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DOEPE - Recife, 16 de julho de 2019 - Página 11

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DOEPE 16/07/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de julho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 133 - 11

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

ANEXO IV

10.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;

Componente

10.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
10.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem, sobretudo a apresentação de documentação falsa;
b) Deixar de atender à Convocação, com o seu não comparecimento na data aprazada para realização da Formação Pedagógica;
c) Deixar de apresentar proposta de Plano de Aula da disciplina;
Formação

d) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino;
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
g) Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado;
h) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
12. VALOR FIXADO POR HORA AULA E PAGAMENTO
12.1. O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais);
12.2. O pagamento será realizado ao final de cada disciplina, mediante entrega do respectivo diário de classe devidamente preenchido;
12.3. Esses valores terão deduções de INSS, ISS e IR de acordo com a legislação vigente.
13. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 15 de julho de 2019.

Atividade

Pontuação
Unitária

Pontuação
Máxima por
Atividade

15

15

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
(doutorado) na área de Saúde realizada em Instituição de
Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
(mestrado) na área de Saúde realizada em Instituição de Ensino
Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
Tese, Dissertação, capítulo de livro, livro ou Artigo em revista
indexada (mínimo B3) na área de Vigilância em Saúde.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência
lato sensu na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública realizada
em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Vigilância em Saúde, com
carga horária mínima de 360 horas, realizado por Instituição de
Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu em Saúde Coletiva ou Saúde Pública,
com carga horária mínima de 360 horas, realizado por Instituição
de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
Participação como graduando em projeto de extensão
universitária em saúde na comunidade ou popular em saúde
ou Vigilância em Saúde, realizado por Instituição de Ensino
Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
Curso de Aperfeiçoamento na área Vigilância em Saúde, com
carga horária mínima de 180 horas, realizado por Instituição de
Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
Curso de Aperfeiçoamento em processos educacionais no
âmbito do SUS: preceptoria, tutoria, metodologias ativas,
educação popular. Carga horária mínima de 180 horas, ofertado
por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO
Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde, tendo
exercido cargo ou função de gerente ou chefe ou coordenador
(a).
Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde, tendo
exercido função de técnico (a).
Experiências em outras áreas em Saúde Pública (Gestão ou
assistência).

Não
cumulativo.
10

10

5

15

Nos últimos 5
anos.

12,5

12,5

-

10

10

-

7

7

-

2,5

10

Por semestre
(nos últimos 5
anos).

2,5

7,5

Nos últimos 5
anos.

2,5

7,5

Nos últimos 5
anos.

30
3

30

Por semestre.

2

20

Por semestre.

1

10

Por semestre.

Experiência profissional como docente na área da saúde
em qualquer nível educacional (Técnico profissionalizante,
Graduação ou Pós-graduação).

2

20

Experiência profissional como docente na área de Vigilância
em Saúde em qualquer nível educacional (Técnico
profissionalizante, Graduação ou Pós-graduação).

3

30

Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD) em
graduação ou pós-graduação na área da saúde.

1

10

Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD) em
graduação ou pós-graduação na área de Vigilância em Saúde.

2

10

2,5

10

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Experiência
profissional

ANEXO I
Perfil Curricular

Disciplina

Vigilância de
Serviços Para
Saúde I
Carga horária
da disciplina:
48 h/a
5. Produtos e Serviços para
Saúde
REQUISITOS PARA
INSTRUTOR:
Curso de Graduação na área
da saúde e pós-graduação
em Saúde Coletiva ou Saúde
Pública, com carga horária
mínima de 360 horas, ambas
realizadas em instituições
reconhecidas pelo MEC.

Vigilância de
Serviços Para
Saúde II
Carga horária
da disciplina:
48 h/a

Vigilância de
Produtos Para
Saúde I

Vigilância de
Produtos Para
Saúde II

Ementa por Disciplina
Conceitos básicos; Estrutura de uma unidade hospitalar, ambulatorial e
laboratórios de análises clínicas: recursos físicos (instalações), humanos
(pessoal) e organizacionais; Riscos e mapeamento de pontos críticos de controle;
Farmacovigilância hospitalar, tecnovigilância, hemovigilância e segurança do
paciente, vigilância epidemiológica de infecção hospitalar; Qualidade e segurança
do paciente; Avaliação e controle de qualidade; Biossegurança; Recebimento,
acondicionamento e transporte de material contaminante; Descarte de resíduos;
Normatização, legislações, portarias, resoluções e normas vigentes relacionadas
da vigilância de serviços prestados em unidade hospitalar, ambulatorial e
laboratório de análises clínicas; Atuação do profissional técnico nas atividades de
vigilância de serviço em unidade hospitalar ambulatorial e laboratório de análises
clínicas: planejamento, roteiro e avaliação técnica de visita; Compreensão dos
documentos técnicos vinculados à inspeção. Interpretação de laudos técnicos.
Serviços de apoio diagnóstico: organizações prestadoras de serviços de radiologia,
diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear. Seus aspectos gerais e
sua relação com a vigilância em saúde; Principais disposições legais e normativas
dos serviços de saúde e legislação; Conhecendo os serviços de apoio diagnóstico:
noções de estrutura e organização e noções gerais sobre Diálise e Hemoterapia;
Biossegurança; Recebimento, acondicionamento e transporte de material
contaminante; Descarte de resíduos
Fatores intrínsecos e extrínsecos dos alimentos; Microrganismos indicadores de
contaminação e microrganismos patogênicos de importância em alimentos; Boas
práticas de manipulação de alimentos; Análise de perigos e pontos críticos de
controle (APPCC); Métodos de coleta e análise de alimentos; Legislação Federal e
Estadual relacionada alimentos;Documentos utilizados em vigilância de alimentos;
Normatização na vigilância de medicamentos; Atuação do profissional técnico nas
atividades de vigilância em medicamento; Elaboração de relatórios: descrição
da visita e pareceres técnicos; Interpretação de documentos: laudos técnicos
vinculados à inspeção.
Histórico; Classificações dos cosméticos e saneantes; Legislação Federal,
Estadual e Municipal de cosméticos e saneantes; Registro e notificação de
cosméticos e saneantes; Rotulagem obrigatória de cosméticos e saneantes;
Autorização de funcionamento da empresa de cosméticos e saneantes; Boas
práticas de fabricação de cosméticos e saneantes; Uso do formol nos cosméticos;
Saneantes clandestinos; Inspeção em produtos cosméticos e saneantes.
ANEXO II

Regional de
Saúde

Dias de realização
das aulas

5

VIII Regional de
Saúde
PETROLINA

Quintas e Sextasfeiras

Disciplinas ainda não foram
ministradas
Vigilância de Serviços Para
Saúde I
Vigilância de Serviços Para
Saúde II

Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar
Prazo de recurso ao Resultado
Preliminar
Resultado dos recursos interpostos
Resultado Final

16/07/2019
16/07 a 25/07/2019
29/07/2019
30/07 a 01/08/2019
05/08/2019
05/08/2019

70
100

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
TORNAR SEM EFEITO:
A publicação no DOE de 22.12.2018 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 30.11.2018 da servidora EDNEIDE DO
NASCIMENTO SIBALDO matrícula 192.450-8/SES conforme Ofício 021/2019 do Hospital Regional Waldemiro Correia – Caruaru/PE.
A publicação no DOE de 28.05.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 03.09.2019 da servidora ADRIANA DIAS
NEVES matrícula 232.167-0/SES conforme Ofício 203/2019 do Hospital Otávio de Freitas – Recife/PE.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 06.01.2018 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 01.09.2017 do servidor
MAURO ROBERTO TENORIO MONTEIRO matrícula 111.245-7/SES. ONDE SE LÊ: 30 DIAS - LEIA-SE: 60 DIAS conforme Processo
SGNET 491490/2017.
No despacho publicado no DOE de 02.02.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 04.03.2019 do servidor JOSÉ
GEOVÁ DE MACEDO BORGES matrícula 130.430-5/SES. ONDE SE LÊ: 60 DIAS - LEIA-SE: 180 DIAS conforme Processo SGNET
208124/12019.

48
48

Cronograma de atividades
Data

Por semestre.

Carga horária

ANEXO III

Atividade
Publicação do Edital de
Credenciamento em DOE

Para cada 40
horas-aula
ministradas
ou 5 pontos
por período
letivo.
Para cada 40
horas-aula
ministradas
ou 7,5 pontos
por período
letivo.
Para cada 40
horas-aula de
tutoria.
Para cada 40
horas-aula de
tutoria.

No despacho publicado no DOE de 06.07.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 02.07.2018 da servidora
MARIA DO SOCORRO NOBERTO DOS SANTOS matrícula 232.748-1/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 02.07.2019 – LEIA-SE: A
PARTIR DE 02.07.2018 conforme Processo SGNET 208124/12019.

Perfil, local de oferta do curso, dias de realização das aulas e da disciplina.
Perfil
Curricular

Atividade de preceptoria ou supervisão de estágio em educação
profissional ou graduação ou pós-graduação na área de saúde.
Pontuação máxima no componente EXPERIENCIA
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO

Descrição

Local
Diário Oficial do Estado e Sites: portal.saude.pe.gov.br e
http://ead.saude.pe.gov.br
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.
pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.
pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. AD DIPER
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 013/2019 de 06/06/2019. A
Diretoria da AD Diper, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social, Considerando que o prazo de
conclusão dos trabalhos da Comissão para consecução das
medidas prévias à abertura de Tomada de contas Especiais
– TCESP, nomeada pela Portaria DIPRE/DG/SJ nº 07/2018,
referente ao Convênio nº 46/2019 de Bodocó, expira em 13 de
junho de 2019; Considerando a necessidade da conclusão do
processo: RESOLVE: 1. PRORROGAR, o prazo de conclusão dos
trabalhos da Comissão, por mais dois meses, até 13 de agosto
de 2019. 2. Esta Portaria entra em vigor em 14 de junho de 2019.
Roberto de Abreu - Diretor-Presidente. Janaina Acioli – Diretora de
Gestão. Patrícia Anjos - Superintendente Jurídica.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 031, DE 12 DE JULHO DE 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e com fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto
nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
I – Designar o servidor CLÁUDIO COUTO CÓRDULA, matrícula
297-6 , para responder pela Coordenadoria Jurídica desta
Autarquia sob regime especial, durante o afastamento da
Coordenadora CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, matrícula
307-7, em virtude de gozo de férias, no período de 17/07/2019
a 31/07/2019.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de julho de 2019.
SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO
Diretor-Presidente da ARPE

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