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DOEPE - 16 - Ano XCVI • NÀ 145 - Página 16

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DOEPE 02/08/2019 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVI • NÀ 145
capital se fazem necessários para atender às exigências do BNB,
como condição para a contratação e a consequente liberação
dos recursos dos financiamentos destinados à implantação das
CGEs, a integralização dos referidos aumentos se dará, conforme
determinação do BNB, anteriormente à realização do primeiro
desembolso por parte do agente financiador, ficando as Diretorias
das SPEs autorizados, desde já, a tomar as providências
necessárias nesse sentido; e (IV) como consequência das
deliberações aqui aprovadas, os Diretores da Companhia deverão
tomar as providências necessárias no sentido de levar a efeito a
aprovação da contratação de operações de financiamento junto ao
BNB e constituição de garantias, com as características indicadas
no presente conclave, e os aumentos do capital social das SPEs,
com a consequente alteração dos respectivos Estatutos Sociais,
tudo a ser objeto de deliberações específicas pelas Assembleias
Gerais Extraordinárias de cada SPE. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n° 20198918917, em 02.07.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 15.07.19. José Ricardo Brennand de Carvalho,
Presidente. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto,
Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Neto, José Jaime Monteiro Brennand Filho, Graça Maria Brennand
de Petribú Ventura, José Ricardo Brennand de Carvalho, Luiza
Brennand Guerra Dias Pereira e André Lefki Brennand.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA 362ª REALIZADA EM 10
DE JUNHO DE 2019
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às treze
horas e trinta minutos, foi realizado a trecentésimo sexagésima
segunda assembleia ordinária do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - PE, na sua
sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE.
Registra-se a presença dos seguintes conselheiros: Roberto
Franca, titular do Gabinete do Governador; Maria José Galvão
Cavalcanti Gueiros de Oliveira, suplente da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ; Eduardo
Gomes de Figueiredo, titular da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos – SJDH; Solange Maria de Souza Loureiro, titular da
Secretaria Estadual de Saúde – SES; Darlson Freire de Macedo e
Reidja de Farias Santos, titular e suplente da Secretaria de Defesa
Social- SDS; Romero Silva, suplente do Gabinete de Assessoria
Jurídica das Organizações Populares – GAJOP; Alice Maria
Brainer Barbosa de Carvalho, titular da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE /RECIFE; Barbara Elias de
Souza Cabral, suplente da Inspetoria Salesiana do Nordeste Do
Brasil – ISNEB; Registra-se também a presença da equipe técnica
do CEDCA/PE: Ana Leão, Ana Elizabeth Harle de Castro, Kalline
Gabrielle da Silva, Márcia Santos, Gicélia Souza, Irani do Carmo,
Geraldo Souza, Rosa Barros, Reginaldo Olegário, Reginaldo
Santos, José Guedes, Eliane Pereira e Moisés Vicente. Nota-se a
presença, também, da Sr.ª Michelle Campos, da Gerência de
Saúde Mental – GASAM e do Sr. Silvino Neto, da Comunidade
Evangélica dos Órfãos – CEO; Rafaela Marques, da Secretaria de
Saúde do Recife – SESAU/Recife; Fernando Bezerra, do
Conselho Tutelar de Igarassu; Alberto Antunes, Dêmysson Santos,
Mônica Simone e Alexandre Bezerra, da Câmara Municipal de
Lajedo. Iniciando os trabalhos, após verificar o quórum, o
Presidente do Conselho, Eduardo Figueiredo, procedeu a leitura e
aprovação da pauta. Sugeriu que fosse antecipada a apresentação
da Sra. Rafaela Marques, representante da Secretaria Municipal
de Saúde do Recife sobre a situação do atendimento realizado aos
adolescentes em situação de privação de liberdade à luz da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em
Conflito com a Lei - PNAISARI sobre as estratégias de atendimento
nas unidades da Funase. Esclareceu que o Centro de Internação
Provisória - CENIP/Recife é a única unidade que não dispõe da
assistência de um profissional de saúde, por isso a dificuldade de
fazer o atendimento devido à dificuldade de logística,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
principalmente em relação ao transporte. No entanto, mencionou
que foi criado um fluxo para atender essa população, considerando
que a maioria das unidades estão fora do território do programa.
Em seguida, relatou sobre a dificuldade no tocante a liberação de
medicamentos quando não há um profissional de saúde na
unidade, pois só ele pode fazer a liberação dos remédios.
Esclareceu que mesmo não podendo prescrever medicação esse
profissional tem habilidade para fazer os primeiros atendimentos,
administrando o serviço necessário. Informou, também, que não
há uma frequência determinada para os dias de atendimento, no
entanto em todas as unidades são feitas atividades de saúde de
acordo com o calendário da secretaria de saúde do município,
consideração as diversas campanhas do âmbito da saúde.
Informou que muitos socioeducandos que estão no processo de
regime aberto também recebem atendimento médico a partir dos
Planos Individuais de Atendimento – PIAs. A profissional de saúde
encerrou sua apresentação e se dispôs a responder
questionamentos. A conselheira Solange sugere a criação de
comitês institucionais em cada município para acompanhar essas
questões relacionadas à saúde mental dos adolescentes em
conflito com a lei. O conselheiro Romero Silva considera
importante alinhar um fluxo de notificações dentro das discussões
do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo PEDAS. E salienta, também, a importância do CEDCA/PE
continuar provocando os órgãos responsáveis sobre a questão
discutida. A senhora Rafaela esclareceu que não há negligência
de atendimento, mas lamentou porque na maioria dos casos não
há notificação, mas o atendimento é realizado. O conselheiro
Romero recomenda que diante do que foi discutido sobre essa
questão, o CEDCA junto com a Funase, elaborar um modelo de
notificação do fluxo desses adolescentes quando o atendimento
for relacionado à saúde. Encerrou-se a apresentação da
representante da Secretaria de Saúde do Recife e, posteriormente,
o presidente do CEDCA/PE expôs para leitura e análise as atas da
Assembleia Ordinária 361 e da Assembleia extraordinária 152, as
quais após a leitura e análise foram aprovadas sem restrições. Em
seguida ele apresentou informações sobre a primeira reunião do
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de
Morte – PPCAAM. Informa que foi organizado o grupo gestor e
construído o calendário de reuniões, as quais serão durante as
terceiras terças-feiras de cada mês. Logo após, leu dois
expedientes e solicitou que o conselheiro Romero fizesse algumas
colocações sobre a referida reunião. O conselheiro Romero expôs
sua experiência da implantação do PPCAAM pelo Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP, e
recomenda que no próximo pleno possam apresentar a proposta
do projeto família solidária. O presidente corroborou e salienta que
o projeto Família Solidária deve ser valorizado, e também afirmou
que as pautas se complementam. Logo após começaram as
apresentações dos pontos referentes a Câmara Temática de
Planejamento, Orçamento e Finanças. Iniciaram apresentando o
relatório financeiro referente ao mês de maio de 2019. Após
exposição dos dados, o referido documento foi aprovado pelo
colegiado. O presidente Eduardo Figueiredo perguntou sobre a
divisão das camisas que seriam destinadas à Rede de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A diretora, Rosa Barros, esclareceu que em acordo com a Rede
dividiu o material com o Fórum Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco – FEPETIPE,
para a marcha contra o trabalho infantil, ficando a divisão da
seguinte forma: 400 camisas para a Rede, 200 camisas para o
FEPETIPE e 400 para Cedca a serem distribuídas na Conferência
Estadual. Em seguida, a diretora executiva informou sobre a
mudança do CEDCA para outro prédio e o presidente indaga sobre
as providências para conseguir guarda patrimonial para o novo
endereço, recomendando que seja enviado ofício com solicitação
desse profissional, pois considera importante para garantir a
segurança do local. Rosa Barros pediu autorização do pleno para
realizar o pagamento das conferências com a fonte 241 com o
compromisso do governo de estado de depois repor através da
fonte 101. O pedido foi autorizado. Ela ainda alertou para o
planejamento da aplicação dos recursos. E o presidente Eduardo
salienta que 564 mil reais são destinados a Escola de Conselhos,

e que marcou reunião com a vice-reitora da Universidade Federal
Rural de Pernambuco para tratar sobre o assunto. Informou que o
encontro ficou para o dia 11/06, às 15h na própria Universidade.
Logo após o presidente informou sobre a reunião ocorrida entre
conselheiros dos ética e João Campos Conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado para tratarem sobre o tema captação de
recursos. Na ocasião foi entregue material sobre o assunto para
que o Conselheiro do TC analisasse e posteriormente convocar
nova reunião. Presidente Eduardo Figueiredo explicou que o
material entregue foi sobre a resolução 19 e esclarece que não
haverá nenhuma deliberação sobre esta matéria até que todas as
instituições se pronunciem. Em seguida, fazendo referência aos
recursos para financiamento de projetos pelo CEDCA, o presidente
do Conselho sugere que seja apresentado um relatório parcial do
monitoramento dos projetos aprovados no ano de 2018. Depois
passou para o outro tema que tratava da solicitação de coffee
break feita pelo do Grupo Ruas e Praças, deliberou-se a liberação
de 100 coffee breaks. Prosseguindo, a Câmara Temática de
Políticas Públicas iniciou com a apresentação do Relatório de
Fiscalização sobre o Trabalho Infantil, enviado pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco e, após análise, foi deliberado encaminhar para os
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios
citados no documento para providências. Posteriormente, a
Câmara Temática de Medidas Protetivas e Socioeducativas
começou com a apresentação do Procedimento Operacional de
Segurança Socioeducativa – POSS, enviado pela FUNASE. Após
leitura e análise do documento foram apresentadas as sugestões
de deliberações sobre o tema em questão. Primeiramente a
Câmara sugeriu a elaboração de um calendário de atividades que
contemple: visita às unidades; indicação de uma dupla de
conselheiros para visita por unidade; revisão dos documentos,
também por dupla, de acordo com a unidade. Também foi proposto
realizar inscrição por unidade e reiterar ofício do requerimento
interno da Funase solicitando complemento da documentação
para realizar as inscrições. Também sugeriram que o Procedimento
Operacional de Segurança Socioeducativa – POSS, seja ponto de
pauta da Assembleia Ordinária 363ª e que, na ocasião, convidar a
presidente e o chefe operacional de segurança da Funase para
participarem do pleno. Também foi sugerido reenviar o POSS aos
e-mails dos conselheiros para estudo prévio. Prosseguindo os
trabalhos da Câmara Temática, o presidente Eduardo Figueiredo
colocou em discussão e solicitou informações dos debates sobre
liminar do habeas corpus coletivo para adolescentes em unidades
socioeducativas com superlotação, proferida em Resolução do
STF. Em resposta, o conselheiro Romero disse que atinge aos
estados Pernambuco, Ceará, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a
partir de 19% da população excedente da capacidade dos centros
de atendimento socioeducativo. E evidencia que o Art. 19 do
SINASE é a base jurídica necessária para tal, ao determinar que
em casos de superlotação se proceda à liberação do internamento
àqueles que não cometeram crimes contra à vida. E complementa
que os Tribunais de Justiça desses estados devem ter sido
comunicados da decisão. A conselheira Zed informa que o
Desembargador Luiz Carlos Figueiredo já envolveu o Tribunal de
Justiça, o Ministério Público Pernambuco e a Funase para
discussões e procedimentos e que a análise de mérito deverá se
processar nos próximos 15 dias. Quanto a situação do atendimento
da Funase foi exposta pela conselheira Zed que, a princípio, 154
adolescentes poderiam ser beneficiados sob decisão do Judiciário.
E lembrou que há uma unidade recentemente concluída e em
funcionamento, além de outra em andamento com 90% da obra
concluída. Complementou que a instituição recebeu um e-mail do
Governo Federal, mas que não sabia se o Estado foi notificado da
liminar. O conselheiro Romero discursou sobre a possiblidade do
ajuste entre a demanda e a capacidade das unidades, sob
argumento de que 27% dos adolescentes lá estão por tráfico de
drogas o que pode apontar a outras medidas e relaciona à
realidade da Bahia, que com a quarta população do Brasil não
sofre com superlotação no atendimento. Enquanto que o
conselheiro Roberto Franca reforça o conhecimento do melhor
nível de efetividade do Meio Aberto, e, também, a relação custo/
benefício. Ficou deliberado por pedido de informação ao Tribunal

Recife, 2 de agosto de 2019
de Justiça e à Funase sobre estudos e encaminhamentos em
andamento. A Câmara Temática de Apoio aos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciou
relatando o conteúdo do ofício enviado pelo Conselho Tutelar de
Igarassu, o qual solicitou informações sobre a revogação da Lei
Estadual nº 15.742/16. Deliberou-se o encaminhamento de ofício
ao Tribunal de Justiça solicitando informações sobre o andamento
do processo, referente a chacina dos conselheiros em Poção/PE e
outro ofício ao Ministério Público para pronunciamento quanto a
eventual aquisição de inconstitucionalidade da Lei estadual nº
15.742/16. Depois apresentou, para conhecimento do colegiado,
ofício da Promotoria de Justiça de Fernando de Noronha que
solicita informações sobre o processo eleitoral dos Conselheiro
Tutelares do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e o Ofício
do CEDCA respondendo a solicitação. No ofício do Conselho
Estadual consta a data da publicação no Diário Oficial do Estado o
número do edital do referido processo de escolha. Por fim,
apresentou, para conhecimento do pleno, o parecer da assessoria
jurídica do CEDCA sobre a solicitação de informações acerca da
implementação de mais de um conselho tutelar nos municípios. O
parecer foi aprovado pelo colegiado. Sobre a nota técnica do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que trata sobre a recondução do tempo indeterminado
do mandato dos conselheiros tutelares, o conselheiro Romero
Silva esclarece que o CEDCA/PE não tem como interferir nas
decisões dos Conselhos Municipais, pois existem os critérios, já
que o processo eleitoral é dotado de simetria e é fundamental
reconhecer que o CONANDA é o órgão que valida esse processo.
Portanto, isso é uma competência do CONANDA e, por isso,
sugere encaminhar ofício solicitando o posicionamento do
CONANDA quanto a aplicabilidade da norma federal, de
repercussão geral, aos processos eleitorais em curso sob a
responsabilidade dos municípios, bem como questionar o
entendimento do CONANDA quanto as recomendações anexas,
como também enviar a Nota Técnica aos Conselhos Municipais de
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAS. A seguir, a
Sra. Mônica Simone, da Câmara Municipal de Lajedo, apresentou
alguns questionamentos relacionados à eleição de Conselheiros
Tutelares do Município. O principal ponto levantado foi sobre a
possibilidade de alteração do edital do processo de eleição e que
se encontra em curso, lançado desde 4 de abril de 2019. O
presidente do CEDCA orientou a vereadora procurar o Centro de
Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude –
CAOPIJ e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Lajedo para esclarecimentos sobre o
ponto discutido. Em seguida, o presidente encerra a assembleia e
agradece a presença de todos.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA/PE

PLANALTO ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF n.º 07.953.660/0001-36
NIRE 26.300.015.391
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 25.03.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: foi autorizada a celebração, pela
Companhia, do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Fiança n.º 10113816, com o BANCO VOTORANTIM S.A, tendo
por objeto (i) a redução do valor contratado, que passará a ser de
R$ 2.000.000,00, e (ii) a prorrogação de sua vigência, que terá seu
termo final, doravante, em 02.04.21, podendo os administradores
da Companhia, para tanto, praticar todos os atos necessários para
esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20199534179 em 01.07.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.07.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo; e Pedro Pontual Marletti.

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