DOEPE 30/07/2019 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de julho de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ
Aviso de Licitação: LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL
- SANHARÓ – PE. PROCESSO Nº 030/2019 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2019 – contratação de empresa para
o fornecimento parcelado de peças para os veículos das
secretarias do município de Sanharó-PE, com fornecimento de
mão de obra. Valor estimado é de R$ 370.000,00 (trezentos e
setenta mil reais). O Edital está à disposição dos interessados
das 08h às 12h, no endereço, Rua Major Sátiro, 219, Centro,
Sanharó/PE, ou através do e-mail: [email protected].
Outras informações pelo fone/fax (87) 3836-1156. Abertura:
12/08/2019 às 09:00h.Tharcysio Cordeiro de Farias da Silva –
Pregoeiro. Sanharó, 29 de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 033/2019. CPL. Tomada de Preços nº 003/2019.
Abertura das propostas suspensa devido recurso administrativo
impetrado contra a decisão da CPL para inabilitar a licitante
CONCIP - Construção Civil Potiguar Ltda - ME, CNPJ:
03.954.069/0001-42. Recorrente: Barros Construções e Serviços
Ltda - EPP, CNPJ: 13.962.001/0001-69; Motivo: descumprimento
do subitem 8.8.4 do edital. Nova data para abertura e julgamento
das propostas será marcada após o julgamento do recurso.
Edilene de Macedo Fabriciano. Presidente da CPL (*) (**) (***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
AVISO DE ERRATA DE EDITAL
AS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA – PE; torna pública a retificação
do Edital para realização de Processo de Seleção Pública
Simplificada, para contratação de 20 profissionais para atuarem
nas Unidades de Saúde do Município de Itapissuma-PE, mediante
contrato de vigência de 12 (doze) meses, para preenchimento de
vagas existentes no âmbito da Secretaria de Saúde. Referindose a retificação a destinação de vagas a deficiente físico,
quantificando o total de 01 (uma) vaga. O Edital na íntegra,
encontra-se disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de
Itapissuma: http://itapissuma.pe.gov.br/ ; na sede da Secretaria de
Saúde; e Secretaria de Administração do Município de ItapissumaPE. Aldaneide de Souza Lima – Secretária de Administração.
Benedita Alves Pereira – Secretária de Saúde. Fone:3548-1159.
Itapissuma 25 de julho de 2019.
Publicações Particulares
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA
MATA SUL
CREDENCIAMENTO/ INEXIGIBILIDADE - Nº. 001/2019
Processo: Nº 003/2019
Comissão: CPL
Modalidade: INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO nº 01/2019
Objeto/Natureza: Prestação de Serviços
Objeto: Prestação de Serviços de Credenciamento de Pessoas
jurídica da área de Saúde para credenciamento para realização
de exames de CITOPATOLOGICOS CERVICO VAGINAL DE
RASTREAMENTO , destinados a população dos municípios
consorciados do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul.
Local e data de abertura dos envelopes: 30.08.2019 às 10 horas
no auditório do Consórcio intermunicipal Portal da Mata Sul.
Informações Adicionais: Edital, anexos e outras informações podem
ser obtidas no mesmo endereço Engenho Serra D’água. 271 CEP
= 55570-000 Rio Formoso – PE no horário das 8:00 as 17h de
segunda a sexta feira, e/ou através do e-mail: portalsulconsorcio@
gmail.com e outras informações pelo Telefone: (81) 91417784. Rio
Formoso, 29 de julho de 2019. PAULA KARINA DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
CREDENCIAMENTO/ INEXIGIBILIDADE - Nº. 002/2019
Processo: Nº 004/2019
Comissão: CPL
Modalidade: INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO nº 02/2019
Objeto/Natureza: Prestação de Serviços
Objeto: Prestação de Serviços de Credenciamento de Pessoas
jurídica da área de Saúde para credenciamento para realização
de exames de mamografia bilateral para a população dos
municípios consorciados do Consórcio Intermunicipal Portal da
Mata Sul. Local e data de abertura dos envelopes: 30.08.2019
às 14 horas no auditório do Consórcio intermunicipal Portal
da Mata Sul. Informações Adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidas no mesmo endereço Engenho
Serra D’água. 271 CEP = 55570-000, Rio Formoso – PE no
horário das 8:00 as 17h de segunda a sexta feira, e/ou através do
e-mail: [email protected] e outras informações pelo
Telefone: (81) 91417784. Rio Formoso, 29 de julho de 2019.
PAULA KARINA DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
POLO EMPRESARIAL EDC DO NORDESTE
S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA (AGO) E ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA (AGE).
CNPJ nº 05.251.792/0001-90/ NIRE Nº 26.3.0001259.6 - Os
senhores acionistas ficam convocados para se reunirem em AGO/
AGE, a ser realizada no dia 03.08.2019 às 09h30 na sede da
Companhia, localizada na Av. Alfredo Bandeira de Melo. N. 01 Ana de Albuquerque, Igarassu - PE, 53630-030 para, nos termos
dos artigos 121 e seguintes da Lei n. 6.404/76, examinarem,
discutirem e votarem a respeito da seguinte ORDEM DO DIA. Em
AGO, as matérias constantes do art. 132 da Lei das S/A (6.404/76).
Em AGE: 1- Dissolução da sociedade; 2- Nomeação de liquidante;
3- Outros assuntos do interesse da Companhia. INFORMAÇÕES
GERAIS: Os documentos e informações relativas às matérias a
serem discutidas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas na
sede da Companhia e também podem ser solicitados via e-mail
[[email protected]], em conformidade com as
disposições da Lei n. 6.404/76. Igarassu - PE, 28 de Junho de
2019. Fábio Raniere Vasconcelos Alves, Presidente do Conselho
de Administração.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILANDIA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 – REPUBLICAÇÃO.
O Prefeito, torna público que no dia 15/08/2019, às 10:hs., na
CPL, à Rua Jose Miranda, 901, Centro, realizará o Processo nº
07/2019, TP nº 01/2019, do tipo Menor Preço, para Contratação
de Empresa para Serviços Especializado em Transporte Escolar,
pelo período de 100 dias letivos. Valor Global: R$ 855.471,00.
Informações: Edital e anexos na CPL, das 08: às 12:hs, fone: 87
3891-1156, ou no site: (https://moreilandia.pe.gov.br/)
Raimundo Leonilson Batista - Presidente da CPL.
na sede social. Convocação: dispensada a formalidade de
sua convocação por anúncios publicados na imprensa, pelo
fato de estarem presentes todos os acionistas da Sociedade,
sem exceção. Presença: Acionistas que representavam a
totalidade do capital social. Mesa: Arthur de Azevedo Maranhão Presidente e Gerson de Albuquerque Maranhão Neto - Secretário.
Deliberações: a) Aprovação das Contas, Balanço Geral e
demais Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores,
Ano XCVI • NÀ 142 - 23
todos referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018;
b) O Conselho Fiscal continuará sem funcionamento; c) Não
houve distribuição de dividendos. Arquivamento na JUCEPE
em 22/07/2109, nº 20198795149. Obs: Aos interessados serão
fornecidas cópias do inteiro teor destas atas.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 25 de julho de 2019.
Arthur de Azevedo Maranhão – Presidente.
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
4ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL
DA COMARCA DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
Processo nº 0000318-17.2018.8.17.2810.REQUERENTE:ANA
MARIA BRASILEIRO DE CARVALHO. REQUERIDO: ALDECI
BEZERRA DE CARVALHO. EDITAL DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. A Dra. Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito
da 4
ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Jaboatão
dos Guararapes – PE, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER
a quantos o presente edital vir ou dele conhecimento tiver,
que perante este Juízo e Secretária, tramitou os autos nº
0000318-17.2018.8.17.2810-INTERDIÇÃO, requerida por ANA
MARIA BRASILEIRO DE CARVALHO, em favor de ALDECI
BEZERRA DE CARVALHO, que foi considerada incapaz de,
em caráter relativo e permanente, praticar atos da vida civil
relacionados à administração de seus recursos e bens por ser
portadora de Demência na Doença de Alzheimer (F001/CID10), doença degenerativa cerebral com início há oito anos,
além de Sequelas de Acidente Vascular Cerebral (G69/CID10),
AVC hemorrágico em 2017, sendo inteiramente dependente
dos cuidados de terceiros, sendo-lhe nomeado(a) curador(a)
sua filha, ANA MARIA BRASILEIRO DE CARVALHO, também
qualificado, que deverá prestar compromisso, com poderes
restritos aos termos do art. 1.782, sendo, assim, vedado à
interditada sem a assistência de sua Curadora, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração. Para que chegue ao conhecimento de todos foi
expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial
por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 755, § 3º do CPC. DADO E PASSADO, nesta cidade do
Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, 28/01/2019.
Eu, Gabriella Bispo C. Camargo, Técnica Judiciária, o digitei.
Raquel Barofaldi Bueno Juíza de Direito Substituta em exercício
cumulativo
FIABESA GUARARAPES S/A.
CNPJ Nº 03.083.850/0001-99.
EXTRATO DA ATA DA AGO, realizada às 08:hs., dia 18/05/2018
na sede social. Convocação: dispensada a formalidade de
sua convocação por anúncios publicados na imprensa, pelo
fato de estarem presentes todos os acionistas da Sociedade,
sem exceção. Presença: Acionistas que representavam a
totalidade do capital social. Mesa: Arthur de Azevedo Maranhão Presidente e Gerson de Albuquerque Maranhão Neto-Secretário.
Deliberações: a) Aprovação das Contas, Balanço Geral e
demais Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores,
todos referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017;
b) O Conselho Fiscal continuará sem funcionamento; c) Não
houve distribuição de dividendos. Arquivamento na JUCEPE em
13/06/2018, nº 20189013680.
EXTRATO DA ATA DA AGE, realizada às 08:hs., dia 25/07/2018
na sede social. Convocação: dispensada a formalidade de sua
convocação por anúncios publicados na imprensa, pelo fato
de estarem presentes todos os acionistas da Sociedade, sem
exceção. Presença: Acionistas que representavam a totalidade
do capital social. Mesa: Arthur de Azevedo Maranhão - Presidente
e Tarcicia de Azevedo Maranhão - Secretária. Deliberações: a)
retificar o endereço da sede da companhia para que fique idêntico
ao cadastro imobiliário municipal; b) incluir no objeto social da
companhia a atividade de atenção ambulatorial (CNAE 8630-5/99);
c) excluir do objeto social a atividade de apoio administrativo;
d) retificar o endereço da filial registrada na JUCEPE, NIRE
26900326427, CNPJ n° 03.083.850/0002-70, para que também
fique idêntico ao cadastro imobiliário municipal; e) Incluir no objeto
social da filial de Nire 26900326427, CNPJ n° 03.083.850/000270, localizada na Rod. BR 101 Sul s/n, km 86,6 Prazeres, Jaboatão
dos Guararapes/PE, a atividade de atenção ambulatorial (CNAE
8630-5/99); f) consolidação dos estatutos sociais. Arquivamento
na JUCEPE em 23/08/2018, nº 20188617876.
EXTRATO DA ATA DA AGE, realizada às 08:hs., dia 15/03/2019
na sede social. Convocação: dispensada a formalidade de sua
convocação por anúncios publicados na imprensa, pelo fato
de estarem presentes todos os acionistas da Sociedade, sem
exceção. Presença: Acionistas que representavam a totalidade
do capital social. Mesa: Arthur de Azevedo Maranhão - Presidente
e Tarcicia de Azevedo Maranhão-Secretária. Deliberações: a)
alterar os itens V, VI, VII e VIII do artigo 11, e os artigos 15 e
16 dos Estatutos Sociais, no sentido de autorizar os diretores da
companhia, a praticarem todos os atos necessários à efetivação
dos negócios da sociedade; b) consolidação dos estatutos sociais.
Arquivamento na JUCEPE em 02/04/2019, nº 20199590206.
EXTRATO DA ATA DA AGE, realizada às 08:hs., dia 22/05/2019
na sede social. Convocação: dispensada a formalidade de sua
convocação por anúncios publicados na imprensa, pelo fato
de estarem presentes todos os acionistas da Sociedade, sem
exceção. Presença: Acionistas que representavam a totalidade
do capital social. Mesa: Arthur de Azevedo Maranhão-Presidente
e Tarcicia de Azevedo Maranhão-Secretária. Deliberações:
a) excluir os artigos que tratam da sistemática do Fundo de
Investimentos do Finor; b) atualizar os artigos que tratam
das atribuições dos membros da diretoria da sociedade; c)
consolidação dos estatutos sociais; d) eleição da Diretoria para
um período de gestão de 03 anos, sendo unanimemente eleitos
para cada um dos cargos de Diretor Superintendente: ARTHUR
DE AZEVEDO MARANHÃO, CPF 027.963.014-00; TARCICIA
DE AZEVEDO MARANHÃO, CPF 767.553.124-87 e GERSON
DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO, CPF 818.877.364-68.
Arquivamento na JUCEPE em 02/07/2019, nº 20198943040.
EXTRATO DA ATA DA AGO, realizada às 08:hs., dia 15/07/2019
CNPJ nº 12.884.672/0001-96 NIRE 26.3.0001815-2
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2019
I. DATA, HORA E LOCAL: Em 25 de junho de 2019, às 9h00 horas, na sede da Sabará Químicos e Ingredientes S.A. (“Companhia”),
localizada na cidade de Itapissuma, Estado de Pernambuco, na Rodovia BR 101 Norte, Km 38, Distrito Industrial, CEP 53.700-000. II.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”),
em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes da
presente ata. III. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Marco Antônio Matiolli Sabará; e Secretário: Ulisses Matiolli Sabará. IV. ORDEM
DO DIA: Deliberar sobre: (i) a primeira emissão de debêntures, em série única, de espécie quirografária, no montante total de R$
20.000.000 (vinte milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), por meio da celebração da Escritura Particular da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM 476/09, da Sabará Químicos e
Ingredientes S.A. (“Escritura de Emissão” e “Oferta Restrita”, respectivamente); (ii) a constituição de garantia real a ser outorgada pela
Companhia no âmbito da Emissão (“Garantias”); e (iii) a autorização à Diretoria da Companhia para adotar e praticar todas e quaisquer
medidas e celebrar todos os documentos necessários à realização da Emissão e da Oferta Restrita, podendo, inclusive, negociar e
assinar a Escritura de Emissão e eventuais aditamentos, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei das S.A., bem como
ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia em consonância com as deliberações acima. V. DELIBERAÇÕES: Após
análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, foi aprovada, por unanimidade de votos dos acionistas presentes: 5.1.
A realização, pela Companhia, da Emissão e da Oferta Restrita, com as seguintes características e principais condições: (i) Número da
Emissão: as Debêntures representam a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia; (ii) Número de Séries: a Emissão será
realizada em 1 (uma) série única; (iii) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
(“Valor Total da Emissão”); (iv) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 2.000 (duas mil) Debêntures; (v) Valor Nominal Unitário: o
valor nominal unitário das Debêntures é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão, conforme definida abaixo (“Valor Nominal Unitário”); (vi) Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será aquela definida na Escritura
de Emissão (“Data de Emissão”); (vii) Forma, Emissão de Certificados e Comprovação de Titularidade: as Debêntures serão emitidas
na forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados, observado que sua titularidade será comprovada pelo extrato da conta de depósito das Debêntures emitido pelo Escriturador Mandatário ou, para as Debêntures custodiadas eletronicamente
na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), pelo extrato em nome dos titulares das Debêntures emitido pela B3; (viii) Conversibilidade: as
Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia, nem permutáveis em ações de outras sociedades
ou por outros valores mobiliários de qualquer natureza; (ix) Espécie: as Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do
artigo 58 da Lei das S.A., e contarão com garantia adicional fidejussória; (x) Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures terão prazo
de vencimento de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de (i) declaração de
vencimento antecipado em razão da ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado; ou (ii) realização de um Resgate Antecipado Facultativo; (xi) Prazo e Preço de Subscrição: as Debêntures serão subscritas no prazo, nos termos e condições previstos no
contrato de distribuição a ser celebrado entre o coordenador líder da Emissão e a Companhia (“Prazo de Subscrição”). As Debêntures
serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data de
Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização; (xii) Integralização e Forma de Pagamento: as Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis da B3; (xiii)
Destinação dos Recursos: os recursos obtidos por meio da Emissão serão utilizados pela Companhia para (i) pagamento das despesas decorrentes da Emissão; (ii) composição do Fundo de Reserva, conforme abaixo definido; (iii) quitação da Cédula de Crédito Bancário nº 12045252, emitida pela Companhia em favor do Banco Bradesco S.A. em 09 de abril de 2019; (iv) quitação da Cédula de
Crédito à Exportação nº 003013892, emitida pela Companhia em favor do Banco Safra S.A. em 22 de maio de 2018; e (v) alongamento
de passivos financeiros da Companhia, contraídos para investimentos em atividades para as quais possui licença ambiental válida e vigente, conforme exigida pela legislação socioambiental aplicável; (xiv) Colocação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão
objeto de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de garantia firme de subscrição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”); (xv) Atualização
do Valor Nominal Unitário: não haverá atualização do Valor Nominal Unitário das Debêntures; (xvi) Amortização Programada das
Debêntures: o Valor Nominal Unitário das Debêntures será mensalmente amortizado, de acordo com tabela de amortização a ser prevista na Escritura de Emissão, observado o prazo de carência de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão (“Prazo de Carência”),
ressalvadas as hipóteses de (i) declaração de vencimento antecipado; (ii) realização de um Resgate Antecipado Facultativo; ou (iii) realização de Amortização Extraordinária Facultativa. A parcela não amortizada do Valor Nominal Unitário das Debêntures denominar-seá “Saldo do Valor Nominal Unitário”; (xvii) Juros Remuneratórios: a partir da Data de Emissão até a Data de Vencimento ou a Data de
Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente subsequente, conforme o caso, as Debêntures farão jus a uma remuneração correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescido de sobretaxa (spread) equivalente a 6,25% (seis
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial
e cumulativa pro rata temporis. Os Juros Remuneratórios serão pagos pela Companhia mensalmente, conforme a tabela de pagamento
a ser prevista na Escritura de Emissão; (xviii) Garantias: em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas pela Companhia relativas às Debêntures no âmbito da Escritura de Emissão, serão constituídas, de forma irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, as seguintes garantias: (a) fiança integral a ser prestada pelos
Srs. Ulisses Matiolli Sabará e Marco Antonio Matiolli Sabará, bem como pela Sabará Participações Ltda. (“Fiança”); (b) cessão fiduciária sobre a totalidade dos direitos de crédito de titularidade da Companhia, presentes e futuros, oriundos dos contratos de fornecimento
e comercialização de produtos celebrados com a Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, e a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57 (“Recebíveis” e “Cessão Fiduciária de Recebíveis”,
respectivamente); e (c) fundo de reserva a ser constituído com os recursos decorrentes da integralização das Debêntures (“Fundo de
Reserva” e, quando em conjunto com a Fiança e a Cessão Fiduciária de Recebíveis, “Garantias”); (xix) Local de Pagamento: os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados (i) com relação àquelas que estejam custodiadas eletronicamente na B3, utilizando-se os procedimentos adotados pela B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3,
(a) na sede da Companhia ou, conforme o caso, (b) pelo escriturador mandatário da Emissão. (xx) Aquisição Antecipada Facultativa:
as Debêntures não estarão sujeitas à aquisição antecipada facultativa, por parte da Companhia, que renunciará à faculdade prevista
no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das S.A.; (xxi) Resgate Antecipado Facultativo: encerrado o Prazo de Carência, as Debêntures poderão ser integralmente resgatadas por iniciativa e no exclusivo critério da Companhia, independentemente da vontade do Debenturista, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, mediante o pagamento do seu saldo do Valor Nominal Unitário (ou Saldo
do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso), acrescido (i) dos Juros Remuneratórios devidos pro rata temporis até a
data do pagamento do Resgate Antecipado Facultativo (“Valor do Resgate Antecipado”); e (ii) de prêmio correspondente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculado sobre o Valor
do Resgate Antecipado, considerando a quantidade de dias úteis remanescentes entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo e a Data de Vencimento; (xxii) Amortização Extraordinária Facultativa: encerrado o Prazo de Carência, as Debêntures poderão ser
parcialmente amortizadas por iniciativa e no exclusivo critério da Companhia, independentemente da vontade do Debenturista, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, mediante pagamento do Valor Nominal Unitário (ou Saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures, conforme o caso), acrescido (i) dos Juros Remuneratórios calculado pro rata temporis até a data de pagamento da
Amortização Extraordinária Facultativa (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”), e (ii) de prêmio correspondente a 0,75%
(setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculado sobre o
Valor da Amortização Extraordinária Facultativa, considerando a quantidade de dias úteis remanescentes entre a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa e a Data de Vencimento; (xxiii) Amortização Extraordinária Obrigatória: nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures passarão a ser mensalmente amortizadas caso a Cessão Fiduciária de Recebíveis a ser
constituída pela Companhia não observe a razão mínima de garantia a ser estabelecida nos documentos da Emissão; e (xxiv)
Vencimento Antecipado: na ocorrência de qualquer dos eventos de vencimento antecipado a serem previstos na Escritura de Emissão,
mediante deliberação dos debenturistas no âmbito de Assembleia Geral de Debenturistas, todas as obrigações decorrentes das Debêntures serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, podendo os Debenturistas, mediante comunicado
prévio, exigir da Companhia o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros
Remuneratórios devidos até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão, sem prejuízo dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão. 5.2. A concessão das garantias discriminadas nesta ata, vinculadas à Emissão, conforme descritas nos subitens (b) e (c) na alínea
(xviii) acima. 5.3. Autorizar à Diretoria da Companhia para adotar e praticar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos
necessários à realização da Emissão e da Oferta Restrita, podendo, inclusive, negociar e assinar a Escritura de Emissão e eventuais
aditamentos, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei das S.A., bem como ratificar todos os atos já praticados pela
Diretoria da Companhia em consonância com as deliberações acima. 5.3.1. Tendo em vista o disposto no artigo 16, item (iv) do Estatuto
Social da Companhia, o acionista, neste ato, dispensa expressamente a necessidade de aprovação da Emissão por meio de reunião
da diretoria. VI. LAVRATURA: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o
disposto no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das S.A. VII. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia
Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. A presente ata é cópia
fiel da ata lavrada em livro próprio. Itapissuma/PE, 25 de junho de 2019. (assinaturas na próxima página) - (Página de Assinaturas da
Assembleia Geral Extraordinária da Sabará Químicos e Ingredientes S.A., realizada em 25 de junho de 2019). ARQUIVADO EM
12.07.2019 11:09:11 - AUTENTICIDADE - 0693.307C.41FB.4805. Junta Comercial de Pernambuco. Autenticidade http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=0693307C41FB4805. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral. Recife, 12 de
julho de 2019. Mesa: MARCO ANTONIO MATIOLLI SABARÁ - Presidente; ULISSES MATIOLLI SABARÁ - Secretário. Acionistas:
SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA. Nome: Marco Antonio Matiolli Sabará - Cargo: Sócio Administrador; Nome: Ulisses Matiolli Sabará
- Cargo: Sócio Administrador.