IV, V E XV da Portaria DP 3761/2015
do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO ao CFC MODELO, CNPJ nº
04.988.442/0001-49, por haver infringido o art. 71, inc. IV da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores - DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme Portaria DP nº 2950 de
29/04/2019, publicada no DOE nº 80 de 30/04/2019, RESOLVE: Cassar o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde
serão submetidos a REABILITAÇÃO na forma estabelecida pelo Art. 263, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro e no Art. 21 da Resolução
182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou
nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da
penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto
no Art. 19 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO PENALIDADE

3785 EM 15/05/2019

GLEYDSON SOARES DA SILVA

022.974.938-00/PE

24 (VINTE E QUATRO) MESES

3786 EM 15/05/2019

ONILDA MARIA BARBOSA MAHMOOD

004.917.746-70/PE

24 (VINTE E QUATRO) MESES

3787 EM 15/05/2019

JOSE ANDERSON DA SILVA

031.996.772-47/PE

24 (VINTE E QUATRO) MESES

3788 EM 15/05/2019

MARIO AUGUSTO DOLINDA CAMPELLO

011.912.893-64/PE

24 (VINTE E QUATRO) MESES

3789 EM 15/05/2019

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

026.993.360-33/PE

24 (VINTE E QUATRO) MESES

EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS
OS

ÊN
ERG CIA
EM



PROCON

0800 281 1311

Ano XCVI • NÀ 91 - 13

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE

HYPERLINK “http://www.facepe.br” http://www.facepe.br.
José Aluísio Lessa da Silva Filho – Diretor Presidente.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
11/2019 – Concessão de Bolsas de Pós-graduação Stricto
sensu (2º Semestre/2019). : Manter a oferta de bolsas
de pós-graduação Stricto sensu (mestrado acadêmico e
doutorado) para o atendimento à formação de recursos
humanos qualificados, com ênfase em áreas de interesse
estratégico para o desenvolvimento do Estado, bem como
na consolidação de cursos novos e na interiorização das
atividades de pesquisa. O inteiro teor deste Edital encontrase à disposição dos interessados no endereço eletrônico:

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE,
no uso de suas atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 021/2018 Concedendo ao servidor CARLÉZIO MONTEIRO DE
MEDEIROS JUNIOR, Auxiliar em Gestão Autárquica / Fundacional
mat. 20.687-3, Abono de Permanência a partir de 15/05/2019.
Recife, 13 de maio de 2019, MARCELO CANUTO MENDES Diretor Presidente da FUNDARPE.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 421/19, de 15 de Maio de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar os términos dos contratos do CTD’s abaixo discriminados:
Nº

MAT

01

304034

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO

NOME

02

304042

MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ASSIS MORAIS

ADVOGADO

13/05/2013

12/05/2019

03

304069

CAMILLA CHACON DE MORAES

ADVOGADO

13/05/2013

12/05/2019

04

304077

DANIELLE DE VASCONCELOS FERREIRA

ADVOGADO

13/05/2013

12/05/2019

13/05/2013

12/05/2019

13/05/2013

12/05/2019

13/05/2013

12/05/2019

13/05/2013

12/05/2019

13/05/2013

12/05/2019

13/05/2013

12/05/2019

05

304140

LUCIANA FERREIRA DE SOUZA_MATIAS

06

304301

ANNIE KARINE DE SIQUEIRA BRITO SANTOS

07

304514

ESEQUIEL ANTONIO DE LIMA

08

304670

MARCELO ALVES DA SILVA

09

304727

INOCENCIO LIBERAL ACIOLY JUNIOR

10

304751

JANAINA DAMARES DA SILVA

FUNÇAO

ADMISSAO

TÉRMINO

ADVOGADO

13/05/2013

12/05/2019

AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO
AGENTE SOCIO
EDUCATIVO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 422/19, de 15 de maio de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Rescindir a pedido 02 (dois), Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias firmado pelos seguintes contratados:
NOME

MAT.

FUNÇÃO

DATA DA
DESISTÊNCIA

LOTAÇÃO

EDSON DA SILVA OLIVEIRA

42390-4

Ag. Socioeducativo

14/05/2019

CASE ABREU E LIMA

HUGO GABRIEL ALEXANDRE DA SILVA

40305-9

Ag. Socioeducativo

09/05/2019

CASE JABOATÃO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 414 /19, de 13 de maio de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Determinar a Progressão Funcional dos servidores, conforme relacionado no quadro abaixo, de acordo com as certidões:

NOME/MAT.

VÍNCULO

TABELA ANTIGA

Nivaldo Simas Filho, mat. 1809-0
Marise Dornelas Guedes de Oliveira,
mat. 2744-8

EFETIVO

SA8/MO2/IVA

TABELA COM
TITULAÇÃO
SA8/MO4/IVA

EFETIVO

NA8/MO2/IVB

NA8/MO4/IVB

CARGO
ASGAF
ANGAF

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 419/19, de 14 de maio de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Rescindir a pedido 06 (seis), Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias firmado pelos seguintes contratados:
MAT.

FUNÇÃO

JOSE MARIO DE ARAUJO

NOME

41685-1

Ag. Socioeducativo

08/05/2019

ALBENI MADALENA DE MELO

42352-1

Ag. Socioeducativo

08/05/2019

VANDILMA MARIA DE OLIVEIRA

42336-0

Ag. Socioeducativo

08/05/2019

TATIANE ANDREZZA CHAVES DOS SANTOS

42108-1

Ag. Socioeducativo

06/05/2019

CLAYTON CANDIDO DE ASSIS

42185-5

Ag. Socioeducativo

14/05/2019

41896-0

Ag. Socioeducativo

14/05/2019

MAYRES TORRES BRONDI DE CARVALHO

DATA DA DESISTÊNCIA

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0614/2019, de 13.05.2019, Considerando
o Parecer nº 76/2016 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco e o Parecer nº 0599/2014 da Procuradoria Geral do
Estado de Pernambuco-PGE, e o Art. 209 da Lei nº 6.123/68;
R E S O L V E:
I -Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0771/2014 de 17.09.2014, a qual Aplica, com fundamento no art. 199, I, e art. 201, da Lei Estadual
nº 6.123/68 de 20.07.1968, a pena disciplinar de REPREENSÃO, ao servidor JOSÉ LUIZ ALVES, mat. nº 4889-5, Professor Universitário/
Adjunto M03 III FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Faculdade de Ciências da Administração de
Pernambuco-FCAP, por transgressão ao art. 12, parágrafo segundo, da Lei Complementar nº 101/2007 e afronta ao art. 193, I e VII da
Lei Estadual nº 6.123/68.
PORTARIA Nº 0615/2019, de 14.05.2019 I - Nomear a Sub Júdice para tomar em caráter liminar nos termos da Notificação da Decisão
Judicial do Processo nº nº 0016012-91.2019.8.17.2001 e Decisão ID nº 44284739/2019, e dar a posse do cargo para categoria de
Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior,
em níveis de Graduação e Pós-Graduação, regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 97/2017, Homologada pela Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 71/2018.

SERV
IÇ

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