DOEPE 13/07/2019 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de julho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 132 - 15
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Repartições Estaduais
ERRATA
Na Portaria CPRH nº 053/2019, de 02 de julho de 2019, publicada
no DOE de 05 de julho de 2019: Onde se lê: 1. Designar os
servidores abaixo relacionados para as respectivas Funções
Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente, conforme
quadro a seguir: Leia-se: 1. Autorizar os servidores abaixo
relacionados para início do gozo de Licença Prêmio: Recife, 10
de julho de 2019. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2019, referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta
e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da
ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO as
diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal
nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;CONSIDERANDO o disposto no artigo 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de
coleta de esgotos, realizados pela COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova
redação definida no Decreto Estadual nº 40.256, de 03 de janeiro de 2014;CONSIDERANDO a Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014,
de 28 de janeiro de 2014, aprovada pela Resolução ARPE nº 88, de 5 de fevereiro de 2014, e que contém as orientações metodológicas
a serem aplicadas nas Revisões Tarifárias quadrienais e nos Reajustes Tarifários anuais dos serviços prestados pela COMPESA;
CONSIDERANDO os pleitos da COMPESA, em especial, a carta CT/COMPESA/DAM Nº 072/2018, de 8 de março de 2018, e a carta
CT/COMPESA/DAM Nº 006/2019, de 22 de janeiro de 2019, devidamente anexadas ao Processo ARPE nº 7200573-6/2017, de 9 de
outubro de 2017; CONSIDERANDO a Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018, de 21 de março de 2018, e a Nota Técnica ARPE/
DEF/CTEEF nº 06/2019, de 21 de junho de 2019, que contêm as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, no âmbito
da Revisão Tarifária solicitada pela COMPESA; CONSIDERANDO as contribuições recebidas, consolidadas e respondidas no Relatório
da Audiência Pública ARPE nº 002/2019, realizada em 5 de julho de 2019; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Reposicionamento Tarifário
de 6,72% (seis inteiros e setenta e dois centésimos por cento) a ser aplicado sobre as tarifas de todas as categorias de clientes
conforme Estrutura Tarifária atual da COMPESA. Art. 2º Homologar os valores exatos e arredondados das tarifas, distribuídos conforme a
estrutura a ser aplicada aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco
prestados pela COMPESA, de acordo com o ANEXO ÚNICO. Parágrafo único. Os valores exatos das tarifas reposicionadas servirão de
base de referência para o próximo procedimento tarifário como mecanismo de precisão compensatória para o setor. Art. 3º Determinar
que os valores contemplados na estrutura tarifária homologada no artigo anterior, entrem em vigor em 12 de agosto de 2019. Art.
4ºDeterminar a aplicação da seguinte expressão matemática no cálculo dos reajustes tarifários anuais de 2020 a 2022:
IRT = (0,852 x IPCA+0,148 x IGP-M) – 0,005
Onde: IRT: Índice de Reajuste Tarifário; IPCA: Variação do IPCA no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o
mês anterior ao do reajuste em processamento; IGP-M: Variação do IGP-M no período compreendido entre o mês da última atualização
tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento; 0,005: Valor do Fator K obtido a partir da realização das Metas Regulatórias
de Incentivo à Melhoria dos Serviços, definidas nos artigos 5º e 6º da Resolução ARPE nº 89/2014, de 5 de fevereiro de 2014. Art. 5º
Estabelecer as seguintes Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços, a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2022:
I-Índice de Atendimento de Água (IAA) - Atingir o nível de cobertura de 92% de atendimento à população urbana do Estado; II-Índice de
Atendimento de Esgoto (IAE) - Atingir o nível de cobertura de 38% de atendimento à população urbana do Estado; III-Índice de Qualidade
da Água (IQA) – Atender aos padrões exigidos pela Portaria no 2.914/2011 do Ministério da Saúde em, no mínimo, 98% das amostras
analisadas conforme formulação apresentada na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018; IV-Índice de Eficiência no Atendimento de
Extravasamentos de Esgoto (IEAEE) – atender 80% das solicitações de extravasamentos de esgotos em no máximo 72 horas, conforme
definido na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018. Art. 6° Estabelecer os seguintes pesos para os coeficientes (x, y, w e z) a serem
adotados no cálculo do Índice Geral de Cobertura e Qualidade (IGCQ) conforme o artigo anterior: I- 20% para o valor de “x”, coeficiente
do Índice de Atendimento de Água (IAA); II- 40% para o valor de “y”, coeficiente do Índice de Atendimento de Esgoto (IAE); III- 20%
para o valor de “w”, coeficiente do Índice de Qualidade de Água (IQA); IV- 20% para o valor de “z”, coeficiente do Índice de Eficiência no
Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE). Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Recife, 12 de julho de 2019.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO
Diretor-Presidente
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnico-Operacional
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
Valor Reposicionado (R$)
Arredondado
Faixa de Consumo
Residencial - Tarifa Social
Até 10.000
9,2167
9,22
por mês
Até 10.000
44,0754
44,08
por mês
De 10.001 a 20.000
5,0533
5,05
por 1.000 l
De 20.001 a 30.000
6,0081
6,01
por 1.000 l
De 30.001 a 50.000
8,2704
8,27
por 1.000 l
De 50.001 a 90.000
9,7981
9,80
por 1.000 l
Acima de 90.000
18,8322
18,83
por 1.000 l
Até 10.000 litros/mês
64,8406
64,84
por mês
Acima de 10.000 litros
12,8536
12,85
por 1.000 l
Industrial
Pública
Exato
Até 10.000 litros/mês
81,2491
81,25
por mês
Acima de 10.000 litros
17,2164
17,22
por 1.000 l
Até 10.000 litros/mês
62,6665
62,67
Acima de 10.000 litros
9,5043
9,50
por mês
por 1.000 l
Consumidores Não Medidos
Valor Reposicionado (R$)
Categoria
Faixa de Consumo
Residencial - Tarifa Social
Única
9,2167
9,22
por mês
Residencial
Única
44,0754
44,08
por mês
Comercial
Única
64,8406
64,84
por mês
Industrial
Única
81,2491
81,25
por mês
Público
Única
62,6665
62,67
por mês
Exato
Arredondado
Valor Reposicionado (R$)
Descrição
Exato
Fornecimento por Carros-pipa
Arredondado
17,2018
17,20
por 1.000 l
Fornecimento por Carros-pipa Órgãos Públicos
2,3945
2,39
por 1.000 l
Chafariz Público
2,3945
2,39
por 1.000 l
ÁGUA BRUTA
Categoria
Comercial e Industrial
Valor Reposicionado (R$)
Faixa de Consumo
MATRÍCULA
9026-3
9020-4
NOME
Arnaldo Costa leite Neto
Patrícia Paula Coelho Felipe Nery
CARGO
Professor de Matemática
Professor Biologia
DEMISSÃO
23/07/19
23/07/19
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 3412 de
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, de
JULHO/2019, que se encontra disponível, na íntegra, no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 3413 e 3414
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001
e, considerando a necessidade do serviço, Resolve:
PORTARIA IRH DO DIA 11/07/2019
Nº 052/2019 – DESIGNAR a servidora Arlete Carla dos Santos Araújo Ferreira, matrícula nº 22.336-0, para responder, pela Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, da Unidade Regional do SASSEPE – Carpina-PE, face ao impedimento do titular, Amilton
Firmino de Fontes, matrícula nº 20.575-3, em gozo de licença-prêmio, retroagindo ao período de 01/08/2018 a 29/09/2018.
TORNAR SEM EFEITO – Portaria IRH nº 038/2019, publicada no DOE de 08/06/2019.
Nº 051/2019 – DESIGNAR, a servidora Etiene Lopes França, matrícula n.º 21.665-8, para compor a Comissão Patrimonial de Desfazimento
de Bens Móveis de propriedade do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco-HSE, conforme Portaria n.º 026/2019, publicada
em 27/04/2019, em substituição ao servidor José de Barros Monteiro Junior, matrícula 22.239-9.
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
Isabel Cristina Xavier Soares Arruda Falcão
Diretora Presidente em exercício
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO DIA 11/07/2019.
LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO):
Categoria
Comercial
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 52/2019. Recife,12 de Julho de 2019.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir contratos temporários firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
ANEXO ÚNICO
ÁGUA TRATADA
Consumidores Medidos
Residencial
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Exato
Arredondado
De 51 a 5.000
2,3963
2,40
por m³
Acima de 5.000 até 2.000
1,9685
1,97
por m³
Acima de 2.000
1,1018
1,10
por m³
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Sistema Convencional
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 100% da tarifa de água
PROCESSO
9426124-1/2018
NOME
LUCIANA MOREIRA BELTRÃO
PEREIRA
9410940-0/2019
TERESA CHRISTINA NÓBREGA
LÓCIO
VIVIANE ANDREA DA SILVA
0030308092.000003/2019-12
MARQUES
MAT.
21.183-4
DECÊNIO
3º
PERÍODO AQUISITIVO
2006 a 2016
20.414-5
1º, 2º e 3º
1980 a 1990 / 1990 a 2000 / 2000 a
2010
13.035-4
2º
2008 a 2018
ABONO PERMANÊNCIA: 6603601-4/2017 – Verônica Costa da Silva, matrícula nº 20.633-4; 9408778-7/2019 – Clidarcy Vania Bezerra,
matrícula nº 20.912-0.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 9406191-3/2019 – Vital Maria dos Santos Sobreira Machado, matrícula nº 21.218-0;
9426571-7/2018 – Maria do Carmo de Oliveira Modesto, matrícula nº 12.759-0.
PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO – 6601929-6/2019 – Simone Peixoto de Amorim, matrícula nº 233.018-0.
PAGAMENTO A HERDEIROS: 6605923-4 – Thais Souto Maior de Lyra Pessoa e Thiago Gerson Souto Maior Lyra Pessoa (herdeiros)
Abigail Cabral Pessoa (ex-pensionista), prontuário: 005.559-0.101; 6601855-4/2019 – Ana Angélica da Silva Ferreira (filha/herdeira) /
Maria Francisca da Silva (ex-pensionista), prontuário nº 052.452-8.101.
SUSPENSÃO DE LICENÇA PRÊMIO GOZO: SEI 0030308096.000164/2019-68 – Silvio Tavares de Amorim, matrícula nº 231.384-7alteração do gozo da licença-prêmio de 180 dias para 150 dias (9428177-2/2018) - DOE de 21/11/2018.
PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
0030308131.000101/2019-38
0030308131.000100/2019-93
0030308131.000112/2019-18
0030308107.000013/2019-33
0030308131.000068/2019-46
0030308131.000086/2019-28
0030308272.000061/2019-10
0030308272.000062/2019-64
0030308096.000198/2019-52
8355/2018 – 27/04/2018
0030308107.000041/2019-51
0030308096.000177/2019-37
0030308115.000060/2019-88
0030308096.000128/2019-02
0030308096.000165/2019-11
MAT.
11.750-1
11.816-8
12.555-5
12.689-6
12.896-1
12.941-0
20.134-0
20.430-7
20.537-0
20.575-3
20.575-3
20.980-5
21.051-0
21.066-8
21.130-3
INÍCIO
01/10/2019
01/09/2019
01/09/2019
01/08/2019
05/06/2019
01/09/2019
12/07/2019
22/07/2019
02/09/2019
01/06/2018
01/06/2019
01/07/2019
02/09/2019
05/08/2019
02/07/2019
PRAZO
30 dias
30 dias
30 dias
60 dias
60 dias
30 dias
30 dias
90 dias
30 dias
60 dias
90 dias
30 dias
30 dias
30 dias
60 dias
PROCESSO
0030308096.000186/2019-28
0030308096.000191/2019-31
0030308096.000182/2019-40
0030808587.000020/2019-11
0030308131.000111/2019-73
0030308096.000178/2019-81
0030308096.000188/2019-17
0030308096.000169/2019-91
0030808587.000023/2019-46
0030808587.000016/2019-44
0030308096.000187/2019-72
0030308096.000181/2019-03
0030308096.000108/2019-23
0202814-8/2019
*****
MAT.
21.178-8
24.401-5
24.512-7
201.147-6
204.049-2
231.082-1
236.068-3
236.718-1
243.786-4
243.816-0
243.891-7
243.948-4
244.154-3
367.390-1
*****
INÍCIO
PRAZO
10/07/2019 30 dias
17/07/2019 30 dias
03/09/2019 30 dias
28/08/2019 60 dias
01/09/2019 30 dias
02/09/2019 30 dias
02/09/2019 30 dias
01/09/2019 180 dias
09/07/2019 60 dias
22/08/2019 30 dias
01/10/2019 30 dias
16/10/2019 30 dias
19/07/2019 30 dias
01/08/2019 30 dias
*****
*****
Alexandre Lima Diniz de Oliveira
Diretor de Planejamento e Gestão
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 50% da tarifa de água
Sistema Simplificado
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 80% da tarifa de água
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 40% da tarifa de água
Dreno
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 50% da tarifa de água
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 30% da tarifa de água
Prédios em Construção
50% do valor dos serviços de esgotos estipulados no momento da ligação, cobrados até a concessão do Habite-se.
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA
AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ITERPE
PORTARIA Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2019
O Diretor - Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária
do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Ato Governamental nº 158, de 16/01/2019,
publicado no DOE em 17/01/2019 e republicado em 08/02/2019,
RESOLVE: Art. 1º Redesignar a Comissão de Sindicância nº
002.2018, instaurada pela Portaria ITERPE Nº 012 de 11/10/2018,
publicada no DOE PE de 12/10/2018, que passa a ser composta
pelos membros: Francisco de Assis Lopes de Aguiar, Supervisor,
matrícula nº 12248-3 e Gustavo Magalhães Ferraz, Assistente em
Gestão Pública, Matrícula: nº 12022-7 para sob a presidência do
primeiro, dar prosseguimento à apuração da referida sindicância,
com efeitos retroativos a 19/06/2019. ALTAIR CORREIA ALVES
PATRIOTA – DIRETOR - PRESIDENTE.